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Eksperiment 3: Hjerteratedeteksjon i datasettet UIS- UIS-LED

E.8 - Finner frekvenstopp

Eksperiment 10: Kjøretid og sanntidsdetektering

6.1. HJERTERATEDETEKSJON KAPITTEL 6. RESULTAT

6.1.2 Eksperiment 3: Hjerteratedeteksjon i datasettet UIS- UIS-LED

A carreira do professor decorre da evolução funcional, mediante a progressão e a promoção. A progressão é a elevação da Classe de Vencimento do Cargo público ocupado pelo Professor ou Especialista da Educação, por meio da avaliação de desempenho dos servidores. Promoção é a elevação do servidor público para cargo de um nível superior, dentro da respectiva Carreira, em decorrência da aquisição de titulação, conforme a Lei Complementar nº 322/06 (RIO GRANDE DO NORTE, 2006a, p.22). E ainda, conforme a lei, “[a] progressão decorrerá da avaliação do desempenho do Professor e Especialista da Educação, com base nas normas elaboradas pela Comissão de Gestão

Analisar a avaliação de desempenho do professor é colocá-la no contexto das políticas e do processo de avaliação que vem sendo pensada, conforme a reestruturação do Estado e da reforma da educação.

Fernandes (2010) considera a avaliação um domínio científico e uma prática social cada vez mais indispensável para caracterizar, compreender, divulgar e aprimorar os inúmeros problemas que afetam as sociedades contemporâneas, como a qualidade da educação e do ensino e a distribuição de recursos. Para o referido autor, é importante compreender que a avaliação é, em muito boa medida e em muitas situações concretas, uma construção social complexa, que envolve pessoas, e funciona em determinados contextos, com as suas práticas e políticas próprias. Envolve, ainda, a natureza do que está sendo avaliado que, por sua vez, também tem as suas finalidades, lógicas e políticas próprias. Por isso, qualquer que seja a perspectiva teórica ou filosófica, dificilmente as avaliações contemporâneas poderão contornar as questões sociais, políticas e éticas assim como as questões relativas à sua utilização, à participação dos intervenientes e aos potenciais utilizadores.

Na rede estadual – campo empírico da pesquisa – o processo da progressão horizontal corresponde ao deslocamento na carreira do Cargo público ocupado pelo Professor ou Especialista da Educação proveniente de avaliação de desempenho, sendo caracterizada pela elevação da Classe de Vencimento, garantida na Lei Complementar nº 322/06. Dessa forma, o elemento decisivo para a progressão passa a ser a avaliação de desempenho. De acordo com a Lei Complementar nº 322/06, essa avaliação deve ser estabelecida com base em normas elaboradas pela Comissão de Gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Estadual, contendo as seguintes atribuições: I - elaborar o Regulamento das Promoções e Progressões; II - normatizar a avaliação de desempenho e a análise dos títulos dos Professores e Especialistas de Educação, para fins de evolução funcional; III - proceder à análise dos títulos dos Professores e Especialistas de Educação, para fins de evolução funcional; IV - proceder, no período do estágio probatório, à avaliação dos integrantes do Quadro Funcional do Magistério Público Estadual; V - orientar a implantação e execução do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração instituído pela Lei Complementar nº 322/06 (RIO GRANDE DO NORTE, 2006).

A Comissão de Gestão será integrada por nove membros: o Secretário de Estado da Educação, da Cultura e dos Desportos ou o seu representante legal; dois representantes da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura e dos Desportos; um representante da

Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças; um representante da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos e quatro representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte – Sinte-RN. Essa comissão deverá fixar, no Regulamento de Promoções, os componentes integrantes de cada critério, aos quais serão atribuídos pontos ou menções. Para isso, serão analisados os requisitos que os professores e especialistas de educação deverão atingir: “I - desempenho das funções de magistério; II - produção intelectual; III - qualificação profissional; e IV - rendimento obtido pelos alunos da Unidade de Ensino onde o Professor ou Especialista de Educação for lotado” (RIO GRANDE DO NORTE, 2006, p.23).

Considerando os requisitos estabelecidos, os propósitos que se pretende alcançar, através de uma avaliação do desempenho dos professores, determinam, em grande medida, a forma como se planifica e desenvolve o processo de coleta de informação e como se organiza e divulga o próprio relatório ou registro final. Ou seja, o fim a que se destina a avaliação tem, necessariamente, de ser considerado quando se escolhem os procedimentos de recolha de dados, o tipo de interação que o avaliador vai estabelecer com os avaliados ou, em geral, o design do sistema que se pretende concretizar.

Alguns dos requisitos apontados, no PCCR, estão em consonância com os propósitos apresentados por Fernandes (2010). Segundo ele, há inúmeros propósitos genéricos que podem ser associados a uma avaliação, nomeadamente a uma avaliação de professores, tais como: a) otimizar o desempenho dos professores; b) prestar contas publicamente; c) aperfeiçoar práticas e procedimentos das escolas; d) saber lidar com problemas de ensino e de aprendizagem, contribuindo para a identificação de soluções possíveis; e) aproveitar as experiências vividas por quem está envolvido numa determinada prática social.

Para que os propósitos de uma avaliação possam ser alcançados, utilizam-se, em geral, avaliações sistemáticas ou formais quase sempre enquadradas em um modelo teórico. São, também, utilizadas avaliações informais e combinações de abordagens mais e menos formais. A compreensão da natureza desses tipos de avaliação e das relações que existem entre si é relevante e deverá ser objeto de estudo e de reflexão, principalmente, quando se efetivar avaliação de desempenho na rede estadual do RN.

Portanto, o PCCR da rede estadual do RN, substitui o critério de tempo de serviço para progressão, pela avaliação de desempenho do professor e do especialista de

educação. E como proposição legal, o processo de avaliação dos pontos será realizado mediante a apreciação, pela Comissão de Gestão, dos Relatórios preenchidos pelos Professores e Especialistas de Educação. Tudo isso em consonância com o sistema de pontuações ou menções definidas.

Dessa forma, ao final de cada ano, a Comissão deve enviar ao Secretário de Estado da Educação, da Cultura e dos Desportos o resultado final da avaliação de desempenho dos Professores e Especialistas de Educação, para fins de efetivação das respectivas progressões. De acordo com Ferreira (2010), a Lei Complementar nº 322 – aprovada em 2006 – sugere a formação dessa Comissão de Gestão, que ainda não foi formada.

Portanto, as novas concepções de carreira docente de acordo com as diretrizes da reforma do estado e da educação estão presentes nos novos PCCR. Conforme Morduchowicz (2003), são também resultados, mesmo que parciais, das reivindicações dos movimentos dos educadores na luta pela carreira e pela valorização da remuneração dos profissionais da educação. O referido autor, em estudos sobre a carreira docente, constatou que, em países da América Latina, a antiguidade ainda é um dos principais incentivos de progressão dentro da carreira docente.

A progressão e a promoção são os dois movimentos que permitem a ascensão na carreira e são fundamentais na composição da remuneração docente.