Apesar da repressão ainda muito forte, o cenário nacional é de lutas populares, de isolamento político do regime e de piora da situação econômica do país. Frente à crise, ainda assim é o momento de indicação de um nome para a sucessão presidencial, sendo escolhido o general João Baptista de Oliveira Figueiredo (1979-1985), então chefe do Serviço Nacional de Informação (SNI). Figueiredo toma posse, já com o AI-5 revogado – em dezembro de 1978, conforme acima mencionado –, em meio ao agravamento da crise econômica e às pressões cada vez mais fortes pela reabertura democrática463, reafirmando perante o Congresso Nacional o
seu propósito de fazer o Brasil uma democracia464.
460 Cf. AAVV, Brasil: Nunca Mais, op. cit., p.71.
461 Cf. Marly MOTA, “Pacote de Abril”, s/d, texto disponível em http://cpdoc.fgv.br/producao/dossies/FatosImagens/PacoteAbril [05.10.2016]. 462 Cf. AAVV, Brasil: Nunca Mais, op. cit., p.72.
463 Cf. AAVV, Brasil: Nunca Mais, op. cit., pp. 73-75.
464 Informação disponível na página oficial do Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil, da Fundação Getúlio
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É durante o mandato de Figueiredo que o movimento pela anistia ganha bastante relevância, resultando na Lei n.° 6.683, de 28 de agosto de 1979465, também conhecida como a
Lei da Anistia. Esta Lei foi promulgada com o intuito de reverter as punições aos cidadãos brasileiros que tenham sido considerados criminosos políticos pelo regime militar, no período de 02 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979. A Lei da Anistia estabeleceu, entre outros direitos, o regresso dos exilados ao Brasil, o restabelecimento dos direitos políticos e o retorno ao serviço de militares e funcionários da administração pública, excluídos de suas funções durante a ditadura466. A aplicação de uma lei da anistia foi a forma encontrada para solucionar o
dilema da transição política: a punição dos crimes cometidos no passado467.
O sistema bipartidário, que vigorava desde 1965 com a promulgação do AI-2, é extinto, pela promulgação da Lei n.° 6.767, de 20 de dezembro de 1979468. O fim do bipartidarismo
tinha como intuito a divisão da oposição – enquanto o governo, com os antigos membros do ARENA comporiam um único novo partido, a oposição, com os membros do MDB, que tinham em comum apenas a oposição ao regime, se diluiria perdendo força469. É também aprovado o
projeto do governo de Emenda Constitucional n.° 15, de 19 de novembro de 1980470,
restaurando as eleições diretas para os governos estaduais e extinguindo a eleição de senador pela via direta.
É de se notar, portanto, alguma reestruturação no sentido de uma abertura política. Entretanto, ainda existiam ações contrárias a esta abertura, perpetradas por militares “linha dura”471. Mesmo assim, a oposição continuou ativa e, em abril de 1983, o Deputado federal
Dante de Oliveira apresenta à Câmara dos Deputados a Emenda Constitucional n.° 5, pela qual seria restabelecida eleição direta para presidência da República, inclusive para a que ocorreria em novembro de 1984, para a sucessão de João Figueiredo. Inicialmente sem muita repercussão, assume maior relevância perante a opinião pública e também perante parte do partido governista, descontente com o governo Figueiredo. Chegou-se a tentar um acordo político
465 Informação disponível na página oficial do Governo brasileiro: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6683.htm [06.10.2016].
466 Informação disponível na página oficial do Governo brasileiro: http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2009/11/lei-da-anistia-poltica-
reverteu-punicoes-da-epoca-da-ditadura [06.10.2016]
467 Cf. Lucia Elena Arantes Ferreira BASTOS, “A lei da anistia brasileira: os crimes conexos, a dupla via e tratados de direitos humanos”, in Revista
da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, v. 103, 2008, p. 593.
468 Texto disponível na página oficial do Governo brasileiro: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/L6767.htm [06.10.2016]. 469 O antigo ARENA passou a ser o Partido Democrático Social (PDS) e o MDB passou a ser o Partido do Movimento Democrático Brasileiro
(PMDB). Alguns parlamentares abandonam o PMDB, o que resulta no ressurgimento do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e na criação do Partido Democrático Trabalhista (PDT) e do Partido dos Trabalhadores (PT). Informação disponível na página oficial da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo: http://www.al.sp.gov.br/noticia/?id=360461 [06.10.2016].
470 Informação disponível na página oficial do Governo brasileiro:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc_anterior1988/emc15-80.htm [06.10.2016].
471 Informação disponível na página oficial do Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil, da Fundação Getúlio
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entre a oposição e os governistas descontentes, para a indicação de um candidato consensual às eleições diretas de 1984472. O ano de 1984 inicia com um movimento gigantesco por todo o
país pedindo eleições diretas para a presidência – movimento conhecido por Diretas Já473. Ocorre
que, em 24 de abril, à véspera da votação da Emenda Constitucional na Câmara dos Deputados, João Figueiredo decretou estado de emergência em Brasília e buscou sufocar as mobilizações que eram realizadas por eleições diretas. Paralelamente, também em abril, o governo apresentou uma proposta para eleições presidenciais diretas em 1988474. A Emenda
Constitucional n.° 5, votada na Câmara dos Deputados em 25 de abril de 1984, não é aprovada, na medida em que faltaram vinte e dois votos para que fosse conseguida a maioria de 2/3 exigida para a aprovação e envio ao Senado475. Sendo assim, a eleição presidencial é
indireta, nos termos do artigo 76.° da Constituição de 1967476, vigente à época, e o Colégio
Eleitoral – composto de membros do Congresso Nacional e de delegados indicados pelas Assembleias Legislativas dos Estados –, em 15 de janeiro de 1985 (art. 77.° da Constituição de 1967), escolhe Tancredo Neves, um civil, membro do PMDB, para assumir a presidência da República.
A eleição de Tancredo Neves marca o fim do regime militar e o início da redemocratização do Brasil. A morte de Tancredo Neves, antes mesmo de sua posse, resulta na posse do Vice-Presidente José Sarney, que era um dos principais líderes do então partido governista ARENA477. Todavia, em 15 de maio de 1985 é aprovada a Emenda Constitucional n.°
25, por meio da qual é restabelecida a eleição direta para Presidente e Vice-Presidente da
472 Informação disponível na página oficial do Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil, da Fundação Getúlio
Vargas (CPDOC/FGV): http://www.fgv.br/cpdoc/acervo/dicionarios/verbete-biografico/joao-batista-de-oliveira-figueiredo [06.10.2016].
473 Informação disponível na página oficial da Câmara dos Deputados: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/93436-
DECADA-DE-80-AS-DIRETAS-JA.html [06.10.2016] e Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil, da Fundação Getúlio Vargas (CPDOC/FGV): http://www.fgv.br/cpdoc/acervo/dicionarios/verbete-biografico/joao-batista-de-oliveira-figueiredo [06.10.2016]. Para mais informações, cf. Domingos LEONELLI e Dante de OIVEIRA, Diretas Já: 15 meses que abalaram a ditadura, Rio de Janeiro, Record, 2004.
474 Em meio a essa crise político-institucional, a oposição apresenta reage à emenda de João Figueiredo, apresentando uma subemenda
antecipando a data da realização das eleições diretas. O movimento pelas diretas continua forte e isto levou o governo, temeroso de nova derrota no Congresso, a retirar sua emenda. Informação disponível na página oficial do Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil, da Fundação Getúlio Vargas (CPDOC/FGV): http://www.fgv.br/cpdoc/acervo/dicionarios/verbete-biografico/joao-batista-de-oliveira- figueiredo [06.10.2016].
475 Informação disponível na página oficial do Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil, da Fundação Getúlio
Vargas (CPDOC/FGV): http://www.fgv.br/cpdoc/acervo/dicionarios/verbete-biografico/joao-batista-de-oliveira-figueiredo [06.10.2016] e na página oficial da Câmara dos Deputados: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/93436-DECADA-DE-80-AS-DIRETAS- JA.html [06.10.2016].
476 Informação disponível na página oficial do Governo brasileiro: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao67.htm
[06.10.2016].
477 Informação disponível na página oficial da Câmara dos Deputados: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/93436-
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República478, o que é mantido com a nova Constituição, promulgada em 05 de outubro de
1988479.
2. A estruturação do aparelho repressivo e a prática da tortura durante a ditadura militar