O fluxo de caixa de investimento é composto pela variação da necessidade de capital de giro da firma e dos gastos de capital em ativos fixos. A variação da necessidade de capital de giro é a diferença entre um exercício e outro da necessidade de capital de giro. Os gastos de capitais em ativos fixos podem ser calculados considerando-se a variação dos ativos fixos de um exercício para outro mais a depreciação (COPELAND; KOLLER; MURRIN, 2000).
Também fazem parte do investimento bruto a variação líquida em outros ativos e a variação líquida em passivos não geradores de juros. A variação líquida em outros ativos é calculada pela variação desses ativos no balanço patrimonial entre os exercícios fiscais, mais as depreciações e as amortizações realizadas. A variação líquida em outros ativos é a alteração do valor destes entre os exercícios fiscais. (COPELAND; KOLLER; MURRIN, 2000). Neste trabalho, optou-se por separar estes ativos em uma conta denominada “necessidade de capital de longo prazo”.
18 A alíquota é referente a 25% de imposto de renda mais 9% de contribuição social sobre o lucro
líquido.
19 ALL, FERROBAN e NOVOESTE entre 2008 e 2010, FCA entre 2007 e 2010 e MRS entre 2006 e
4.3.2.1 Necessidade de capital de giro
O capital de giro operacional é igual ao ativo circulante menos o passivo circulante não gerador de juros (COPELAND; KOLLER; MURRIN, 2000), ou seja, é calcular o investimento necessário para firma continuar operando em seu dia-a-dia que não é financiado por trabalhadores, fornecedores e pelo próprio governo por aceitarem receber após o ato gerador de receita. Eles incluem todos os ativos e passivos gerados na operação do dia-a-dia da empresa como caixa, estoques, contas a receber, contas a pagar, salários e impostos. O excesso de caixa de uma empresa, ou seja, o dinheiro que possui em caixa a mais que a sua necessidade não deve ser contabilizado. Devido à dificuldade de calcular esse excesso, assume-se que a firma como maximizadora de lucro, não irá manter um excesso de caixa.
O passivo circulante não gerador de pagamentos de juros como duplicatas a pagar, salários, impostos e outras despesas rotineiras deve se descontado do ativo circulante para o cálculo da necessidade líquida de capital de giro operacional (COPELAND; KOLLER; MURRIN, 2000). Isto ocorre porque os custos associados a estas contas do passivo já são contabilizadas no NOPLAT, como custo dos produtos vendidos, despesas com salários e impostos. O passivo circulante que resultar em pagamento de juros não deverá ser descontado nesse caso, pois ele não está incluído no NOPLAT.
A equação (15) mostra como foi calculado o capital de giro:
(15)
na qual, é o capital de giro, é o ativo circulante, é o passivo circulante, são os empréstimos e financiamentos de curto prazo e são os arrendamentos mercantis de curto prazo.
A ALL, a NOVOESTE e a FERROBAN consideram a atualização monetária das parcelas restantes de arrendamento e concessão como despesas financeiras, embora os juros sobre as parcelas sejam incorporados como custo operacional (CVM, 2011). Como não são especificadas as despesas financeiras com estas atualizações monetárias, optou-se por manter os arrendamentos e concessões de curto prazo como parte do cálculo do capital de giro. Isto significa que os resultados para estas três concessionárias estarão acima daquilo que seria o real.
Outros pontos importantes são os créditos e as dívidas com empresas coligadas. Parte destas dívidas e créditos é corrigida por juros e/ou atualização
monetária, mas não há nenhuma especificação destas contas nos resultados financeiros das concessionárias (CVM, 2011). Portanto, optou-se por considerar os créditos e dívidas com empresas coligadas como parte do capital de giro, até porque a maioria é gerada pela própria operação da empresa, seja o pagamento adiantado pelo serviço de transporte ou pelo direito de passagem. De novo, caso as dívidas com empresas coligadas estejam consideradas no resultado financeiro, os resultados para todas as concessionárias estarão acima do que seria o real.
Todos os dados para o cálculo do capital de giro foram retirados dos balanços patrimoniais disponíveis das concessionárias em CVM (2011).
A necessidade de capital de giro de um determinado ano é igual ao capital de giro deste ano menos o capital de giro do ano anterior (COPELAND; KOLLER; MURRIN, 2000).
4.3.2.2 Necessidade de capital de longo prazo
A necessidade de capital de longo prazo é dada por qualquer variação de ativo que seja considerado operacional ou de passivo que não gere pagamento de juros e que não foram considerados como capital de giro. O valor do ativo deve ser adicionado ao investimento bruto caso ele gere qualquer receita que seja contabilizada no NOPLAT. Já o valor do passivo deve ser subtraído do valor do investimento bruto desde que não gere juros e, portanto, ele estaria contabilizado indiretamente como despesa no NOPLAT (COPELAND, KOLLER e MURRIN, 2000).
A equação (16) mostra como foi calculada o capital de longo prazo:
(16)
na qual, é o capital de longo prazo, é o ativo realizável a longo prazo, é o passivo exigível a longo prazo, são os empréstimos e financiamentos de longo prazo e são os arrendamentos mercantis de longo prazo.
As mesmas considerações feitas para o capital de giro também valem para a necessidade de capital de longo prazo. Assim, tanto os arrendamentos e concessões de longo prazo quanto as dívidas e créditos com empresas coligadas foram consideradas parte do capital de longo prazo.
Todos os dados para o cálculo do capital de longo prazo foram retirados dos balanços patrimoniais disponíveis das concessionárias em CVM (2011).
A necessidade de capital de longo prazo de um determinado ano é igual ao capital de longo prazo deste ano menos o capital de longo prazo do ano anterior (COPELAND; KOLLER; MURRIN, 2000).
4.3.2.3 Investimento em ativo fixo
O investimento em ativo fixo em um determinado ano é dado pela variação do valor bruto dos ativos fixos entre este determinado ano e o ano anterior. O valor bruto dos ativos fixos é dado pela soma do valor líquido dos ativos fixos com a sua depreciação. O valor líquido dos ativos fixos, como propriedades, plantas e equipamentos, foi considerado como sendo igual ao valor ao seu valor contábil.
Os dados de valor líquido dos ativos fixos estão nos balanços patrimoniais disponíveis das concessionárias em CVM (2011). Os dados sobre a depreciação foram retirados das demonstrações de origem e aplicação de recursos e dos fluxos de caixa contábeis disponíveis em CVM (2011).