Em 20.11.2001, o MPE de Santa Branca propôs a Ação Civil Pública 505/01, perante a Vara Única da Comarca de Santa Branca, em face Fazenda Pública do Estado de São Paulo166.
165 Última atualização feita antes do encerramento da presente trabalho.
166 Conforme analisado no item 6.1, a SMA não tem personalidade jurídica, sendo representada em juízo pela
O objeto visava a que a Fazenda Pública não outorgasse licenças ambientais para a UTE Santa Branca e, caso tais licenças já tivessem sido concedidas, que fossem as mesmas revogadas e ainda fosse aplicado o pagamento de multa diária no valor de 1.000 salários mínimos por dia, por descumprimento da obrigação de fazer ou de não fazer.
A Eletroger Ltda. ingressou como parte interessada, compondo litisconsórcio passivo167 com a Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
O fundamento apresentado para a propositura da ação civil pública, bem como para o pedido de liminar, consistia na alegada existência de um impedimento na legislação municipal de Santa Branca que vedaria a implantação da UTE Santa Branca, além de questões relacionadas à degradação ambiental que decorreria desse empreendimento.
De acordo com o MPE-SP, o artigo 166 da Lei Orgânica do Município de Santa Branca prevê, como seu patrimônio ecológico, “insuscetíveis de outra destinação”, entre outros, o Rio Paraíba do Sul, nos seus limites, e seus afluentes. Como o projeto da UTE Santa Branca previa a sua implantação nessa área, o MPE-SP alegava que não seria possível, do ponto de vista jurídico, a instalação desse empreendimento.
Em 26.12.2001, o Juízo de 1ª instância indeferiu o pedido de liminar, por não vislumbrar os requisitos necessários para a concessão da medida requerida. Assim, o licenciamento ambiental teve prosseguimento, com a emissão do Parecer Técnico CPRN/DAIA/010/2002 de 11.01.2002 concluindo pela viabilidade ambiental do empreendimento e a deliberação favorável do Consema em 21.01.2002, com posterior emissão da Licença Prévia.
167 Litisconsórcio pode ser entendido como a pluralidade de partes litigando num processo, seja como autor, seja
Em 04.02.2002, o MPE-SP apontou argumentos contrários à deliberação do Consema, enfatizando os riscos ao meio ambiente caso o licenciamento ambiental do projeto da UTE Santa Branca tivesse prosseguimento.
Em 13.02.2002, o Juízo deferiu o pedido de liminar com base nesses argumentos; assim, foi suspenso o licenciamento ambiental pelo prazo de 120 dias, sob pena de multa diária, equivalente a 1.000 salários mínimos pelo descumprimento.
A Light Serviços de Eletricidade S.A. ingressou como assistente, por ter interesse no deslinde do caso já que envolveria a utilização futura de parte de seu imóvel e, juntamente com a Eletroger Ltda., interpôs recursos contra a decisão que deferiu a suspensão do licenciamento.
Paralelamente, em 01.07.2002, a Juíza de 1ª instância condenou a Fazenda Pública na obrigação de não fazer, consistente em abster-se de conceder as licenças prévias, de instalação e de operação para a UTE Santa Branca nas áreas abrangidas pelo artigo 166 da Lei Orgânica do Município, e obrigação de fazer, para revogar a(s) licença(s) já concedida(s), fixando multa diária no valor de 1.000 salários mínimos por dia, por descumprimento da decisão.
Novos recursos foram interpostos perante a primeira e a segunda instância, pela Eletroger Ltda. e também pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Após quase sete anos da propositura dessa ação civil pública, em 31.07.2008, a Câmara Especial do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça deu provimento à Eletroger Ltda. e à Fazenda Pública do Estado de São Paulo por unanimidade, reformando a sentença da Juíza da Comarca de Santa Branca por entender que
(...) o procedimento de licenciamento ambiental para instalação da Termoelétrica de Santa Branca contou com a aprovação de todos os órgãos incumbidos do mister de zelar pela preservação ambiental e pela correção técnica do próprio sistema a ser implementado;
(...) a documentação existente não demonstra inviabilidade ambiental do projeto, tampouco evidencia algum dano ecológico irreparável cuja magnitude impediria a instalação de fonte de energia vital para o país,
(...) A discussão que se instalou em redor do artigo 166 da Lei Orgânica do Município de Santra Branca não tem razão de ser, data máxima vênia, daqueles que perfilham tese diversa, porquanto a lei Orgânica daquele Município não obstou o progresso econômico sustentável;
(...) o artigo 166 da Lei Orgânica do Município não apresenta amplitude para inviabilizar o estudo de implantação de quaisquer projetos que utilizem as águas do Rio Paraíba do Sul, bastando que a implantação se faça com observância de critérios e normas técnicas apuradas e criteriosamente acompanhadas e fiscalizadas pelos órgãos ambientais incumbidos do mister168.
Não houve interposição de recurso nem por parte do MPE-SP nem pelas ONGs e, assim, essa decisão transitou em julgado em 18.02.2009. Retornando à Vara de origem, o processo foi arquivado em 06.07.2009. Quase cinco anos após o processo de licenciamento ambiental da UTE Santa Branca ter sido arquivada pelo DAIA, após a decisão de cancelamento da licença prévia emitida àquele projeto, em atendimento à decisão judicial.
168 Conforme fls. 17-19 do Voto 7699, ao qual acompanharam os votos dos outros dois desembargadores, nos
autos da Apelação com revisão nº 408.001-5/8-00. Acompanharam esse voto a presidente e relatora, bem como o terceiro juiz pelo Voto 22.365.
7. ENTREVISTAS
Foram realizadas entrevistas com representantes da SMA, da Cetesb, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário (cujos Procuradores do Estado atuam judicialmente em nome da SMA), do MPE-SP e do CAO-UMA. Pessoas que participaram do processo de licenciamento ambiental da UTE Santa Branca também foram ouvidas para relatar os fatos havidos naquele procedimento, bem como suas impressões.
A escolha dos entrevistados se pautou não somente pelo cargo ocupado à época da entrevista, mas principalmente pelas experiências por eles vivenciados que tivessem relação com o empreendimento estudado em profundidade ou com a interação do órgão ambiental com o MPE-SP, cujos relatos poderiam trazer dados e impressões relevantes à pesquisa.
Para evitar indução de respostas, optou-se por não adotar questionários pré-elaborados, mas um formato aberto com questões norteadoras do trabalho, adaptado de forma personalizada para cada entrevistado, de acordo com a formação pessoal, o envolvimento individual com essas questões e com a contribuição que se esperava de cada um.
Desta forma, feitas as perguntas principais pré-selecionadas, foi oferecida liberdade ao entrevistado para se manifestar com maior profundidade a respeito dos tópicos sobre os quais tivesse maiores informações, impressões e opiniões a respeito, bem como a de ampliar o escopo inicialmente previsto, de acordo com a experiência e o conhecimento individual relacionados à atuação do MPE-SP e ao licenciamento ambiental conduzido pela SMA.
As características individuais de cada entrevistado, a sua maior ou menor disponibilidade para fornecer informações e expressar suas opiniões, o grau de comprometimento para tornar público os seus comentários pessoais, a formação profissional, as diferentes experiências vivenciadas, entre outros fatores personalizados de cada entrevistado, diferenciaram cada entrevista das demais.
Como resultado, foram colhidos comentários enriquecedores e informações importantes que, no que se referiam ao escopo deste trabalho, foram nele transpostos ao longo de seu desenvolvimento, tanto com a finalidade de preencher lacunas de informações não identificados nos documentos oficiais, quanto a de confirmar alguns desses dados na prática.
Para garantir conforto para os entrevistados quanto ao conteúdo que poderia vir a ser utilizado no presente trabalho (e, assim tornado público), as principais informações e comentários por eles apresentados nas entrevistas foram consolidados em forma de texto e encaminhados para sua revisão e aprovação. Após o que, procedeu-se à utilização desses dados.
Ao longo do trabalho, foram citados nominalmente os entrevistados constantes do Anexo 6, que desta forma se constituíram em fonte primária de informações para o desenvolvimento desta pesquisa. No referido Anexo 6, consta uma apresentação sintética desses entrevistados, em ordem alfabética, focada nos descritivos que demonstram as razões que levaram à escolha dos mesmos como entrevistados e a credibilidade das informações fornecidas.