O Estado capitalista possui distintas funções, que são: criar condições para favorecer a acumulação, e legitimar a ordem social e econômica. A rigor, o Estado busca a defesa dos interesses econômicos da sociedade burguesa, entretanto atende parcialmente alguns interesses dos setores populares, mediante movimentos das forças sociais, criando condições para continuidade e acumulação da sociedade burguesa. Portanto, a burguesia mantém o controle sobre a sociedade, não só através da coerção política ou econômica, mas também pelo consenso, e legitimação ideológica.
As políticas públicas são mecanismos de intervenção do Estado, nas relações sociais. Certamente, as políticas públicas compõem iniciativas que envolvem racionalidade dos programas e ações devidamente planejadas, estrategicamente selecionadas para sua implementação. Assim, aglutina intervenções na economia, mediante políticas cambial, financeira, tributária, visando à estabilidade da economia; social, abrangendo as políticas de educação, saúde e previdência; e as territoriais, com as políticas de meio ambiente, transporte, regionalização. Sem dúvida, o Estado moderno requer ampliação de sua regulação.
As políticas públicas de corte social são essenciais para conquistas de direitos sociais. Estes significam a consagração jurídica de reivindicações dos trabalhadores, dos movimentos sociais, porém, não significa que se tenha a consagração de todas as reivindicações populares, mas como ressalta Vieira (2007), tem-se a consagração daquilo que é aceitável para o grupo dirigente, em dado momento histórico.
No debate em torno da política social, é fundamental ponderar a sua complexidade e contradição nos marcos da sociedade capitalista. Complexidade, no que tange às distintas e, em alguns casos, divergentes perspectivas teórico-metodológicas, que por seu turno, relacionam-se com perspectivas políticas e visões de mundo. Contraditória no que concerne à função social, na ordem burguesa de atender interesses antagônicos de classes sociais, ou seja, do capital e do trabalho.
A partir de uma abordagem dialética, possibilita a compreensão do seguinte movimento: de um lado supera a visão exclusiva de mérito das lutas dos/as trabalhadores/as, desconectando da totalidade das relações sociais, com conflitos e correlações de forças de dada conjuntura, ou seja, os processos sócio-históricos. Por outro, supera a “teoria do engodo” das políticas sociais, presentes algumas abordagens marxistas, que restringia a política social “a dominação/cooptação dos trabalhadores, buscando a adesão e a docilidade do movimento operário e popular.” (BEHRING e BOSCHETTI, 2006, p. 17). Em suma, a abordagem
dialética amplia posições mais ortodoxas, que por um lado, concebem as políticas sociais apenas como controle social e com caráter econômico; e por outras que apreendem exclusivamente, como conquistas das lutas sociais, através dos movimentos populares.
Em todos os campos da vida social, inclusive as políticas sociais são determinadas pela luta de classes. Nesse sentido, as políticas sociais são, portanto, um resultado da relação e da complexidade que envolve as forças produtivas e sociais no percurso histórico. Conforme relata Silva (1997, p. 189), “a política social diz respeito ao âmbito da reprodução, da (re) distribuição e do consumo social”.
Sumariamente, as políticas sociais possuem as dimensões: econômica, ao passo que atendem as necessidades de reprodução da força de trabalho; político-ideológica, contribuindo ao controle social, legitimação via consenso; e social, uma vez que absorvem determinadas demandas das classes trabalhadoras.
Como tema recorrente, a política social vincula-se à dimensão de democracia e cidadania de dada sociedade. Será, no entanto, preciso consideramos o significado desses conceitos, a partir da sociedade concreta que se desenvolve.
A democracia é definida, nos termos de Coutinho (2008, p. 50), “como a presença efetiva das condições sociais e institucionais que possibilitem ao conjunto dos cidadãos, a participação ativa na formação do governo, e consequentemente, no controle da vida social”. O mencionado autor afirma que a democracia apresenta a tentativa de superar a alienação política, nas relações sociais. A alienação, a partir da teoria crítica, é um dos elementos intrínsecos da lógica da sociedade capitalista, apreendida como a não participação, efetivação e/ou apropriação de todos os bens e serviços sociais, toda a riqueza material, cultural e política que são construídas socialmente, pelos/as trabalhadores/as, porém, como resultado da clivagem de classe social, é apropriado de forma desigual.
Nesse sentido, o que melhor representa a democracia é a cidadania, pois segundo o autor, esta expressa a reabsorção dos bens sociais pelo conjunto de cidadão. Assim, a cidadania é capacidade conquistada por alguns indivíduos, de se apropriarem dos bens socialmente criados, em cada contexto histórico determinado. Por seu turno, a cidadania não é algo dado aos indivíduos, de uma vez para sempre, mas é resultado do processo histórico contínuo e de longa duração de lutas permanentes travadas, quase sempre pelas classes subalternas.
Vale destacar a argumentação de Tonet (2004), que a sociabilidade regida pelo capital torna imperiosa a defesa da ideia da democracia e da cidadania. Para ele, a democracia, direitos civis e cidadania são formas e expressões da humanização do capital.
Marshall (apud COUTINHO, 2008), ao analisar a cidadania na Grã-Bretanha, argumenta que foi um processo que se inicia com os direitos civis, depois os direitos políticos e, por fim, os direitos sociais. Ou seja, a cidadania1 ,fenômeno histórico, é constituída por esses três níveis de direitos
Como menciona o autor, os direitos civis correspondem aos direitos à vida, à liberdade de pensamento de movimento (ir e vir), à propriedade, concebidos como inalienáveis (sec. XVIII). Os direitos políticos compreendem o direito de votar e ser votado, de participar de associações e organizações (final século XIX). E os direitos sociais possibilitam aos cidadãos/cidadãs uma participação mínima na riqueza material e espiritual, criada pela coletividade. Estes foram sempre refutados pela burguesia, por isso sendo reconhecidos já no século XX.
Nesse sentido, destacamos que as políticas sociais são instrumentos de materialização dos direitos sociais. Contudo, essas não suprimem a lógica da ordem capitalista, obviamente, de suas contradições e antagonismos.
No caso da política pública, é uma possibilidade de os cidadãos acessarem recursos, bens e serviços, necessários a sua existência, que englobam múltiplos aspectos e dimensões da vida, como social, econômico, cultural, político, ambiental, entre outros, em dado contexto histórico.
Isso demonstra que, mesmo nos marcos da ordem burguesa, há possibilidades de conseguir transformações sociais substantivas, através de reformas, a exemplo dos direitos sociais. Todavia, “a ampliação da cidadania – esse processo progressivo e permanente de construção dos direitos democráticos que atravessa a modernidade – termina por se chocar com a lógica do capital.” (COUTINHO, 2008, p. 68)
Nesse sentindo, compreende-se a contradição entre democracia e capitalismo, que se manifesta como processo marcado pela resistência do capitalismo, num primeiro momento, é forçado a recuar e realizar concessões, visando instrumentalizar as conquistas da coletividade a seu favor. Ainda, outra forma de contradição é que, numa sociedade de classe social, a cidadania torna-se incompatível, uma vez que a divisão da sociedade, em classes sociais constitui limites intransponíveis para a afirmação da democracia.
As políticas sociais, conseguintemente, a cidadania, obtiveram grande fortalecimento nos países de capitalismo avançado no denominado período do Welfare State. Esta fase
1 No estudo sobre a cidadania no Brasil, Carvalho (2009) defende que a seqüência das conquistas dos direitos não ocorreu igualmente ao
mostra como as reformas experimentadas no capitalismo possibilitam, mesmo que temporariamente, a ampliação dos direitos sociais, da cidadania.
O capitalismo experimentou uma profunda depressão, em 1929, característica de sua fragilidade estrutural que resultou em crises cíclicas2, estendendo-se e agravando-se no período pós Segunda Guerra Mundial. Contexto que favoreceu a incorporação da política keynesiana, como estratégia de superar a retração e estagnação dos padrões de acumulação do capitalismo, e defendia maior intervenção do Estado, nas relações da sociedade e regulação do mercado; incentivo no investimento na atividade produtiva; política de pleno emprego; expansão dos direitos trabalhistas; direcionamento para o investimento em gastos sociais, proteção social e políticas sociais.
Assim, o Welfare State configura-se como estratégia histórica para reanimar a acumulação do capital. A constituição desse modelo de Estado está organicamente ligada com dinâmica produtiva e capacidade de expansão acumulativa capitalista. Isto significa que as bases de sustentação e manutenção do Welfare State, na denominada “décadas de ouro”, estavam intrinsecamente vinculadas à prosperidade econômica do capitalismo.
Portanto, a constituição do Welfare State possibilitou paralela e paradoxalmente a ampliação da acumulação capitalista e a incorporação das demandas sociais e reivindicações da classe trabalhadora, com expressivo alargamento dos direitos sociais e trabalhistas, ou seja, da cidadania.
Mesmo diante da consolidação de direitos sociais da cidadania, nos mais abrangentes modelos de Welfare State, “jamais foi assegurado o direito social à propriedade, o que me parece condição necessária para uma plena universalização da cidadania.” (COUTINHO, 2008, 64)
As propostas das políticas sociais do Welfare State pautam-se pelos critérios de “uniformização, universalização e unificação” (SPOSATI et al, 2008). Durante o período pós- guerra, até a década de 70, sob um determinado “pacto de classes”, contribuiu para avanços na garantia e efetivação de direitos sociais elementares, associados ao acesso a serviços sociais indispensáveis na reprodução social.
Notadamente, durante a experiência welfareana, há ampliação da cidadania, com investimento em políticas sociais e reconhecimentos de direitos sociais, contudo vale ressaltarmos que esse modelo de regulação de Estado não é isenta da perspectiva patriarcal que refletem nas relações de gênero. Tem, como um dos seus desdobramentos, as políticas de
2 Esse período reflete as retrações da acumulação que se perdura de meados da década de 1910, com exploração na queda da Bolsa de Nova
incentivo à permanência das mulheres na criação dos filhos, em detrimento da sua inserção e concorrência no mercado de “trabalho remunerado”. Na totalidade da vida social, a ordem patriarcal permeia todas as relações sociais, historicamente, presenciando e influenciando o Estado, ponto que discutiremos posteriormente.
No curso da década de 70, eclode a crise do capital, com o exaurimento do padrão de acumulação rígido, expansão e crescimento econômico, condições objetivas de sustentação do Welfare State, que revigora o pensamento neoliberal. Como aponta Tonet (2009), o neoliberalismo e reestruturação produtiva se apresentam como forma de enfrentar o rebaixamento dos lucros dos países cêntricos.
No movimento imanente do capital, ressaltamos que a crise da década de 70 tem, como aspecto fundamental, solapar a reorganização da classe trabalhadora e a retomada do seu poder de pressão, com desdobramento na intervenção expressiva do Estado, na efetivação das políticas sociais.
Assim, o projeto neoliberal defende o mercado, por excelência grande regulador da esfera social, a reestruturação da produção – flexibilização, e a diminuição de investimentos do Estado em políticas sociais, com tendência a privatização. Assim, essas transformações que incidem, de forma contundente nos direitos sociais, sejam no retrocesso de conquistas obtidas ou na retração de novas conquistas.