A posteridade nocional de condição está caracterizada pela noção de irrealis atribuída a uma oração condicional e/ou uma hipótese, na qual o usuário da língua escolhe o futuro do pretérito ou por oferecer essa noção de verdade possível de ser concretizada em contextos condicionais numa situação que envolva dúvida ou por marcar que o fato possa não ser realizável, como mostra o exemplo 78:
78. “... mas, e então pensou que tudo encontaria si podesse attingir as margens do S. Francisco...” (Registros Da Memoria Dos Primeiros Estabelecimentos na Villa de Santa Cruz de Aracaty, 1782)
Na frase acima, a escolha do futuro do pretérito pelo falante expressa a condição de que poderia encontrar tudo, a partir de uma condição hipotética, na qual ele próprio tem dúvidas se o fato de atingir as margens do S. Francisco seria possível de realização. Vejamos, então, as análises obtidas para essa função a partir dos fatores linguisticos: modalidade, estrutura temporal e tipologia verbal.
Tabela 11: Atuação da Modalidade na função nocional de condição codificada pelo futuro do pretérito
Fatores Aplicação/Total Percentual
Irrealis 1 0/60 0.0%
Irrealis 2 0/140 0.0%
Irrealis 3 79/83 95.2%
Irrealis 4 0/53 0.0%
A partir do exposto acima, vemos que, no que se refere à Modalidade, somente o fator Irrealis 3 vincula-se à condição, pois 95.2% do uso faz menção à esse tipo de modalização pelo usuário. Com percentuais 0.0%, os outros fatores não tiveram significação para nosso estudo. Assim, avaliamos que o uso do futuro do pretérito em situações que exaltam uma condição/hipótese possível é, portanto, algo provável de acontecer de acordo com os dados do nosso corpus. Encontram-se nessa classificação as orações que denotam uma condição cujas marcas discursivas indicam, também, uma possibilidade real, com em:
79. “Si aquella grande massa de rochas desapparescesse subitamente nas profundezas do Atlantico, (...) todos os continentes soffreriam profundas alterações em seus relevos.” (Origens americanas, imigrações prehistoricas, 1778)
Conforme expusemos, nossa hipótese inicial foi confirmada parcialmente, pois o usuário da língua escolhe o futuro do pretérito por oferecer a noção de irrealis 3 (ideia de possibilidade e condição realizável); e, em contextos condicionais não-realizáveis e de incerteza, nossa hipótese supunha que o futuro do pretérito era escolhido para marcar essa noção. O que concluímos com as análises é que somente essa forma verbal é escolhida quando o sujeito quer mostrar uma verdade possível de ser concretizada, uma ideia de possibilidade e condição.
Diante da tabela 12 abaixo, afirmamos que, com relação à atuação da estrutura temporal codificada com o futuro do pretérito, o fator posterioridade é o que mais se sobressaiu na análise estatística, com 31.4% dos resultados obtidos, seguido do fator
anterioridade, com 5.3%. Já o fator simultaneidade não teve valor significativo para nossa
pesquisa. Isso indica que o indivíduo escolhe o futuro do pretérito para exprimir fatos que
poderiam ocorrer em uma situação já passada, assertiva esta que vai ao encontro dos estudos
de Travaglia (1999). O autor diz que a noção de posteridade é o que marca o futuro do pretérito, sendo, portanto, usado quando o sujeito quer mostrar que uma ocorrência teria lugar dentro de uma situação ocorrida no tempo passado, o que também constata nossa hipótese aqui levantada, a qual dizia que o sujeito elege o futuro do pretérito quando, no enunciado, ele enfocar uma ação que demonstra ter sido posterior a outro evento também ocorrido no passado.
Tabela 12: Atuação da Estrutura Temporal na função nocional de condição codificada pelo futuro do pretérito
Fatores Aplicação/Total Percentual
Anterioridade 2/38 5.3%
Simultaneidade 0/53 0.0%
Posterioridade 77/245 31.4%
No exemplo abaixo, temos claramente o uso do futuro do pretérito abordando uma situação possível de realização no passado, a depender de uma situação anterior:
80. “Si a civilização original que si desinvolveu nas Cordilheiras tivesse conhecido a Nautica, (...) e aportasse ás costas aziaticas ou européas, chamariam os americanos – novo mundo”. (Primeiras Expedições acerca das novas Terras, 1847)
Percebemos, contudo, que o futuro do pretérito usado na situação (chamariam) é posterior à primeira (tivesse conhecido) e que as duas ações seguem uma ordem cronológica: a hipótese seguida da noção condicional a que podemos atribuir uma relação de causa → consequência.
Quanto ao tipo de verbo, considerem-se os resultados apresentados na tabela 13.
Tabela 13: Atuação do Tipo de Verbo na função nocional de condição codificada pelo futuro do pretérito
Fatores Aplicação/Total Percentual
Accomplishment 3/9 33.3%
Estado 17/89 19.1%
Achievement 41/104 39.4%
Atividade 18/134 13.4%
De acordo com a tabela 13, o tipo de verbo mais utilizado é achievement, com 39.4% dos resultados obtidos na analise estatística. Em seguida, temos, com 33.3%, os verbos
accomplishment; depois temos os verbos que indicam estado, com 19.1% e, por último, os
verbos que denotam atividade, com 13.4% do total analisado. É o que podemos verificar no exemplo 81:
81. “... mas si assim pensassem, os officiaes da Camara do Jardim achariam prompto remedio no art. 4, Cap. 2...” (Registros Da Memoria Dos Primeiros Estabelecimentos na Villa de Santa Cruz de Aracaty, 1782).
Os achievements (ocorrências momentâneas) incluem somente o ponto de culminação, como é o caso da forma verbal achariam no exemplo acima, e os
accomplishments (ocorrências que mostram pouca duração, com início, meio e fim da ação)
aparecem como os mais preferidos. Isso revela que, com relação à noção de condição, o usuário elege o futuro do pretérito para manifestar as ações cujo aspecto é dinâmico e menos durativo.
Tabela 14: Atuação do fator Século na função nocional de condição codificada pelo futuro do pretérito
Séculos Aplicação/Total Percentual
XVIII 16/71 22.5%
XIX 53/212 25.0%
Pelos resultados acima, vimos que é no século XIX que o uso do futuro do pretérito é mais recorrente para codificar a noção de condição com 25.0%, seguido do século XVIII, com 22.5%. Já no século XX, temos uma diminuição dessa forma verbal, com 18.9%, o que significa afirmar que houve uma possível transição variacionista nos séculos XIX e XX, o que vai ao encontro da nossa hipótese, a qual sustentava a ideia que o futuro do pretérito vem sendo substituído por outra forma verbal em contextos que exprimam condição. Para reforçar tal ideia, há trabalhos de cunho linguístico-descritivo no que concerne à variação na fala entre futuro do pretérito e imperfeito do indicativo: Costa (1990, 1997, 2003), Silva (1998), Domingos (2003), Santos (2003), Coroa (2005), Barbosa (2005) e Dias (2007).
Tabela 15: Atuação do fator Gênero Textual na função nocional de condição codificada pelo futuro do pretérito
Gêneros Aplicação/Total Percentual
Documentos oficiais 64/293 21.8%
Cartas 1/4 25.0%
Discursos políticos 14/39 35.9%
O gênero textual que mais influenciou a escolha do uso do futuro do pretérito para codificar a função nocional de condição foi discurso político, com 35.9% do total, seguido do gênero carta, com 25.0%; por último, os documentos oficiais, com 21.8%. Isso demonstra que nossa hipótese foi confirmada, pois o fato de os discursos políticos enfatizarem por natureza uma condição que pode ser realizável, faz com que o indivíduo recorra ao futuro do pretérito.