4. Anbefaling om sortsgodkjenning
4.2 Engelsk (flerårig) raigras, hybrid raigras og raisvingel
Da década de 1860 até fins do período monárquico, especialmente a partir da Resolução n° 1186 de 8 de Setembro de 1865, que cria uma biblioteca pública e um arquivo com recurso financeiro da instrução pública, mas vinculado à secretaria do governo como seção, tanto o arquivo como o biblioteca terão certa estabilidade no que diz respeito às suas finalidades.
Em 1864, o secretario do governo será o Dr. José Julio de Albuquerque Barros (que entre 1878 e 1880 foi presidente da província do Ceará) e foi contratado o tenente-coronel José Nunes de Mello, oficial maior aposentado da secretaria, para a coordenação do arquivo, sendo Lourenço Joaquim de Miranda o arquivista e Antonio Manoel Esteves o porteiro arquivista.
Esta é a primeira vez que as escrituras documentais da administração provincial citam o nome do empregado arquivista:
340Relatório que à Assemblea Legislativa Provincial do Ceará apresentou no dia da abertura da
sessão ordinária de 1858 o excellentissimo senhor, Dr. João Silveira de Souza. 1° de Julho de 1858, p.32 e 33. Disponível em: <http://www.crl.edu/brazil/provincial/cear%C3%A1> Acesso em: 21 mar. 2012.
Figura 13 - “Quadro do pessoal da secretaria do governo da provincia do Ceará no anno de 1864”.
Fonte: Relatório apresentado á Assemblea Legislativa Provincial por Lafayette Rodrigues Pereira, por ocasião da instalação da mesma Assemblea no dia 10 de Outubro de 1864. Disponível em: <http://www.crl.edu/brazil/provincial/cear%C3%A1>. Acesso em: 21 mar. 2012.
Em 1880, foi nomeado para o lugar de arquivista o professor do Liceu do Ceará, Francisco Antonio Garcia, até que em 1881, na presidência de Pedro Leão Velloso, opositor de José Julio de Albuquerque Barros, este lugar fora suprimido.
Nos últimos anos do regime monárquico, o presidente de província, Sinval Odorico de Moura, rompe com a lógica dos “acessos” a cargos superiores na secretaria de governo, as nomeações do governo para provimentos dos lugares. Na escadaria rumo ao topo da repartição, o arquivista, porteiro, contínuo e correio não tinham direito a ascensões, obedecia-se apenas à ordem de acesso do amanuense para escriturário e às demais por merecimento.
Mas, em 1885, Sinval Moura concedeu aposentadoria ao oficial da secretaria, Afio Bezerra de Menezes, e transfere para esta vaga o arquivista Cezidio d´Albuquerque Martins Pereira. Para o lugar do arquivista, nomeou o colaborador, José de Alencar Mattos e, em seguida, Arthur Bomilcar Cunha. O oficial maior era um dos cargos mais expressivos e rentáveis após o de secretario, que era o chefe da secretaria.
Censura-me o manifesto por haver nomeado o archivista da minha Secretaria para preencher um dos lugares que vagára de oficial de secção da mesma, por prescrever a lei de 2 de Agosto de 1884 que estas nomeações sejam feitas d’entre os amanuenses341.
341Relatorio com que o excellentissimo senhor conselheiro Sinval Odorico de Moura passou a
4.1.5 O fazer arquivístico do oficial-maior, contínuo, amanuense, porteiro e bedel.
O emprego de arquivista, embora existisse na secretaria de governo provincial, era um tipo de função que outro empregado “habilitado” da repartição poderia fazer mediante ou não gratificação complementar ao vencimento. Os presidentes alegavam os parcos recursos financeiros da província para instituição de novo cargo público.
Daí, o Oficial Maior tornar-se oficial arquivista em 1844. E no ano de 1864, o tenente-coronel José Nunes de Mello, oficial maior aposentado da secretaria, para a coordenação do arquivo. O contínuo ou o porteiro servindo como arquivista ou o contínuo trabalhando também como ajudante de arquivista entre 1855 e 1858.
O amanuense estava presente em quase todas as repartições públicas provinciais. Realizou inúmeras vezes o trabalho do arquivista:
[...] Tambem senão pode prescindir da creação de um amanuense, incumbido do archivo dos documentos estatísticos, de tirar a limpo os mapas, registros, escripturas, relatorios, e de extrair documentos das repartições, o que pelo contracto feito ficou á cargo do governo, e não tem sido satisfeito por affluencia de serviços e insufficiencia do pessoal das mesmas repartições342.
É instigante adentrar outros espaços, como na tesouraria provincial, “lugar” privilegiado dos documentos do fisco, dos papéis, penas e livros dos arquivistas para perceber a estruturação social da memória arquivística fora dos arquivos propriamente ditos.
Na tesouraria provincial, órgão de arrecadação, fiscalização da receita provincial, encontram-se, além de escriturários, tesoureiro, fiel da balança, 1 amanuense-arquivista, com ordenado de 700$ e gratificação de 200$000, denotando que tanto amanuenses como arquivistas - considerando que o amanuense era um funcionário presente em quase todas as repartições públicas, ao contrário do arquivista - poderiam nomear, abrir, encerrar, numerar, rubricar e arquivar os livros contendo os registros dos avisos e/ou ofícios recebidos e/ou expedidos pela divisão competente.
província no dia 02 de setembro de 1885. Fortaleza. Typ. Da Gazeta do Norte, 1885, p.9. Disponível em: <http://www.crl.edu/brazil/provincial/cear%C3%A1>. Acesso em: 21 mar. 2012.
342 Relatorio que á Assemblea Provincial do Ceará apresentou no dia da abertura da sessão ordinária
de 1861 o presidente da província, doutor Manoel Antonio Duarte de Azevedo. Ceará, Typ. Brazileira de Paiva & Companhia, 1861, p.17. Disponível em: http://www.crl.edu/brazil/provincial/cear%C3%A1 Acesso em: 21 mar. 2012.
Pessoal e Vencimentos da thesouraria Ordenados Gratificações
1 inspector, chefe da repartição 1:800$ 200$000 1 thesoureiro 1:400$ 200$000 1 contador 1:200$ 200$000 1 procurador fiscal 400$ 200$000 1 primeiro escripturario 1:200$ 200$000 2 segundos escripturarios ambos 1:600$ 400$000 1 amanuense archivista 700$ 200$000343
A multiplicidade de arquivos na administração provincial reflete a reciprocidade entre documento, poder e memória da instituição. Como ocorre com o porteiro arquivista da secretaria da Instrução pública, o bedel arquivista do Liceu do Ceará e da diretoria da Instrução pública, citados respectivamente:
No regulamento n.33 de 15 de novembro de 1855. O presidente da província approva o Regulamento dado pelo diretor da instrucção pública em virtude do Regulamento de 2 de janeiro deste anno para a secretaria da mesma instrucção publica, cujo teor é o seguinte: Art.1. A secretaria da directoria da instrucção publica, consta de um secretario e de um porteiro, que igualmente do lycêo. Art.2. Ao secretario incumbe: [...]. 19. Examinar se o porteiro archiva e tem a devida ordem os papeis e livros, que segundo as instrucções da directoria, pertencem-lhe guardar e zelar. [...] Art.5. Ao porteiro incumbe: [...]5. Guardar e zelar os livros tanto da secretaria, como quaisquer do archivo, assim como os papeis, que forem archivados. [...]7. Ter a seu cuidado os archivos, mapas, espheras, cadeiras, urnas, bancos, e mais utensílios do lycêo e secretaria. [...]9.Servir de bedel nas aulas, como determina o Regulamento do lycêo. 10.Servir de continuo na secretaria344.
Lei n.823 de 16 de setembro de 1857. Sanccionada pelo presidente João Silveira de Souza. 25. Art.1. Ficão creados no lycêo desta cidade dous lugares, um de amanuense, e outro de bedel que servirá também de archivista. Art.2. Os seus ordenados serão de quatrocentos mil réis annuaes: revogadas as disposições em contrario345.
Figura 14 - “Quadro demonstrativo da secretaria da directoria da instrucção publica do anno de 1865”.
Fonte: Relatório apresentado à Assemblea Legislativa Provincial por Francisco Ignacio Marcondes Homem de Mello, por ocasião da instalação da mesma Assemblea no dia 6 de Julho de 1865. Disponível em:<http://www.crl.edu/brazil/provincial/cear%C3%A1>. Acesso em 21 mar. 2012.
343BRASIL, op.cit. p.247, 268 e 269.
344OLIVEIRA; BARBOSA. op. cit., p.722-724. 345Ibid., p.183.
A explicação para que o ofício de arquivista estivesse continuamente fora do lugar (que lugar?) era a “ciranda” dos cargos e a hierarquia funcional entre os empregados públicos provinciais da secretaria de governo instigados pelo status dos afazeres da profissão, rendimentos e o discurso retórico quanto às funções do arquivo na composição da natureza do Estado imperial.