6 Midlertidig forskriftsendring i helselovgivningen
6.3 Er den midlertidige forskriften i samsvar med ØSK artikkel 12 og Grunnloven §93?
O período da colheita e transporte florestal é definido a partir do 5º até o 8º ano do plantio do eucalipto, sendo estabelecido um cronograma de corte e entrega da madeira. Mediante o cumprimento do cronograma pelo proprietário, a empresa concede bônus, em R$, por m3 de madeira.
Em 71,9% dos contratos da região do depósito de Acampamento, 87,5% da região do depósito de Araguaia, 71,4% da região do depósito de Conceição da Barra, 40,7% da região do depósito da Fábrica e 100% da região do depósito de Santa Teresa, o período de realização da colheita florestal foi determinado pela empresa. Em 15,6% dos contratos da região do depósito de Acampamento, 12,5% de Araguaia, 28,6% de Conceição da Barra e 22,2% da Fábrica o período de realização da colheita florestal foi proveniente de acordo entre a empresa e o proprietário. E em apenas 12,5% dos contratos da região do depósito de Acampamento e 37% da região do depósito da Fábrica, o período de realização da colheita florestal foi determinado pelo proprietário.
Dos contratos com colheita florestal terceirizada, o período de realização desta atividade foi considerado adequado em 68,8% da região do depósito de Acampamento, 91,7% de Araguaia, 85,7% de Conceição da Barra, 85,7% da Fábrica e 57,1% de Santa Teresa. Em 31,2% dos contratos da região do depósito de Acampamento, 8,3% de Araguaia, 14,3% da Fábrica e 42,9% de Santa Teresa, o período de realização da colheita florestal foi considerado inadequado devido ao excesso de chuvas ocorridas entre os meses de setembro e março. Em 14,3% dos contratos da região do depósito de Conceição da Barra, o proprietário alegou ter sido surpreendido pelo fato de a empresa ter programado a colheita florestal para o período em que ela foi realizada.
Dos contratos com colheita florestal própria, o período de realização dessa atividade foi considerado adequado em 87,5% da região do depósito de Acampamento e 100% das regiões dos depósitos de Araguaia, Fábrica e Santa Teresa. Em 12,5% da região do depósito de Acampamento, o período de realização da colheita florestal foi considerado inadequado devido ao excesso de chuvas ocorridas entre os meses de
setembro e março (50%) e ao fato de o período de abril a junho coincidir com a colheita do café (50%).
Quanto ao período mais adequado para a realização da colheita florestal, em 30,8% das propriedades da região do depósito de Acampamento com colheita terceirizada foi considerado que antes do período chuvoso (de março a setembro) seria mais adequado; em 30,8% foi considerado que após a colheita do café (a partir de julho) seria mais adequado; em 23,1% das propriedades não houve restrições quanto ao período da colheita; em 7,7% foi considerado que depois da poda do café (a partir de janeiro) seria mais adequado; e em 7,7% foi considerado que o período chuvoso seria mais adequado por favorecer a rebrota. Destaca-se que o período chuvoso foi considerado adequado naquelas propriedades onde a área fomentada era pequena e as condições topográficas e as estradas de acesso, favoráveis. Em 28,6% das propriedades da região do depósito de Acampamento com colheita florestal própria foi considerado que antes do período chuvoso seria mais adequado para a realização da colheita; em 14,3% foi considerado que após a colheita do café seria mais adequado; em 14,3% foi considerado que na entressafra do café (de novembro a abril) seria mais adequado; em 14,3% das propriedades não houve restrições quanto ao período da colheita; em 7,1% foi considerado que entre agosto e março seria mais adequado, devido à maior disponibilidade de mão-de-obra, e em 21,4% foi considerado que o período chuvoso seria mais adequado por favorecer a rebrota.
Em 57,1% das propriedades da região do depósito de Araguaia com colheita florestal terceirizada foi considerado que antes do período chuvoso (de março a setembro) seria mais adequado para a realização da colheita, em 28,6% foi considerado que após a colheita do café (a partir de setembro) seria mais adequado e em 14,3% das propriedades não houve restrições quanto ao período da colheita. Em 75% das propriedades da região do depósito de Araguaia com colheita florestal própria foi considerado que antes do período chuvoso seria mais adequado para a realização da colheita e em 25% foi considerado que antes da colheita do café (de janeiro a agosto) seria o período mais adequado. Destaca-se que, nessa região, 87,5% dos contratos estavam estabelecidos em área com relevo montanhoso e 63,6% das propriedades tinham como atividade principal a cafeicultura.
Em 60% das propriedades da região do depósito de Conceição da Barra foi considerado que antes do período chuvoso (de março a setembro) seria mais adequado para a realização da colheita; em 20% foi considerado que no segundo semestre do ano
seria mais adequado, devido ao reajuste de preço da madeira feito pela empresa; e em 20% das propriedades não houve restrições quanto ao período da colheita.
Em 62,5% das propriedades da região do depósito da Fábrica com colheita florestal terceirizada foi considerado que antes do período chuvoso (de março a setembro) seria mais adequado para a realização da colheita; em 12,5% das propriedades não houve restrições; em 12,5% foi considerado que o período chuvoso seria mais adequado por favorecer a rebrota do eucalipto; em 6,2% foi considerado que na entressafra da cana-de-açúcar (de janeiro a abril) seria mais adequado; e em 6,2% foi considerado que no segundo semestre do ano seria mais adequado, devido ao reajuste de preço da madeira. Acrescenta-se a esse respeito que 55,5% dos contratos dessa região estavam estabelecidos em área com relevo montanhoso ou ondulado e 28,6% das propriedades tinham como atividade principal a cafeicultura. Em 40% das propriedades da região do depósito da Fábrica com colheita florestal própria foi considerado que antes do período chuvoso seria mais adequado para a realização da colheita; em 20% foi considerado que após a colheita do café (a partir de julho) seria mais adequado; em 20% foi considerado que após a poda do café (entre setembro e dezembro) seria mais adequado; e em 20% das propriedades não houve restrições quanto ao período da colheita.
Em 80% das propriedades da região do depósito de Santa Teresa com colheita florestal terceirizada foi considerado que antes do período chuvoso (de janeiro a julho) seria mais adequado para a realização da colheita e em 20% das propriedades não houve restrições quanto ao período da colheita. Em 100% das propriedades com colheita florestal própria foi considerado que antes do período chuvoso seria mais adequado para a realização dessa atividade. Salienta-se que 100% dos contratos dessa região estavam estabelecidos em área com relevo montanhoso.