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A cidade de Laranjal do Jari, até 1987, quando municipalizou, era conhecida como Beiradão, até então, um aglomerado populacional vinculado ao município de Mazagão. A partir dessa nova condição e dos frequentes sinistros (enchentes e incêndios) desencasdearam- se transformações espaciais, e o Beiradão assumiu a denominação de Laranjal do Jari.

Na década de 1990, o processo de expansão aponta para uma nova organização espacial, com a divisão em bairros e loteamentos, assim, a cidade expandiu para áreas de solo misto (firme e alagado) e de terra firma (Mapa 5). Esse processo continuou a partir do ano 2000, atingindo o limite de áreas sujeitas à incorporação urbana. A cidade foi tomando o formato de uma âncora, mas grande parte de sua população ainda está concentrada à beira do rio sem a perspectiva de que a desordenação socioespacial prevalecente seja equacionada.

MAPA 5 - Cidade de Laranjal do Jari

Fonte: Google Earth (2013), editado por Eliana Paixão.

Av. Tancredo Neves

Parte nova da cidade

Beiradão

De acordo com Lins (2001, p. 301), o “[...] ‘Beiradão’, a despeito do crescimento desordenado e muito promíscuo, começa a ter edificações na terra firme, com ruas bem traçadas, luz elétrica e indício de que a cidade deverá fixar residências familiares neste local [...]”. Porém, as ocupações irregulares e os problemas socioambientais permaneceram e se mantêm como se não pudessem ser descolados da morfologia urbana.

No Mapa 5 também é possível observar que, a despeito da cidade tender a seguir uma organização espacial institucionalizada, normatizada, a ocupação avança sobre as áreas de várzea, que já são densamente antropizadas, pois o solo é impróprio para habitabilidade. Mas é complexo conter a ocupação nessas circunstâncias, numa cidade que não oferece a seus moradores opções diferenciadas e regulares a preços compatíveis com as condições financeiras de grande parte da população e que sejam providas de infraestrutura, equipamento e serviços públicos com padrões de qualidade. Assim, as ocupações são irregulares e improvisadas, sem controle e orientações por parte do poder público. As pessoas constroem suas moradias da forma que suas possibilidades financeiras permitem e, pelas condições do solo, a degradação ambiental é inevitável.

Maricato (2001) argumenta que a ocupação com total ausência de regras produz um elenco de males impugnáveis nos dias atuais: enchentes, incêndios, epidemias, desmoronamentos, poluição hídrica, saneamento inadequado, dentre outros. São males que sinalizam a subtração do direito à cidade de seus moradores, conforme as ideias de Lefebvre que o entende como sendo:

O direito à liberdade, à individualização na socialização, ao habitat e ao habitar. O direito à obra (à atividade participante) e o direito à apropriação (bem distinto do direito à propriedade) estão imbricados no direito à cidade. (LEFEBVRE, 2006, p. 135).

Segundo o autor, esses direitos transformariam a realidade se fossem convertidos em prática social. Mas a percepção que se tem é de que essa é uma condição que favorece interesses ambivalentes (OLSON, 1999), pois em Laranjal do Jari a despeito das condições do solo, há escolas públicas, igrejas, delegacias, dentre outras instituições, em áreas de ressaca (várzea), legitimando a ocupação. No mesmo mapa, ainda é possível verificar que a expansão

da cidade encetou a construção de uma via perpendicular ao eixo do rio, estendendo-se até a BR-156 que conecta a região sul do estado à região norte (Oiapoque). A citada via funciona como uma barragem, dividindo ao meio as áreas de várzea densamente povoada, e ao longo da via foi se consolidando um corredor comercial varejista que move a cidade economicamente (PAIXÃO, 2008). Outra questão que merece ser evidenciada diz respeito à mobilidade e ao sistema viário que ainda são providos de forma precária.

Com a dinâmica comercial induzida pela proximidade com o Projeto Jari com a cidade, a mesma apresenta, um ritmo frenético de trânsito de pessoas que também circulam no rio Jari como se estivessem em uma via terrestre. O rio serve de linha divisória entre os estados Amapá e Pará. Nesse trecho da fronteira, cuja distância entre ambos os estados de cerca de 280 m, a travessia se dá por meio de catraias (barcos pequenos) em 3 minutos.

O acelerado processo de expansão refletiu sobremaneira no aumento populacional em Laranjal do Jari. No ano de 1977, a população registrada foi de 5.000 habitantes, e em 1983, 12 mil, ou seja, em menos de dez anos a população aumentou em 140%. Em 2000 a população apresenta um crescimento significativo em relação a 1991 (71%), cresceu em 31% em 2007 em relação a 2000; e 6,5% em 2010 em relação a 2007 (Gráfico 1).

GRÁFICO 1 – População do município de Laranjal do Jari

Tomando como parâmetro os dados do Censo de 2010 (IBGE, 2010), ao cotejar o ano de 2010 em relação a 2000, verifica-se que em dez anos o crescimento populacional em Laranjal do Jari foi da ordem de 40%, semelhante ao crescimento da população do estado do Amapá que também atingiu 40%, superior a Roraima (39%) e Acre (31%) nesse período, enquanto que o Brasil cresceu 12,3%. Para o porte da cidade é um índice muito elevado e preocupante, considerando que é o maior índice dentre todos os estados brasileiros, e que 94,9% dessa população está assentada na área urbana, sem a garantia de novos postos de geração de emprego e renda, como também de acesso à infraestrutura socioambiental.

Há expectativa de que o contingente populacional continue em acelerada ascensão por conta da construção da hidroelétrica de Santo Antônio no município de Laranjal do Jari, obra que está em andamento. O IBGE estima que em 2013 esse crescimento populacional no citado município alcance 43.832 habitantes, correspondendo a 9,74% em relação a 2010, enquanto a taxa geométrica de crescimento nacional será de 0,9%18 ou seja, a taxa de crescimento será

aproximadamente 980 vezes maior que a taxa projetada de aumento da população brasileira. O crescimento populacional é preocupante em face das circunstâncias em que, historicamente, ocorre o movimento migratório e a ausência de políticas públicas com vistas ao provimento de salubridade socioambiental têm produzido todos os tipos de mazelas sociais (Figura 5).

FIGURA 5 - Mazelas socioambientais em Laranjal do Jari.

Fonte: Acervo de Eliana Paixão (2012).

18 IBGE. Notícias. Disponível em: <http://saladeimprensa.ibge.gov.br/noticias?view=noticia&id=1&busca=>. Acesso em: 21 ago. 2013

A figura mostra, dentre as mazelas socioambientais, exemplo de ocupações irregulares, em forma de palafitas, e crianças brincando em meio ao lixo empinando papagaio. A despeito da realidade que está posta, em razão das implicações negativas herdadas, a presença do projeto Jari na região foi o indutor mais significativo da constituição do aglomerado populacional e urbano do Beiradão. Para muitos moradores, mesmo sendo parco o desenvolvimento social e econômico, o projeto possibilita sobrevivência às suas famílias, porque provém emprego e renda e mobiliza o comércio local.

A cidade em tela é de pequeno porte19, mesmo assim, o caos urbano ainda é uma

realidade. O intenso processo de antropização suscitou notável insalubridade socioambiental. A cidade cresceu espacialmente em direção às áreas de terra firme, porém, o incipiente acesso a equipamentos e serviços públicos é uma situação ainda pendente e favorece para que os problemas socioambientais se alastrem para as áreas expandidas.

Não basta o poder público se preocupar apenas com o traçado das vias e o parcelamento do solo, é preciso fazer com que a cidade cumpra, de fato, a sua função social. O insucesso nesse aspecto concorre para que as pessoas continuem a fixarem suas moradias em condições adversas, como tem ocorrido ao longo de décadas. Por outro lado, a cidade se encontra pressionada por áreas protegidas por lei ou de particulares. As investidas do capital privado permanecem; e o inchaço populacional continua em ascensão. A estrutura física da cidade aponta para a necessidade de futuras expansões de sua área de abrangência, sem a priori essa possibilidade. Entretanto, essa é uma questão complexa de ser equacionada, por conta da ausência de áreas sob a égide do município. Essa mesma ampliação se faz necessária no provimento de serviços e equipamentos públicos para usufruto da população

3.5 Questões socioambientais urbanas: a face inóspita da cidade vivida por seus