4 Kvantitativ innholdsanalyse: nøkkelord
5.1 Empirinære koder og kodegrupper
Para esse critério, será observado o número de países participantes das operações armadas, tenham elas sido autorizadas ou não pelo CSNU. A participação em ações
151 A ONU era avaliada a fundo na década que sucedeu o fim da Guerra Fria, e o veredicto, já em meados dos anos 90, era claro: tratava-se de uma instituição em crise.(OLIVEIRA, Andréa Dias. Reforma da ONU: realidades e propostas. Dissertação (Mestrado) – Departamento de Relações Internacionais, Universidade de Brasília, Brasília, 1998, p. 84-87.) “Há, na atualidade, consenso sobre a necessidade de reformar a ONU, para que a Organização esteja mais preparada para fazer frente aos desafios do século XXI. O problema é que não há consenso quanto ao que deve ser alterado e como”. (Ibid, p. 88) O Conselho de Segurança, nesse contexto, também recebeu propostas de reforma. Uma das alternativas defende a inclusão de cinco novos membros permanentes no Conselho (dois novos países industrializados e três países em desenvolvimento, um país africano, um latino americano e um asiático), sem poder de veto (os outros cinco membros permanentes teriam tal poder gradativamente restrito, até que efetivamente deixasse de existir em dez anos); propunha-se, além disso, a inclusão de 3 novas vagas rotativas. (COMMISSION on Global Governance. Our Global Neighborhood. Apud: OLIVEIRA, Andréa Dias, op.cit., p. 96-98). Outra proposta inclui medidas tais quais estender o número de membros do Conselho para vinte e três, sendo no máximo cinco novos acentos permanentes. O poder de veto não seria extinto, mas seria restrito a questões que se incluíssem no capítulo VII da Carta da ONU e a outras decisões que envolvessem o uso de forças militares. (Proposta do Grupo de Trabalho Independente sobre o
internacionais dessa natureza pode se dar de diferentes maneiras, como por meio de envio de tropas e de material bélico, ajuda financeira e declaração de apoio, entre outras. O presente trabalho levará em consideração apenas o número de países que enviam efetivos a uma referida operação militar internacional. Isso não significa que as demais formas sejam secundárias ou irrelevantes para a análise da legitimidade, mas que, por dificuldades de mensuração, optou-se por simplificar o modelo em questão ao considerar apenas os países que participam da intervenção armada coercitiva por meio do envio de tropas. Dessa maneira, quanto maior for o número de países que participam das intervenções armadas coercitivas por meio do envio de tropas, maior será a legitimidade da ação.
O maior número de países em uma ação militar coercitiva não implica que ela seja, necessariamente, permeada por valores ou por interessses altruístas, como a promoção dos direitos humanos ou da paz e da segurança internacionais. É muito provável que, como discutido no capítulo 4, até haja algum fim humanitário ou genuíno na intenção que move os países a intervir em outros, embora os interesses próprios de cada um dos Estados tendam a prevalecer sobre qualquer outra motivação. Mesmo que a promoção da paz e da segurança internacionais não seja o principal motivador da intervenção, a participação de um número grande de países em uma ação militar tende a atribuir-lhe maior legitimidade, já que os Estados, qualquer que seja o motivo que os mova, de certa forma “aceitam” aquele ato internacional e corroboram o ato de intervenção armada em outro país.
Para esse critério, será atribuída uma nota entre 0 e 5 de acordo com o número de países com destaque no cenário político internacional que participam da intervenção. Assim, será atribuído o valor zero para as intervenções que não contem com tropas de nenhum dos cinco países listados a seguir: Estados Unidos, Reino Unido, França, Alemanha, África do Sul, Índia, China, Austrália, Coréia e Rússia152. Raciocínio semelhante ao da seção precedente pode ser aplicado a este critério: será atribuído valor 0, 1, 2, 3, 4 ou 5, caso a intervenção conte com a participação de nenhum, 2, 4, 6, 8 ou todos os países acima listados.
Futuro das Nações Unidas, criado em 1993 pelo então SGNU, Boutros-Ghali, e financiado pela Fundação Ford. Cf. OLIVEIRA, Andréa Dias, op.cit., p. 103-109).
152 O Japão não consta na relação em função de dispositivo da Constituição pacifista do país que proíbe aos militares japoneses participar de ações no estrangeiro que exijam o uso da força. Nesse sentido, o Japão pode enviar tropas, apenas, a intervenções armadas pacíficas.
No caso de um número ímpar de países que participam da intervenção por meio do envio de tropas, será atribuído apenas meio ponto, ao invés de um.
Da mesma maneira, também será considerada, para efeito da análise, a participação de países com tradição no envio de tropas para as missões da ONU153. São eles: Nepal, Quênia, Bangladesh, Jordânia, Uruguai, Etiópia, Gana, Nigéria, Índia e Paquistão154. Assim, quanto mais desses países estiverem participando da ação multilateral, maior a legitimidade (mais próximo de 5); quanto menor o número, mais próximo de zero. No caso de um número ímpar de países que participam da intervenção por meio do envio de tropas, será atribuído apenas meio ponto, ao invés de um.
O duplo enfoque dado ao critério da participação dos países nas intervenções armadas coercitivas busca minimizar dois problemas: a questionável representatividade da ONU, tal como discutido na seção anterior (ao incluir, no primeiro enfoque, países com importância no processo decisório regional e/ou global e que não participam do Conselho de Segurança)155; e a diversificação dos interesses que movem os Estados a participar de ações militares desse tipo, ao incluir, no segundo enfoque, países que não necessariamente desempenham papel de protagonistas globais ou regionais, mas que possuem ativa participação no envio de tropas.
Ao critério da participação dos países nas intervenções armadas coercitivas será atribuído peso 4, de maneira a não privilegiar a ação dos Estados individualmente, mas a sua ação concertada e segundo as regras do atual sistema de segurança coletiva.
153 Segundo dados das Nações Unidas, os países listados são os que, historicamente, figuram na lista dos 10 maiores fornecedores de efetivo às tropas da ONU. (http://www.un.org/Depts/dpko/dpko/contributors)
154 Não tomaremos o Brasil como parâmetro, pois a política externa brasileira segue, entre outros, o princípio da não-intervenção, conforme disposto no artigo 4 da Constituição Federal.
155 A escolha dos países que não figuram no rol dos membros permanentes do SGNU para compor esse critério (Alemanha, África do Sul, Índia, Coréia e Austrália) se deu com base na atuação dos mesmos na política internacional e na preocupação em manter certo equilíbrio geográfico. Essa escolha não necessariamente reflete o interesse desses países em fazer parte do CSNU como membros permanentes, no caso de uma reforma do referido órgão.