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V EDLEGG 10: I NTERVJU – «A SLAUG »

7. VEDLEGG

7.10 V EDLEGG 10: I NTERVJU – «A SLAUG »

VI.1. Do Modelo

“Há duas regras básicas que não se aprendem nos manuais: a primeira diz-nos que os ajustamento ocorrem sempre; a segunda, que quanto mais tarde os fizermos, mais difícil e imperioso será.”

Hernâni Lopes

68 Os valores e cultura organizacional, prendem-se com o desenvolvimento de atributos de carácter, sentido do dever,

honra e lealdade, o culto da ordem e da disciplina e as qualidades de comando e chefia inerentes à condição militar.

69 Dotar os alunos de uma formação que visa a aquisição das capacidades indispensáveis para poder iniciar o

Foi notória ao longo do trabalho a visão economicista e maximizadora dos recursos, de um modelo de formação, orientado fundamentalmente para o desempenho da função. Nunca esteve a montante deste imaginário, e perdoem-nos quem ficou com esta ideia, o detrimento do Homem em prol da instituição. O que se tentou idealizar foi sim, um outro modelo de formação inicial “emagrecido” que servisse a instituição castrense e em simultâneo dotasse os recursos humanos de ferramentas que lhes permitam o cabal desempenho da função.

Em 1993, quando se idealizou o actual modelo de formação, encontrava-se subjacente ao modelo, em termos de prioridades a credibilização do ensino castrense, por forma a que este fosse reconhecido no sistema nacional de ensino e só depois, a preocupação do ajustamento do mesmo ao desempenho da função. Parece-nos que o enquadramento conceptual da estrutura curricular existente, assenta em pressupostos invertidos, pois dever-se-iam inicialmente identificar as funções futuras a desenvolver, para a jusante se idealizar a estrutura curricular correspondente.

As lições a retirar deste singelo estudo é que, o modelo actualmente em vigor se encontra estruturado de acordo com o pensamento que norteou a sua concepção, ou seja, quando foi idealizado encontrava-se em concordância com o meio envolvente. De um modo geral existiu a preocupação de o adequar ao desempenho da função, credibilizar o ensino castrense e conferir ao sargento do Exército português um curso técnico-profissional nível três. Surge então a questão: quais os problemas identificados no modelo, que provoquem este estudo?

As alterações estruturais do sistema nacional de ensino, consubstanciadas na última década, com a implementação do ensino obrigatório de nove anos, provocaram em certa medida, um aumento global de habilitações literárias, sendo actualmente reduzido o número de candidatos ao CFS que satisfaçam as condições de acesso, para o qual este foi idealizado. Estamos assim, perante um modelo desajustado aos fins para que foi criado, pois ministra formação a recursos que já dela dispõem e, simultâneamente minimiza o tempo de formação destinado ao comando de homens e à liderança. Houve pois que, prospectivar um modelo emagrecido, que maximize os recursos humanos e materiais, esteja vocacionado para o desempenho e em simultâneo minimize os custos. Esse modelo passa por ministrar uma

formação base comum num ano lectivo70 a todas as armas e serviços e uma formação específica de um ano lectivo na respectiva Escola Prática. Deve ainda: potenciar a vertente liderança; admitir candidatos civis; reduzir o limite de idade de acesso; e, assumir como habilitações mínimas de acesso décimo segundo ano.

O pressuposto de que as habilitações literárias mínimas de acesso correspondem ao décimo segundo ano, encontram-se escalpelizadas no ponto II.4.3, contudo, a apologia dessa condição reside no facto de que esse nível de escolaridade, em termos globais, permite ao aluno reunir capacidades do foro cognitivo, mormente de conhecimento e compreensão, que lhe permitem superar com sucesso o curso. Por outro lado, a idade normal correspondente ao terminus do décimo segundo ano é de dezassete/dezoito anos, o que permite a introdução de “cargas físicas”, que com idades inferiores se tornaria inviável.

No médio prazo, a existência de uma Escola de Sargentos comum aos três ramos das Forças Armadas, vai permitir reunir sinergias, potenciar o conhecimento acumulado, minimizar custos e permitir uma maior interacção. Para tal há que encetar contactos, no sentido de se harmonizarem modelos.

No longo prazo, caso se materialize a elevada evolução tecnológica, a complexidade dos sistemas de armas e o emprego das forças em ambientes diversificados e extremamente adversos, a solução passa por se avançar para um modelo de formação, orientado para o ciclo pré graduação, onde o papel relevante do saber fazer continua a prevalecer, constituindo-se este, como elemento de base formativo.

VI.2. Das Implicações

Embora o modelo prospectivado no curto prazo, não ofereça “mais valias” para o recurso humano, em termos de habilitações literárias, prepara-o para a específicidade do desempenho da função e para o comando de homens. Esta é uma formação específica da instituição castrense que, dificilmente pode ser encontrada no ambiente externo. A especificidade do modelo pode eventualmente torná-lo menos atractivo, pelo que se deverão estudar alternativas, não ao modelo mas sim à abertura de opções/incentivos àqueles que o frequentarem com sucesso. Pretende-se

pois, à imagem do Regime de Incentivos71 à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e Regime de Voluntariado (RV), contemplar incentivos específicos para os alunos frequentaram com sucesso o modelo de formação prospectivado.

A adopção deste modelo vai provocar: perda do estatuto de escola de formação profissional pela ESE; alteração de toda a legislação que regulamenta o actual modelo; redução de custos de formação, na ordem do meio milhão de contos; alteração do EMFAR, em concreto o seu artigo 131º, que regulamenta o ingresso na categoria de sargentos;72 deslocamento de docentes, nomeadamente civis.

Embora as condições de acesso à ESE sejam básicamente as mesmas que as da Academia Militar, as formações académicas são diferenciadas no final da formação base, pelo que não se afiguram incompatibilidades.

Segundo o modelo prospectivado, a abertura do CFS a candidatos civis,73 não irá alterar significativamente a selecção, ou a alterar, esta será pela positiva. O alargar da selecção a candidatos civis irá, à partida, permitir um aumento significativo de candidatos, pelo que o processo de selecção pode ser mais rigoroso, seleccionando assim os “melhores” recursos.

No longo prazo, o facto de se prospectivar um modelo inserido no primeiro ciclo formativo, pode eventualmente, levantar algumas incompatibilidades com o modelo de formação de oficiais. Tendo em conta que à partida, ambos os modelos se integrarão no mesmo ciclo de formação, há que se estudar metodologias de diferenciação das categorias, não devendo estas assentar nas actuais.