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Kapittel 2: Leiermålssakene i perioden 1875-1904

2.1 Den rettslige håndteringen av leiermålssakene

2.2.4 Endring i livssituasjon etter leiermålsdommen?

A partir do seu modelo das cinco forças, Porter (2008) afirma que o governo não seria melhor entendido como uma sexta, pois não há uma conclusão a respeito do seu envolvimento na lucratividade de uma indústria. Assim, a melhor maneira de entender a influência do governo sobre a concorrência é analisar como as políticas governamentais afetam as cinco forças competitivas.

Castro (2002) discute o grau de intervenção do Estado no setor também a partir da intensidade das falhas de mercado, justificado pelas condições de competição imperfeitas. A ausência do Estado, isto é, as condições perfeitas de mercado são apontadas com base na situação em que há racionalidade (o consumo pode ser planejado racionalmente pelo consumidor) e perfeito conhecimento do mercado por parte do consumidor (maximização da utilidade na escolha), consumidores agindo livremente em seu benefício, inexistência de externalidades (que afetam o indivíduo de forma positiva ou negativa), numerosos e pequenos produtores sem poder de influenciar o mercado (competição com base nos preços). No caso da saúde, nenhuma das condições de concorrência perfeita está presente, evidenciando a importância de uma agência reguladora.

Assumindo a pertinência e obrigação da intervenção do Estado no setor Saúde, Barbosa (1996) já preconizava que os contratos de gestão deveriam ser aplicados às organizações hospitalares, pois são práticas viáveis de instrumento de controle em todos os níveis de gestão. Esse modo de organização da administração pública, segundo ele, altera significativamente os mecanismos que dificultam a melhor performance das organizações públicas em diversos setores, inclusive nos hospitais.

A ANS, assim como as demais agências , foi instituída para combater essas falhas de mercado já evidenciadas, como a seleção adversa, o risco moral, a assimetria de informações entre os agentes econômicos e as externalidades negativas e assim garantir a competitividade do setor de saúde (CASTRO, 2002; SALVATORI;VENTURA, 2012). No início de 2011,

cerca de 260 resoluções normativas e mais de 47 instruções de serviço já haviam sido publicadas pela ANS. Isso significa um excesso de regulamentação, já que é por meio desses atos normativos que a agência regula o sistema de saúde suplementar (SALVATORI; VENTURA, 2012).

No Brasil, o modelo de regulação do sistema de saúde suplementar desenvolveu-se de forma diferente da experiência internacional, pois, aqui, ao invés de atuar sobre as empresas do setor, optou-se por regular fortemente o produto oferecido. Essa regulação pode tomar formas além das já citadas, como a definição de parâmetros mínimos e de excelência e formas de incentivo financeiro (PIETROBON; PRADO; CAETANO, 2008) . Além disso, as políticas e diretrizes formuladas para o setor tem como fundamento a mediação de conflitos entre os atores componentes do mercado de saúde no caso de interesses divergentes e também a fiscalização e punição de administradores quando algumas das regras são quebradas (SALVATORI; VENTURA, 2012).

Pode-se afirmar, conforme a Figura 10, que existem duas dimensões da regulação: a primeira, chamada de “A (regulação da regulação)”, é formada pela legislação e regulamentação já produzidas pelos entes governamentais4 enquanto que a dimensão “B (microrregulação ou autorregulação) refere-se àquelas estabelecidas entre operadoras, prestadores e beneficiários, sem uma clara intermediação do Estado (regras próprias) e constitui-se o mercado de seguro privado de saúde, propriamente dito (CECILIO et al.,2005). Nota-se que a ANS atua nos dois campos, estabelecendo regras para a setor como um todo e intervindo no território de encontro entre operadoras, prestadores e usuários.

4 Refere-se ao que foi produzido pelos poderes Legislativo e Executivo federais, pela ANS, pelo CONSU e

outros, por meio de medidas provisórias, portarias, resoluções normativas (RN), resoluções operacionais (RO), resoluções da Diretoria Colegiada da ANS (RDC), instruções normativas (IN), entre outras.

mensuração do desempenho no cuidado à saúde daqueles que contratam o plano, por meio da primeira dimensão apresentada; a partir do Índice de Desempenho Econômico-Financeiro, avaliar a eficiente e equilibrada gestão da receita e despesa dos recursos financeiros; medir a efetiva operação dos meios e estruturas necessárias à prestação dos serviços de saúde através da estrutura e operação; e por fim e não menos importante, entender a aceitação e aprovação dos serviços prestados por parte daqueles que contratam planos de saúde ao medir o grau de satisfação dos beneficiários (ANS, 2010).

Para Ocké-Reis (2006), essa iniciativa foi inovadora, pois buscou o equilíbrio atuarial dos planos e a melhoria da qualidade, levando em consideração todos aqueles envolvidos no funcionamento do setor. Espera-se que isso tenha impacto sobre o sistema privado, tornando- o favorável a criação de operadoras-modelo (benchmarks, por características gerais ou comportamento de mercado) projetadas para a redução das práticas oligopolistas e o torne mais eficiente. Assim, as medidas e ações desse programa protegeriam os preceitos normativos da ANS em relação à defesa do consumidor, da concorrência regulada e do interesse público, conclui o autor.

Isto posto, o foco que se deu na qualidade prestada ao beneficiário a partir do Programa de Qualificação da Saúde Suplementar (PQSS) deu origem a trabalhos como o de Escrivão Junior e Koyama (2007), que discutiram as implicações desse modelo no relacionamento entre operadoras de saúde e hospitais, reconhecendo a importância da definição de protocolos de metas assistências como guia do desempenho e que enquanto isso não ocorrer, os critérios continuarão sendo tipicamente econômico-financeiros.

Dito por Salvatori e Ventura (2012, p. 481), “o segmento econômico-financeiro é parte primária e fundamental para a existência saudável de uma empresa que objetiva operar no mercado de planos de saúde e, por esse motivo, deve ser monitorado com certa prioridade”. A partir desse pressuposto, Baldassare (2014) desenvolve a sua dissertação abordando o tema do desempenho econômico-financeiro de operadoras de planos de saúde das modalidades autogestão, cooperativa médica, medicina de grupo e seguradora e buscou investigar fatores associados ao desempenho.

A pesquisa quantitativa avaliou o desempenho econômico-financeiro das empresas, no período compreendido entre 2001 e 2012, a partir de cinco indicadores: Retorno sobre ativos (ROA), Retorno operacional sobre ativos (OROA), Retorno sobre o patrimônio líquido (ROE), Liquidez corrente e Sinistralidade. Como resultado, identificaram-se nove operadoras que apresentaram desempenho superior em mais de uma medida, sendo o perfil mais

frequente pertencer à modalidade Medicina de Grupo (sete delas), ter porte pequeno (até 20 mil beneficiários) e estarem localizadas na região Sudeste (seis operadoras).

Como indicação para trabalhos futuros, o autor sugere que se façam estudos qualitativos para identificação dos principais fatores que explicam o desempenho superior. Assim, acatando essa indicação e alicerçado em todo o arcabouço teórico até aqui apresentado, a próxima sessão tratará da discriminação dos procedimentos metodológicos a serem utilizados neste estudo.