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Duas instituições de referência dispõem de estatísticas confiáveis que possibilitam uma análise relativamente precisa sobre as trocas internacionais de armas convencionais: o Stockholm International Peace Research Institute (SIPRI) e o International Institute for Strategic Studies (ISS). Os reports do ISS (The Military Balance), todavia, priorizam fundamentalmente estatísticas sobre a capacidade militar dos países ao invés do comércio internacional de armas. O SIPRI constituiu-se, por outro lado, como a principal fonte primária para o estudo das transferências internacionais de equipamentos militares.

Os dados fornecidos pelo SIPRI abrangem apenas transferências de armamento

convencional, isto é, aeronaves militares (incluindo drones), sistemas de artilharia125, veículos

de combate, navios de guerra, equipamentos e peças para armamento convencional, mísseis, satélites, sensores, etc. A metodologia não cobre, portanto, as armas pequenas e leves (Small Arms & Light Weapons – SALW). Com a finalidade de permitir a comparação entre os dados sobre entregas de armas diferentes e identificar tendências gerais, o SIPRI desenvolveu um sistema para medir o volume de transferências internacionais de armas convencionais, utilizando uma unidade comum, o Trend Indicator Value (TIV). O TIV é baseado nos custos unitários de produção de um conjunto de armas conhecido e pretende, portanto, representar a transferência de recursos militares ao invés do valor financeiro da transferência. A uma arma usada por outra Força Armada é conferida um valor de 40% da arma nova relativa. A uma arma

125 Equipamentos de artilharia e munições abaixo de calibre 100 mm não são contemplados no banco de dados do

usada e que foi significativamente modificada pelo fornecedor antes da entrega, o SIPRI atribui 66% do valor de uma arma nova.

Os dados fornecidos pelo Ministério da Defesa (SEPROD), por outro lado, abrangem todo “produto de defesa” controlado pela lista da Política Nacional de Exportação de Material de Emprego Militar (PNEMEM). A lista da PNEMEM abrange os armamentos convencionais contemplados no SIPRI somados às armas pequenas e leves de uso militar. A legislação brasileira considera arma pequena de uso militar: 1) que diz respeito aos empregos tático, estratégico e técnico, ao material bélico usado pelas Forças Singulares ou Estrangeiras; 2) carabinas (espingardas raiadas), rifles e todas as armas raiadas, congêneres, de calibre superior ao .44 (11,17mm); 4) revólveres de calibre superior ao .38 (9,65mm); 5) pistolas semiautomáticas de calibre superior a 7,65mm ou inferior a 7,65mm, mas que tenham o comprimento do cano maior de 15 cm; 6) pistolas automáticas de qualquer calibre; e 7)

garruchas de calibre superior ao .380 (9,65mm).126 Ou seja, as armas de fogo consideradas como

de uso civil no Brasil não constam no registro de exportações do Ministério da Defesa.127

O Small Arms Survey, por sua vez, utiliza a definição da ONU para mensurar o comércio internacional de armas pequenas e leves. Por armas leves, entendem-se revólveres, pistolas, rifles, carabinas, submetralhadoras e metralhadoras leves. As armas leves, por sua vez, abarcam as metralhadoras pesadas, lançadores de granadas, armas de artilharia antiaérea portáteis, armas antitanque portáteis e morteiros de calibre inferior a 100 mm. Ao utilizar o banco de dados de comércio de commodities da ONU, o The United Nations Commodity Trade Statistics Database (UN Comtrade), o Small Arms Survey contempla em suas estatísticas as

armas pequenas que o Ministério da Defesa não registra por serem “de uso civil”,

principalmente as armas de calibre igual ou menor que .38.

Com efeito, o Sipri, o MD e o Small Arms Survey possuem metodologias distintas para mensurar o comércio internacional de armas. Os dados do MD abrangem uma gama mais ampla de armas, contemplando os armamentos convencionais (ou sistemas de armas) de uso privativo das Forças Armadas a algumas armas pequenas e leves empregadas militarmente. Ou seja, ao registrar exportação de armas convencionais, os dados do MD coincidem, no seu espaço amostral, com os do Sipri e, ao registrar algumas armas leves, há também uma zona de intersecção com o banco de dados do Small Arms Survey (Figura 2). No entanto, as estatísticas

126 O art. 161 do R-105 reza quais são as armas, acessórios, petrechos e munições de uso civil proibido.

127 Em relação às munições, independente do calibre, todas precisam ser autorizadas à luz da PNEMEM para serem

do MD registram apenas as exportações do Brasil, tornando-se insuficientes para analisar o lugar da Indústria de Defesa brasileira no mercado internacional de armas.

Figura 2 ‒ Diferenças Metodológicas (SIPRI, MD e Small Arms Survey)

Figura elaborada pelo autor.

Para avaliar as exportações brasileiras de “produtos de defesa”, portanto, será utilizado primeiramente o banco de dados do SIPRI, a fim de compreender as tendências gerais do comércio global de armas convencionais e como o Brasil se insere nelas (seção 3.2). Logo em

seguida, por meio dos dados do MD128, serão pormenorizadas as exportações da BID (com foco

ainda em armas convencionais), seus principais atores (empresas exportadoras) e mercados. (Seção 3.3) Por fim, as estatísticas do Small Arms Survey servirão de base para analisar o papel desempenhado pela indústria bélica brasileira no comércio de armas pequenas e leves. Vale destacar que, para atender os objetivos desta pesquisa, o presente trabalho irá concentrar-se apenas nas exportações brasileiras de equipamentos militares, embora se reconheça o papel crescente do Brasil como importante comprador de armamentos.

128 Os dados das exportações brasileiras de produtos de defesa (valores, destinos, empresas) de 1995 a 2014 foram

fornecidos pelo MD por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI) - Serviço de Informações ao Cidadão - SIC do Ministério da Defesa: NUP 60502.000959/2015-19, de 02 de maio de 2015. Para esta pesquisa foram utilizados dois documentos fornecidos pelo Ministério: valores totais exportados por ano e por destino e as relações das principais empresas exportadoras (sem os valores exportados e sem o destino das exportações). As informações dos documentos fornecidos foram transferidas para uma planilha e organizadas para subsidiar a análise da seção 3.3 deste capítulo.

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