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A análise da instituição de ensino, portanto, deve contemplar a verificação do sistema global de avaliação em cada unidade da federação e o desempenho individual da instituição de ensino superior, considerando-se:

a) grau de autonomia assegurado pela entidade mantenedora; b) plano de desenvolvimento institucional;

c) independência acadêmica dos órgãos colegiados da instituição; d) capacidade de acesso a redes de comunicação e sistemas de informação;

e) estrutura curricular adotada e sua adequação com as diretrizes curriculares nacionais de cursos de graduação;

f) critérios e procedimentos adotados na avaliação de rendimento escolar;

g) programas e ações de integração social; h) produção científica, tecnológica e cultural; i) condições de trabalho e qualificação docente;

j) a auto-avaliação realizada pela instituição e as providências adotadas para saneamento de deficiências identificadas;

l) os resultados de avaliação coordenadas pelo Ministério da Educação. 200

Além disso, devem ser observados: organização didático-pedagógica, corpo docente – em especial a titulação –, jornada e condições de trabalho, a adequação das instalações físicas e as bibliotecas, com especial atenção ao acervo.

O baixo desempenho em mais de uma avaliação poderá acarretar201:

I – a suspensão do reconhecimento dos cursos superiores; II – a desativação de cursos superiores;

III – a suspensão temporária de prerrogativas de autonomia de universidades e centros universitários;

IV – a intervenção na instituição de ensino superior; e V – o descredenciamento de instituições de ensino superior.

Vale consignar que o dispositivo do inciso III é de constitucionalidade duvidosa no que se refere às universidades, uma vez que, conforme todo o expendido acerca da autonomia universitária, uma vez que esta é concedida pela

Constituição, apenas ela pode estabelecer limites.202

No que se refere aos alunos, o que se avalia é o chamado valor agregado, ou seja, avaliam-se os alunos ingressantes no curso superior e os concluintes, de modo que se pode verificar a forma como entraram no curso e o que este lhes atribuiu do ponto de vista de formação cultural. Por essa razão, o ENADE – Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – procura albergar questões que

200SINAES – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior: da concepção à regulamentação.

Brasília: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, 2004. p. 33-34.

201Artigo 35 do Decreto 3.860/2001.

202 Nesse sentido, consultar: <http://www.oabgo.org.br/Revistas/45/juridico3.htm>. Acesso em

envolvam não só o conhecimento técnico adquirido no curso específico, bem como questões de natureza cultural e filosófica.

Como mencionado pessoalmente pelo próprio Professor Dilvo Ristoff, que à época era Diretor de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior – DEAES do

INEP –, que gentilmente nos recebeu na sede do Ministério da Educação203, o

SINAES, metaforicamente, procura analisar o prédio, o apartamento e o morador, dando uma visão geral à avaliação.

Por vezes, a universidade preocupa-se tanto com a formação para o mercado de trabalho que se esquece da formação para a cidadania, para a construção de um povo verdadeiramente integrante do Estado Democrático.

Para concluir, segue a transcrição das palavras do Professor Dilvo Ristoff, em sua obra Avaliação Democrática:

É por isso que é sempre bom lembrar ou relembrar, num momento como este, de redefinição do que a educação superior deve ser, que o compromisso da Universidade vai além do compromisso de treinar recursos humanos ou de preparar o que William Zinsser certa vez chamou de “bárbaros altamente qualificados”. Nosso compromisso é o de contribuir para a formação do homem, do ser humano, em sua totalidade. Tenho dito repetidamente e não me importo em repetir aqui mais uma vez que antes de formar o jornalista, devemos formar o ser humano, que conheça a ética, a estética e a técnica que devem orientar os meios de comunicação de massa; antes do advogado, o ser humano, que entenda de leis; antes do psicólogo, o ser humano, que entenda de comportamento humano; antes do professor, o ser humano, que saiba transmitir aos mais jovens o conhecimento acumulado na sua área de especialização; antes do licenciado e do Bacharel em Letras, o ser humano que conheça os sistemas e processos linguísticos, literários e culturais que fazem a identidade dos povos. A profissão é tão somente um aspecto do ser humano. Ajuda a completá-lo e é, por isso mesmo, necessária. Confundir a profissão com o ser humano, no entanto, é como achar que o psicólogo nada mais é que o divã; o químico nada mais que um tubo de ensaio; o matemático nada mais que uma equação; o jornalista nada mais que uma ilha de edição; o professor nada mais que uma lição; o administrador nada mais que um conjunto de sistemas gerenciais; o educador nada mais que uma metodologia; a secretária

nada mais que um memorando; o médico nada mais que um bisturi; o universitário nada mais que um fetiche. 204

Vale acrescentar que a avaliação compreende um verdadeiro sistema e este processo é realizado por meio de diversas vertentes.

Assim, mais do que considerar o corpo docente capacitado pela titulação que possui, com a análise conjugada dos discentes, se analisa o que Paulo Sá chama de “fazer aprender”, ou seja, não é apenas saber ou ensinar, mas “fazer aprender”205.

Nas definições do próprio Ministério da Educação:

O Enade tem como objetivo o acompanhamento do processo de aprendizagem e do desempenho acadêmico dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação, suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento. Seus resultados poderão produzir dados por instituição de educação superior, categoria administrativa, organização acadêmica, município, estado, região geográfica e Brasil. Assim, serão construídos referenciais que permitam a definição de ações voltadas à melhoria da qualidade dos cursos de graduação por parte de professores, técnicos, dirigentes e autoridades educacionais.206

Este tópico é concluído sob a afirmação de que preparar o graduando para o mercado de trabalho é uma necessidade, mas formar um cidadão é obrigatoriedade do Estado Democrático e Social de Direito.

A avaliação que se espera é chamada de democrática porque se constitui como base desta democracia estabelecida pela Constituição. A educação deve se prestar aos objetivos da República.

204DIAS SOBRINHO, José; RISTOFF, Dilvo. Avaliação democrática: para uma universidade cidadã.

Florianópolis: Insular, 2002. p. 24.

205 SÁ, Paulo. A avaliação das escolas superiores. Rio de Janeiro: Editora FGV, 1977. p. 10. 206 Disponível em <http://www.inep.gov.br/download/enade/2009/Manual_2009_atualizado.pdf>.