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4. DISKUSJON

4.2 ESTIMERING AV FREMMEDVANN

Pode-se constatar, através de MARSHALL (1967) e ROSEN (1979; 1994), que o direito à assistência à saúde, enquanto um direito isolado de outros benefícios, raramente ocorreu, seja porque em determinados momentos da história a saúde não se separava de outros sofrimentos causados pela pobreza, ou então, pela constatação de sua dependência da saúde a outras condições próprias da sobrevivência. Desse modo, em sua origem, na época moderna, o direito à assistência à saúde aparece agregado a outros benefícios como o do asilo.

Para MARSHALL (1967, p. 70-1), a origem dos direitos sociais na Inglaterra está na proteção oferecida aos necessitados nas pequenas comunidades. Posteriormente esta assistência foi gradativamente “substituída” por uma

Poor Law (Lei dos Pobres), e “um sistema de regulamentação de salários

que foram concebidos num plano nacional e administrados localmente”. A primeira Lei dos Pobres foi criada no século XVI, sofrendo uma série de mudanças através dos séculos, e sendo substituída ao final da Segunda Grande Guerra por uma ampla rede de “serviços públicos” (ROSEN 1994, p. 226-7). Ela se constituía num sistema de assistência aos pobres, desempregados, doentes e idosos. Sua origem está relacionada à pobreza que, no início do século XVI, se disseminava na Inglaterra e à qual a igreja não estava conseguindo atender. Segundo ROSEN “o Estado assumiu o problema, instruindo cada freguesia a arrecadar impostos para assistir aos pobres, conseguir empregos para os fisicamente capazes, punir os indolentes e prestar caridade aos idosos, aos doentes e aos incapacitados”. MARSHALL (1967, p.71) diz que aquela complementação salarial entrou em desuso no século XVIII justamente pela nova ordem econômica – capitalismo e industrialização - que estava se conformando. Refletindo sobre este conflito, ou seja, proteção aos pobres feita pela Lei dos Pobres e industrialização que negava esta proteção MARSHALL (p.72) diz:

“A Poor Law se encontrava numa posição um tanto ambígua. A legislação elisabetiana33 tinha feito dela algo mais do que um meio para aliviar a pobreza e

suprimir a vadiagem, e seus objetivos construtivos sugeriam uma interpretação do bem-estar social que lembrava os mais primitivos, porém mais genuínos, direitos sociais de que ela tinha, em grande parte, tomado o lugar. A Poor Law elisabetiana era, afinal de contas, um item num amplo programa de planejamento econômico cujo objetivo geral não era criar uma nova ordem social, e sim preservar a existente com um mínimo de mudança essencial. À medida que o padrão da velha ordem foi dissolvido pelo ímpeto de uma economia competitiva e o plano se desintegrou, a Poor Law ficou numa posição privilegiada como sobrevivente única da qual, gradativamente, se originou a idéia de direitos sociais. Mas no fim do século XVIII, houve uma luta final entre a velha e a nova ordem, entre sociedade planejada (ou padronizada) e a economia competitiva. E, nessa batalha, a cidadania se dividiu contra si mesma; os direitos sociais se aliaram à velha e os civis à nova”.

No século XIX (1834) uma segunda Poor Law foi votada. Ela já não tratava de salários, e segundo essa legislação, a assistência só seria dada àquele que renunciasse à sua condição de cidadão. MARSHALL relata a grande mudança que então se operava na própria sociedade em função não somente da industrialização que revolucionava a antiga forma da sociedade, mas também de seu aparato teórico que preconizava um homem livre, portador de direitos civis que negociava livremente seus interesses no mercado. Essa segunda Lei dos Pobres (p.72):

“(...) tratava as reivindicações dos pobres não como parte integrante de seus direitos de cidadão, mas como uma alternativa deles – como reivindicações que poderiam ser atendidas somente se deixassem inteiramente de ser cidadãos”. A primeira Lei dos Pobres limitava os movimentos da população pobre. De 1660 até o final do século XVIII foram criadas muitas workhouses – asilos de trabalhadores pobres – com o objetivo de ensiná-los a trabalhar nas manufaturas, aliviando as comunidades desse encargo e colaborando, por outro lado com o “desenvolvimento nacional”. Esses asilos junto ao Ato de

Assentamento e de Remoção, legislação aprovada em 1662, restringiam a

mobilidade dos trabalhadores pobres às suas localidades de assentamento.

33 Trata-se da legislação criada no período de reinado da rainha inglesa Isabel I que governou de 1558

No século XIX, a Inglaterra industrial necessitava de braços e pernas livres para suas cidades fabris. Essa legislação pré-industrial ia, portanto, contra os interesses desse século (ROSEN, 1994, p. 159 e segs.).

ROSEN (1994, p. 157 e segs.) relaciona as condições e ideário que sustentavam as novas concepções da época (século XIX). No sul da Inglaterra, apesar dos camponeses terem sido afastados de suas terras pelo movimento das cercas34, e necessitarem da proteção social oferecida pelas comunidades que desejavam se desobrigar dela, eram impedidos de se locomover pela legislação do assentamento. A legislação do assentamento, ao lado da primeira Lei dos Pobres, se constituía no sistema de assistência aos pobres e ambas eram consideradas “o maior obstáculo a uma oferta perfeitamente elástica de trabalhadores para a indústria” (p. 160). Adam Smith e seus seguidores, acreditavam que o interesse individual, “o poder da competição e o mecanismo de mercado” (p.161) levariam ao desenvolvimento econômico e esse último ao bem-estar. Bentham e os “Filósofos Radicais” que se preocupavam com as questões públicas, elaboraram uma série de projetos voltados para “reformas parlamentares, o comércio livre, a reforma da lei, o controle de nascimento e a reforma da educação” (p. 162). Chadwick, chefe de uma Comissão Real criada para “investigar a prática e a administração das Leis dos Pobres” elaborou um relatório que foi incorporado à reforma da Lei dos Pobres - Ato de Emenda

da Lei dos Pobres. Segundo ROSEN (p. 162-3), “Pode-se dividir em duas

partes as prescrições do Ato: as relativas aos princípios da assistência e as relativas à máquina administrativa criada. Os princípios de concessão da assistência eram restritivos. Nenhuma pessoa fisicamente capaz, e, ou, sua família, receberia ajuda fora de asilos oficiais. Restringir-se-ia a assistência, aos pobres fisicamente capazes, apenas aos mais miseráveis do que o trabalhador em pior situação fora do asilo. Do lado administrativo, o empenho em assegurar a centralização, uniformidade e eficiência distinguia o Ato (...)”. ROSEN faz o seguinte comentário dobre os efeitos do Ato:

34 SINGER (1892) esclarece que no período de 1760 a 1815 a Inglaterra conheceu também uma

“Revolução Agrícola”, quando as áreas agrícolas de uso comum dos camponeses foram cercadas e transformadas em propriedades privadas – enclosures -, levando milhares de camponeses, expulsos da terra, à proletarização.

“É difícil superestimar o significado da Nova Lei dos Pobres como centro da mudança social. Se o primeiro objetivo do Ato era o de reduzir a proporção dos pobres, sua finalidade mais ampla estava em liberar o mercado, como precondição para o investimento. A economia de mercado se afirmava, e clamava pela transformação do trabalho humano em mercadoria”.35

Nesse mesmo período estavam sendo votadas as primeiras leis que regulamentavam os trabalhos nas fábricas, as Factory Acts36. Do mesmo modo que a Emenda da Lei dos Pobres, os Factory Acts retiravam a cidadania dos trabalhadores e, nesse sentido, a regulamentação estava dirigida às crianças e mulheres que eram os não-cidadãos. MARSHALL nota que ao final do século XIX estas objeções aos Factory Acts não tinham mais sentido.