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Com o aumento do número de investidores no Brasil e o crescimento da economia brasileira, a BOVESPA incentivou as empresas a aderirem às boas práticas de Governança Corporativa. O objetivo foi criar garantias para os pequenos investidores e facilitar o processo de negociação das ações. As empresas que aderem às exigências de Governança Corporativa adotado pela BOVESPA mostram-se mais transparentes e com mais credibilidade.

Em dezembro de 2000, a BOVESPA criou os segmentos diferenciados de Governança Corporativa, chamados de novo mercado, nível 1 e nível 2, cujo objetivo era estimular as empresas a adotarem práticas adicionais à legislação no que se refere à Governança Corporativa. A qualidade da Governança Corporativa tem estreita relação com o nível de proteção legal dos investidores

2.2.5.1 Nível 1 de Governança Corporativa

As empresas que estão listadas no nível 1 de Governança Corporativa definida pela BMF&BOVESPA devem cumprir obrigações adicionais a legislação, se comprometendo a prestar informações mais detalhadas ao mercado financeiro. Entre as obrigações e restrições exigidas para as empresas listadas no segmento especial do mercado de ações da BMF&BOVESPA, nível 1 de Governança Corporativa, podemos citar:

 adaptar seu estatuto social às cláusulas mínimas divulgadas pela BMF&BOVESPA;

 manter um percentual mínimo de 25% ações em circulação;

 não ter partes beneficiárias;

 proibição dos acionistas controladores e administradores de venderem, nos 6 (seis) meses subsequentes à primeira oferta pública de distribuição de ações da Companhia, a contar do início de vigência do contrato de participação no Nível 1 de Governança Corporativa, quaisquer das ações e derivativos destas de que eram titulares imediatamente após a efetivação da distribuição anteriormente mencionada;

 proibição de acumulação dos cargos de presidente do conselho de administração e de diretor presidente ou principal executivo da Companhia pela mesma pessoa;

 prazo máximo de mandato dos membros do conselho de administração da Companhia de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição;

 fornecer informações trimestrais nas condições e nos prazos previstos pela legislação, além de notas explicativas adicionais à legislação;

 a companhia e os administradores deverão, pelo menos uma vez ao ano, realizar reunião pública com analistas e quaisquer outros interessados, para divulgar informações quanto à sua respectiva situação econômico-financeira, projetos e perspectivas;

 em toda e qualquer oferta pública de distribuição de ações, a empresa deverá se esforçar para alcançar a dispersão acionária, adotando procedimentos especiais, que constarão no respectivo prospecto, como garantir o acesso da oferta a todos os investidores interessados ou distribuir a pessoas físicas ou investidores não institucionais, no mínimo, 10% (dez por cento) do total a ser distribuído.

2.2.5.2 Nível 2 de Governança Corporativa

As empresas listadas no nível 2 de Governança Corporativa da BMF&BOVESPA devem cumprir todas aquelas exigências listadas no nível 1, além de algumas exigências adicionais, como:

 demonstrações financeiras traduzidas para o inglês;

 o Conselho de Administração será composto por, no mínimo, 5 membros, sendo eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral, com mandato de 2 anos, sendo permitida a reeleição;

 dos membros do Conselho de Administração, no mínimo 20% (vinte por cento) deverão ser Conselheiros Independentes, conforme a definição do Regulamento do Nível 2;

 manifestação do Conselho de Administração a respeito de qualquer oferta pública de aquisição de ações que tenha por objeto as ações de emissão da Companhia, por meio de parecer prévio fundamentado, divulgado em até 15 (quinze) dias da publicação do edital da oferta pública de aquisição de ações;

 garantia de que as ações preferenciais sejam incluídas em oferta pública de aquisição de ações, em decorrência de Alienação de Controle da Companhia, ao mesmo preço e nas mesmas condições ofertadas ao Acionista Controlador Alienante;

 direito de voto dos proprietários de ações preferenciais, no caso de: a) transformação, incorporação, fusão ou cisão da Companhia;

b) aprovação de contratos entre a Companhia e o Acionista Controlador, diretamente ou por meio de terceiros, assim como de outras sociedades nas quais o Acionista Controlador tenha interesse, sempre que, por força de disposição legal ou estatutária, sejam deliberados em Assembleia Geral; c) avaliação de bens destinados à integralização de aumento de capital da

Companhia;

d) escolha de instituição ou empresa especializada para determinação do Valor Econômico da Companhia.

2.2.5.3 Novo mercado

As empresas listadas no segmento Novo Mercado representam o nível mais elevado de Governança Corporativa listado pela BMF&BOVESPA, adotando práticas que vão além do que é exigido pela legislação e pelos níveis 1 e 2 de Governança. Um dos principais requisitos para que a empresa seja listada no Novo Mercado, é que só sejam emitidas ações ordinárias. Um dos objetivos desse nível de Governança é oferecer maior segurança aos acionistas, uma vez que são oferecidas maiores garantias a estes. Entre as obrigações das empresas listadas no novo mercado, podemos citar:

 o capital social da Companhia é composto de ações ordinárias, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal. A Companhia não poderá emitir ações preferenciais;

 compete ao Conselho de Administração: (i) manifestar-se favorável ou contrariamente a respeito da conveniência e oportunidade da oferta pública de aquisição de ações quanto ao interesse do conjunto dos acionistas e em relação à liquidez dos valores mobiliários de sua titularidade; (ii) as repercussões da oferta pública de aquisição de ações sobre os interesses da Companhia; e (iii) os planos estratégicos divulgados pelo ofertante em relação à Companhia;

 a Alienação de Controle da Companhia, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, deverá ser contratada sob a condição, suspensiva ou resolutiva, de que o adquirente se obrigue a efetivar oferta pública de aquisição das ações dos demais acionistas da Companhia, observando as condições e os prazos previstos na legislação vigente e no

Regulamento do Novo Mercado, de forma a assegurar-lhes tratamento igualitário àquele dado ao Acionista Controlador Alienante.

 aquele que adquirir o Poder de Controle, em razão de contrato particular de compra de ações celebrado com o Acionista Controlador, envolvendo qualquer quantidade de ações, estará obrigado a: (i) efetivar a oferta pública de aquisição dos demais acionistas de forma a assegurar-lhes tratamento igualitário àquele dado ao acionista controlador alienante; e (ii) pagar quantia equivalente à diferença entre o preço da oferta pública e o valor pago por ação eventualmente adquirida em bolsa nos 6 (seis) meses anteriores à data da aquisição do Poder de Controle, devidamente atualizado até a data do pagamento. Referida quantia deverá ser distribuída entre todas as pessoas que venderam ações da Companhia nos pregões em que o adquirente realizou as aquisições, cabendo à BMF&BOVESPA operacionalizar a distribuição, nos termos de seus regulamentos.

 a companhia, seus acionistas, administradores e os membros do Conselho Fiscal, obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, perante a Câmara de Arbitragem do Mercado, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei das Sociedades por Ações (LSA), no estatuto social da Companhia, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), pelo Banco Central do Brasil (BCB) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral, além daquelas constantes do Regulamento do Novo Mercado, do Regulamento de Arbitragem, do Regulamento de Sanções e do Contrato de Participação no Novo Mercado, conforme mostra o quadro 1.

Quadro 1 – Comparativo dos segmentos de listagem de Governança Corporativa da BOVESPA NOVO

MERCADO NÍVEL 2 NÍVEL 1 BOVESPA MAIS TRADICIONAL

Características das Ações Emitidas Permite a existência somente de ações ON Permite a existência de ações ON e PN (com direitos adicionais) Permite a existência de ações ON e PN (conforme legislação) Somente ações ON podem ser negociadas e emitidas, mas é permitida a existência de PN Permite a existência de ações ON e PN (conforme legislação) Continua

Continuação Quadro 1 – Comparativo dos segmentos de listagem de Governança Corporativa da BOVESPA

NOVO

MERCADO NÍVEL 2 NÍVEL 1 BOVESPA MAIS TRADICIONAL Percentual Mínimo de Ações em Circulação (freefloat) No mínimo 25% de freefloat 25% de freefloat até o 7º ano de listagem, ou condições mínimas de liquidez Não há regra Distribuições

públicas de ações Esforços de dispersão acionária Não há regra Vedação a

disposições estatutárias (a

partir de 10/05/2011)

Limitação de voto inferior a 5% do capital,

quorum qualificado e "cláusulas pétreas” Não há regra

Composição do Conselho de Administração

Mínimo de 5 membros, dos quais pelo menos 20% devem ser independentes com mandato

unificado de até 2 anos

Mínimo de 3 membros (conforme legislação)

Vedação à acumulação de cargos (a partir

de 10/05/2011)

Presidente do conselho e diretor presidente ou principal executivo pela mesma pessoa

(carência de 3 anos a partir da adesão)

Não há regra Obrigação do Conselho de Administração (a partir de 10/05/2011)

Manifestação sobre qualquer oferta pública de

aquisição de ações da companhia Não há regra

Demonstrações

Financeiras Traduzidas para o inglês Conforme legislação Reunião pública anual e calendário de eventos corporativos Obrigatório Facultativo Divulgação adicional de informações (a partir de 10/05/2011)

Política de negociação de valores mobiliários e

código de conduta Não há regra

Concessão de TagAlong 100% para ações ON 100% para ações ON e PN 80% para ações ON (conforme legislação) 100% para ações ON 80% para ações ON (conforme legislação) 100% para ações ON e 80% para PN (até 09/05/2011) Oferta pública de aquisição de ações no mínimo pelo valor econômico Obrigatoriedade em caso de fechamento de capital ou saída

do segmento Conforme legislação Obrigatoriedade em caso de fechamento de capital ou saída do segmento Conforme legislação Continua

Conclusão Quadro 1 – Comparativo dos segmentos de listagem de Governança Corporativa da BOVESPA

NOVO

MERCADO NÍVEL 2 NÍVEL 1 BOVESPA MAIS TRADICIONAL Adesão à Câmara

de Arbitragem do Mercado

Obrigatório Facultativo Obrigatório Facultativo Fonte: BMF&BOVESPA (2014)