3.6 Skolenes organisering av spesialundervisningen
4.1.4 Elevenes vurdering av undervisningstilbudet
E A SINDICALIZAÇÃO
60Sid Ahmed Soussi
Introdução
Os l uxos migratórios têm historicamente afetado o mundo do tra- balho. Nos últimos anos, um fenômeno marcante tende a mudar os prin- cípios fundamentais subjacentes à política pública contemporânea sobre a imigração: a expansão dos programas para os trabalhadores migrantes temporários. Quais são os impactos sociais desses programas e suas conse- quências locais sobre a estrutura do emprego e sua regulação? Quais são os efeitos de sua associação com o novo cenário da divisão internacional do trabalho que resulta das estratégias de gestão transnacional das empresas?
Para além das zonas de ilegalidade em que se encontram os traba- lhadores migrantes temporários (CHOUDRY et al., 2009), a integração desses programas com as estratégias de gestão empresarial transnacional contribui estruturalmente para a precarização do emprego e a desvaloriza- ção social do trabalho.
Em Québec, assim como nas demais províncias canadenses, esse fe- nômeno está crescendo. O trabalho imigrante temporário está presente em áreas agrícolas – empresas agroindustriais –, no trabalho doméstico e também, cada vez mais, nos setores da construção, mineração e de serviços de restaurantes, mão de obra qualii cada como “pouco especializada” em função da designação ad hoc que lhe é atribuída por um desses programas (PTET-PS). Esses trabalhadores provêm, sobretudo, das Filipinas, para os segmentos de assistência (ajuda) familiar e trabalho doméstico, e da Gua- temala e México, no que se refere aos trabalhadores agrícolas sazonais e empregados de restaurantes e de serviços em geral.
Elaboraremos aqui uma breve descrição dos programas canadenses de migração temporária que regem esse fenômeno para, então, identii car alguns dos seus principais impactos, tanto em termos de coletivos de tra- balhadores e de suas condições de trabalho e de permanência quanto do mundo do trabalho em Québec.
Os Objetivos dos Programas de Imigração Temporária Canadense Três programas regem atualmente os l uxos de mão de obra tempo- rária de baixa qualii cação:
1. Programa de Ajuda às Famílias Residentes (PAFR): foi criado em 1950 e suas principais disposições foram elaboradas em 1992. Refere-se, sobretudo, à mão de obra estrangeira direcionada para o trabalho do- méstico: cuidados com crianças, idosos, pessoas com dei ciência; porém, ela está associada, sobretudo, às atividades de empregadas domésticas. Grande parte dessa mão de obra é composta por mulheres originárias das Filipinas. Sua particularidade é de ser o único programa que garante o acesso à residência permanente sobre certas condições, muito restritivas, relacionadas ao tempo de permanência no país e à duração, em horas, da atividade. Atualmente, o programa está em pleno crescimento: em 2009, 9.816 novos benefícios foram dados às famílias no Canadá, três vezes mais do que em 2000, de um total de 38.608 trabalhadoras (CITOYENNETÉ ET IMMIGRATION CANADA, 2010).
2. Programa dos Trabalhadores Agrícolas Sazonais (PTAS): resulta de um protocolo assinado entre o Canadá e a Jamaica em 1966. Visando ini- cialmente resolver a escassez crônica de mão de obra no setor agrícola da província de Ontário, o programa foi ampliado para todo o Canadá e em particular para a província de Québec. Em seguida, outros acordos foram assinados com países da América Latina, como o México, que se tornou a principal fonte de mão de obra desse programa. Em 2009, 55% dos 23.372 trabalhadores do PTAS originaram-se do México e 28% da Jamaica. Vale lembrar que a província de Ontário é o principal destino, com 85% dessa mão de obra, empregada principalmente no complexo agroindustrial.
3. Programa de Trabalhadores Estrangeiros e Temporários “Pouco Es- pecializados” (PTET-PS): criado em janeiro de 1973, visava inicialmente – na sua primeira versão, como PTET – a uma mão de obra altamente qualii cada (universitários, engenheiros, executivos). Apesar de continuar
sendo utilizado regularmente, notadamente pelas universidades, esse pro- grama ampliou suas prerrogativas em 2002 para incorporar trabalhadores ditos “pouco especializados” (restauração, assistência técnica e residencial, trabalho agrícola). O PTET-PS, projeto-piloto desenvolvido em 2002, apresentou, desde então, uma extraordinária expansão, ao ponto de entrar em concorrência com o PTAS, em função de certas vantagens vinculadas a esse último. Atualmente, esses dois programas rivalizam em termos de regulamentação em matéria de l exibilidade não apenas nas empresas do setor agroindustrial, mas também de outros setores: construção civil, res- tauração, hotelaria e outros serviços.
Grái co 1 – Main-d’oeuvre Migrante Temporaire Présente au Canada au 1er Décembre par Programme
Fonte: www.cic.gc.ca/français/ressources/statistiques/faits2009/temporaires/03.asp.
Tanto no nível federal quanto no provincial, o Estado recorreu a esses programas para suprir as carências de mão de obra. Os dois ministérios federais que supervisionam esses programas são o de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Competências Canadá (RHDCC) e o de Cidadania e Imigração Canadá (CIC), oi cialmente para assegurar que o recurso a essa mão de obra seja feito respeitando as legislações do trabalho e da imigra- ção. É inicialmente o RHDCC que responde favoravelmente às demandas dos empregadores em matéria de trabalho e imigração, mesmo que somen- te seja o CIC que expeça as autorizações de trabalho.
Analisando os três dispositivos, observa-se claramente que a gestão dos l uxos migratórios da mão de obra temporária é objeto de uma es- treita colaboração, ou até mesmo de uma verdadeira coordenação, entre as empresas dos diferentes setores e o Estado, por meio de alguns de seus órgãos ad hoc.
As Subcondições dos Trabalhadores Estrangeiros Temporários Os estatutos que permitem a entrada do Trabalhador Estrangeiro Temporário (TET) no Canadá são múltiplos (mais de 16 categorias). Os programas compreendem dois grandes grupos: o primeiro engloba os que necessitam de uma permissão para ingressar no mercado de trabalho emiti- da pelos Recursos Humanos e Desenvolvimento de Competências do Ca- nadá (RHDCC) (40% a 50% de entradas anuais) e os demais; o segundo grupo inclui os TETs, que entram por meio de “arranjos internacionais”, ou seja, acordos comerciais (ALENA, AGCS etc.), e os trabalhadores ditos de “interesse do Canadá” (35% a 45%).
Dados recentes do Instituto de Estatística de Québec (ISQ)61 indi- cam que o número de TET apresentou um nítido crescimento dos in- gressos e dos “efetivos no primeiro de dezembro” (indicadores Stat Can) a partir de 2003-2004. Entre 2005 e 2008, o aumento foi particularmente forte, atingindo todos os programas, em especial o PTET-PS criado em 2002. Com a crise i nanceira de 2008, os ingressos e os efetivos dimi- nuíram, sem, no entanto, recuar aos níveis de 2007-2008. Em Québec, nota-se um aumento do número de TET (entrada e efetivos) a partir de 2006-2007. O crescimento se mantém mesmo após 2008. Na província de Ontário, as tendências são as mesmas, porém o crescimento iniciou em 2003. Em 10 anos, o número de residentes temporários em Québec registrou uma expansão de um pouco mais de 50% entre 2000 e 2010. Os trabalhadores estrangeiros são os que mais entram em Québec como residentes temporários (ISQ, 2012).
As Novas Negulamentações sobre a Estrutura Salarial
Recentemente, uma nova medida estipulada por uma diretiva admi- nistrativa da RHDCC, de 25 de abril de 2012 (DEPATIE-PELLETIER, 2012), determina que a escala salarial dos empregos “especializados” pre- enchidos pelos trabalhadores estrangeiros temporários no Canadá pode, dessa data em diante, estar sujeita a uma discrepância de até 15% menor do que a mesma categoria de empregos ocupados por trabalhadores locais62
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(Gouvernement du Canada, 2012). Note-se que as prerrogativas jurídicas de Québec permitiram-lhe não implementar essa medida, que, levando-se em conta seu caráter recente, não foi integrada aos dispositivos regulamen- tares do MICC. Note-se ainda que os impactos inelutáveis de tal medida serão imediatos com relação à tendência que serão produzidas em termos de baixa generalizada dos salários em todos os setores de atividade afetados. Os Fluxos de Trabalhadores Temporários: um Panorama
Os trabalhadores migrantes temporários encontram-se em segmentos que pagam baixos salários, socialmente desvalorizados e num contexto de relações de trabalho precárias, devido ao estatuto e vínculo de dependência e subordinação jurídicas em relação aos empregadores, identii cados no- minalmente no contexto desses programas. Entretanto, algumas distinções aparecem. Enquanto num primeiro momento esses programas eram cir- cunscritos a certos grupos de trabalhadores e a setores de atividades especíi - cos – trabalhadores sazonais agrícolas, assistência familiar e empregados do- mésticos –, o recurso aos programas de trabalhadores denominados “pouco especializados” permitiu o desenvolvimento de um l uxo migratório de tra- balho temporário qualitativamente diferente nos últimos anos. Esse l uxo atrai técnicos em eletrônica, trabalhadores da linha de produção, operado- res, eletricistas e técnicos em telecomunicações (principalmente a instalação de antenas e outros materiais relacionados à rede de teledifusão). Trata-se de uma transformação progressiva, porém profunda e provavelmente irrever- sível, de certos setores de atividades que até então utilizavam uma mão de obra proveniente de uma estrutura de formação proi ssional local63 e cujas condições de trabalho e de remuneração respondiam às exigências econômi- cas, i nanceiras e jurídicas com referência a Québec.
É importante destacar que as condições de trabalho relativas a essa mão de obra foram frequentemente qualii cadas de difíceis por várias pes-
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quisas recentes realizadas por atores institucionais e também por pesqui- sadores (BREM, 2006; OXMAN-MARTINEZ, 2006). Frequentemente, as jornadas dos trabalhadores sazonais ultrapassam 15 horas/dia, enquanto os serviços de assistência às famílias são quase sistematicamente ocupados por tarefas domésticas, sem referências temporais de quantidade de horas de trabalho (LANGEVIN; BELLEAU, 2000).
Em termos de remuneração, a maior parte dos observadores e dos intervenientes concorda em sublinhar a equivalência ao salário mínimo que recebem esses trabalhadores, incluindo os trabalhadores ditos “pouco especializados”. Mesmo se essas remunerações obrigam a maior parte dos trabalhadores de contribuir ao regime de seguro emprego, à empresa pú- blica que administra as rendas (tipo Receita Federal) e ao regime de seguro parental, suas possibilidades de se benei ciarem desses regimes é mínima.
Sobre o plano da saúde e da seguridade do trabalho (SST), e para o con- junto dos trabalhadores dos três programas, as disposições jurídicas em matéria de formação em SST (manipulação de ferramentas de produtos nocivos, como os produtos químicos ou de pesticidas e outras substências de risco) são tão pouco restritivas que poucos trabalhadores recorrem. Isso vale tanto para os trabalhadores sazonais quanto para os serviços de assistência às famílias.
No que se refere à proteção social, diversos estudos mostram a vul- nerabilidade na qual se encontram os trabalhadores migrantes temporários (WALIA, 2010; TUAC e ATA CANADA, 2009). Existem naturalmente a lei sobre as normas do trabalho e a lei sobre os acidentes de trabalho e as doenças relacionadas à proi ssão, porém seus dispositivos são raramente aplicados, por diversas razões relacionadas ao ambiente e ao local de tra- balho desses empregados assim como às condições de subordinação em relação a seus empregadores. Muitos trabalhadores sazonais são impedidos de deixar seus locais de trabalho. É o caso dos trabalhadores agrícolas e dos serviços de assistência às famílias residentes que, em muitos casos, podem ter seus documentos de identidade, necessários para a obtenção da autori- zação para permanecer no país e trabalhar, coni scados pelos empregadores (OXMAN-MARTINEZ, 2006). É principalmente esse laço de dependên- cia com o empregador que se constata por meio de diversas pesquisas e dos estudos de organizações de defesa dos imigrantes, como ONGs, sindicatos etc. Além desse laço de dependência, o isolamento social desses trabalha- dores é igualmente destacado (LANGEVIN; BELLEAU, 2000).
As Dimensões Internacionais do “Modelo Canadense”
Para vários observadores, como Preibisch (2010) e outros trabalhos já mencionados, uma constatação comum se observa: o recurso crescente dos países do Norte à gestão dos l uxos do trabalho migratório temporário (FTMT) por meio da implementação de programas ad hoc. Vários pro- gramas foram implementados originalmente no setor agrícola, como no caso do Canadá. Várias observações emergem desses trabalhos.
Primeiramente, os programas canadenses concedem uma grande l e- xibilidade aos empregadores canadenses em matéria de gestão da mão de obra nos setores afetados, conforme os próximos parágrafos, de acordo com Preibisch (2010).
No plano comparativo, o PTAS é considerado um modelo interna- cional devido a sua longa duração (desde 1966), alta taxa de retorno e seu caráter intergovernamental administrativamente bem gerido. O novo programa (PTES-OS) não adotou esse modelo, de maneira que existem dois tipos de programas para a gestão dos FMTT no setor agroindustrial. A lógica desses dois programas visa estimular essa mão de obra a aceitar as condições de trabalho e de remuneração da indústria agroalimentar e de se encontrar em menores condições de contestá-los em razão do status temporário/vulnerabilidade e da diferença de direitos (“political-legal coer-
cion”). Entretanto, no conjunto, esses programas aparecem na condição
de “pick-your-own labor”, já que eles propõem mecanismos de controle e de recrutamento da mão de obra baseados no sexo e na nacionalidade dos trabalhadores: desse fato decorre seu caráter intersetorial em termos de
workplace segmentation (raça, etnia, gênero, cidadania).
Adicionalmente, eles adotam um sistema de competição entre os estados exportadores de mão de obra e a prática dos empregadores de
country-surfi ng. É o caso do novo programa PTET-PS, cuja dinâmica ad-
ministrativa e securitária ocorre em consonância à fragilização do poder de negociação dos estados exportadores, como exemplo o recurso crescente aos trabalhadores da Guatemala na agricultura. Trata-se de uma “libera- lization of the source countries” que permite uma l exibilidade para os empregadores bem maior com o PTES-PS.
A adoção do PTET-PS e sua expansão parecem justii cadas por dois argumentos: primeiramente, existe a vontade oi cial de se submeter às regras comerciais multilaterais (OMC, cláusula da nação mais favoreci-
da etc.). Os trabalhos consultados mostram que esse argumento é incon- sistente. A segunda justii cativa para a escolha do modelo mais l exível do PTET-PS: a burocracia do PTAS. Preibisch (2010) demonstra que os problemas relacionados ao aumento da exploração dos TMT ocorrem com o recurso a um programa mais l exível e menos enquadrado como o PTET-PS. Ademais, a emergência de recrutadores privados próprios ao PTET-PS está diretamente ligada à expansão do número de trabalhadores informais e às violações por esses recrutadores.
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As Agências Privadas de Recrutamento e a Sujeição a um Único Empregador: um Acesso Problemático aos Direitos Sociais
Desde o desenvolvimento desses três programas, em particular o dos trabalhadores “pouco qualii cados”, o PTET-PS, as agências privadas de recrutamento desse tipo de mão de obra se multiplicaram. O papel dessas agências se ampliou para cobrir as responsabilidades que, anteriormente, eram prerrogativas das instituições públicas: tanto na contratação quanto no acompanhamento e no enquadramento das condições de trabalho e de remuneração dos trabalhadores migrantes temporários. Em Québec, esse papel foi claramente devolvido ao famoso organismo Ferme, acrônimo prosaico designando a Fundação das Empresas de Recrutamento da Mão de Obra Agrícola Estrangeira64. Várias agências privadas estão envolvidas também nos programas de assistência às famílias residentes, exigindo para o processo de recrutamento o pagamento de taxas consideradas exorbitan- tes pelos trabalhadores frequentemente desiludidos com as condições de remuneração na sua chegada ao Canadá, sendo obrigados a reembolsar a dívida contratada a essas agências (ILO, 2010).
Essas constatações mostram claramente os limites enfrentados pelos trabalhadores migrantes temporários no que se refere a sua capacidade de fazer valer seus direitos nos locais de trabalho e no espaço público. Eni m, é importante sublinhar a ignorância em que se encontra a maior parte des- ses trabalhadores no que se refere às normas e aos recursos dos quais eles podem se benei ciar nos seus espaços de trabalho: muitos deles não falam ou dominam muito pouco o idioma prevalecente e uma boa parte é pouco alfabetizada. Há, ainda, obstáculos ligados às dii culdades de deslocamento fora do ambiente de trabalho e o desconhecimento, ou até mesmo a igno- rância, dos dispositivos administrativos, jurídicos e institucionais aos quais eles podem recorrer em matéria de direito do trabalho e de proteção social. Além disso, esses recursos tornaram-se mais complexos pela intermediação inevitável exercida pelas agências de recrutamento privadas. Ao se levar em consideração as dii culdades que os trabalhadores de Québec devem gerir em matéria de relações de trabalho, pode-se imaginar os obstáculos que os trabalhadores migrantes temporários enfrentam, considerando ainda que os dispositivos jurídicos que os enquadram dii cultam substancialmente o aces- so aos direitos sociais acessíveis à mão de obra local (WALIA, 2010). 6XDGHVLJQDomRHPLQJOrVSHOD5+'&&pLJXDOPHQWHSURVDLFD)DUPV
Portanto, os dispositivos desses três programas colocam os traba- lhadores migrantes temporários em um contexto incontestável de vul- nerabilidade e de precariedade estruturais. O contrato de trabalho desses programas é nominativo e cria um vínculo de subordinação a um único empregador. Tomar a iniciativa de romper um vínculo de trabalho acarre- ta a ilegalidade para esses trabalhadores, colocando-os numa situação de repatriamento forçado e obrigando-os a arcar com as próprias despesas relacionadas a essa contravenção (OXMAN-MARTINEZ, 2006).
Uma Política de Precarização Institucionalizada da Imigração? Vários trabalhos percebem a institucionalização da precariedade dos estatutos jurídicos dos imigrantes como principal política de controle dos FTMT65 (GOLDRING et al., 2007). A pesquisa de Goldring e de seus co- laboradores (2007) não trata unicamente dos TMT, mas tem como objeti- vo apresentar uma rel exão teórica mais ampla sobre a maneira de designar os diferentes estatutos dos imigrantes e de identii car os processos produ- tores de uma variedade de estatutos precários, ou até mesmo pela falta de estatuto legal. Para os autores, a terminologia precarious legal status é mais apropriada ao nível teórico e conceitual do que às abordagens tradicionais binárias ou dicotômicas para descrever os diferentes estatutos dos imigrantes canadenses. Isso pelo fato de essas abordagens não rel etirem a constella-
tion of categories of legal status, não levarem em consideração o papel das
variáveis interseccionais (raça, gênero etc.) e, i nalmente, não oferecerem a l exibilidade necessária para adaptar as categorizações às transformações de práticas e políticas através do tempo e de maneira dinâmica, a produção de estatutos sendo um processo (“process”) contínuo.
Esse processo de “produção de estatuto precário” tem sua fonte