“O crime de pistolagem mata de várias maneiras”, falou-me certa vez durante uma entrevista, um delegado de polícia civil já falecido (Trecho da entrevista realizada no dia 19/12/2003). Essa frase tem um sentido polissêmico que me foi explicado parte por esse delegado. A outra parte os próprios itinerários da pesquisa me fizeram compreender que existem várias mortes ocorrentes por pistolagem.
Cheguei ao delegado, a quem darei o nome de Melo92
O pistoleiro sempre vai ao ponto fraco de sua vítima. Ele chega sem que a pessoa o perceba. É ardiloso, se disfarça através de várias maneiras. Por exemplo, se a pessoa gostar de dinheiro, aparecerá alguém para dar ou emprestar dinheiro a ela. É uma forma de atrair a pessoa com dinheiro e matá-la. Se gostar de mulher aparecerá uma mulher bonita, gostosa e aí o nego cai na dela, é atraído pelo cheiro do queijo
, por intermédio de outro delegado que eu havia entrevistado. Ele me concedeu uma entrevista em seu gabinete. Apesar de Melo não se haver notabilizado por prender pistoleiros, a entrevista dele foi bastante relevante para a minha pesquisa. “A pessoa não queira ter um pistoleiro em seu encalço, porque não escapa, é comprar logo o caixão porque é morte certa”, dizia de forma contundente o policial (Trecho da entrevista realizada no dia 19/12/2003).
O crime de pistolagem pode ser cometido de formas diversas, que o identificam como um crime feito por um matador de aluguel, ou o tornará, à vista da polícia e da justiça, outro tipo de crime. Um crime pode ser identificado como pistolagem ou intitulado como outro crime, embora sendo pistolagem. Isso vai depender da intenção do mandante ou do modo como o pistoleiro executou o “serviço”.
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Os nomes de pessoas e cidades utilizados nas entrevistas contidas no tópico 2.6, não correspondem aos nomes das pessoas e nem das localidades onde foram realizadas as entrevistas. No entanto, conservei a profissão verdadeira dos entrevistados.
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“Cheiro-do-queijo” é uma expressão ordinariamente empregada pela polícia e por criminosos e que significa atrair a pessoa para uma cilada, uma armadilha.
e roda, porque não sabe que está sendo atraído para a morte. (Entrevista realizada em 19/12/2003).
O delegado defende a noção de que o pistoleiro atrai a vítima para a morte de várias maneiras, visando ao que ele denominou de “o seu ponto fraco”. Essa é uma das modalidades da pistolagem.
Sendo homem, eles atraem para o cheiro-do-queijo. Aparece uma mulher bonita que leva o cara para um lugar deserto, ele pensa que vai transar com ela, que se deu bem, e lá já se encontra o pistoleiro aguardando para matá-lo. Se for dinheiro que é o ponto fraco, eles colocam como isca. Veja o caso do advogado que atraíram ele para São Paulo dizendo que tinha um cliente que iria pagá-lo muito bem. Marcaram encontro com ele em um restaurante e lá mesmo, na mesa do restaurante, ele foi pistolado. (Entrevista realizada em 19/12/2003).
O delegado ainda chamaria atenção para o que ele chamou de “suicidados”. Estes são as vítimas de crimes de pistolagem que são mortos de modo que pareça que houve um suicídio e não um homicídio.
Os suicidados são as pessoas que os pistoleiros matam, mas aparece nos laudos médicos que a vítima se matou. Aí eu não posso explicar a você como funciona o esquema, porque estou perto de me aposentar e quero me aposentar e puder ir para uma praia só de calção, sem ter que levar uma pistola comigo. (Entrevista realizada em 19/12/2003).
Segundo o delegado, existem casos no Ceará em que um acidente de carro ou uma discussão banal são provocados para resultar um conflito e, logo, em um crime de morte, em que a verdadeira causa é encoberta. O delegado defende o argumento de que isso ocorre para dificultar as investigações da polícia e para “apagar as pistas que levem ao pistoleiro e ao mandante” (Trecho da entrevista realizada no dia 19/12/2003).
O crime de pistolagem, para Melo, na maior parte dos casos, é muito bem planejado. Se a vítima tem um – problema financeiro, conjugal – se tem vários inimigos, o crime é executado de forma a atrair suspeitas sobre motivos pré existentes.
Teve o caso de uma vítima que tinha como amante uma mulher casada e o marido dela descobriu. A vítima era agiota, tinha muita gente que lhe devia dinheiro. O marido traído planejou o crime com o pistoleiro de tal forma que realizado o assassinato as suspeitas imediatamente recaíram sob uma porção de gente que devia dinheiro à vítima. (Entrevista realizada em 19/12/2003).
Esses itinerários pelo crime de pistolagem e que me foram apontados pelo delegado tornam o crime mais complexo, a partir do momento em que é difícil sua identificação.
Tem caso em que acontece uma pistolagem, aí já tem um esquema armado para desviar a investigação, tirar o foco do pistoleiro e do mandante. Tem caso em que é furtada alguma coisa da vítima. Então a linha de investigação será para um latrocínio e não para um crime de pistolagem. E tem casos piores do tipo o cara aparecer com dois tiros na cabeça e ser dito que foi um suicídio. (Entrevista realizada em 19/12/2003).
Nesse mesmo sentido, entrevistei um jornalista e fotógrafo que trabalha em um dos jornais cearenses. Encontrei-o durante minha pesquisa hemerográfica, ele me relatou algo semelhante. O chamarei por Marlei, e gravamos a entrevista em uma praça pública de Fortaleza.
A gente que é da imprensa sabe que existem casos em que o laudo do IML diz que foi suicídio. Mas a gente ouve as conversas94 e fica sabendo que a pessoa foi na realidade assassinada, crime de pistolagem. Mas tudo é preparado para dizer que a pessoa estava com problemas financeiros, no casamento... e se matou. Tem também aquelas pessoas que o laudo diz que sofreram algum acidente. Foram atropeladas. Mas não foi acidente, não foi uma casualidade, foi, na realidade, um crime de pistolagem, mas com a aparência de um acidente. (Entrevista realizada em 27/112/2003).
Uma constatação importante feita nos dados coletados por Barreira (1998:55). É de que existem situações em que a arquitetura do homicídio é feito de modo que, além do pistoleiro ter “uma cobertura judicial”, ainda há a tentativa de destruir moralmente, ou matar moralmente, a vítima, “uma tentativa de ‘convencer a sociedade’ de que a vítima é responsável pelo seu destino”, ou “tenta-se enquadrar o caso sob as formas de suicídio ou de latrocínio”. (BARREIRA, opus cit.:55).
Podemos falar, pois, que em alguns casos o crime é cometido de modo a desvirtuar as investigações (acidentes, suicídios etc.), deixando falsas evidências a seguir, ou então as evidências são produzidas de forma a alterar a linha de investigação. Em um caso ou em outro, o intuito é o mesmo, isto é, encobrir os criminosos, deixando-os impunes.
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3 A FORMAÇÃO DO PISTOLEIRO – OU A PRODUÇÃO DE HOMENS E CADÁVERES
“Citonho - Mas sacar a moela, por quê? Que negócio é, hum?
Frederico – Por encomenda. Pode haver serviço mais maneiro que matar gente? Se trabalha pouco e ganha muito.
Citonho – Nossa Senhora! E você tem mesmo coragem de matar um filho de Deus sem, motivo nenhum, rapaz?
Frederico – Coragem, não tenho não. Eu tenho é costume...”. (LINS, 2003:32).
O habitus segundo Bourdieu (1983:105) “é aquilo que se adquiriu, mas que se encarnou no corpo de forma durável sob a forma de disposições permanentes”, de “lei social incorporada”. (BOURDIEU, 1999b:64). Ele é produto da história, portanto, é um sistema de disposições abertas a novas experiências e afetado por elas. Por conseguinte, ele é durável, porém não imutável (Bourdieu, 1992:108-9).
Nesse sentido, Bourdieu (1983:24) explica que a sociedade existe sob duas formas inseparáveis:
Por um lado, as instituições que podem revestir a forma de coisas físicas, monumentos, livros, instrumentos, etc.; por outros, as disposições adquiridas, as maneiras duráveis de ser ou de fazer que se encarnam nos corpos (e que eu chamo de habitus). O corpo socializado (aquilo que chamamos de indivíduo ou pessoa) não se opõe à sociedade: ele é uma de suas formas de existência.
Indivíduo e sociedade não podem ser separados, pois “é preciso lembrar que o coletivo está dentro de cada indivíduo sob a forma de disposições duráveis, como as estruturas mentais” (BOURDIEU, opus cit.: p. 24). Portanto, o habitus é tanto objetividade interiorizada, conformada ou internalizada individualmente (normas, valores e representações sociais), como subjetividade objetivada socialmente em forma de ação orientada para um fim.
O conceito de habitus social para Elias (1994:150-1) “é a idéia de que o indivíduo porte em si o habitus de um grupo e de que seja esse habitus o que ele individualiza em maior
ou menor grau”. Na perspectiva do autor, a parte integrante do habitus é a “identidade do eu- nós”. Nós, a parcela social que se individualiza nos agentes.
Pretendo mostrar, com supedâneo nas entrevistas realizadas, a formação do pistoleiro, os valores que o cercam, enfim, como o pistoleiro é construído.