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C 3.1 - Leis de proteção contra censura na internet ou outros meios de

publicação eletrônica, seja através de filtros, sites prescritos, sanções contra

provedores de acesso ou conteúdo e a responsabilização dos provedores por

conteúdo hospedado.

C 3.2 - Leis ou regulações, inclusive auto-regulação por parte da indústria, que

inclua obrigações para que operadores comerciais de publicações e difusão

eletrônicas (provedores de acesso, mecanismos de busca, provedores de banda

[infra-estrutura de internet, empresa de telefonia, internet a cabo ou via satélite])

ajam como operadores de rede (common carriers) para material juridicamente

legal.

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A Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97) faz menção à prática do unbundling (obrigação de concessionários de serviços públicos a ceder, ou partilhar, o uso de sua infra-estrutura instalada de modo a estimular a competição). Também a Lei da TV a Cabo (8.977/95) estipula que as redes físicas das operadoras de cabo, uma vez em funcionamento, têm caráter público e podem ser usadas para finalidades públicas (como, por exem- plo, a criação de uma intranet pública).

Contudo, nenhum dos dois dispositivos foi re- gulamentado posteriormente e ambos seguem sem serem aplicados.

Não há qualquer outro mecanismo que obri- gue provedores de acesso ou de infra-estrutura a oferecerem condições de transmissão para conteú- do que, na prática, não seja comercial. Sendo tra- tado do ponto de vista comercial, portanto, os provedores podem negar a prestar determinado serviço, mesmo que seja de disponibilização de material judicialmente legal.

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C 3.3 - Garantia do cumprimento de tais leis de modo acessível financeiramente,

transparente e pró-ativo, e com o direito de revisão quando direitos tiverem sido

violados.

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Embora não haja legislação específica, cabe citar o Comitê Gestor da Internet no Brasil (mais

detalhado sob o atributo C5), que tem o potencial de influenciar positivamente esta área na criação de canais de interlocução e resolução de disputas, para garantir a liberdade de expressão na internet. IMPLEMENT

IMPLEMENT IMPLEMENT IMPLEMENT IMPLEMENTAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃO C 3.1, C 3.2 E C 3.3 C 3.1, C 3.2 E C 3.3 C 3.1, C 3.2 E C 3.3 C 3.1, C 3.2 E C 3.3 C 3.1, C 3.2 E C 3.3

Hoje é a cobrada uma taxa de interconexão para conectar um provedor de acesso ao backbone da internet5. Essa é uma forma de estimular a competição, pois poupa o investimento altíssimo da criação de uma infra-estrutura de cabos telefô- nicos, por exemplo, para as empresas-espelho de telefonia fixa6.

Apesar da Constituição prever a liberdade de expressão e manifestação do pensamento, o fato de a internet depender de provedores privados faz com que não haja garantia de hospedagem ou transmissão de qualquer conteúdo.

No tocante à comunicação de massa, não existe a visão de que provedores de acesso e infra- estrutura deveriam abrir canais que facilitassem a participação de grupos de diferentes formas de expressão. O último movimento nesse sentido foi a Lei da TV a Cabo, que criou os canais de utilização gratuita, como os comunitários, universitários e dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Estes canais muitas vezes não são ocupados pela sociedade civil, por falta de condições técnicas e/ou financeiras. Existem inclusive casos de ligação entre canais “comunitários” e a grande mídia.

No caso da internet, diferentes grupos têm se apropriado da rede como espaço para livre expres- são. Esse uso, atualmente, não é organizado, o que pode ser entendido como um bom sinal, já que significa, em princípio, ausência de restrições, ao menos em âmbito nacional7. É importante ci- tar que no Brasil, como país em que há um qua- dro de enorme exclusão social, usar TICs como meio de expressão requer um passo anterior, que

é o acesso a tais tecnologias (ver Pilar D). O PAPEL DOS DIFERENTES ATORES O PAPEL DOS DIFERENTES ATORESO PAPEL DOS DIFERENTES ATORES O PAPEL DOS DIFERENTES ATORES O PAPEL DOS DIFERENTES ATORES C 3.1, C 3.2 E C 3.3

C 3.1, C 3.2 E C 3.3C 3.1, C 3.2 E C 3.3 C 3.1, C 3.2 E C 3.3 C 3.1, C 3.2 E C 3.3

A convergência tecnológica apresenta um ce- nário complexo, em constante mutação, que faz das teles e dos provedores de TV por assinatura concorrentes em permanente disputa. No Brasil, o setor de telecomunicações encontra marco regulatório mais definido entre os três citados, mas por enquanto não existe restrição à produção de conteúdo por parte dessas empresas, o que tem provocado disputas acirradas entre esses atores, já que, de sua parte, as TVs por assinatura têm que seguir regras estabelecidas. Como conseqüê- ncia disso, na reformulação do Comitê Gestor da Internet no Brasil, os provedores do setor de TV por assinatura e os provedores do setor das teles disputaram a vaga entre os provedores de infra- estrutura. O eleito é do setor de telecomunicações, tendo ficado o representante do setor da TV por assinatura com a suplência.

TENDÊNCIAS A TENDÊNCIAS ATENDÊNCIAS A TENDÊNCIAS A

TENDÊNCIAS ATUAIS E FUTURASTUAIS E FUTURASTUAIS E FUTURASTUAIS E FUTURASTUAIS E FUTURAS C 3.1, C 3.2 E C 3.3

C 3.1, C 3.2 E C 3.3C 3.1, C 3.2 E C 3.3 C 3.1, C 3.2 E C 3.3 C 3.1, C 3.2 E C 3.3

O governo anunciou no início de 2005 a inten- ção de elaborar uma Lei Geral de Comunicação de Massa, visando à regulamentação de todos os ser- viços ligados ao tema, incluindo infra-estrutura, distribuição e produção de conteúdo. Não está cla- ro ainda se a internet será incluída na Lei, mas certamente ela será afetada pela regulamentação geral, já que a convergência tecnológica estabele- ce “comunicações” como um campo híbrido. 5.

5. 5. 5.

5. São as chamadas “teles fixas” que possuem a infra-estrutura de conexão da “última milha” que chega às casas dos assinantes residenciais e das pequenas empresas (as grandes empresas dispõem de várias opções de conexão). Os provedores são obrigados a pagar pelo uso desta infra-estrutura, mas o problema é que as teles fixas possuem seus próprios provedores, que terminam por auferir condições vantajosas do uso das redes, caracterizando concorrência desleal.

6. 6. 6. 6.

6. Para racionalizar o tráfego de dados na internet, está sendo proposto o PTT-Metro, projeto do Comitê Gestor da Internet no Brasil que promove e cria a infra-estrutura necessária (Ponto de Troca de Tráfego - PTT) para a interconexão direta entre as redes ("Autonomous Systems" - ASs) que compõem a internet brasileira. Dessa forma, racionalizam-se custos, uma vez que os balanços de tráfego são resolvidos direta e localmente e não através de redes de terceiros, muitas vezes fisicamente distantes.

7. 7. 7. 7.

7. Existem diversas restrições, mas todas de caráter internacional, como o Carnivore, o Echelon e a própria estrutura de nomes, números IPs e roteamento da internet.

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C 4. Liberdade de associação no meio eletrônico, para