O FPM foi criado pelo artigo 20, da Emenda Constitucional n° 18 de 1965 (que alterou a Constituição de 1946), estabeleceu que seriam compostos, respectivamente, pelo repasse pela União de 10% do arrecadado com o IPI e com o IRP. Estes valores foram mantidos na Constituição de 1967. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 o Fundo de Participação dos Municípios passou a ser composto por 22,5% provenientes da arrecadação do IR e 22,5% provenientes da arrecadação do IPI.
Critérios de distribuição do FPM
O Ato Complementar 35/67 determina que o FPM seja rateado na seguinte proporção: 10% para os municípios capitais e 90% para os demais municípios. Em 1981 foi criado o Fundo de Reserva que destina 4% dos 90% referentes aos municípios não capitais, aos municípios maiores e não-capitais. (MARTINS, 1995, p. 60).
Municípios capitais
A distribuição dos recursos do FPM destinados às capitais é determinada por duas variáveis básicas: a população e a renda per capita. A distribuição é feita a partir da atribuição de um índice diretamente proporcional à população e inversamente proporcional à renda per capita. Podemos dizer que o FPM, no tocante às capitais, tem um objetivo redistributivo dos recursos fiscais, de modo que os municípios mais populosos e, portanto, com maiores necessidades de bens e serviços públicos seriam beneficiados por índices maiores de participação, conforme mostra a Tabela 3.
TABELA 3
Participação da população no índice de distribuição do FPM para as capitais
Percentual da população de cada município em relação à do conjunto das capitais
fator
até 2% 2,0
mais de 2% até 5%
pelos primeiros 2%
cada 0,5% ou fração excedente 2,0 0,5
mais de 5% 5,0
Fonte. SOCOLIK, 1986, p. 80.
Já os municípios de maior renda per capita são menos favorecidos na distribuição do FPM do que aqueles de menor renda per capita, como pode observado na Tabela 4. A justificativa para este procedimento é de que os municípios com maior renda per capita seriam detentores de maior poder econômico e, portanto, maior capacidade de geração de recursos próprios.
TABELA 4
Ponderação do inverso da renda per capita no cálculo do FPM para capitais
Índice Fator até 0,0045 0,4 acima de 0,0045 até 0,0055 0,5 acima de 0,0055 até 0,0065 0,6 acima de 0,0065 até 0,0075 0,7 acima de 0,0075 até 0,0085 0,8 acima de 0,0085 até 0,0095 0,9 acima de 0,0095 até 0,0110 1,0 acima de 0,0110 até 0,0130 1,2 acima de 0,0130 até 0,0150 1,4 acima de 0,0150 até 0,0170 1,6 acima de 0,0170 até 0,0190 1,8 acima de 0,0190 até 0,0220 2,0 acima de 0,0220 2,5 Fonte. SOCOLIK, 1986, p. 80.
Um exemplo do cálculo da participação dos municípios capitais no FPM é oferecido por SILVA (1995, p. 62). Supondo duas capitais cujas populações e renda per capita sejam as seguintes:
TABELA 5
Exemplo de cálculo do FPM para capitais
capital população renda per capita*
A B 700.000 2.000.000 800 1.400
total das capitais 30.000.000
renda per capita do Brasil 1.000
Fonte. SILVA, 1995, p. 62. *dos respectivos Estado
Fator representativo da população:
Capital B = 2.000.000/30.000.000 = 0,066 = 6,6%
Consultando a Tabela 5 , verificamos que o fator de população para a capital A é 2,5 e para a capital B é 5,0.
Fator representativo da renda
Sendo 1.000 a renda per capita do Brasil, 800 a renda per capita da capital A e 1.400 a renda per capita da capital B, aplicamos uma regra de três simples e obtemos, respectivamente, 80 e 140. O inverso da renda per capita será:
A = 1/80 = 0,0125 B = 1/140 = 0,0071
Conforme o Tabela 4, o fator representativo do inverso da renda per capita será de 1,2 para a capital A e 0,7 para a capital B. O coeficiente de participação será o produto do fator população multiplicado pelo fator inverso da renda per capita:
A = 2,5 x 1,2 = 3,0 B = 5,0 x 0,7 = 3,5
Uma vez obtido o coeficiente de todas as capitais no FPM, a participação de cada uma delas no montante destinado às capitais (10% do total do FPM) será dado pela relação entre o coeficiente individual e o somatório de todos os coeficientes das capitais.
Municípios não-capitais
Os municípios não-capitais recebem 86,4% dos recursos do FPM, e a sua distribuição se dá com base em uma única variável; a população. Na Tabela 6 são apresentados os coeficientes que determinarão o percentual de participação de cada municípios, segundo o número de seus habitantes.
TABELA 6
Coeficiente do FPM segundo o número de habitantes
coeficiente
a) até 16.980
pelos primeiros 10.188
para cada 3.396, ou fração excedente, mais
0,6 0,2 b) até 16.980 até 50.940
pelos primeiros 16.980
para cada 6.792 ou fração excedente, mais
1,0 0,2 c) acima de 50.940 até 101.880
pelos primeiros 50.940
para cada 10.188 ou fração excedente, mais
2,0 0,2 d) acima de 101.880 até 156.216
pelos primeiros 101.880
para cada 13.584 ou fração excedente, mais
3,0 0,2
e) acima de 156.216 4,0
Fonte. SOCOLIK,1986, p. 82.
No cálculo da participação de municípios não-capitais no FPM, como por exemplo um município com 32.350 habitantes conforme a Tabela 7, o coeficiente a ser aplicado será 1,6.
TABELA 7
Exemplo de cálculo do índice de participação no FPM de um município não-capital
habitantes = 16.980 + 6.792 + 6.792 + 1.786 = 32.350 coeficiente 1,0 + 0,2 + 0,2 + 0,2 = 1,6
A distribuição do FPM será feita a cada município não-capital de modo proporcional a seu índice representativo de população sobre o total dos índices individuais dos demais municípios não-capitais. Os municípios com população superior a 152.216 habitantes terão direito cumulativamente à participação na Reserva do FPM, como veremos a seguir.
A Tabela 8 apresenta um resumo dos critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios.
A Reserva do FPM
O Decreto-lei n° 1.881, de 1981, criou a Reserva do FPM, correspondente a 4% dos 90% do FPM destinado aos municípios não-capitais, ou seja, 3,6% do total do FPM. Estes recursos são destinados exclusivamente aos municípios com coeficiente 4, isto é, aqueles com população superior a 156.216 habitantes. Os recursos oriundos da Reserva do FPM se somam aos valores recebidos pela quota normal do FPM.
TABELA 8
Resumo dos critérios de distribuição do FPM
MUNICÍPIOS PARTICIPAÇÃO NO
TOTAL DOS RECURSOS DO FPM (%)
CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO
I - capitais 10% do FPM diretamente proporcional à população e inversamente proporcional à renda per capita
II – municípios não- capitais com população acima de 156.216 habitantes
3,6% do FPM diretamente proporcional à população e inversamente proporcional à renda per capita
III – municípios não- capitais
86,4% do FPM diretamente proporcional à população