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En oppsummering av bokstav b

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do Pará.

2.6.4 Territórios extrativistas em forma de PAE e PEAEX

Dados do INCRA327 indicam que, atualmente, existem 224 PAE: 174 são vinculados à Superintendência Regional do Estado do Pará (SR01), com área de aproximadamente 995.532 ha; 49, à Superintendência Regional de Santarém (SR30), cuja área aproximada é de 879.554 ha; 1, à Superintendência Regional do Sul do Pará (SR27), com área equivalente a 22.000 ha.

Além disso, dados do ITERPA indicam que o Estado do Pará criou, recentemente, três PEAEX: Vista Alegre, localizado no município de Santarém, com área aproximada de 5.719 ha, para atender 33 famílias328; Aruá, localizado no município de Santarém, medindo aproximadamente 23.632 ha, para atender 36 famílias329; Camutá do Pucuruí, localizado no município de Gurupá, com área aproximada de 17.852 ha, previsto para 18 famílias330.

Portanto, a criação dos PEAEX contribuiu para que aproximadamente 47.203 ha do território paraense fossem reconhecidos como territórios tradicionais e beneficiou 67 famílias. Por outro lado, até a presente data, a criação dos PAE contribuiu para que aproximadamente 1.897,086 ha do território paraense fossem reconhecidos para povos e comunidades tradicionais e pelo Governo Federal. A criação desses assentamentos beneficiou 49.164 famílias.

Conforme informações levantadas na SEMA331 até julho de 2009, nenhum dos

PAE no Estado do Pará encontra-se licenciado. O INCRA encaminhou aproximadamente 26% (53) dos PAE para licenciamento, todos referentes à SR/01; eles aguardam por análise da SEMA.

Quanto aos PEAEX, o ITERPA, com base na Resolução n.º 387/06 do CONAMA, mais precisamente em seu artigo 9.º, e por decisão do seu Conselho Diretor, criou os PEAEX sem a licença prévia, uma vez que ela é dispensada quando da criação de Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária em áreas ocupadas por populações

327 Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária (SIPRA) do INCRA, 5 de junho de 2009. 328 PARÁ. Decreto n.º 1.738, de 17 de junho de 2009. Diário Oficial [do] Estado do Pará. Belém, PA,

18 jun. 2009a. Disponível em: <http://www.iterpa.pa.gov.br/Pea.iterpa>. Acesso em: 16 jul. 2009.

329 PARÁ. Decreto n.º 1.740, de 17 de junho de 2009. Diário Oficial [do] Estado do Pará. Belém, PA,

18 jun. 2009c. Disponível em: <http://www.iterpa.pa.gov.br/Pea.iterpa>. Acesso em: 16 jul. 2009.

330 PARÁ. Decreto n.º 1.739, de 17 de junho de 2009. Diário Oficial [do] Estado do Pará. Belém, PA,

18 jun. 2009b. Disponível em: <http://www.iterpa.pa.gov.br/Pea.iterpa>. Acesso em: 16 jul. 2009.

tradicionais, que serão as únicas beneficiárias; porém, esses projetos estão sujeitos à Licença de Instalação e Operação (LIO).

Embora a dispensa da LP seja considerada um avanço em relação aos povos e comunidades tradicionais, defendemos a tese de que, quando o Poder Público reconhece o pertencimento de territórios tradicionais, não deve submeter esse reconhecimento a nenhum tipo de licenciamento ambiental. O processo de reconhecimento deverá ser apartado do processo de licenciamento ambiental: este submete atividades e empreendimentos utilizadores de recursos ambientais a uma análise ambiental, enquanto aquele reconhece o direito dos povos e comunidades tradicionais a seus territórios.

O licenciamento foi criado com o objetivo de avaliar atividades que possam causar impactos ambientais e/ou utilizem recursos naturais. Portanto, há necessidade de apartar o procedimento do licenciamento ambiental do procedimento para o reconhecimento de territórios tradicionais de comunidades extrativistas tradicionais. Essa exigência do licenciamento ambiental é inconstitucional, porque o direito das comunidades extrativistas tradicionais ao território, com suas formas de criar, fazer e viver, estão garantidos na Constituição Federal.

Portanto, o reconhecimento do direito ao território por meio da criação de PAE ou de PEAEX dispensa o licenciamento ambiental. É o que se observa em relação aos povos indígenas, às comunidades remanescentes de quilombos e às extrativistas localizadas em unidades de conservação, nenhum desses processos de reconhecimento de territórios é submetido ao licenciamento ambiental. Portanto, o reconhecimento dos territórios de extrativistas localizados em PAE também não deverá ser submetido ao licenciamento ambiental.

As comunidades extrativistas tradicionais têm direito ao território. Logo, o INCRA deverá reconhecer esse direito, reconhecendo seus territórios por meio da criação dos PAE, sem precisar submetê-los ao licenciamento ambiental. Esse procedimento deverá ser efetuado após esse reconhecimento, para que as comunidades possam explorar comercialmente os recursos ambientais.

Atualmente essa exigência tem dificultado o reconhecimento ao território por parte de comunidades tradicionais extrativistas, porquanto tanto os órgãos de terra quanto os ambientais têm dificuldades para concluir o processo. Isso faz com que as comunidades extrativistas tradicionais sejam mantidas na informalidade. Por isso, o licenciamento ambiental é apontado como uma das dificuldades existentes por ocasião do reconhecimento dos territórios das comunidades extrativistas tradicionais.

Considera-se que não se deveria passar por essa dificuldade, uma vez que o reconhecimento de territórios tradicionais não precisa ser licenciado.

Ressalte-se que não se está defendendo a liberação para as comunidades extrativistas tradicionais do licenciamento ambiental, considerado obrigatório quando elas desejam explorar economicamente seus recursos ambientais; tampouco se pretende que elas deixem de ser reconhecidas como PAE, ou ainda, que dispensem a apresentação do Plano de Desenvolvimento Sustentável (PDS) e do Plano de Utilização (PU). Estes deverão ser elaborados, durante o processo de reconhecimento dos territórios.

O que se sustenta, frise-se, é a necessidade de se apartar o processo de reconhecimento de seus territórios do processo de licenciamento ambiental. A manutenção dos territórios das comunidades extrativistas tradicionais como PAE permite que elas continuem a receber os benefícios da política agrícola.

2.6.5 Espacialização dos povos e comunidades tradicionais (terras indígenas, quilombos, RESEX, RDS) localizados no Estado do Pará

Objetivando identificar a mudança que povos e comunidades tradicionais têm trazido para a estrutura agrária brasileira e tomando o Estado do Pará como exemplo, elaboramos o mapa dos povos e comunidades tradicionais no Pará (Mapa 4). Nele não consta a localização dos PAE nem dos PEAEX pois, até a conclusão deste trabalho, não havíamos conseguido as informações necessárias. Também não foram inseridos os territórios das comunidades tradicionais localizadas em FLONA e FLOTA, porque até a presente data esses dados ainda não se encontram computados pelo Governo Federal e Estadual. Ainda assim, o mapa contribui para que se visualize a espacialização de forma integrada dos territórios de povos e comunidades tradicionais no Estado do Pará por região de integração.

Quando se associam os dados levantados, constata-se que atualmente existem no Estado do Pará aproximadamente 34.815.842,74 ha reconhecidos como territórios tradicionais, referentes às categorias estudadas. Isso significa que 27%, aproximadamente, do território paraense são territórios tradicionais.

Do total da área reconhecida para os povos e comunidades tradicionais, aproximadamente 93% (32.421.953,29 ha) foram feitos pela União, e o restante, menos

de 7% (2.393.889,5 ha), pelo Estado do Pará. Isso se deve em primeiro lugar ao fato de a União dispor de competência exclusiva para reconhecimento de territórios pertencentes a povos indígenas, que, sozinhos, correspondem a aproximadamente 80,9% (28.191.177, 89 ha) da área total destinada aos povos e comunidades tradicionais. Em segundo lugar, o INCRA é o órgão responsável pela reforma agrária e previu a possibilidade de reconhecimento de territórios para comunidades extrativistas desde 1987, enquanto o ITERPA só recentemente instituiu categoria similar de assentamento para o Estado do Pará, os PEAEX. Além disso, as unidades de conservação têm sido criadas na esfera federal há mais tempo que na estadual.

Mapa 4: Territórios dos povos e comunidades tradicionais no Estado do Pará.

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