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Para melhor compreendermos D. Afonso III, iremos, em primeiro lugar, caracterizar o contexto em que o futuro Rei, enquanto Infante, nasce e cresce.

Seu pai, Afonso II, teve um reinado que pode ser facilmente qualificado de conturbado126. É o primeiro rei português em relação ao qual conseguimos perceber uma tentativa de centralização régia127 - exemplos de tal serão a inventariação dos direitos, propriedades e dignidades reais, durante o seu reinado: as Inquirições-Régias de 1220128 e a legislação de 1211129.

Afonso II toma, de facto, medidas que almejam a proteção do património real e a elevação da Coroa relativamente a outros corpos sociais, no entanto, essas medidas nem são de todo tão efetivas como pretendido nem sobrevivem ao próprio Rei. A falta de reputação guerreira, a própria condição física de Afonso II e a curta duração do seu reinado poderão ser elementos justificativos da falta de aceitação dos referidos projetos centralizadores e, em última análise, do seu sucesso130. Tendências centralizadoras comuns foram verificadas noutros Reinos da Europa Ocidental e, de igual modo, com casos de resistência senhorial, como, por exemplo, o caso de D. João Sem Terra de

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Vide, VILAR, Hermínia V., D. Afonso II, Lisboa, Temas e Debates, 2008 para uma perceção mais pormenorizada dos aspetos e conjunturas que dificultaram o reinado de D. Afonso II.

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É caracterizada do seguinte modo por José Mattoso: “De tal modo inovadora, que constitui um dos mais precoces ensaios de supremacia do Estado que se conhecem na Europa feudal e que em alguns pontos lembra a acção de Frederico II." MATTOSO, José (Coord.), História de Portugal - A Monarquia

Feudal, Lisboa, Editorial Estampa, 1993 [de ora em diante, MATTOSO], P. 108.

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CF MATTOSO, P. 52.

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"So when the new king gathered the cúria of 1211 he knew what was awaiting him, and was probably intent on giving an early indication of his determination to assure his authority over the crown and his subjects. With the issue of Afonso's military incapicity soon to be on the public agenda, the situation of the kingdom was therefore ominous. Hence the important and the interest of the laws issued in that occasion." BRANCO, Maria João Violante, The General Laws of Alfonso II and his policy of

'Centralisation': a Reassessment, in M. GOSMAN, A. VANDERJAGT, J. VEENSTRA (eds.), The

Propagation of Power in the Medieval West, Groëning, Egbert Forsten, 1997 [de ora em diante BRANCO], Pp. 81 e 82.

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"So perhaps their impact was not as revolutionary as later historians have represented it. Perhaps they were not seen as striking at privilege to anything like the extent generally assumed. Certainly, the concatenation of events which attended their promulgation - the civil war, the Leonese invasion, the affair of the infantas and its ramification, the contest with the archbishop of Braga, economic crisis - conspired to dull their effect. Like other measures adopted by Afonso II and his advisors in order to overhaul and restructure the kingdom, the initiative of 1211 was stillborn." BRANCO, P. 94

Inglaterra, a quem é imposta a Magna Carta, pelos barões ingleses, reclamando contra o alegado abuso de poder por parte do Rei131.

Ao mesmo tempo, Afonso II, no seu reinado, desde cedo depara-se com a oposição das suas irmãs, oposição resultante, sobretudo, do Testamento de D. Sancho I, e que tem como consequências principais conflitos semiabertos entre as duas partes. As irmãs encontram apoio nas principais famílias da Nobreza Territorial dos Reinos de Portugal e de Leão e do próprio Rei Leonês132. Apesar de a questão ser resolvida pelo recurso ao Papa, continua a haver um certo clima de contenda no princípio do reinado de Sancho II133, (ainda menor134), situação que poderá ter influído na debilitação do seu reinado.

Não obstante, é, de certo modo, consensual na historiografia que o momento que mais irá contribuir para fragilizar a confiança no Rei D. Sancho II, será o falhado cerco a Elvas, em 1227135. Não possuímos dados empíricos que nos permitam afirmar existir uma conexão direta entre esta derrota, que terá tido um contorno mais psicológico e simbólico, com o estado de desordem e perturbação social que nos é descrito nas décadas de 1230 e 1240 relativamente ao Reino de Portugal. Estado de "turbatio et

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"The Great Charter (Magna Carta) was negotiated over five days and, although the baronial class sought mostly to secure itself from feudal financial abuse by the king, they also codified notions of law and government which became essentials of Englishness: notably, that the power of the king (i. e. government) is subject to the law of the land and the voice of his subjects." Para o excerto, LEWIS- STEMPEL, John (Edit.) England, The Autobiography, London, Penguin Books, 2006, P. 50; para o documento, ibid., Pp. 50 a 54.

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"Com o novo rei a contestar o testamento do pai e antecessor e com as infantas suas irmãs a solicitarem ao papa Inocêncio III a confirmação das disposições testamentárias de Sancho I, estavam criadas as condições para o eclodir de uma crise que teve expressão de contenda jurídica, mas que rapidamente redundou em guerra civil. A dimensão do confronto ultrapassou as fronteiras do reino, com a já referida intervenção papal e com a invasão de Portugal pelas tropas de Afonso IX de Leão, em 1212." VASCONCELOS E SOUSA, P. 53.

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"Além disso, [o papa] confirmou com a sua suprema autoridade o princípio de que os domínios das infantas deviam estar sujeitos à jurisdição régia. Os adversários do rei não desarmaram com o seu insucesso na cúria. Imediatamente depois da morte de Inocêncio III renovaram o processo em Roma e conseguiram a nomeação de um novo juiz apostólico, o bispo de Lugo (outro leonês), o que levou o rei a reiterar a apelação para a Santa Sé nos primeiros meses de 1218. Em Maio seguinte, o papa revocou a causa ao tribunal apostólico e convocou para Roma os procuradores das partes. Aí se arrastou o exame jurídico da questão até à concórdia entre as infantas e Sancho II, promovida pelo arcebispo de Braga imediatamente depois da morte de Afonso II." MATTOSO, P. 115.

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"No entanto, nos anos de 1220, a situação para a monarquia enquanto instituição era ainda pior do que tinha sido uma década antes. O herdeiro aparente, o príncipe Sancho, tinha talvez 13 anos na altura do declínio físico evidente do seu pai." LAY Stephen, Os Reis da Reconquista Portuguesa, Trad. Gonçalo Frota, Lisboa, Texto Editores, 2011, P. 389.

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Como expõe de maneira clara Hermenegildo Fernandes na sua biografia de D. Sancho II: FERNANDES, Hermenegildo, D. Sancho II, Tragédia, in Reis de Portugal Lisboa, Círculo de Leitores, 2010 [de ora em diante FERNANDES], P. 196.

guerra"136 que, não sendo incomum no período que estudamos, parece ter tido dimensões significativamente maiores neste reinado do Capelo.137 Contudo, como Hermenegildo Fernandes expõe, é preciso ter em conta que a existência de mais relatos no tempo de D. Sancho II não tem necessariamente a ver com o aumento do número de assaltos e assassinatos138. Pode, mesmo assim, verificar-se um clima de forte insegurança e incerteza em grande parte do Reino, por volta do final da década de 1230 e início da década de 1240, seguindo registos e relatos de homens do clero139.

Mais uma vez revela-se complicado o exercício de avaliar a questão da real responsabilidade de D. Sancho II pela situação verificada e se existia efetivamente da parte do Rei uma passividade relativamente aos atentados contra a ordem140. Esta é, no entanto, a comunicação que é feita ao Papado por membros importantes do clero português, entre os quais, Mestre Vicente e Mestre Silvestre141.

Entretanto, o seu irmão, o Infante D. Afonso ia traçando o seu caminho, fora do Reino de Portugal.

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CF FERNANDES, P. 281

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"É verdade, porém, que os testemunhos de perturbações à ordem - cuja identificação é o propósito das inquirições, que não se propõem renovar a organização territorial ou a hierarquia e a geografia da cobrança dos direitos mas repor um estado de coisas originário, que entretanto se supunha perturbado pelos avanços dos senhores, laicos e eclesiásticos, que progressivamente teriam diminuído o domínio real - se tornam particularmente numerosos aquando do reinado de Sancho." FERNANDES, P. 295

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Poderá apenas significar o aumento do número que afeta diretamente os que têm erudição suficiente para escrever ou, simplesmente, a existência de mais homens letrados em Portugal, ou, em última análise, um exagero relativamente à situação vivida no país, para legitimar mais facilmente a nomeação de D. Afonso III enquanto protetor do Reino. Por exemplo, Hermenegildo Fernandes refere que o facto da violência atingir sobretudo membros do clero nos relatos pode "resultar de alguma distorção do ponto de vista, dado que são precisamente os eclesiásticos aqueles que detêm as armas mais eficazes no plano simbólico." FERNANDES, P. 287.

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CF FERNANDES, P. 284.

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Infelizmente, um julgamento deste tipo só poderá ser feito com uma base de informação alargada e com relatos de natureza mais objetiva do que aqueles que se encontram à nossa disposição.

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CF BRANCO, Maria João Violante, The King's Counsellors' Two Faces: A Portuguese Perspective, in LINEHAN, Peter, NELSON, Janet, The Medieval World [de ora em diante KING‟S COUNSELLORS], P. 530.