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Effect of thawing compared to the effects of freezing and storage during

4 T HAWING OF S ALMON

4.9 Effect of thawing compared to the effects of freezing and storage during

Se a sacralidade da vida humana e a condição de pessoa do embrião são elementos hoje muito defendidos por correntes mais hegemônicas da Igreja, tal qual pregado pelo Vaticano, um caráter mais específico tem sido notado recentemente sobre a concepção: trata-se da emergência de um discurso religioso cada vez mais informado por discursos científicos. A idéia de que o zigoto é uma realidade única, originária da fusão de dois gametas e com atributos genéticos próprios, vem conformando uma noção cada vez mais invocada pelo magistério católico. E é nessa linha que a CNBB passou a afirmar, por exemplo, que “cientificamente, já não restam dúvidas: o feto, no ventre

materno, distingue-se do corpo da própria mãe. É outro ser, é intocável” (CNBB, 1993: 754). Também Bento XVI, ainda na condição de futuro papa, expressou no ano 2000 uma concepção cientificista do embrião/feto, que parece vir a substituir a própria noção de alma: “De acordo com meus conhecimentos de biologia, um ser carrega dentro de si,

desde o começo, o programa completo do ser humano, que em seguida se desenvolve” (apud Testart, 2006).

A noção de código genético tem alcançado, pois, grande repercussão entre os expoentes da doutrina cristã, sendo elemento acentuadamente empregado nas discussões sobre a natureza totalmente humana e pessoal do embrião. A antropóloga Naara Luna (2002), que analisou documentos eclesiásticos da Igreja Católica, afirma que quanto

mais recente for o documento, maior o aspecto da conjugação das linguagens teológico- moral e biológica, sendo a gradativa incorporação da linguagem biologizante marca dos novos pronunciamentos doutrinários, de modo a responder também a uma apropriação de prestígio na construção de verdades:

Ao fazer uso da linguagem biomédica em seus pronunciamentos doutrinários sobre a moralidade, a Igreja Católica, além de refletir sobre temas da ciência e tecnologia no mundo atual, parece se apropriar do maior prestígio na construção de verdades que hoje a ciência detém a fim de legitimar sua própria doutrina religiosa. (...) a descrição da natureza enquanto processo biológico ou base física continua tendo valor para ganhar o debate sobre questões éticas, mesmo se reconhecendo que as opções morais do intérprete condicionam sua leitura dos fatos naturais. (Luna, 2002: 70)

Uma vez que a Ciência aparece como detendo privilégio epistemológico sobre o mundo natural, nada mais estratégico do que invocar argumentos científicos como aliados. Contudo, penso que não apenas o prestígio científico incita a conjugação do discurso genético com o teológico: com efeito, as noções de animação simultânea, da doutrina cristã, e de material genético, do campo científico, são bastante próximas. Ambas indicam atributos abstratos entendidos como contínuos, presentes no ser humano desde a primeira célula viva até a sua morte. Há, portanto, correlações que permitem essa convergência. Alex Mauron (2001), ao investigar a noção de programa genético tal qual interpretada atualmente na Igreja, afirma que essa perspectiva guarda efetiva relação com o conceito aristotélico de eidos, o princípio de organização intrínseco a todo ser vivo. Tomás de Aquino – como mencionado anteriormente – teria recuperado a idéia de eidos, entendendo-a como paralela à forma ou “alma”, um princípio imanente que dá aos organismos vivos suas características essenciais, a essência das espécies. A forma equivaleria ao que não se pode ver, mas que determinaria as possibilidades do que é visto. As teologias oficiais do catolicismo, reincorporando a tese tomista, interpretariam a noção de forma de modo a torná-la compatível com a noção de zigoto-

como-pessoa: manter-se-ia a noção de forma, excluindo-se, contudo, o conceito de animação tardia de Tomás de Aquino. A forma passaria a corresponder, assim, à animação simultânea, e o genoma viria a ser a própria base desse processo de animação, a essência que definiria a matéria. Empregar-se-ia, pois, a idéia do patrimônio genético como informação – “in-forma-tion”, nas palavras de Mauron –, configurando o genoma o alicerce para o equivalente tomista de forma. Com efeito, o DNA resolveria o dilema entre forma e animação simultânea.

Nitidamente em concordância com Mauron, também Stéphane Breton et al. (2006) observam que o discurso sobre a genética, cujo estatuto é científico, corresponderia a uma expressão moderna do pensamento divulgado no cristianismo de que o corpo humano orientar-se-ia por um modelo abstrato do qual o corpo seria imagem. O DNA faz ecoar o caráter da alma como o grande arquiteto da vida: daí a fascinação exercida pela dupla hélice que, através de sua capacidade de auto-replicação, apareceria como a autêntica causa do “eu”. Esse seria o “dogma central” da molécula biológica: ela corresponderia ao modelo, ao mesmo tempo fonte do ideal, das quais as moléculas de proteína sintetizadas seriam imagem fiel. Sendo o código, o programa, a cadeia de DNA passa a ser vista como uma ordem absolutamente estável e não afetada pelas vicissitudes do corpo fenotípico. A oposição entre o genótipo e o fenótipo seria, assim, um índice do pensamento do modelo e da imagem: expressão do genótipo, o corpo não seria nada além do efeito fenotípico dos genes, um modelo imutável, um deus escondido que obrigaria mecanicamente o desenvolvimento orgânico e a reprodução (Breton et al., 2006: 79).

A noção contemporânea de DNA e a contrapartida da noção de alma cristã salientariam, portanto, a noção de corpo-modelo: haveria uma relação com a lei da natureza, no caso científico, e com a lei de Deus universal, no caso religioso – sendo a lei natural por vezes pensada também como produto da racionalidade divina. Ambas se relacionariam, assim, com “leis” segundo as quais o indivíduo e seu corpo independem de sua situação na terra ou das relações sociais. Em ambos os preceitos, o caráter

associal da pessoa é reafirmado: o indivíduo encontrar-se-ia em relação direta com essas leis, sem mediação.

O DNA tornar-se-ia o representante material da alma, seu equivalente secular, como também sugere a seguinte citação de Lia Machado:

A categoria de pessoa do cristianismo fundada na idéia da articulação entre alma e indivíduo se transfigura. A Pessoa/alma do cristianismo nascente deveria transcender a corporalidade da matéria, ou, ao menos, orientá-la. (...) Na era do DNA da alma, como singularidade do indivíduo/pessoa, não se pode mais dizer que é somente uma fugidia idéia. Como representante material da singularidade, tudo se espera do DNA: das semelhanças físicas com seus genitores, às profundezas do seu temperamento. A alma se naturaliza finalmente. Encontra seu lugar na materialidade do DNA. (...) A sagrada idéia de alma se reforça e se materializa na visão distanciada da leitura biologizante da identidade pessoa-corpo-DNA. (Machado, 2005b: 13)

Machado observa, ainda, que nos novos discursos contra a legalização do aborto faz-se comum a proposição de que “basta a primeira célula viva de DNA capaz de

produzir um novo indivíduo biológico, para se estar diante de uma pessoa”. Segundo essa antropóloga, tal discursividade se insere igualmente no contexto de uma cultura que se apresenta cada vez mais tecnológica e biologizante, produzindo uma associação que se estende para muito além de uma simples relação metonímica:

A idéia atual da defesa da vida muito longe está de seu lugar sempre presente, e de já longa duração, nas constituições nacionais das sociedades modernas ocidentais e nos seus códigos penais e civis. Trata-se de uma nova discursividade da defesa da vida que se baseia no impensado da refundação da categoria de pessoa, advinda da produção de uma entidade híbrida e simbiótica: a singularidade do DNA e a singularidade do indivíduo/corpo/pessoa que se tornam uma entidade única. Mais do que uma relação metonímica, se produz um amálgama, uma simbiose.

A singularidade genética produz a idéia de uma pessoa que é prévia e independente de qualquer constituição da idéia da pessoa jurídica ou da pessoa social/indivíduo tal como concebida até então no ocidente. A categoria de pessoa é refundada na concepção biológico-genética (Machado, 2005b: 12)