DEL II. FORMUESFORHOLDET MELLOM EKTEFELLER
Kapittel 8. Ektefellers ansvar for gjeld
A categoria conceitual de patrimônio agrário foi essencialmente desenvolvida por um grupo de pesquisadores da Universidade Internacional de Andaluzia, em Granada, Espanha, ampliando a capacidade analítica das ferramentas acadêmicas disponíveis, e foi consolidada na Carta de Baeza (RUIZ, 2013), segundo a qual: “O Patrimônio Agrário está conformado pelo conjunto de bens naturais e culturais, materiais e imateriais, gerados ou aproveitados pela atividade agrária ao longo da história” (RUIZ; YANEZ, 2015, p. 452).
A definição de patrimônio agrário incorpora um amplo conjunto de bens:
(...) bienes muebles (utensilios, aperos o herramientas utilizados para la labranza, transporte, almacenaje y manufactura de los cultivos y el ganado, documentos y objetos bibliográficos, etc.), bienes inmuebles singulares (elementos constructivos considerados singularmente: cortijos, huertas, centros de transformación agraria, graneros, cercados, eras, etc.), bienes inmuebles de conjunto o lineales (paisajes, asentamientos rurales, sistemas de riego, agroecosistemas singulares, vías pecua- rias, caminos, etc.), patrimonio inmaterial (linguística, creencias, rituales y actos festivos, conocimientos, gastronomía y cultura culinaria, técnicas artesanales, teso- ros vivos, etc.) y patrimonio natural y genético (variedades locales de cultivos, razas autóctonas de animales, semillas, suelos, vegetación y animales silvestres asocia- dos, etc.) (RUIZ, 2013).
Não obstante a Carta de Baeza se constituir em documento normativo que permi- te a difusão internacional do conceito de patrimônio agrário, viabilizando sua aplicação a bens agrários situados em quaisquer países do mundo, seja na comunidade autôno- ma de Castilla-La Mancha, na Espanha, ou na microrregião de Canoinhas, no Brasil, o
conjunto de investigações que estabeleceu os parâmetros considerados pela Carta, de- nominado de “Projeto PAGO: O patrimônio agrário: a construção cultural do território através da atividade agrária”, fora publicado em obra sob mesmo título (2015). Ao longo do texto, os autores explicam o objetivo do conceito de patrimônio agrário, que consis- te em proporcionar uma visão integrada, contemplando bens dotados de valor agrário em seus aspectos inter-relacionais, conjuntamente, evitando-se o reconhecimento frag- mentado e descontextualizado dos bens agrários. Os processos de singularização tam- bém podem suscitar empecilhos, pois, ao se privilegiar determinados aspectos de um produto em detrimento de outros, impõe-se um papel secundário à atividade agrária, subordinando-a e obscurecendo a importância do agrário (RUIZ; YANEZ, 2015, p. 29). Tal é o caso, por exemplo, do vinho, pois, ao fixar o interesse no produto em si, desconside- ra-se seu cultivo e os processos que o envolvem.
A Carta de Baeza (RUIZ, 2013) enfatiza valores agroecológicos e ambientais em sua contínua disputa – que ocorre em âmbito global e se manifesta em âmbito local – contra as práticas agrícolas predatórias, disseminadas pelo agronegócio, que “tantos efeitos destrutivos está tendo sobre o Meio Ambiente, sobre a biodiversidade cultivada, sobre a alimentação humana ou sobre os direitos dos agricultores e dos povos indíge- nas” (RUIZ; YANEZ, 2015, p. 43).
A identificação, reconhecimento e valorização dos bens patrimoniais agrários, processo comumente denominado por “patrimonialização”, quando efetivado, poderá gerar benefícios a um determinado território. Tal processo de patrimonialização tende a incrementar medidas protetivas, além de medidas de fomento – por meio do aporte de recursos governamentais ou mesmo externos, a título de exemplo, dos países da União Europeia – e difusão dos referidos bens, inclusive do próprio território, propiciando a obtenção de uma perspectiva abrangente e integrada dos bens agrários, o que possibili- ta a formação de uma percepção ampla acerca das características e do potencial agrário de determinada sociedade. Este fato, que excede o potencial econômico, promove o reconhecimento e o fortalecimento da identidade territorial, seja pelas pessoas e insti- tuições exteriores ao território, seja pelos próprios indivíduos que ali residem. No caso de trabalhadores envolvidos em atividades agrárias, tende a elevar a autoestima e o sentimento de pertencimento a um determinado lugar e sua respectiva identidade. Em relação aos demais indivíduos, não diretamente envolvidos com a atividade agrária – caso da população urbana do território, onde tais bens foram identificados – suscita uma valorização que desencadeia a conscientização e o respeito tanto pela atividade agrária quanto por aqueles que a realizam. Do mesmo modo, o reconhecimento e o fortalecimento da identidade territorial também pode promover a elevação dos níveis de capital social em determinada sociedade, condição sine qua non aos processos de desenvolvimento endógeno.
Dentre as exigências que incidem sobre os bens passíveis de patrimonialização, destaca-se a necessidade de existência de uma perspectiva histórica, ou seja, práticas agrárias e bens decorrentes das mesmas precisam possuir valor cultural, tendo percor- rido um processo de (res)significação cultural, algo que apenas se manifesta com a pas- sagem do tempo. Isto exclui bens do tempo presente e práticas recentes inseridas em determinado cenário produtivo.
Os bens que admitem patrimonialização, por intermédio do conceito de patrimô- nio agrário – conforme exposto anteriormente –, portanto, precisam possuir vínculos com a função agrária executada diretamente pelo agricultor, além de apresentar um caráter histórico. Naqueles casos em que o valor agrário sofreu significativa deprecia- ção, tal valor será reconhecido a partir de seus atributos históricos concernentes à his- tória da agricultura (RUIZ; YANEZ, 2015, p. 37). Por outro lado, aqueles bens utilizados em práticas agrárias vigentes e produtivas também poderão obter proteção. Esta carac- terística do conceito possibilita a proteção de agrossistemas vivos, suprimindo a ideia de que a patrimonialização exige um processo de fossilização do bem protegido. Neste caso, os agricultores, adicionalmente, mantêm os processos produtivos e a consequen- te valoração agrária dos bens.
O processo de patrimonialização de quaisquer tipos de bens tende a atrair a aten- ção da sociedade no entorno. As propostas de patrimonialização movimentam os atores sociais, políticos e econômicos de determinado território, e promovem a ampliação dos debates e estudos acerca dos bens em consideração. No caso específico do patrimô- nio agrário, o processo de patrimonialização permite a identificação, reconhecimento e valorização dos bens patrimoniais agrários, que se encontram integrados a outros ele- mentos presentes no território. Assim, a curto prazo, tende a ocorrer uma conscien- tização da sociedade sobre a importância daquele bem, assim como a valorização da atividade agrária em geral – normalmente percebida como de baixo status socioeconô- mico – e, em última instância, o reconhecimento e a valorização das pessoas, mulheres e homens, que se dedicam ao trabalho no campo. O movimento inicial, executado a partir da proposta de aplicação do patrimônio agrário, portanto, contribui para atender a um dos aspectos elencados no conceito, necessário para justificar sua existência e re- conhecimento: que a sociedade tome consciência da importância do bem a ser preser- vado. Esse fato também propiciará, a uma parcela significativa da população envolvida no debate, sua identificação com determinado bem agrário (seja material ou imaterial), permitindo a autoidentificação com aquele bem, com o território, com o grupo social diretamente responsável pelo bem e, no sentido amplo, com a história daquele territó- rio. Tem, então, condições de promover a potencialização dos elementos que compõem a identidade cultural daquele território, propiciando a ampliação do capital social e fo- mentando os processos de desenvolvimento.
Em decorrência da identificação, reconhecimento, valorização e conservação de um determinado bem, propende o aporte de algum tipo de recurso, inclusive financei- ro, e, ao final, este bem – e o território em que está inserido – obtém visibilidade por meio da sua divulgação. Esse processo apresenta potencial para embasar outras alter- nativas, inclusive de ordem econômica, tal qual o turismo. Cabe ressaltar que o objetivo do patrimônio agrário não se confunde com a geração de bem ou serviço para atender a demanda de consumidores. Seu objetivo consiste na proteção e reconhecimento dos bens utilizados pela atividade agrária, com resultados não mercadológicos, que podem gerar benefícios coletivos significativos.
Assim sendo, pressupostamente o patrimônio agrário pode proporcionar uma sé- rie de benefícios a um determinado território, inclusive converter-se em recurso prag- mático de desenvolvimento, haja vista possibilitar a organização social e comunitária no
entorno dos elementos patrimoniais agrários capazes de serem valorizados e protegi- dos, inclusive de forma institucional, a exemplo da Unesco, fomentando estratégias que visem à melhoria da qualidade de vida da população que ali reside.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
A metodologia utilizada considerou o exame dos planos de desenvolvimento da Comunidade Autônoma de Castilla-La Mancha, fundamentou-se em trabalhos de cam- po realizados em várias províncias daquele território espanhol e amparou-se na revisão da literatura disponível acerca do conceito de patrimônio agrário. Por conseguinte, ava- liou-se a aplicação desta categoria conceitual a bens agrários identificados na microrre- gião de Canoinhas (Brasil), com vistas à sua possível utilização em estratégias de desen- volvimento congêneres.
No Reino da Espanha, inicialmente analisou-se o Plano Estratégico de Turismo (2015-2019) de Castilha-La Mancha, intitulado “Missão, Visão e Objetivos Estratégicos. Desenvolvimento de Planos e Linhas de Atuação”. Além do plano em si, foi consultada literatura especializada e dados disponibilizados pelo Instituto Nacional de Estadistica, da Espanha. Paralelamente, realizou-se uma ampla revisão da literatura disponível (qua- se que exclusivamente produzida na Espanha) sobre o conceito de patrimônio agrário.
Posteriormente, visando a identificar as características, limites e possibilidades do processo de construção de identidade territorial a partir dos signos distintivos do terri- tório de La Mancha, foram avaliadas, por meio de trabalhos de campo, as características presentes naquele território espanhol, objetivando, dentre outros, identificar os monu- mentos que amparam o turismo artístico, avaliar as condições naturais que fomentam o turismo rural e de aventura, analisar as potencialidades que favorecem o turismo histó- rico e reconhecer as tradições, culturas e legados intrínsecos ao território de Castilha-La Mancha, capazes de viabilizar estratégias indutoras de desenvolvimento.
Na etapa seguinte, de posse do aparato teórico-metodológico relacionado ao con- ceito de patrimônio agrário e dos dados coletados, iniciou-se o processo de análise, de caráter qualitativo e exploratório, quanto às possíveis aplicações do conceito de patri- mônio agrário à microrregião de Canoinhas (Brasil).