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Ao chegarem ao Novo Mundo, especialmente no México e no Peru, os espanhóis ficaram impactados frente aos templos, variada gama de sacerdotes, profusão de ídolos, máscaras e cultos que se encaixavam perfeitamente no seu modelo de Idolatria170. O desconhecimento das atitudes rituais dos indígenas no ato do encontro entre estes e os europeus causou aos conquistadores embates de certa forma incontroláveis. Deparar-se com um universo imenso de práticas e ritos religiosos diferentes e estranhos ao modelo religioso cristão é, no mínimo, incompreensível. Essa experiência colidiu fortemente com os espanhóis a ponto de rotularem os nativos de idólatras.

Na ótica dos conquistadores, a Idolatria, personificada na figura do diabo, estava presente em todo o universo recém-descoberto. Assim, para os colonizadores – em especial os eclesiásticos –, a Idolatria não era apenas “uma forma errônea da religião natural”, senão “o começo e o fim de todos os males”171:

A idéia de Idolatria vinha de longe, na realidade, urdida e tecida na longa tradição judaico-cristã. É encontrada no Antigo Testamento, indicando as impiedades dos gentios que, ao contrário dos hebreus (povo eleito), adoravam estátuas, cultuavam ídolos, por não lhes ser dado enxergar o verdadeiro e único Deus (Jeová). Encontra -se também na pregação dos apóstolos, a exemplo de São Paulo, o qual associou a Idolatria à “depravação dos homens”, à loucura e à obscenidade (cf. Rm. 1:18-27)172.

170 VAINFAS, Ronaldo. A Heresia dos Índios: Catolicismo e rebeldia no Brasil colonial. São Paulo:

Companhia das Letras, 1995, p. 29.

171 JEAN, Delumeau. História do medo no Ocidente (1300-1800). São Paulo: Companhia das Letras, 1989, p.

262. In: VAINFAS, Ronaldo. A Heresia dos Índios: Catolicismo e rebeldia no Brasil colonial. São Paulo: Companhia das Letras, 1995, p. 27.

172 VAINFAS, Ronaldo. A Heresia dos Índios: Catolicismo e rebeldia no Brasil colonial. São Paulo:

A concepção judaico-cristã de Idolatria encontrou no Novo Mundo, via conquistadores e clérigos favoráveis à expansão colonial espanhola, o seu território fértil e privilegiado.

Daí, a necessidade de os povos indígenas serem dizimados, massacrados individual e coletivamente, sofrerem maus tratos, serem submetidos aos trabalhos forçados nas minas, no mar e nos campos, sofrerem a desintegração familiar, sofrerem enfermidades e as consequentes pobreza e a fome173. Josaphat observa

que no início da conquista os espanhóis já instalados e os recém-chegados só falam entre si da riqueza da terra, da abundância do ouro, da dificuldade de extraí- lo e explorá-lo. Daí a consequência muito natural que tiram de tudo isso: a urgente necessidade de muitos escravos e bons para levar a efeito essa rude mas prometedora operação174.

O encontro entre espanhóis e indígenas foi literalmente um confronto de duas culturas. De um lado, um povo que se considerava extremamente cristianizado e, do outro, os índios bárbaros, considerados idólatras. Esse confronto revelou as verdadeiras intenções políticas, econômicas e religiosas dos espanhóis. Os índios foram, então, obrigados a se submeterem.

O que os espanhóis classificavam como Idolatria estava relacionado à casa e ao ambiente doméstico dos índios consideravam Idolatria os ritos cerimoniais da tradição religiosa local, seu estilo de vida familiar diversificado, sua cultura ricamente desenvolvida e consolidada durante milhares de anos, sua crença na influência das lendas e na história construída pelos seus ancestrais, sua veneração dos elementos divinos da natureza, como a terra, chuva, rios, animais, vento, tempestades e o seu jeito natural, radical, de se relacionar com a divindade superior, segundo suas definições religiosas.

173 RICHARD, Pablo. “1492: A Violência de Deus e o Futuro do Cristianismo” In: Revista Concilium –

Revista Internacional de Teologia. Petrópolis: Vozes, nº 232, ano 1990/6, p. 59.

Essa forma de viver deveria ser considerada abominação idólatra e, pela mesma razão, deveria ser castigada. Contemporizar a repressão a tais práticas criminosas era considerado por Deus um pecado grave, e ele não poderia ser provocado com esse tipo de insulto. Para fundamentação deste argumento, é necessário remeter-se aos escritos de Juan Ginés de Sepúlveda. Ele lembra que, Deus afirma, em sua palavra, que toda alma que praticar uma dessas abominações será tirada do meio de seu povo175.

Para referendar essa posição, retoma a Bíblia, em especial, o relato da conquista da terra de Canaã, ressaltando que a morte e a destruição em grande escala dos cananeus se deram pela sua Idolatria, que era demonstrada por meio do culto aos ídolos. Aqui, para afirmar o que defende, remete-se ao texto de Levítico capítulo 18, situado no Primeiro Testamento e ao mesmo tempo utiliza também os comentários sobre esse fato elaborados por Santo Ambrósio, bispo de Milão, no século IV:

Quis Deus castigar, por meio dos filhos de Israel os pecados dos Amorreus e de outros povos, e deu a posse de sua terra aos israelitas, e disse o mesmo Deus: Não contamineis com todas aquelas torpezas com que se tem contaminado todos os povos, os quais Eu arremessarei diante de vossa presença, porque com elas se tem manchado a terra, e Eu visitarei suas maldades para que vomite a seus habitantes. Todas estas maldades fizeram os que habitaram esta terra antes de vós e a contaminaram. Guardai-vos de fazer o mesmo que eles porque os lançará fora como lançou os povos que havia antes de vós176.

A gravidade do culto aos ídolos era considerada tão indescritível que deveria ser reprimida por meio de castigos legais aplicados a todos, indistintamente, isto é, tanto a homens fiéis quanto aos que, por natureza, fossem bárbaros infiéis.

Com a repressão da Idolatria, aos conquistadores cabia-lhes o direito de despojar os bárbaros infiéis de suas riquezas pelo caminho da guerra, que tinha como importante objetivo aniquilar definitivamente a Idolatria indígena. Esse aspecto de cunho religioso possibilitava aos espanhóis uma viva perseguição aos indígenas e, de acordo com a argumentação de

175 SEPÚLVEDA, Juan Ginés de. Tratado Sobre las Justas Causas de la Guerra Contra los Índios. México:

Fondo de Cultura Econômica, 1987, p. 121.

Sepúlveda que, novamente cita as Escrituras Sagradas, era permitida pelo Deus do cristianismo:

Quando se faz guerra somente para resgatar as coisas que têm sido tiradas, ensinam os homens sábios e religiosos que os danos que se causam ao inimigo devem estar em rigorosa proporção com as injúrias e prejuízos recebidos. Mas, quando por mandamento ou Lei de Deus, se perseguem e se desejam castigar nos homens ímpios os pecados e Idolatria, é permitido proceder mais severamente com as pessoas e os bens dos inimigos que tenham contumaz resistência. E isto ensinam muitos exemplos das Sagradas Escrituras177.

Para Sepúlveda, conquistar os ídolos e os bens dos índios pelo caminho da guerra tinha sua garantia na lei divina, no Direito Natural e no direito das gentes. Para esse fim, não havia desacordo entre as referidas leis. Nunca pode haver duas leis naturais, nem sequer civis que sejam totalmente contrárias, porque nada é contrário ao justo senão o injusto, nem o bom tem outro contrário que o mal178. Isso significava que a verdade tinha concordância em si mesma.

Os interesses políticos, econômicos e religiosos da Espanha necessitavam ser garantidos por aqueles que a serviam. Qualquer ameaça de depreciação ao Império Espanhol pelos seus novos inimigos, deveria ser convenientemente denunciada e esses inimigos, entregues aos príncipes e magistrados para que lhes fossem aplicados os castigos e penas condenatórias. A aplicação das leis referentes à guerra justa era necessária para a defesa e conservação da sociedade humana179.

177 SEPÚLVEDA, Juan Ginés de. Tratado Sobre las Justas Causas de la Guerra Contra los Índios. México:

Fondo de Cultura Econômica, 1987, p. 159.

178 Ibidem, p. 161. 179 Ibidem, p. 163.