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No Brasil, a intenção desenvolvimentista ou modernizante com base em pilares da inovação inicia-se na década de 50, com a criação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), através da Lei no1.310/51, da Campanha Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (atual Capes) através do Decreto no29.741, de 11 de julho de 1951, com o objetivo de "assegurar a existência de pessoal especializado em quantidade e qualidade suficientes para atender às necessidades dos empreendimentos públicos e privados que visam ao desenvolvimento do país", além de BNDE (atualmente BNDES) e Petrobrás. Sobre a institucionalização do tema no Brasil há referências nas obras de Simon Schwartzman, “Formação da Comunidade Científica no Brasil” e Ricardo Bielschowsky, “Pensamento Econômico Brasileiro: o ciclo ideológico do desenvolvimento”.

Em 1962, foi criado o Ministério do Planejamento, tendo sido Celso Furtado o primeiro ministro. A ruptura política de 1964 afeta a área com a assunção de Roberto Campos como novo Ministro do Planejamento que institui o Escritório de Planejamento Aplicado (EPEA). No fim da década de 60, com o decreto-lei 719, de 31.01.1969, surge o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) administrado pela Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) criada em 1967, pelo decreto 200. Relevante também na década

de 60, é a instituição da Política Nacional de Energia Nuclear criada pela Lei no4.118, de 1962; a edição da Lei no4.506, de 30 de novembro de 1964 que começa a incentivar a participação do setor privado em investimentos de P&D&I; e em 1967, a criação da Zona Franca de Manaus.

Nas décadas de 70 e 80, o enfoque foi praticamente o de regulamentar a questão da energia nuclear, com exceção do ano de 1984, através da Lei no7.232, que criou a Política Nacional de Informática. Em 1988, com a Lei no7677, nasce a Política de Tecnologia Mineral. Em 1989, com a Lei no7.802, surge a regulamentação de pesquisa de agrotóxicos e resíduos.

Na década de 90, começam-se as normatizações sobre incentivos e importação e exportação de tecnologia, tendo como referencias as Leis nos8010/90, 8.172/91, 8.191/91, 8.248/91 e 9.449/97. A Lei no8.691/93 determina o plano de Carreira para a área de C&T; a Lei no8.854, de 1994, cria a Agência Espacial Brasileira (AEB); e a Lei no8.948, de 08.12.1994, institui o Sistema Nacional de Educação Tecnológica, sendo no mesmo ano com a Lei no8.958 determinada a disposição sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica. No ano de 1996, surge como marco legal a lei de propriedade industrial, Lei no9.279/96. Na mesma linha, em 1997, surge a lei de Cultivares e, em 1998, a Lei de Proteção de Propriedade Intelectual a Programas de Computador e Lei de Direitos Autorais – Lei no9.610/98.

Quanto ao marco legal desta fase, recorre-se ao estudo: “Propriedade Intelectual e Inovação Tecnológica: Algumas Questões para o Debate Atual”, em que YAMAMURA, PAULINO, CARVALHO, BUAINAIN afirmam que:

Um conjunto de estatutos ou leis regula a propriedade intelectual em suas diversas dimensões e definem o objeto de proteção jurídica. A propriedade intelectual é tradicionalmente dividida em dois grandes grupos, a propriedade industrial e os direitos de cópia ou autor. Essa divisão, que corresponde às formas de proteção seculares, não explicita as formas sui generis de proteção, resultado do progresso científico e tecnológico. Estas formas são a proteção de cultivares, que protege as criações vegetais, e de desenhos de layout de circuitos integrados, que compreendem o desenho final das camadas que compõem os circuitos.65

Os autores destacam a importância da proteção jurídica à propriedade conferida pelas patentes no âmbito da legislação internacional que se deve harmonizar com a nacional.

Esse marco de referência nacional é a base sobre a qual se assenta a legislação de cada país e os tratados internacionais ou processo de internacionalização da regulamentação da propriedade intelectual não se sobrepõe à legislação nacional, que deve sempre ser ajustada aos acordos internacionais. Os tratados internacionais representam mecanismos importantes de harmonização das legislações nacionais, de interação multilateral e, principalmente, de garantia de direitos de propriedade nos

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diversos países que deles participam. Eles tendem a tratar dos aspectos relativos aos campos de proteção jurídica66

Após a Constituição Federal, as seguintes leis se evidenciam, em ordem cronológica decrescente: o marco legal da internet, Lei no12.965, de 23.04.2014; Lei no12.745, de 19.12.2012, que autoriza a criação da CEITEC – Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada, lembrando que a primeira lei referente ao tema foi a Lei no11.759/2008; Lei no 12.734, de 30.11.2012, modificando regras de distribuição de royalties de exploração de Petróleo; Lei no12.715, de 17.09.2012, que dentre outras medidas, institui o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores, o Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações, o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional, o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência; restabelece o Programa Um Computador por Aluno; altera o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores; Lei no12.598, de 22.03.2012, que estabelece normas de desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa; Lei no12.529, de 30.11.2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; Lei no12.507, de 11.10.2011, que estipula o Programa de Inclusão Digital tablet PC produzido no País; Lei no12.350, de 20.12.2010 que estabelece medidas tributárias à realização da Copa no Brasil e fomento as atividades de pesquisa tecnológica vinculada; Lei no12.096, de 2009, que amplia financiamentos do BNDES para a área de pesquisa tecnológica; Lei no11.194, de 08.10.2008, que regulamenta o inciso VII do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelecendo procedimentos para o uso científico de animais.

Em especial, os anos de 2004 a 2006, tiveram uma atividade legislativa intensa em relação ao tema inovação, com destaque para as Lei no11.488, de 15.06.2007, que cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI; Lei no 11.487, de 15.06.2007, que altera a Lei no 11.196/05, para incluir novo incentivo `a inovação tecnológica; Lei no11.484, de 2007, que dispõe sobre os incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores e sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados, instituindo o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores – PADIS e o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de       

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YAMAMURA, Simone. PAULINO, Sonia Regina. CARVALHO, Sergio M. Paulino De., BUAINAIN, Antônio Márcio. Propriedade Intelectual e Inovação Tecnológica: Algumas Questões para o Debate Atual.

Equipamentos para a TV Digital – PATVD; Lei no11.478, de 29.05.2007 que institui o Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e o Fundo de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I) e dá outras providências; Lei no11.460, de 21.03.2007 que dispõe sobre o plantio de organismos geneticamente modificados em unidades de conservação; acrescenta dispositivos à Lei no9.985, de 18 de julho de 2000, e à Lei no11.105, de 24 de março de 2005; revoga dispositivo da Lei no10.814, de 15 de dezembro de 2003; e dá outras providências; Lei no11.196,  de 21.11.2005 que institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP e o Programa de Inclusão Digital; dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica; Lei no11.105, de 24.03.2005, Regulamenta os incisos II, IV e V do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança – PNB; Lei no11.097, de 13.01.2005 que dispõe sobre a produção do biodiesel na matriz energética brasileira; e, finalmente, Lei no10.973, de 02.12.2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e pesquisa cientifica e tecnológica no ambiente produtivo (lei da inovação).

Na esfera estadual, têm-se em destaque as leis dos Estados do Amazonas, Lei no3095, de 17 de novembro de 2006; da Bahia, Lei no17.346, de 25de novembro de 2008; do Mato Grosso, Lei Complementar no297, de 07 de janeiro de 2008; do Rio de Janeiro, Lei no1.913, de 17 de dezembro de 2008; do Rio Grande do Sul, Lei no13.196, de 13 de julho de 2009; em Santa Catarina, Lei no14.348, de 15 de janeiro de 2008; e em São Paulo, Lei Complementar no1049, de 19 de junho de 2008.

Em relação aos Municípios, houve a primeira publicação de lei municipal vinculada a inovação em uma capital no Município de Florianópolis, no ano de 2012, Lei Complementar no432, de 07 de maio de 2012. Todavia, registra-se a primeira ação legiferante municipal no campo da inovação pela Prefeitura de Itajubá, em Minas Gerais, em 2007. Hoje tem-se leis municipais em Porto Alegre (Lei no721, de 29.11.2013), Curitiba, Sorocaba e outras. Em São Paulo, a proposta é o “Vai TEC”- Programa para a Valorização de Iniciativas Tecnológicas, no qual será necessário apresentar um projeto para uma comissão de avaliação composta por

quatro integrantes da Prefeitura e quatro representantes indicados pelo Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação.