Segundo o artigo 206, inciso VI, da CF/88, é princípio do ensino público a gestão democrática, na forma da lei. O que vem a ser reiterado pela LDB:
Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I – participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II – participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou
equivalentes. (BRASIL, 1996)
Como a LDB prevê, cabe a cada sistema de ensino organizar suas normas em relação à gestão democrática. No DF, a primeira lei aprovada para regulamentar a gestão das escolas públicas com base no que está previsto tanto na CF/1988, quanto na LDB, foi a Lei nº 4.036/2007 (DISTRITO FEDERAL, 2007), que instituiu a gestão compartilhada nas escolas públicas. A Lei da Gestão Compartilhada determinava processos diferenciados na escolha dos diretores das escolas. Os candidatos deveriam passar por avaliações de provas e títulos e os dois mais bem classificados concorreriam na escola pelo voto direto da comunidade escolar.
Em 2012, uma nova legislação veio substituir a Lei nº 4.036 por meio da aprovação da Lei nº 4.751/2012. A legislação em vigor não prevê qualquer tipo de prova ou apresentação de título para ter o direito de participar do processo eleitoral e reflete o desenvolvimento de esforços na implantação de um projeto mais democrático para as escolas do DF. Registra-se
que a escolha dos diretores é apenas um dos componentes para o fortalecimento da democracia na escola, assim como a autonomia financeira também o é, mas não é apenas isso. O exercício da democracia requer o envolvimento dos atores em todos os processos, não apenas como expectadores, mas acima de tudo, como agentes de todos os processos de discussão e busca de soluções para os problemas.
Segundo Paro (1996) o modelo de gestão escolar em questão tem como princípio fundante a escolha do diretor, mas este não pode ser visto como o chefe a quem todos obedecem. Ele não pode ser o único responsável pelas decisões mais importantes da escola. O diretor deve ser o mediador em meio ao cotidiano escolar. Não deve ser autoritário, pois cabe a ele possuir o perfil democrático, afinal é dessa forma, democraticamente, que é escolhido, portanto deve favorecer a prática da democracia em sua escola.
Para Dalbério (2008, p. 3) “gestão é a geração de um novo modo de administrar uma realidade, sendo, então, por si mesma, democrática, pois traduz a ideia de comunicação pelo envolvimento coletivo, por meio da discussão e do diálogo”.
Desta forma, a prática da gestão se faz por meio da participação, ou seja, não pode se constituir em modelos autoritários em que prevaleçam interesses e aspirações individuais. É necessário discutir, intervir e até discordar, pois participar implica em ir além do que está posto, inclusive em relação ao que está posto pelo Estado. Deve-se entender, portanto, que a democracia na escola não significa retirar-lhe a sua obrigação de garantir o direito social à educação de qualidade.
De acordo com Gadotti (2014) a gestão democrática tem a ver com autonomia e participação e deve estar presente em todos os sistemas e redes de ensino, não se limitando apenas à Educação Básica, mas a todos os níveis e modalidades, o que, no entanto, não implica em descompromisso do Estado.
As políticas educacionais do governo brasileiro desenvolvidas nos anos 1990 que visaram a sua construção, buscaram:
A elevação explícita dos padrões de eficiência e de autonomia financeira, organizacional e pedagógica da instituição escolar, envolvendo a escolha dos dirigentes pela comunidade escolar; a constituição de conselhos escolares com a participação da comunidade interna e externa à escola para definir metas pedagógicas, administrativas e financeiras da escola e a criação de caixas escolares para gerenciar recursos financeiros transferidos pelo MEC, pelos estados, para cada unidade escolar (HORA, 2006, p. 83).
Observa-se, portanto, mais uma face das políticas educacionais de descentralização administrativa e financeira que correspondem à iniciativa do Estado de diminuir o seu papel
na oferta da educação básica. Os autores referenciados até o momento neste trabalho, quer estejam tratando de financiamento, autonomia, descentralização ou gestão democrática, convergem suas análises para a iniciativa do Estado de atender aos preceitos neoliberais.
Ainda conforme Hora (2006, p. 84), são condições para a democracia a liberdade de ideias, a fé na capacidade individual e coletiva e que esta não seja vista apenas como um ideal, mas um conjunto de valores. Assim, a escola que pretende a construção de espaços democráticos de participação, requer de seus professores, alunos, pais, funcionários e gestores que tenham o direito de estar bem informados e de ter uma participação crítica na criação e na execução das políticas dos programas escolares.
Para que ocorram mudanças nesse contexto, a autora aponta dois caminhos, quais sejam, a participação de todos os componentes da comunidade escolar e a existência de amplo processo de informação.
Observa-se que os caminhos indicados encontram-se inter-relacionados, uma vez que a participação de toda a comunidade escolar depende da amplitude do acesso à informação, inclusive do que vem a ser a gestão democrática da escola pública. Ainda sobrevive a cultura da não participação da comunidade externa à escola nos processos de debates e decisões sobre as demandas cotidianas, e mesmo entre professores, alunos e funcionários persiste a ideia de que cabe apenas referendar o que a equipe gestora determina.
Neste sentido, estudos sobre gestão democrática abordam a participação como temática principal, mas ao contrário do que se pensa em relação à convivência entre os membros da comunidade escolar, os mecanismos adotados pelos sistemas de ensino para a efetivação do projeto de democracia na escola se caracterizam por manterem diretores, professores e funcionários monopolizando os foros de participação. Assim “a escola ainda é vista pelos usuários como propriedade do governo ou do pessoal que nela trabalha” (MENDONÇA, 2001, p. 87).
Tal comportamento, segundo o autor, está relacionado com a herança patrimonialista da sociedade brasileira, na qual os dirigentes confundem o público com seus interesses particulares:
...parece existir um consenso sobre a necessidade de descentralização [grifos nossos] no campo da educação pública. [...] Apesar da descentralização não ser intrinsecamente democratizante, é corrente a confusão conceitual sobre o tema, estabelecendo ligação direta entre a centralização e o autoritarismo, entre a descentralização e a democracia (MENDONÇA, 2001, p. 92).
Ao final de suas avaliações, o autor conclui que a gestão democrática faz parte do ideário das políticas educacionais da atualidade, mas existem resistências à sua plena efetivação tais como: a inflexibilidade da rotina administrativa, o autoritarismo enraizado nas relações dos sistemas de ensino e das escolas, a resistência dos professores e dos diretores, a própria sociedade beneficiária da gestão democrática o que repercute em atitudes de acomodação e falta de conscientização da comunidade interna e externa à escola, ou seja, a ausência do sentido de pertença ao dia a dia da instituição, mesmo em relação àqueles que trabalham dentro da escola.
A partir da reflexão crítica sobre o papel do gestor escolar é possível identificar a percepção equivocada de que cabe a ele, mais que a qualquer outro sujeito da comunidade escolar, organizar, liderar, orientar e avaliar as ações e processos que elevem as expectativas da escola. Assim como Mendonça (2001) traz a herança patrimonialista como possibilidade de entendimento acerca das dificuldades de implantação da democracia na escola, para Chauí (2012) existe uma tradição brasileira em valorizar a competência técnico-cientifica, ou seja, cabe ao detentor dessa competência as tarefas de mando e direção. Tal concepção acaba por influenciar diretamente no grau de participação dos integrantes da comunidade escolar nas discussões e decisões relativas ao seu cotidiano.
O desafio é como trazer os pais para dentro da instituição em que seus filhos estudam e como fazê-los sentir-se parte nos projetos, nos debates e nas tomadas de decisão acerca do dia a dia da escola. Mesmo em um contexto onde se pode afirmar que as políticas públicas de descentralização contribuem para a desresponsabilização do Estado no sucesso ou no fracasso das instituições de ensino, vê-se como urgente intensificar a participação da comunidade externa à escola, ou seja, os pais dos alunos.
A Lei nº 4.751/2012 prevê a eleição direta para a direção das escolas, mas só isso não é suficiente para envolver os pais no cotidiano escolar, haja vista que há mecanismos também insuficientes de divulgação dos processos eleitorais nas escolas. Segundo matéria escrita no webblog de Dourado em 26 de novembro de 2013, dia anterior às eleições para direção e Conselho Escolar nas escolas públicas do DF, “este deveria ser um dia de grande agitação nas escolas, [...] O que está acontecendo, porém, aponta para o contrário. [...]” (DOURADO, 2013).5
5 De acordo com a reportagem a Secretaria de Educação do DF não estaria fazendo qualquer comentário sobre o
que iria acontecer, nem mesmo uma nota na imprensa ou na televisão, ou ainda, alguma autoridade local falando sobre o assunto. Sem divulgação ou até mesmo a conscientização dos próprios alunos e professores, o processo eleitoral não repercute como deveria na vida da escola.
Considerando que a participação é fundamental, Brito (2011) destaca a gestão democrática, estabelecendo comparação com o que ele chama de gestão participativa. Assim, existem diferenças entre ambas:
...na medida em que a primeira trata de processos de decisão, mesmo em consonância com a comunidade, e, a segunda, trata da participação direta da comunidade na tomada de decisões. Assim sendo, a gestão democrática é sempre participativa, porém, nem toda gestão participativa é democrática. Essa visão de gestão em uma escola envolve professores, funcionários, pais, alunos e comunidade, bem como as partes interessadas na melhoria do processo pedagógico (BRITO, 2011, p. 25).
Segundo o autor, o processo administrativo-pedagógico da escola deve ser composto por mecanismos que garantam a participação e a cooperação e, para que isso ocorra, é urgente a conscientização de todos os atores envolvidos na comunidade escolar. A escola deve estar sempre preparada para receber os pais quando estes a procuram e acessível aos seus questionamentos e sugestões. Algumas medidas contribuem no sentido de facilitar e incentivar a participação de todos nos debates e decisões, ou seja, para que a democracia na escola seja alcançada é necessário o diálogo e o debate aberto sobre questões importantes e a escola deve estar preparada para aceitar o posicionamento das famílias no processo educacional e na construção de seus projetos pedagógicos (BRITO, 2011, p. 35).
No entanto, atrair os pais para este debate que inclui a participação e cooperação com a instituição escolar continua sendo um desafio para as equipes gestoras das escolas, onde até mesmo a participação da comunidade interna custa acontecer de maneira recorrente. O incentivo do Estado para a participação dos pais pode ser entendido no contexto da reforma educacional que fomentou o processo de transferência de responsabilidades, inclusive em maneiras de captação de recursos financeiros como a constituição de Associações de Pais e Mestres (APM), o Caixa Escolar, entre outros. De acordo com Aguiar (2008), as reivindicações de movimentos de educadores em prol da gestão democrática foram determinantes para que o MEC desenvolvesse políticas voltadas para a ampliação de espaços de participação na escola.
A política educacional que se fortalece, no sentido de trazer todos os atores da instituição escolar à participação efetiva em seus debates e decisões, é a de formação dos Conselhos Escolares. Em 2004, atendendo a essas reivindicações em prol da gestão democrática, visando à ampliação dos espaços de participação nas escolas, o MEC, por meio da Portaria Ministerial nº 2.896/2004, lançou o Programa Nacional de Fortalecimento dos
Básica (SEB), visa estabelecer a cooperação entre os sistemas de ensino nos estados e municípios, objetivando a implantação, consolidação e desenvolvimento dos Conselhos Escolares nas escolas públicas. São objetivos do Programa, dentre outros:
I - ampliar a participação das comunidades escolar e local na gestão administrativa, financeira e pedagógica das escolas públicas; II - apoiar a implantação e o fortalecimento de Conselhos Escolares;
III - instituir políticas de indução para a implantação de Conselhos escolares (BRASIL, Portaria Ministerial 2.896/2004, art. 1º).
Faz parte dos objetivos também a oferta de cursos, inclusive na modalidade a distância, para a formação dos conselheiros. De acordo com Aguiar (2008) “por se tratar de um programa de caráter pedagógico, as ações propostas não encontraram resistências da parte daquelas secretarias de educação de municípios e estados cujos titulares pertenciam a partidos políticos de oposição ao governo federal” (AGUIAR, 2008, p. 133).
No DF, a Lei nº 4.751/2012 confirma a política do governo federal em seu artigo 2º, inciso I, que determina como princípio da gestão democrática a “participação da comunidade escolar na implementação de decisões pedagógicas, administrativas e financeiras, por meio de órgãos colegiados [...]”. Ainda de acordo com a mesma legislação, em seu artigo 24 define-se a obrigatoriedade de cada instituição pública de ensino possuir um Conselho Escolar, sendo este um órgão de “natureza consultiva, fiscalizadora, mobilizadora, deliberativa e representativa da comunidade escolar, regulamentado pela SEDF” (DISTRITO FEDERAL, 2012).
Cabe ao Conselho Escolar de acordo com a legislação analisar, modificar e aprovar o plano administrativo anual da unidade de ensino, bem como a programação para a aplicação dos recursos financeiros. Sendo ainda de sua competência, dentre outras, a tarefa de divulgar informações sobre o uso de recursos financeiros.
Sendo um importante mecanismo de promoção da gestão democrática, faz-se necessária a análise do seu funcionamento. De fato, é necessária a percepção da ação do Conselho Escolar que, efetivamente varia de escola para escola, o que pode estar relacionado ao nível de comprometimento da equipe gestora a que, sendo previsto legalmente, torne-se realidade na prática. A tradição colocada por Chauí (2012) também pode contribuir para que o Conselho se torne órgão apenas para referendar as ações dos gestores.
A escola é espaço privilegiado de construção do saber e para atingir seus objetivos, mais uma vez, reforça-se a necessidade de envolvimento de todos os atores, pois, se ao final, o objetivo maior se realiza na formação de sujeitos, que tenham condições de participar crítica
e criativamente da sociedade em que estão inseridos, é fundamental que essa prática seja desenvolvida desde cedo dentro da escola.
Em uma ampliação do debate sobre a gestão democrática, para Schlesener (2011) a gestão democrática é entendida como algo que vai além do Conselho Escolar. Em outras palavras:
...é processo contínuo, gerador de uma nova experiência de gestão política, que nasce da consciência crítica elaborada na ação e no debate. Na escola, a gestão estaria, assim, nas mãos de todos os participantes e envolvidos nas atividades educativas, isto é, professores, alunos, pais e comunidade, e não apenas de um Conselho ou de um diretor (SCHLESENER, 2011, p. 180).
O Conselho Escolar é espaço de discussão, de reflexão e de debate, favorecendo todos os segmentos presentes na escola, propiciando a explicitação de seus interesses, suas crenças e reivindicações. Constituindo-se em um canal de participação e também instrumento de gestão da própria escola. “A democracia na escola só será real e efetiva se puder contar com a participação da comunidade, no sentido de fazer parte, inserir-se, participar discutindo, refletindo e interferindo como sujeito, nesse espaço” (DALBÉRIO, 2008, p. 4).
A construção do PPP de forma coletiva na escola pode ser considerado outro importante mecanismo na afirmação de práticas democráticas. Para que seja alcançada a autonomia, a cidadania e a participação escolar é fundamental a construção coletiva de um PPP que seja elaborado de acordo com a realidade e as aspirações de toda a comunidade escolar, uma vez que cada escola tem suas próprias especificidades. Segundo Gadotti (2012) todo projeto pedagógico é necessariamente político e a responsabilidade pela sua constituição e execução é da comunidade escolar. Como afirma:
O projeto da escola não é responsabilidade apenas de sua direção. Ao contrário, numa gestão democrática, a direção é escolhida a partir do reconhecimento da
competência e da liderança (grifo do autor) de alguém capaz de executar um
projeto coletivo. A escola, nesse caso, escolhe primeiro um projeto e depois essa pessoa que pode executá-lo. (GADOTTI, 2012, p. 38).
Continuando com as análises do autor, a diversidade é a marca das escolas na atualidade e, por isso, não há que se pensar em modelos de PPP. Também não é possível prever seus resultados, pois este se realiza no cotidiano escolar. De forma contundente o autor afirma que “na gestão democrática pais, mães, alunas, alunos, professores e funcionários assumem sua parte de responsabilidade pelo projeto da escola” (p. 39).
Observa-se que os autores citados reforçam a necessária participação de todos os sujeitos para a concretização da gestão democrática não apenas em nível de normas ou documentos, mas também na concretude de grandes ou pequenas ações que se fazem no cotidiano. As pequenas iniciativas são tão importantes para as mudanças quanto as de maiores proporções. Como afirma Paulo Freire: “a melhor maneira que a gente tem de fazer possível amanhã alguma coisa que não é possível ser feita hoje, é fazer hoje aquilo que hoje pode ser feito” (FREIRE apud GADOTTI, 2012, p. 45).