FCDEF da Universidade de Coimbra
A Capoeira, enquanto modalidade de luta, vem sofrendo transformações ao longo da sua história que a tornaram multifacetada . A esse continuum Araújo (2007, p . 199) chamou de “múltiplas transformações”, considerando o seu aparecimento enquanto luta, e as suas metamorfoses, concomitantes ou não, em defesa pessoal, jogo e desporto .
O processo de transformação da Capoeira em desporto, ou a sua desportivização, é um fenômeno recente e contextualiza a temática desse trabalho: o reconhecimento olímpico da luta brasileira . Dentre o que Elias (1992, p. 224) considerou como sintoma da configuração desportiva, estão a criação de espaços especializados para a sua prática, o desenvolvimento de uma temporalidade ou formas de organização, a anulação das diferenças sociais em favor da igualdade de oportunidades, a imposição de uma ética de lealdade e a estandardização das regras .
Assim sendo, podemos considerar o regulamento desportivo um dos sustentáculos mais representativos dos sintomas da configuração desportiva, por incorporar os aspectos da lógica interna (Lagardera & Lavega, 2003, p . 62) da modalidade, ou seja, por retratá-la conforme as relações de comunicação entre os seus protagonistas, deles com o espaço, com o tempo, e com os materiais (quando existirem) . Aspectos relativos à história, ao gênero, a idade, à localização geográfica, dentre muitos outros, são considerados como pertencentes à lógica externa da modalidade .
Bem como, consideramos que o regulamento determina a estrutura do desporto, sendo que para tal as regras poderão ser classificadas em seus aspectos formais, conforme Moreno (2004, p . 42): características e dimensões do espaço de jogo; descrição dos materiais complementares que se usam em jogo; número de jogadores que interagem na atividade e forma como eles podem intervir no mesmo; forma de pontuar e como ganhar ou perder; tempo total de jogo, divisão e controle do mesmo; ritos e protocolos . E aspectos da ação de jogo: formas de utilizar os implementos, quando existirem; formas de participação de cada jogador e relação com seus companheiros, quando existirem; formas de relacionar-se com os adversários, quando existirem; formas de utilizar o espaço de jogo; penalizações às infrações da regra .
Portanto, consideraremos marcos teóricos dessa abordagem as “múltiplas transformações” em sua fase terminal, a desportiva, e a Praxiologia Motriz (Parlebas, 2001, p . 354), enquanto instrumento de análise dos quatro regulamentos da Capoeira, anteriores à sua autonomização desportiva (1992), a fim de destacar elementos da sua índole desportiva e as suas principais influências no movimento olímpico da luta brasileira.
Objetivos
Evidenciar o quadro geral da organização desportiva da Capoeira a nível nacional e internacional, suas fragilidades, conflitos e deficiências estruturais enquanto modalidade agonística de luta, os quais influenciariam e influenciam a sua consagração enquanto desporto de competição e enquanto modalidade olímpica, reconhecida pelo Comité Olímpico Brasileiro (COB) .
Metodologia
Optamos por utilizar um processo multimétodos, considerando o método etnográfico e o método histórico. A opção pelo método etnográfico no contexto desse estudo, deve-se ao seu caráter inicial descritivo (Baztán, 1995, p . 4), e à possibilidade da utilização de múltiplas fontes de informação que essa metodologia de investigação permite (Hammersley & Atkinson,
bibliográfica pertinente ao assunto da regulamentação desportiva do desporto e a sua influência na sua pretensão olímpica; a análise documental de fontes primárias e secundárias em que se destacam os convites institucionais, cartas pessoais, ofícios, relatórios, e notícias de jornais; e o estudo de campo, por meio de entrevista semiestruturada a distintos personagens envolvidos direta e indiretamente na consecução do primeiro regulamento da Capoeira .
Com objetivos etnológicos, procedemos à análise de conteúdo de materiais volumosos (Albarello, L . Digneffe, F ., Hiernaux, J-P ., Maroy, C ., Ruquoy, D ., Saint-Jorges, P ., 1997, p . 180) por meio da condensação descritiva e consequente indexação das fontes primárias (regulamentos, leis, decretos, jornais, convite, pareceres, cartas entre outros), via categorias estabelecidas a priori e a posteriori (Franco, 2003, p . 52) e posterior análise comparativa entre os documentos pilares dessa abordagem, os quatro regulamentos da Capoeira até antes da sua autonomização desportiva (1992) .
Sobre esses documentos, especificamente, foi realizada a análise praxiológica de seus conteúdos (Lagardera & Lavega, 2003, p . 37), de forma a identificar elementos representativos da lógica interna (LI) e da lógica externa (LE) da luta brasileira, e posteriormente, consagrá-los coerentemente às formas de expressão referidas no material em causa, consoante às múltiplas transformações da Capoeira (Araújo, 2007, p . 199): arte, jogo e desporto .
A opção pela utilização do método histórico demanda da sua qualidade essencial (Lalande, 1926/1993) – seu espírito crítico –, o que permeou toda a realização das análises nesse estudo, a iniciar por sua fase heurística, conforme a investigação dos acontecimentos e processos do passado, influenciados pelo contexto cultural particular da época (Lakatos & Marconi, 1992, p . 83) . Aqui considera-se o fenômeno no ambiente social em que nasceu, o seu desenvolvimento e alterações, de forma a preencher o vazio dos fatos históricos sobre o processo da regulamentação desportiva da Capoeira, apoiando-se em um tempo mesmo que construído artificialmente, de modo a promover a compreensão do seu continuum e o entrelaçamento dos fenômenos, conforme seu âmbito de investigação (Cohen & Manion, 2002, p . 78): um indivíduo, um grupo, um movimento, uma ideia ou uma instituição, os quais não poderão ser considerados isoladamente .
Aspectos da transformação em desporto
A desportivização da Capoeira foi influenciada por alterações nos cenários político, social, jurídico e desportivo brasileiro, dos quais ressaltamos, respectivamente: a ideologia da identidade nacional vigente no governo de Getúlio Vargas (1930 a 1945), continuada no período do governo militar, o que facilitou a difusão da Capoeira pela coletividade brasileira, e coincidiu com a sua descriminalização através da sua não-inclusão ou não- citação na nova redação do Código Penal Brasileiro em 1941, a influência da criação do Conselho Nacional de Desporto (CND) via Decreto-Lei nº 3 .199 de 1941 (Lardies, 1964, p . 27), e a instalação da Capoeira no seio da Confederação Brasileira de Pugilismo (CBP) em 1941, fato que confirmava o desiderato da cristalização da sua faceta original de luta .
Especificamente no cenário desportivo brasileiro encontramos referência à Capoeira na Lei Federal 3199/41, designada como “Luta Brasileira (capoeiragem)”, seguindo-se a publicação da Deliberação nº 71/53 do Ministério da Educação e Saúde (Lardies, 1964, p . 155), que permitiu a título de experiência o funcionamento de centros de instrução pugilística . A elaboração do Estatuto da CBP em 1962, que reconhece o Jiu-Jitsu e a Capoeiragem como atividades pró-desporto, ou seja, em vias de regulamentação até se enquadrarem no modelo desportivo especializado concebido, “admitindo- se lutas dessas especialidades” no contexto da organização interna dessa federação através dos seus Departamentos Especiais .
No âmbito da própria modalidade, acontecimentos como a autorização e registro para o funcionamento do Curso de Educação Physica do Mestre Bimba (1937) em sua escola ou academia (Rego, 1968, p . 287), e a criação do Centro Esportivo de Capoeira Angola (1941) do Mestre Pastinha (Idem, p. 283), influenciaram sobejamente a sua afirmação enquanto desporto . Todavia, os discursos dos principais protagonistas do meio desportivo capoeirístico considerava fundamental, desde a data da oficialização da sua faceta desportiva, a consecução da sua afirmação olímpica no contexto internacional .
A Capoeira pró-desporto, institucionalizada, mas não regulamentada, necessitava preencher essa lacuna para se catapultar no cenário desportivo nacional e internacional . Para tanto, foram empreendidas iniciativas
expectativas dos envolvidos no processo, capoeiristas ou não, praticantes de outras modalidades de lutas já notoriamente desenvolvidas no Brasil e representantes de entidades afins dos desportos de luta.
Contudo, os esforços empreendidos foram contaminados pela idiossincrasia dos envolvidos no processo, marcado pela personalização dos debates entre representantes dos principais ícones da época, de territorialização da expressão (Jaqueira, 2010), enquanto signo de qualidade ou de aceitação social em função de uma característica estilística (Regional, Angola, Sinhozinho), ou geográfica (Bahia, Rio de Janeiro), ou personalística (Bimba, Pastinha, Sinhozinho), o que afastou as discussões sobre a realidade motora e agonística da luta da Capoeira e as centralizou nas suas lideranças . Somente em finais de 1972, foi aprovado em plenário do CND o parecer do General Jayr Jordão Ramos, que dizia respeito ao reconhecimento da Capoeira como Desporto e a aguardar que a CBP apresentasse as normas que iriam orientar as competições da modalidade em todo o território nacional, normas essas, efetivamente aprovadas, oficializadas e divulgadas no ano de 1973 como Regulamento Técnico de Capoeira (RTC) .
Apesar da consecução desse intento, o RTC foi constituído com o intuito de atender e de cooptar todas as mentalidades que reivindicavam ver contemplado o ponto de vista das distintas correntes do pensamento capoeirístico do período, seja pela preservação ou mesmo expansão de um poder e controle dos desenvolvimentos impingidos sobre a Capoeira e de acordo com a vontade de seus principais mentores, em detrimento da objetividade presumível para um documento regulamentar de luta .
O sentimento de propriedade dos capoeristas sobre a modalidade e a possibilidade de ascensão social que a sua transformação em desporto possibilitava, fez do primeiro regulamento da Capoeira uma miscelânea de ordens dirigidas a todos os âmbitos dessa expressão . Contudo, talvez numa tentativa de domesticação da expressão com vista a um maior impacto social, a face agonística dessa luta tenha sido suprimida do RTC, passando a ser mimetizada nos encontros competitivos de Capoeira num misto jogo-luta .
Compreende-se, que o pouco conhecimento sobre os principais elementos legais, estruturais, conceituais e mesmo desportivos no período, para uma modalidade que se pretendia afirmar enquanto um desporto de
luta, a idiossincrasia existente entre os capoeiristas das principais escolas dessa modalidade tenham marcado indelevelmente toda a sua história regulamentar e a sua perspectiva olímpica .
O problema do regulamento
Considerando as distintas facetas apresentadas pela Capoeira ao longo dos séculos XIX e XX, procedemos uma classificação dos capítulos do RTC, nele identificando aspectos de cunho lúdico, ritual, desportivo e artístico. Em seus 42 capítulos, evidencia-se uma diferença significativa entre os que pertencem à LI (10) e à LE (32) do desporto Capoeira, destacando-se claramente as dificuldades encontradas pelos mentores desse regulamento para restringirem-se ao conteúdo da luta propriamente dita .
Esse reconhecimento torna explícita a visão dos mentores desse regulamento, que mais não fizeram do que focar os conteúdos do regulamento nos indivíduos e não na expressão corporal, negligenciando a função principal de uma modalidade do ramo pugilístico - a luta -, para basear-se em argumentos personalistas, tradicionalistas, estilísticos, do senso comum e da oralidade, muito presentes no ambiente da Capoeira naquele tempo, e assim conceberem o extenso e nada objetivo RTC .
Dessa tentativa de normatização desportiva da Capoeira, surgiram conceitos ambíguos de jogo e de desporto, da componente artística enquanto espetáculo folclórico e de dança, do ritual com a exploração do seu cunho africanista, compreensões que até os dias de hoje influenciam o conceito sobre a Capoeira em quaisquer das suas formas de expressão .
As demonstrações de performances ritualísticas nas formas competitivas representadas no RTC, são decorrentes de discursos recorrentes dos seus praticantes, os quais, apresentavam uma forte presunção mística e um pseudo-revivalismo de práticas ancestrais africanistas de cunho religioso, que apenas objetivava o inculcar de certos gestos, valores, normas de comportamento e cerimônias de manifessações religiosas africanas, através da repetição de um conjunto de práticas .
As formas recorrentes dessas manifessações ritualísticas, apenas se evidenciaram a partir das primeiras décadas do século XX e somente para o Estado da Bahia, em decorrência da adaptação de rituais do Candomblé por
de expressividade, se considerarmos que elas nunca foram documentadas para o contexto da Capoeira no decurso do século XIX e, para quaisquer dos Estados brasileiros onde se praticou a luta brasileira qualquer tipo de expressão ritual .
Sobre o conteúdo artístico observado no RTC, é preciso situar algum conceito acerca do desporto artístico, que entendemos como um ramo do desporto referente ao conteúdo (significado) artístico que possui. Além da estrutura geral da modalidade em si – lógica interna e técnica –, pressupõe um potencial artístico/temático (estilo) para a produção de certa reação no espectador (Kuntz, 1985 apud Lagoa, 2009), no que concerne aos seus princípios plásticos e de desempenho e da sua subjetividade criativa observada através da expressão física, diferindo-se do significado fatual da técnica (forma), por pressupor certa “empatia”, e demandar sensibilidade para a mais completa apreensão de seu conteúdo .
Pelo exposto, entendemos que a índole artística manifessa no RTC, também pode ser constatada quando observada pela lente do conteúdo secundário artístico dessa expressão, o qual relaciona temas e conceitos expressos por objetos e ações – a orquestra, o mestre de ritmo, responsáveis por enfatizar o caráter subjetivo e anímico ritualizado da Capoeira, mas supérfluo para uma expressão de luta propriamente dita.
Essa tendência se refletiu nos regulamentos subsequentes ao de 1973, que apesar de se mostrarem mais curtos em número de capítulos, ainda tratavam mais efetivamente da LE da luta da Capoeira, apresentando- se assim: Regulamento de 1981, com 40 capítulos, 06 consagrados à LI e 34 à LE; Regulamento de 1987, com 39 capítulos, 04 de LI e 35 de LE; e Regulamento de 1989, com 36 capítulos, 04 de LI e 32 de LE .
Concluímos portanto, que o estado das regras da Capoeira não reflete o perfil de uma luta desportiva, dada a miscelânea de ideias que afastam a expressão do seu carácter original, por não premiar o contato físico essencial ao desporto de combate . A luta propriamente dita deve ser entendida como oposição ou duelo, por sua forma de contato direto, por contracomunicação, realizada por assaltos à distância reduzida, classificado por Palebas (2001) das seguintes maneiras: duelos de distância quase nula (Luta Canária, Greco-Romana, Livre Olímpica e Judô), duelos de distância média (Florete,
Espada, Kendo, Bastão), os enfrentamentos a grandes distâncias (Ténis, Ténis de Mesa, Badminton) e os assaltos à distância reduzida (Boxe, Karaté, Taekwondo) contexto no qual enquadramos a Capoeira .
O idílio olímpico
No intuito de poder ser considerada modalidade olímpica, a Capoeira realizou em 1996 modificações estatutárias, relativas à admissão de membros na Assembleia Geral, da desfiliação das entidades universitárias, da criação da Federação Mundial de Capoeira (1997/1998), da criação da Federação Internacional de Capoeira (1999) . Apesar desses esforços, o atendimento das exigências do Comitê Olímpico Internacional para o reconhecimento como modalidade olímpica, continuam insuficientes para esse desiderato, fundamentalmente, por não se expressar como um desporto de luta efectivo, assim condicionando a evidência das principais características inerentes ao desporto moderno . Mesmo no contexto institucional da luta brasileira, quase quarenta anos depois do primeiro regulamento, é possível observar que os erros do passado se repetem no que respeita à consecução de um regulamento de combate, sustentáculo para a justificativa desportiva e olímpica da Capoeira. A problemática do regulamento ainda encontra-se presente nas discussões dessa modalidade, apresentando-se pouco profícuas e centradas nas questões estilísticas, destacadas por discursos que exigem um “regulamento mais amplo para se avaliar a competição de Capoeira Regional, Angola e Contemporânea” (Guimarães, 2012), aspectos nada adequados para o contexto olímpico .
Essa citação anterior é bastante elucidativa do estado das coisas da Capoeira no que respeita à sua aceitação olímpica, complementada por uma série de aspectos ainda não resolvidos ao longo desse tempo, dos quais destacamos: a falta de harmonização nominal e funcional dos golpes, a incorporação rítmico-melódica no contexto da luta, a insuficiente e ineficaz formação de pessoal para distintas funções (árbitros, mesários), a falta de solidez interna da organização da modalidade a nível nacional e internacional, o escasso número de “atletas” de Capoeira nos distintos continentes, e a exígua constituição de entidades federativas internacionais nos países e continentes em que se pratica a Capoeira . Esses aspectos,
regulamentos dessa expressão, são por certo, impeditivos para o atingir do desiderato olímpico da Capoeira, apesar do seu reconhecimento pelo COB .
Não diferentemente dos tempos em que os regulamentos aqui apresentados foram idealizados, a Capoeira dos dias de hoje se caracteriza por uma forma de expressividade gímnica em detrimento da expressividade agonística de luta, podendo ser essa sua faceta ginástica o seu pendor olímpico, em oposição à expressividade de luta .
Conclusões
A análise praxiológica dos quatro regulamentos da Capoeira nos leva a concluir que o seu desenvolvimento desportivo como como prática agonística de luta, encontra-se desfasado, estagnado e cristalizado num modelo anacrônico que em nada contribuiu para a consideração da possibilidade do seu reconhecimento como desporto olímpico pelo COI .
Compreende-se que muito dos conflitos surgidos no processo de regulação da Capoeira não surgiram da negação consciente do objeto desporto, mas sim, da necessidade da afirmação individual das lideranças de certos grupos, e da necessidade efetiva da manutenção do poder adquirido ao longo dos tempos, e que num contexto de subordinação à uma outra entidade se veria suprimida, e por isto, não transigindo na aceitação de um poder central, obviamente decorrente das disputas pessoais entre seus mandatários .
Pelo exposto, concluímos não estarem reunidas naquele momento, as condições para a regulamentação desportiva da luta brasileira, dada a maneira de ver dos intervenientes nessa discussão, por apenas entenderem aquela Capoeira desenvolvida a partir da sua óptica, do seu estilo e do seu território, o que os impossibilitava de perceber as suas possibilidades de expressividade por meio de características regulamentares inerentes a outras modalidades de luta já desenvolvidas nesse aspecto .
Essa postura se propagou por toda a história atual da Capoeira, fator que somado ao incumprimento das exigências do COI para a consagração olímpica da expressão, diferentemente dos discursos dos capoeiristas, a distancia consideravelmente do idílio olímpico, mesmo porque e,
basicamente, e apesar dos regulamentos criados através dos tempos, a sua índole agonística foi dizimada tanto a nível das mentalidades quanto a níveis práticos e técnicos da expressão motora .
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