Em 02 de setembro de 1996, através da Resolução SGGE-21, foi publicado o decreto que constituiu, junto à Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, o Comitê Executivo com a finalidade de desenvolver estudos e apresentar projeto visando à implantação da Central de Atendimento à População, na cidade de São Paulo.
Em 30 de abril de 1997, através do Decreto nº 41.761, o então governador Mário Covas incumbiu a Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, atualmente Secretaria de Gestão Pública, de coordenar e gerenciar o Projeto “Centrais de Atendimento à População – CAPs”. Este decreto também estabeleceu os objetivos das centrais que seriam instaladas, sendo eles (parágrafo 2º, Decreto nº 41.761): “concentrar em um único espaço físico, a prestação de diversos serviços públicos; dar atendimento, proporcionando diminuição de tempo e de custos para o cidadão; propiciar ao cidadão, alto padrão de atendimento, com qualidade e eficiência; acolher, orientar e informar a população sobre os procedimentos necessários para o acesso aos serviços disponíveis”.
Ainda através deste decreto, estabeleceu-se que os serviços disponibilizados em cada central de atendimento seriam prestados diretamente pelos órgãos e entidades competentes. Também foi aberta a possibilidade de inauguração de postos conforme necessidade da população e, em seu quarto e último parágrafo, indicou que as centrais de atendimento poderiam contar com servidores públicos estaduais selecionados e convocados.
Em 08 de maio de 1997, o Governo do Estado de São Paulo publicou edital de convocação para servidores estaduais da administração direta, interessados e compromissados com a qualidade dos serviços públicos prestados à população a se inscreverem no processo de seleção para desempenho das atividades na Central de
58 Atendimento à População. Vale destacar que a expressão “interessados e compromissados com a qualidade dos serviços públicos prestados à população”, foi integralmente usada no edital de convocação, o que expõe a preocupação em se constituir uma equipe realmente envolvida e comprometida com o projeto e o objetivo de estabelecer um novo modelo de prestação de serviços públicos.
Entre as atividades a serem desenvolvidas e listadas neste edital, estão o atendimento ao público em geral, ou seja, recepção, informação, orientação e encaminhamento, preenchimento de formulários, digitação, emissão de documentos e outras atividades correlatas; a enfermagem para primeiros socorros e administração e controle de medicamentos; e a medicina para efetuar exames médicos em condutores de veículos.
O edital também definiu o perfil procurado, indicando que o candidato deveria ter desembaraço no trato com o público, flexibilidade e discernimento para lidar com diferentes segmentos sociais, capacidade de administrar conflitos e situações inusitadas, facilidade na compreensão e análise das questões formuladas pelo cidadão, objetividade e equilíbrio emocional, criatividade, iniciativa, paciência, dinamismo e perseverança, boa dicção, fluência verbal e domínio da língua portuguesa. Além dos seguintes requisitos necessários:
Ser servidor público estatuário (Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968), ou admitido nos termos do inciso I do artigo 1º da Lei nº 500/74 ou ainda, extranumerário. Não poderiam se inscrever os servidores integrantes da Polícia Militar, do Quadro do Magistério, bem como os integrantes das classes de Agente de Segurança Penitenciária.
Não estar respondendo a processo administrativo ou sindicância.
Possuir noções básicas de informática (digitação, operação de terminais, microcomputadores e impressoras).
Disponibilidade para trabalhar aos sábados.
Ter concluído curso superior de medicina para as atividades relacionadas à medicina. Diante do perfil e pré-requisitos apresentados, percebe-se que os gestores da nova central de atendimento buscaram “garimpar”, entre os servidores públicos, profissionais que se interessassem em lidar com o público, equilibrados, disponíveis ao projeto e com histórico limpo no serviço público.
Em 16 de julho de 1997, a Resolução SGGE-11 alterou a Resolução SGGE-21 de 02 de setembro de 1996, agregando o nome “Poupatempo” ao projeto de Centrais de Atendimento à População. E, através do Decreto nº 41.973, de 17 de julho de 1997, o
59 governador Mário Covas altera o nome do Projeto para “Poupatempo – Centrais de Atendimento ao Cidadão”.
Demonstrando uma preocupação com o atendimento direto à população sem a interferência de intermediários, em 13 de outubro de 1997, o Decreto nº 42.334 determina que o atendimento nos Postos Poupatempo seja individual e direto ao cidadão, sendo que os despachantes continuariam a ser atendidos pelos diversos órgãos e entidades da administração direta e indireta de maneira alternativa.
Em 26 de fevereiro de 1998, o Decreto nº 42.886, dispõe sobre a implantação, a operacionalização e a administração do “Poupatempo – Centrais de Atendimento ao Cidadão”. Neste documento, o governador passa a responsabilidade de administração deste Projeto para a PRODESP – Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo, determinando responsabilidades e estabelecendo diretrizes gerais para operacionalização dos Postos, tais como elaboração de normas e procedimentos, celebração de contratos, gestão financeira, planos de expansão, desenvolvimento tecnológico, estabelecimento de metodologias, definição de parcerias, formação de equipes, entre outros.
Quanto à formação de equipes, este decreto previu a criação de uma Superintendência do Poupatempo, bem como a definição de gerentes para cada Posto Poupatempo. Sobre a gestão financeira, definiu que caberia a cada órgão público da administração direta e indireta, que prestasse serviço em um Posto Poupatempo, o rateio das despesas do local, como um condomínio, de maneira proporcional à área ocupada em metros quadrados. Todo relacionamento com órgãos prestadores de serviços seria estabelecido através de convênio entre a PRODESP e o órgão competente.
Em 16 de julho de 1998, é promulgada a Lei Complementar nº 847, que instituiu o Programa Poupatempo. Nesta lei, bem como em suas alterações, ficou instituído o Poupatempo como um programa do Governo do Estado de São Paulo, caracterizado pela inovação nas maneiras de atender ao cidadão, na busca de transformações essenciais à qualidade dos serviços prestados pelos diversos órgãos e entidades públicos. Observa-se aqui o uso do termo “inovação”, como expectativa de uma nova forma de provimento de atendimento ao cidadão.
Ainda nesta lei, são estabelecidas as diretrizes gerais de operacionalização e administração do Programa Poupatempo, assim como responsabilidades dos órgãos e atores envolvidos. Estabelece-se também uma gratificação aos servidores públicos que forem selecionados e deslocados para atuar no Poupatempo, a fim de valorizá-los e incentivá-los.
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