O perímetro de protecção da captação RFFB é definido de acordo com o método proposto por
Mendes (2006) que, em termos sucintos, combina a aplicação das normas impostas pelo Decreto-Lei nº382/99 (DL,1999a) com as orientações seguidas no método de Wyssling, fazendo-se depois o ajuste das áreas obtidas com base nos aspectos geológicos, geomorfológicos e de vulnerabilidade da área envolvente à captação.
Obtém-se assim com este método um resultado final satisfatório, uma vez que gera zonas de protecção extremamente fiáveis e prudentes aliados à experiência empírica e bom senso. Salienta-se que os elementos principais deste método foram apresentados no Capítulo 2.
Naquele sentido consideraram-se, para a captação RFFB, os seguintes valores:
- o caudal de exploração (Q) admite-se como um valor máximo de 1,0 l/s;
- o valor da porosidade efectiva admitido é de 0.2 % que corresponde a um valor adequado para granitos previsto no anexo do Decreto-Lei nº 382/99 (DL,1999a).
- o valor da espessura saturada (H) a utilizar é de 100m, como sendo o valor provável a esperar para as características daquele furo.
- o valor da condutividade hidráulica (k) considerado, para as formações graníticas presentes
na região é de k= 3.2x10-6m/s, valor típico neste tipo de formações (Davis, 1969).
- o valor do gradiente hidráulico (i) é considerado como o equivalente ao valor do declive médio da bacia hidrográfica onde se insere a captação, neste caso com um valor de 0,21.
Assim, consideram-se as seguintes etapas para definir o Perímetro de Protecção de RFFB
(Figura 3.23):
Figura 3.23 - Esquema sobre os elementos principais da aplicação do método de Mendes (2006) na definição do perímetro de protecção da captação RFFB.
i) Numa primeira fase aplicam-se as equações de acordo com a proposta do método de Wyssling, e os devidos ajustes, de acordo com proposta de Mendes (2006), apresentado no Capítulo 2, obtendo-se as seguintes distâncias:
Zona imediata (t = 1 dia); So = 35 m, Su = 5 m, B = 14 m, B´ = 7 m; Zona intermédia (t = 50 dias); Su = 10 m;
Zona alargada (t = 3500 dias); Su = 15 m.
ii) Define-se a direcção global e sentido do fluxo, S-N, como sendo o sentido
preferencial do fluxo de água subterrânea que abastece a captação RFFB.
iii) Desenha-se a zona de protecção imediata de acordo como o esquisso da Figura
3.24.
Figura 3.24 – Esquema da definição da zona de protecção imediata da captação RFFB em proposta.
iv) De seguida com base no valor de Su, correspondente à zona de protecção
intermédia (Su=10m), desenha-se o vértice desta, e desenvolve-se com paralelas ao limite da zona imediata, com a particularidade de a montante se desenvolver até à distância correspondente ao r (t=50 dias) do método do raio fixo (DL, 1999a), ou seja r = 140 m, no presente caso.
v) Por fim, para a zona de protecção alargada seguiu-se o mesmo raciocínio do
ponto anterior, depois de se usar o Su correspondente a t= 3500 dias, ou seja, Su = 15 m. Esta zona de protecção, foi limitada pela bacia hidrográfica que
pelo método do raio fixo (DL,1999a) é muito superior ao da fronteira geomorfológica.
Alguns elementos gráficos de apoio à definição do perímetro de protecção da captação RFFB
apresentam-se no Anexo A1.
Figura 3.25 – Perímetro de protecção da captação de água subterrânea RFFB em proposta, admitindo a
direcção do fluxo S-N.
Aquando da observação dos resultados finais obtidos para o perímetro de protecção da
captação RFFB concluiu-se haver necessidade da sua optimização, uma vez que este é obtido a
partir da definição do sentido preferencial do escoamento como sendo S-N. Porém uma
análise mais detalhada da área de recarga da captação RFFB indica que a consideração de
apenas uma direcção preferencial do escoamento peca por defeito, uma vez que há manifestamente mais duas direcções a serem consideradas como sendo direcções preferenciais do escoamento (Figura 3.26).
Figura 3.26 – Posições de áreas de escoamento de água subterrânea complementares (a2 e a3) à área
considerada principal (a1) que abastecem a captação RFFB.
Atendendo o exposto optou-se por se considerar, individualmente, cada uma destas novas áreas com direcções SE-NW e E-W do escoamento, e a partir das mesmas calcular novas zonas de protecção, a serem acrescentadas às obtidas inicialmente. Esta optimização apenas foi considerada para a zona de protecção alargada, uma vez que para as zonas de protecção inferiores, ou seja a imediata e intermédia, o resultado para a configuração inicial (a1)
entende-se genericamente adequado.
O facto das novas áreas a considerar se localizarem sobre zonas geologicamente idênticas à primeira leva a que os resultados obtidos, para a zona de protecção alargada, sejam idênticos aos primeiros, uma vez que as expressões e os parâmetros utilizados são os mesmos que os desenvolvidos anteriormente.
No final, considerando os aspectos geomorfológicos e em particular a relação entre as várias
áreas obtidas (a1,a2 e a3) e as zonas de cumeada, leva a que se efectue o ajuste de modo a
conseguir-se uma área de protecção alargada com uma configuração simples, como é apresentado na Figura 3.27.
Figura 3.27 – Perímetro de protecção da captação RFFB em proposta resultante da consideração das
principais áreas de recarga das várias sub-bacias a montante, no Sector do Ribeiro Frio das Águas Fonte
da Fraga.
A captação RFFB em proposta insere-se no conjunto de captações do Sector Ribeiro Frio. Como
tal, a existência das captações RF1 e RF4 na proximidade de RFFB, faz com que as zonas de
protecção, de cada uma destas captações, sejam, praticamente, contíguas ou mesmo que se intersectem mutuamente. Assim, entende-se agrupar os perímetros de protecção, de cada umas das captações, num único (Figura 3.28), organizado nas suas três zonas de protecção (imediata, intermédia e alargada), alcançando-se desta forma, uma geometria das áreas a proteger, preventiva, mas fluida o suficiente que possibilite a sua aplicabilidade no terreno.
Figura 3.28 – Proposta de perímetro de protecção comum às captações RF1, RF4 legalizadas e RFFB (em
proposta) para o Sector do Ribeiro Frio das Águas Fonte da Fraga.