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De acordo com Oliveira (2008), a ação filantrópica proposta por organizações privadas não é um fenômeno contemporâneo, mas só foi consolidada como tal no final do século XIX e início do século XX com a criação de fundações ligadas a grandes empresas, como por exemplo, a Fundação Ford nos Estados Unidos. Não obstante, foi a partir da segunda metade do século XX que eclodiram os movimentos sociais ligados a nova concepção de responsabilidade social.

O movimento ambientalista, oriundo dos países desenvolvidos, teve um papel fundamental na consolidação de idéias norteadoras da RSE, como o conceito de desenvolvimento sustentável. O primeiro marco histórico ocorreu em Estocolmo, em 1972, com a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, na qual o debate sobre os problemas ambientais foi institucionalizado na agenda mundial pela Organização das Nações Unidas (ONU). “Terminada a conferência, muitos países começaram a introduzir as questões ambientais nas suas políticas nacionais e a criar a estrutura organizacional e legal para gerir os problemas ambientais, como leis e Ministérios do Meio Ambiente” (Op. cit., p. 22).

Os questionamentos em torno da relação entre degradação ambiental e pobreza que se seguiram levaram a criação da Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, a Comissão Brundtland, composta por especialistas de diversos países, incluindo o Brasil. Os resultados dos debates foram condensados no Relatório Brundtland: O Nosso Futuro Comum (1987), que divulgou o conceito de desenvolvimento sustentável. Segundo o relatório, “desenvolvimento sustentável é aquele que atende às necessidades das gerações presentes sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras satisfazerem suas próprias necessidades” (Brundtland, 1987 apud OLIVEIRA, 2008).

Este conceito foi inovador, pois preconizava um novo modelo de desenvolvimento além do econômico, englobando também a esfera ambiental e social. Além disso, havia ainda a preocupação com a dimensão política do desenvolvimento relacionada à transparência e à participação democrática.

Em 1992, foi realizada no Rio de Janeiro a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, a Eco 92. Neste evento de escala mundial, importantes documentos foram firmados, como o Protocolo de Florestas e a Agenda 21. “Este último era um documento de 40 capítulos que traçava um plano de ação para a implementação do desenvolvimento sustentável, que podia ser adaptado a qualquer nível de governo, comunidade ou organização” (OLIVEIRA, 2008, p. 25).

Nos anos seguintes ocorreram diversas convenções que tiveram desdobramentos relevantes, como a assinatura do Protocolo de Kyoto (1997), um tratado internacional que estabelecia metas para a redução da emissão dos gases que agravam o efeito estufa (aquecimento global).

Outro documento mais diretamente dirigido às empresas para a adoção de políticas de responsabilidade social foi lançado pela ONU no Fórum Econômico Mundial em Davos (1999), denominado Global Compact:

The United Nations Global Compact is a strategic policy initiative for businesses that are committed to aligning their operations and strategies with ten universally accepted principles in the areas of human rights, labour, environment and anti- corruption.16

O Global Compact tem, portanto, o objetivo de mobilizar a comunidade empresarial internacional para a promoção de valores nas áreas de direitos humanos, trabalho, meio ambiente e anti-corrupção. Os dez princípios são:

Princípio 1: As empresas devem apoiar e respeitar a proteção dos direitos humanos proclamados internacionalmente;

Princípio 2: e certificar de que eles não são cúmplices de abusos dos direitos humanos;

Princípio 3: as empresas devem apoiar a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva;

Princípio 4: a eliminação de todas as formas de trabalho forçado e obrigatório; Princípio 5: a abolição efetiva do trabalho infantil;

Princípio 6: a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação; Princípio 7: as empresas devem apoiar uma abordagem preventiva aos desafios ambientais;

Princípio 8: desenvolver iniciativas para promover maior responsabilidade ambiental;

Princípio 9: incentivar o desenvolvimento e a difusão de tecnologias ambientalmente amigáveis;

Princípio 10: as empresas devem trabalhar contra a corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e propina.17

Mais tarde, a União Européia elaborou o Livro Verde da Comissão Européia (2001) com objetivo de promover a RSE, definida como:

16 Disponível em <http://www.unglobalcompact.org/>. 17 Traduzido do site <http://www.unglobalcompact.org/>.

um conceito segundo o qual as empresas decidem, numa base voluntária, contribuir para uma sociedade mais justa e para um ambiente mais limpo. (...) Esta responsabilidade manifesta-se em relação aos trabalhadores e, mais genericamente, em relação a todas as partes interessadas afetadas pela empresa e que, por seu turno, podem influenciar os seus resultados (Livro Verde, 2001 apud COSTA, 2006).

Costa (2006) aponta o enfoque no retorno econômico dado à RSE pela Comissão Européia, no sentido de contribuir também para uma maior competitividade e rentabilidade para as empresas.

Confrontadas com os desafios de um meio em mutação no âmbito da globalização e, em particular, do mercado interno, as próprias empresas vão tomando consciência de que a sua responsabilidade social é passível de se revestir de um valor econômico direto. Embora sua obrigação primeira seja a obtenção de lucros, as empresas podem, ao mesmo tempo, contribuir para o cumprimento de objetivos sociais e ambientais mediante a integração da responsabilidade social, enquanto investimento estratégico empresarial, nos seus instrumentos de gestão e nas operações (Livro Verde, 2001 apud COSTA, 2006).

Nas Américas, muitas organizações de RSE estão relacionadas através de uma rede ligada à entidade norte-americana Business Social Responsability (BSR). Esta rede foi um dos desdobramentos do encontro Social Venture Network, realizado em Miami em 1997, com o objetivo de se implementar um modelo de RSE para a América Latina. A partir deste encontro surgiram organizações de responsabilidade social em diversos países, como o Instituto Ethos no Brasil (COSTA, 2006).

Ao mesmo tempo em que ocorriam estes eventos internacionais, diversos encontros regionais para a promoção da RSE e do Terceiro Setor aconteciam em todo mundo. Procurou- se abordar aqui os principais acontecimentos que deram origem a um novo modelo de desenvolvimento econômico, social e ambiental – o desenvolvimento sustentável. Este modelo de desenvolvimento é difundido como um ideal a ser atingido e está relacionado às concepções de RSE e de capital social18, que diz respeito às normas e cadeias de reciprocidade, à participação cívica e à confiança no próximo e no governo. A cooperação entre Estado, mercado e sociedade civil também é visto como um fator decisivo para a prosperidade econômica e para o desenvolvimento auto-sustentado.

Na seção subseqüente, será abordado especificamente o contexto histórico da emergência da RSE no Brasil.

18 O conceito de capital social é entendido de diferentes maneiras na literatura acadêmica, utilizaremos aqui a

definição divulgada pelo Banco Mundial: “capital social expressa a capacidade de uma sociedade estabelecer laços de confiança interpessoal e redes de cooperação com vistas à produção de bens coletivos. Refere-se à instituições, relações e normas sociais. A coesão social é vista como fator crítico para a prosperidade econômica e para o desenvolvimento sustentado. O capital social mantém as instituições em contato entre si e as vincula ao cidadão visando a produção do bem comum” (ARAÚJO, 2003).