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Endringer etter fakultetsstyrets behandling i oktober

Dentro do grupo de MSRM grande parte é comparticipada pelo SNS. A prescrição de medicamentos sujeitos a comparticipação pode, excecionalmente, incluir a denominação comercial do medicamento, por marca ou indicação do nome do titular da autorização de introdução no mercado, nas situações de prescrição de medicamento com substância ativa para a qual não exista medicamento genérico comparticipado ou para a qual só exista original de marca e licenças ou em caso de justificação técnica do prescritor quanto à insusceptibilidade de substituição do medicamento prescrito sendo admitidas para estes casos as justificações técnicas de prescrição de medicamento com margem ou índice terapêutico estreito, fundada suspeita de intolerância ou reação adversa a um medicamento com a mesma substância ativa, mas identificado por outra denominação comercial ou prescrição de medicamento destinado a assegurar a continuidade de um tratamento com duração estimada superior a 28 dias. Estas exceções devem estar assinaladas pelo prescritor em local próprio da receita. A prescrição de medicamentos comparticipados que inclua a denominação comercial

é efetuada através de receita médica, da qual não pode constar a prescrição de outros medicamentos. [8]

Cumpre ao farmacêutico, no exercício da sua profissão, assegurar aos utentes os serviços acordados com qualquer sistema de saúde do qual sejam beneficiários. Existem vários sistemas e subsistemas de saúde. Grande parte dos medicamentos cedidos nas farmácias beneficia de redução de preço mediante apresentação de receita médica, através de comparticipação por um sistema de saúde. Quer isto dizer que, dependendo do sistema no qual o utente se insere, terá direito a uma redução do preço do medicamento e a pagar apenas a parcela que lhe compete. O valor restante será depois reembolsado à farmácia pelo respetivo sistema de saúde do utente. É o caso de prescrições destinadas a pensionistas abrangidos pelo regime especial de comparticipação, onde deve ser impressa a sigla «R» junto dos dados do utente. Sempre que a prescrição se destine a um utente abrangido por um regime especial de comparticipação de medicamentos em função de patologia, previsto no regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, deve constar na receita a sigla «O» junto dos dados do utente, sendo ainda obrigatória, no campo da receita relativo à designação do medicamento, a menção ao despacho que consagra o respetivo regime. Para além do desconto que o seu sistema de saúde lhe garante, o utente pode beneficiar ainda de regimes especiais de comparticipação. Estes normalmente estão associados com patologias específicas como doença de Crohn, hemofilia, lúpus, doença de Alzheimer, algumas doenças do foro psiquiátrico e neurológico, etc. Nestes casos, para que o utente possa beneficiar da comparticipação é necessário que o médico inclua na prescrição o despacho ou portaria que regulamenta a cedência dos medicamentos comparticipados nas patologias respetivas. [10]

Após receber a receita, o farmacêutico deve verificar o seu conteúdo. Uma receita é considerada válida quando apresenta legível o número da receita, local de prescrição, identificação do médico prescritor, com a indicação do nome profissional, especialidade médica, se aplicável, número da cédula profissional e contacto telefónico, nome e número de utente e, sempre que aplicável, de beneficiário de subsistema, entidade financeira responsável, regime especial de comparticipação de medicamentos, representado pelas siglas «R» e ou «O», se aplicável, designação do medicamento, código do medicamento representado em dígitos, dosagem, forma farmacêutica, dimensão da embalagem, número de embalagens e posologia, identificação do despacho que estabelece o regime especial de comparticipação de medicamentos, se aplicável, data de prescrição e assinatura do prescritor. Se a receita não estiver em conformidade, deve informar-se o utente e devolver a receita para que seja corrigida, dando o apoio possível e necessário para solucionar a situação. Após verificar a conformidade da receita, deve identificar-se o organismo a que pertence e verificar se esta satisfaz as exigências específicas de cada organismo e a validade da mesma. Alguns subsistemas apenas requerem a menção ao número de beneficiário na

receita, outros requerem que se anexe uma fotocópia do cartão de beneficiário do utente. Existem ainda sistemas de complementaridade na comparticipação, isto é, casos onde o utente beneficia de uma comparticipação de duas entidades, sendo as prescrições submetidas a dois organismos diferentes (que comportam parte dos custos cada um). Nestes casos, é necessário tirar cópia da receita de forma a ser enviado um duplicado ao segundo organismo de comparticipação à qual se anexa a fotocópia do cartão de beneficiário. Os produtos abrangidos por um protocolo especial (por exemplo protocolo da diabetes que abrange lancetas, agulhas e tiras para máquinas de medição de glicémia) devem apresentar-se em prescrição médica isolada e devem ser faturadas a um organismo específico. A comparticipação do medicamento pode ser feita de forma parcial ou total, mediante os organismos a que são submetidos ou ainda a particularidades de medicamentos ou patologias crónicas. [10]

Na FNMF, depois de verificada a conformidade da receita e lido cuidadosamente o seu conteúdo, efetua-se a cedência dos medicamentos. A cedência pressupõe o esclarecimento de todas as dúvidas que possam surgir, sendo que, se necessário, contacta-se o prescritor. É avaliado se o medicamento e posologia indicada pelo médico são adequados para tratar o problema de saúde, adequados ao utente e se este entende e adere à posologia e instruções de uso fornecendo-se ainda indicações sobre a toma, precauções e contraindicações, condições especiais de armazenamento e reforçando a adesão à terapêutica. É solicitado ao utente que assine a receita e garante-se que todas as informações foram devidamente compreendidas. As receitas podem ser dispensadas na sua totalidade ou parcialmente, quer por rutura de stock ou a pedido do utente. As receitas pendentes (ou receitas suspensas) juntamente com o talão de venda (quando aplicável) são arrumadas em local próprio devidamente organizadas por ordem alfabética dos nomes dos utentes. No final do atendimento, as receitas são carimbadas e rubricadas pelo colaborador, confirmando parâmetros como o organismo faturado e código dos medicamentos prescritos e dispensados para garantir que todo o processo foi efetuado corretamente, bem como todos os outros aspetos técnicos e administrativos referidos anteriormente (exemplo em anexo).