2. METODE – VEIEN TIL MÅLET
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Ocupacional “Patrimônio Histórico, Artístico e Museu”
Com a criação da Lei nº 3780 de 12 de julho de 1960, que trata da Classificação de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, ocorre a implementação de cargos329 do serviço civil voltados, dentre outros, para a atuação na área de preservação do patrimônio histórico, artístico e em museu. Foram instituídos, portanto, os cargos de Conservador do Patrimônio Histórico e Artístico (CPHA), Auxiliar de Conservador do Patrimônio Histórico e Artístico e Preparador de Museu. Podemos, diante da referida lei, afirmar então, que o Estado brasileiro reconheceu a necessidade de sistematizar e regularizar as
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Cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um funcionário, mantidas as características de criação por lei, denominação própria, número certo e pagamento pelos cofres da União.
Nicolau Del Negro
Desenhista Frequentou a ENBA, tendo sido aluno de Lucílio de
Albuquerque, Rodolfo Chambelland e Rodolfo Amoedo.
Menção honrosa de segundo grau no Salão Municipal de Belas Artes no Rio de Janeiro (1927)
Menção honrosa de primeiro grau no Salão Nacional de Belas Artes no Rio de Janeiro (1928)
34ª Exposição Geral de Belas Artes, na ENBA 1927 - Rio de Janeiro, RJ
35ª Exposição Geral de Belas Artes, na ENBA 1928 - Rio de Janeiro, RJ
36ª Exposição Geral de Belas Artes, na ENBA 1929 - Rio de Janeiro, RJ
37ª Exposição Geral de Belas Artes, na ENBA - medalha de bronze1930 - Rio de Janeiro, RJ
Salão Revolucionário, na ENBA 1931 - Rio de Janeiro RJ -
1º Salão do Núcleo Bernardelli, na Sociedade Sul-Riograndense de Cultura 1932 - Rio de Janeiro, RJ
39ª Exposição Geral de Belas Artes, na ENBA 1933 - Rio de Janeiro, RJ
demandas e as lutas de representação demarcadas no interior das instituições públicas que, desde 1937, com a criação do SPHAN, efetivamente trabalhavam com acervos históricos e artísticos. Em certa medida, interpreta-se que há a retomada do cargo de “conservador-
restaurador”, anteriormente existente nos quadros do funcionalismo da ENBA. No entanto,
foi somente por meio da Portaria de 23 de abril de 1968 do Departamento Administrativo do Pessoal Civil330 que se estabeleceu as atribuições e responsabilidades dos cargos criados pela referida Lei.
Quadro 7 - Atribuições dos cargos do Grupo Operacional: Patrimônio Histórico, Artístico e Museu
Grupo Operacional: Patrimônio Histórico, Artístico e Museu Código: EC-600
Definição: Compreende classes que tenham como atribuições a coleta, autenticação, seleção, conservação, exibição, pesquisas e estudos relacionados com coleções existentes em museus históricos, artísticos ou científicos, bem como os relacionados com a recuperação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.
Série de classes: Conservador de Museu Código: EC-601
Definição: Compreende classes que tenham como atribuições a identificação, classificação, catalogação, seleção e aquisição de peças e objetos de arte para exposição em museus, bem como as relacionadas com a recuperação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.
Classe Descrição sintética Exemplos típicos de tarefas
Conservador de Museu Código: EC-601.20-B
Os ocupantes dos cargos desta classe têm por atribuição supervisionar e coordenar serviços relacionados com a identificação, classificação, catalogação, seleção e aquisição de peças e objetos de arte para exposição em museus.
Supervisionar serviços, grupos de trabalho ou unidades correspondentes; assessorar autoridades superiores em assuntos pertinentes à função; coordenar, orientar e revisar trabalhos de identificação, classificação e catalogação de objetos de arte e outras peças de museu; proceder à perícia no que concerne ao valor artístico e autenticidade dos objetos; emitir pareceres sobre as peças submetidas à sua apreciação; indicar obras de arte e outras a serem adquiridas pelo museu; emitir pareceres sobre a entrada e saída de obras do país; realizar e opinar nas questões técnicas submetidas
Os ocupantes dos cargos desta classe têm por atribuições executar tarefas concernentes a
Preparar as peças a serem submetidas a exames especializados; proceder ao
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BRASIL. Portaria de 23 de abril de 1968 do Departamento Administrativo do Pessoal Civil. Diário Oficial da União. 7 maio 1968.
Preparador de Museu A
Código: EC-602.12-A
localização, preparação, conservação e restauração de peças para museus.
recolhimento de peças de acordo com os métodos de uso; executar montagens de peças e arrumá-las nos mostruários; proceder a trabalhos de restauração, retoque e limpeza das peças; viajar pelo interior do país em trabalho de coleta de material; auxiliar na elaboração dos catálogos do museu; sugerir a aquisição de novas peças, zelar pela conservação da peças confiadas à sua guarda; apresentar relatórios dos seus trabalhos; fornecer dados estatísticos das suas atividades; e executar outra tarefas semelhantes.
Auxiliar de Museu A Código: EC-603.8.A
Os ocupantes dos cargos desta classe têm por atribuições executar trabalhos auxiliares relacionados com serviços de museu.
Manter atualizados e ordenados os arquivos e fichários; fazer a revisão dos catálogos; prestar esclarecimentos ao público pessoalmente ou por telefone; colaborar na decoração das vitrines e salas de exposições; auxiliar o serviço de tombamento do material do museu; auxiliar os funcionários mais graduados em seus trabalhos; receber, ordenar e controlar a correspondência do museu; fornecer dados estatísticos; e executar outras tarefas semelhantes.
Série de Classes: Conservador do Patrimônio Histórico e Artístico Código: EC-604
Definição: Compreende classes que têm por atribuições trabalhos de conservação e recuperação do patrimônio histórico e artístico nacional.
Classe Descrição sintética Exemplos típicos de tarefas
Conservador do Patrimônio Histórico e Artístico B
Código: EC-604.20.B
Os ocupantes dos cargos desta classe têm por atribuições supervisionar e coordenar trabalhos de conservação e recuperação do patrimônio histórico e artístico nacional.
Supervisionar serviços, seções, grupos de trabalho ou unidades correspondentes; assessorar autoridades superiores em assuntos pertinentes à função; coordenar e orientar trabalhos de restauração e limpeza de quadros a óleo; controlar a conservação e restauração de pinturas artísticas e históricas, murais que decoram igrejas, conventos e demais monumentos tombados pela Diretoria do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional; revisar ou deleitar obras de conservação e restauração nos monumentos tombados; examinar obras de arte para fins de identificação; pesquisar nos arquivos e bibliotecas elementos documentais referentes às artes plásticas do Brasil e seus autores; opinar nos casos submetidos à sua apreciação; e executar outras tarefas semelhantes.
Conservador do Patrimônio Histórico e Artístico A
Código: EC-605.12-A
Os ocupantes dos cargos desta classe têm por atribuições orientar, e executar trabalhos de conservação e recuperação do patrimônio histórico e artístico nacional.
Executar ou orientar a restauração ou limpeza de quadros a óleo; controlar a conservação e restauração de pinturas artísticas e históricas, murais que decoram igrejas, conventos e demais monumentos tombados pela Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional; revisar a execução de obras em monumentos tombados; executar ou orientar obras de conservação e restauração nos monumentos tombados; examinar obras de arte para fins de identificação; pesquisar nos arquivos e bibliotecas elementos documentais referentes às artes plásticas do Brasil e seus autores; opinar nos casos submetidos à sua apreciação; e executar outras tarefas semelhantes.
Auxiliar de Conservador do Patrimônio Histórico e Artístico
Código: EC-605.12-A
Os ocupantes dos cargos desta classe têm por atribuições executar trabalhos auxiliares relativos à recuperação do patrimônio histórico e artístico nacional.
Auxiliar na execução de trabalhos de restauração e conservação de obras de arte e outros monumentos históricos tombados pela Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional; executar croquis para trabalhos de restauração; executar levantamentos de plantas cadastrais das áreas tombadas; auxiliar a restauração e conservação de obras e objetos artísticos; moldar elementos de escultura e arquitetura para reconstituições ou destinados a museus e exposições; auxiliar a classificação de monumentos históricos, objetos de arte e obras monumentais, identificar elementos tradicionais da pintura, escultura e arquitetura brasileiras; pesquisar nos arquivos e bibliotecas elementos
documentais referentes às artes plásticas do Brasil e seus autores; opinar nos casos submetidos à sua apreciação; e executar outras tarefas semelhantes.
Fonte: Do autor (Adaptação da Lei Nº 3780 de 12 de julho de 1960)
Ao analisarmos o Quadro 8, notadamente em relação ao cargo de Conservador do Patrimônio Histórico e Artístico, percebe-se o perfil do profissional ancorado em preceitos que orientaram a ação do Estado brasileiro no âmbito da DPHAN na década de 1960, ou seja, a prevalência da preservação do patrimônio a partir das noções de excepcionalidade e do tombamento de monumentos emblemáticos como igrejas e conventos. Ademais, verifica-se que o trabalho do Conservador do Patrimônio Histórico e Artístico estava conceitualmente ancorado na valoração do objeto a partir de critérios de exemplaridade do passado, assim como na excelência histórica e artística. Percebe-se, ainda, uma orientação voltada à identificação emocional para com o nacionalismo das artes plásticas como forma de consciência histórica. Em termos semânticos – e a despeito da prevalência do nome
“Conservador” na designação do cargo – o que se verifica no escopo das funções do cargo
é também uma ação muito mais inclinada para práticas intervencionistas (recuperação, restauração e reconstituições).
O sentido hierárquico também é observado na estratificação dos cargos, ou seja, ao Conservador do Patrimônio Histórico e Artístico B é conferido maior capital simbólico na medida em que ele supervisiona e coordena os trabalhos do Conservador do Patrimônio Histórico e Artístico A. Por sua vez, o Auxiliar de Conservador do Patrimônio Histórico e Artístico é aquele que ocupa a menor posição hierárquica, executando, portanto, tarefas auxiliares relativas à recuperação do patrimônio histórico e artístico nacional. Além disso, não se verifica no conjunto de atribuições dos cargos qualquer referência quanto ao domínio de saberes técnicos específicos, bem como o requisito de possuir formação específica para atuar nas atividades profissionais.
Em decorrência da Lei nº 3780 de 12 de julho de 1960, vale ressaltar os reflexos constatados no âmbito da vida funcional dos servidores públicos federais, particularmente, em nossa análise, nas carreiras dos servidores atuantes no Gabinete de Restauração do MHN. Em seguida à referida lei, estabeleceu-se o Decreto nº 49.370 de 29 de novembro de
efetivos na administração pública331. Esse ordenamento jurídico possibilitou aos funcionários Ruy Alves Campello, Sérgio Guimarães de Lima, Nicolau Del Negro e Vicente de Freitas – que exerciam as atividades de conservação-restauração na forma de desvio de função – a investidura no cargo de Conservador do Patrimônio Histórico e Artístico. Para tanto, foi necessário que os referidos funcionários encaminhassem solicitação ex officio para a Comissão de Classificação de Cargos, pleiteando a análise da readaptação pretendida. Dentre os requisitos legais estabelecidos pelo Decreto nº. 49.370 de 29 de novembro de 1960, os funcionários deveriam comprovar que o desvio era motivado por: necessidade absoluta do serviço; que as atividades eram permanentes; bem como deveriam apresentar diplomas e certificados de cursos por eles frequentados.
Assim, Ruy Alves Campello, ao formatar o seu processo de readaptação, apresentou as seguintes credenciais:
Comprovação de habilitação:
.Chefia o Gabinete de Restauração do MHN; .Professor de Arquitetura dos Cursos de Museu;
.Prêmios nos salões oficiais de 1934 e 1939, respectivamente com Medalha de Bronze e Medalha de Prata;
.Viagem ao estrangeiro, em 1947 (prêmio);
.Frequência aos Curso de Restauração, Conservação de Obras de Arte, no Museu do Louvre de França; e no Instituto de Restauração de Roma e Vaticano332.
Em relação ao processo de Nicolau Del Negro, Josué Montello, então diretor do MHN, assim sustentou a argumentação:
e) quanto às condições de habilitação para o desempenho do cargo em que se deva ser readaptado, trata-se de um funcionário que nos últimos anos vem realizando tarefas no Gabinete de Restauração deste Museu, tendo ainda, participado da equipe que se incumbiu de restaurar os murais e tetos do antigo Palácio do Catete, cabendo ressaltar os magníficos trabalhos ali executados, prestando assim, com sua experiência, a sua dedicação e os seus pendores artísticos, restauração de valiosíssimas peças do Museu Histórico Nacional. Além disso, é possuidor dos seguintes cursos da Escola Nacional de Belas Artes e Prêmios:
Pintura a óleo, aquarela e témpera; Desenho Figurado;
Modelo Vivo;
331 BRASIL. Decreto nº. 49.370 de 29 de novembro de 1960. Dispõe sobre a readaptação de que trata o Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960. Diário Oficial da União, de 30 de nov. de 1960.
Desenho de Ornatos e Pequena Composições de Arquitetura;
Escultura de Ornatos.
Prêmios nos salões oficiais de Exposição Geral de Belas Artes: Menção Honrosa de Segundo Grau, em 1927;
Menção Honrosa de Primeiro Grau, em 1928;
Medalha de Bronze, em 1930, conforme certidões anexas333.
Figura 20: Ruy Alves Campello trabalhando na restauração de pinturas parietais no Palácio do Catete. Rio de Janeiro. Anais MHN c. 1968
Fonte: Arquivo Institucional do MHN.
Em ambas as situações, o que cabe sublinhar como ponto central nesse processo reivindicatório é o fato da apresentação, por parte dos pleiteantes, do capital cultural ancorado num elenco de conhecimentos advindos de cursos frequentados na ENBA, os quais, no entendimento dos requerentes, mostram-se pertinentes com a atividade profissional exercida. Em igual medida, a meritocracia artística acumulada pelos servidores em questão é apresentada no sentido de agregar capital de honra à formação e ao preparo intelectual. Tal eixo argumentativo possibilita identificar, em meados da década de 1960 – a despeito das orientações científica já demarcadas no cenário internacional – a orientação conceitual da atividade da conservação-restauração ainda apresenta elementos vinculados às matrizes oitocentistas da Arte de Restaurar.
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Em relação ao Vicente de Freitas, tudo indica que o servidor não possuía formação artística, tampouco prêmios em salões de arte. Todavia, a argumentação central apresentada em seu processo de readaptação reside no desvio de função motivado pela falta de funcionários habilitados:
Justifica a necessidade do desvio pela inexistência, na lotação do Museu Histórico Nacional, de cargos de Conservador do patrimônio Histórico e Artístico e a necessidade de execução no próprio Museu e dependência – Museu da República – de especialistas na restauração do valiosíssimo patrimônio histórico e artístico, constituído não somente pelos próprios edifícios-sede, pinturas, murais, decorações etc., mas todos os objetos artísticos e históricos que constituem o inestimável e insubstituível acervo do Museu334.
Figura 21: Vicente de Freitas, à direita, trabalhando na restauração de pinturas parietais no Palácio do Catete, Rio de Janeiro. c. 1968.
Fonte: Arquivo Institucional do MHN
Assim, merece análise o texto do relator do processo que opina favoravelmente ao deferimento do processo:
Parecer-
Parece-me que o processo está em perfeitas condições de ser deferido. Realmente, a necessidade da prestação ao Museu dos serviços próprios de Conservador do Patrimônio Histórico e Artístico é evidente uma vez que tanto o
Museu Nacional como o Museu da República constituem valioso patrimônio histórico e artístico da Nação. A inexistência de cargos, lotados naquele órgão proponente, é injustificável e os serviços devem ser de grande vulto, a conservação, por definição de caráter permanente. As atribuições cometidas ao servidor estão, inequivocadamente, compreendidas dentre as consideradas próprias da classe em que se pretende readaptá-lo, cujos exemplos, citados no
trabalho de especificação da Classe “executar ou orientar a restauração e limpeza
de quadros a óleo, controlar a conservação e restauração de pinturas artísticas e
históricas, murais etc.”, se ajustam, perfeitamente, aos trabalhos comprovados
durante o período de 1960 a 1963. O servidor preenche os demais requisitos legais. Em vista do exposto, opino favoravelmente ao deferimento do processo, com fundamento no art. 64 da Lei nº. 4.242, de 1963335.
Como se pode depreender, a narrativa do parecerista reafirma o entendimento – por parte do Estado brasileiro – do papel social do profissional do conservador-restaurado pautado na valoração da excelência artística e histórica do objeto a ser preservado, vinculando-se, portanto, à noção do sentimento nacionalista. Acresce-se, nesse sentido, a concepção do perfil profissional pautado numa prática de trabalho constituída por tarefas de cunho essencialmente intervencionista.
Quadro 8 - Funcionários do MHN que obtiveram readaptação de cargo no Serviço Público Federal. Período Nome do funcionário Cargo enquadrado no Serviço Público Federal
Cargo ocupado a partir do Processo de Readaptação pelo Decreto Nº 49.3700 de 30 de novembro de 1960 1944-
1966
Ruy Alves Campello (1905- 1984)
Desenhista Conservador do Patrimônio Histórico e Artístico (CPHA) 1958- 1967 Sérgio Guimarães de Lima (1935)
Zelador de Museu Conservador do Patrimônio Histórico e Artístico (CPHA)
1958- 1988
Vicente de Freitas (1918-)
Auxiliar de Portaria Conservador do Patrimônio Histórico e Artístico (CPHA)
1961- 1976
Nicolau Del Negro (1904-
Desenhista Conservador do Patrimônio Histórico e Artístico (CPHA)
Fonte: Do autor
4.2 A atuação do Gabinete de Restauração no Museu Histórico Nacional, sob a Chefia