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PÁTIO / ALA Nº DE CELAS Nº DE ALAS Nº DE PESSOAS POR CELA Nº DE PRESOS NA ALA CAPACIDADE DEFICIT DE VAGAS I 20 06 01a 03 289 120 169 II 20 06 01a 03 239 120 119 III 20 06 03 360 120 240 IV 10 04 05a 17 480 302 178 PAVILHÃO DISCIPLINAR 08 - 01a 02 10 - - SEGURO 10 - 01 03 - - ALA ESPECIAL 26 - 02 55 50 05 SEGURANÇA MÁXIMA 08 - 01a 03 14 - - ENFERMARIA - - 04 04 - - TOTAL 122 22 - 1.454 712 711

Fonte: Subsecretaria do Sistema Penitenciário/Centro de Internamento e Reeducação

Os dados informam a condição de superlotação da unidade prisional. Seus pavilhões foram construídos nos anos 1970. Neles ocorrem a falta de iluminação e ventilação adequadas; o que faz com que sua estrutura física apresente umidade e permitindo que suas paredes apresentem o desenvolvimento de mofo, a proliferação de ácaros, fungos e outras bactérias. Pesquisas apontam que o ambiente prisional, dado as condições de confinamento passa a ser um ambiente promissor para desenvolvimento de doenças respiratórias (como pneumonia e tuberculose), dermatoses (como a hanseníase) e infecto-contagiosas, principalmente nos pátios com excesso de apenados.

Os pátios III e IV estão com superlotação carcerária, porém seus internos são classificados72 e executam atividades de trabalho ou estudo na unidade prisional, retornam para as celas após o termino das respectivas atividades para o descanso noturno. Para essas atividades, os apenados são classificados com base nas observações realizadas pelos chefes de _____________

71 Esse é um valor estimativo, pois durante esse período ocorreu uma variação diária de aproximadamente 40 apenados entrando e saindo da unidade prisional e uma variação mensal de 5 a 10 presos por mês. Os dados foram coletados no site da Secretaria de Segurança – Subsecretaria do Sistema Penitenciário em interconexão com a rede interna do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territorios pelo http://10.91.1.2.

pátio73, que por sua vez informam ao núcleo de disciplina, para que o apenado seja transferido para o pátio dos classificados.

_ [....] hoje esse presídio possui uma população de cerca de 1450 presos, [...] é uma população flutuante, a maioria dos detentos estão no Semi-Aberto e todos têm direito de trabalhar e estudar, mas não tem como atender a todos, por isso seguimos os critérios da disciplina (Agente penitenciário – GEAP).

_ O estudo é aberto a todos, [...] nós não impedimos uma classificação, a quem realmente se interessa em estudar; àquele que pede nós mudamos ele de pátio e para o trabalho a gente segue o critério primeiro da profissionalização dele, ele é fiscalizado, a gente acompanha para ele não fazer bobagem e se precisar ensinar outros presos ele pode ser monitor, outro critério é o da necessidade de vagas; não há nada que impeça o preso de trabalhar a não ser a própria LEP, pois se o preso comete um delito cai o comportamento, aí a gente é obrigado a desclassificar (Agente penitenciário – GEVIG).

Esses argumentos apresentam dificuldades estruturais para a classificação, porém a condição do “bom comportamento” (não cometer delito) presente na fala do entrevistado é o que irá impedir a referida classificação, sob alegação de não ferir a LEP, tornando esta um fator de punição e não realizando o seu principal objetivo de inserção do apenado em atividade que promova sua reeducação para melhoria da conduta.

A inclusão74 do apenado em uma atividade, caso este tenha descumprido uma regra, permitiria premiar aquele que não tem mérito e deixar de fora o de “bom comportamento”. Aparece também na fala a desculpa da escassez de vagas, porém não foi verbalizada a possibilidade de ampliar essas vagas ou de desenvolvimento de critérios diferenciados do controle disciplinar para melhorar as condições de afiliação. Apreende-se que a intenção é manter a punição como forma de reeducação da conduta do apenado.

O CIR é uma instituição prisional que possui estrutura física pavilhomar; essa estrutura lembra a arquitetura e as construções das prisões da Idade Média. De suas guaritas de observação, os agentes de custódia, policiais civis e militares observam as atividades dos apenados nos pátios; os apenados são expostos aos raios solares e à intensa luminosidade, que entra em contraste com os corredores e as celas, pois os corredores são estreitos e com pouca iluminação. O deslocamento dos apenados é realizado em fila, caminham com as mãos para

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73 Agentes penitenciários com a função administrativa de observar os apenados em suas ações no pátio. São o elo direto entre a administração e a população encarcerada. Uma custódia fiscalizadora e vigilante.

74 Neste estudo, o termo inclusão e inserção serão utilizados para indicar a afiliação do apenado na rede social conforme os pressupostos de Castel (1998), discutidos e apresentados no segundo capítulo.

trás e cabeças baixas, ao menor movimento podem ser considerados descumprindo a disciplina e receber punição.

O que chama a atenção ao ingressar no interior do CIR (e/ou de qualquer unidade prisional)75 é o barulho constante, gritos, cânticos, portas abrindo, ferrolhos sendo abertos e fechados; a pouca luminosidade entra em contraste com seus corredores que são limpos pelo trabalho dos apenados considerados de baixa periculosidade, classificados pela administração do CIR para o trabalho no interior da unidade prisional.

“É de se pensar que estamos numa tumba, uma caverna ou santuário subterrâneo. Um cofre para homens enterrados vivos longe dos olhos, dos ouvidos e da mente da sociedade (WACQUANT, 2004, p.13)”.

As pessoas que respondem a um processo penal, ainda que em regime de privação de liberdade, devem gozar de relativa proteção de seus direitos individuais, visto que estão sob a custódia do Estado, vigiados e fiscalizados pela policia jurídica e têm sua liberdade restrita. Porém também têm direito a uma vivência em condições de civilidade, mesmo que a prisão deva efetuar sua “decivilização” instantânea, o despojamento de seus valores morais e vivências iniciais (WACQUANT, 2004) e, também deve promover sua inclusão ao tecido social, por meio de programas e atividades.

Nesse sentido, a LEP é a lei que consagra os direitos e deveres dos apenados, e uma de suas funções é de impedir os excessos e/ou desvios da execução que possam comprometer a dignidade e a humanidade dos apenados, pois torna expressa a extensão dos direitos constitucionais e assegura os direitos previstos em leis e regulamentos ordinários. Para esse fim é previsto, de acordo com o princípio da jurisdicionalidade, a intervenção do Juiz da Execução, porém esta intervenção só ocorre caso seja observado durante a fase executória situações que violem a Lei.

Por outro lado, a intervenção do juiz se faz para evitar as arbitrariedades, os abusos de poder que violem a legalidade da execução penal, uma vez que a pessoa em privação de liberdade é um cidadão cuja integridade física e mental é de responsabilidade do Estado que durante a execução de sua pena deverá desenvolver no apenado condições de inclusão à sociedade constituída.

Nesse sentido, a prisão pode ser entendida como uma microssociedade, na qual os apenados são um contingente populacional sob a responsabilidade administrativa da direção _____________

prisional. Por sua vez, essa direção necessita receber do Estado os aportes de estrutura física, humana e material, para desenvolver fatores que promovam e mantenham a cidadania dos apenados.

A vida em uma unidade prisional, como em qualquer sociedade constituída, tem sua cultura, seu mercado e valores, os quais são permeados pelas vivências desenvolvidas pelos apenados antes de seu recolhimento ao ambiente prisional (VARELLA, 2001).

Segundo os estudos de Laraia (1986), para Edward Taylor, a cultura é um todo complexo que inclui conhecimentos, crenças, arte, moral, leis, costumes ou qualquer outra capacidade ou hábitos adquiridos pelo homem como ser em sociedade, e, para Greertz (1979

apud LARAIA, 1986), a cultura não é nunca particular, mas sempre coletiva e pública. Não é

poder ou algo que pode ser atribuído casualmente aos acontecimentos sociais, às instituições ou aos processos, pois é um contexto, algo dentro do qual os símbolos podem ser descritos de forma inteligível e em densidade. Assim, cultura é um fenômeno social cuja gênese, manutenção e transmissão estão a cargo de atores sociais historicamente constituídos.

Os elementos constitutivos da cultura no CIR aparecem no cotidiano das relações interpessoais e institucionais, com maior freqüência nos pátios onde estão os apenados não classificados. Esses ficam ociosos a maior parte do tempo e, apesar da vigilância constante, costumam se organizar e se envolver em ações ilícitas no interior da unidade, transpondo para a microssociedade prisional as vivências e as condições desenvolvidas na sociedade que os aprisionou. Realizam ações como ingressar em grupos criminosos, como foi noticiado em matéria do Jornal Correio Braziliense, datada de 28 de maio de 2006. Usam drogas, comercializam gêneros alimentícios e outros objetos e quando são flagrados realizando tais atividades passam por um processo disciplinar punitivo, sendo levados a isolamento celular, suspensão de visitas e, de acordo com o ilícito praticado, podem receber novo processo jurídico e terem uma nova pena a cumprir.

III.2.2 – O perfil da população penitenciária do CIR

A coleta de dados foi realizada no período de março a julho de 2005, sendo o perfil da população penitenciária do CIR constituído a partir do levantamento das informações nos prontuários dos apenados, junto ao Sistema Penitenciário do Distrito Federal.

Os componentes do prontuário são preenchidos no momento do ingresso do apenado na unidade prisional. Para constituição do perfil foram selecionados os itens: nacionalidade,

cútis, religião, faixa etária, estado civil, grau de instrução, situação profissional, naturalidade, regime prisional, tempo de condenação e tipo de crime.

a) Distribuição da população quanto à nacionalidade:

TABELA IV - NACIONALIDADE

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