5. RESEARCH METHODOLOGY
5.4. Methodological Problems
5.4.2. During the Analysis
(FOTO nº 11- Perspectiva da Praia do Futuro I e II e a
indicação da áreaReferente ao Projeto Orla: Fonte GoogleEarth)
Para a elaboração do Plano de Gestão integrada da Orla, a Equipe Técnica Municipal teve como Coordenador Executivo o Dr. Antônio Jeovah de Andrade Meireles.
Segundo o Projeto Orla para Fortaleza, a área das barracas encontra-se hoje:
Alteração da dinâmica costeira (formação de barreira aos sedimentos); Degradação paisagística e Ambiental (contaminação dos recursos hídricos por águas residuárias in natura); Privatização da faixa de praia; Diminuição da permeabilidade do solo.Ocupação em negativo (ocupação de vias).(Projeto Orla, 2006)
Com participação da SEMAM, HABITAFOR, SEINF, SEPLA e as Secretarias Executivas (SERS), além de equipe técnica estadual, federal, sociedade civil e demais colaboradores. Por iniciativa do MMA (Ministério do Meio Ambiente), visando realizar uma gestão integrada para a realização do planejamento e ações na
orla. As Secretarias municipais se articularam com a SEMACE e a GRPU- Gerência Regional do Patrimônio da União para o desenho institucional.
O Projeto Orla (Projeto de Gestão Integrada da Orla Marítima) implementado no art. 54 e 144 (Zona Especial do Projeto Orla) e seguinte do PDPFOR 2009; o Plano de Ação de Desenvolvimento e Cooperação Ambiental - Agenda 21 são alguns exemplos de projetos que deveriam ser aplicados na Praia do Futuro:
Art. 54 - São ações estratégicas da política de turismo:
VIII – elaborar e implementar o Plano de Urbanização e de Requalificação da Orla Marítima de Fortaleza, levando em consideração as políticas de turismo, de desenvolvimento econômico e de meio ambiente, constantes deste Plano Diretor, assim como as diretrizes do Projeto Orla e os costumes e tradições locais, a fim de equacionar essas variáveis, objetivando o bem-estar social;
(...) Seção IV
Da Zona Especial do Projeto Orla (ZEPO)
Art. 144 - A Zona Especial do Projeto Orla (ZEPO) é a área de implementação do Plano de Gestão Integrada da Orla Marítima - Projeto Orla. Art. 145 - São objetivos da Zona Especial do Projeto Orla (ZEPO): I - promover a melhoria da qualidade socioambiental da orla marítima e da balneabilidade das praias, em especial, para o lazer, turismo, valorização do patrimônio histórico e educação ambiental, levando em consideração a manutenção das atividades tradicionais, da diversidade biológica e da produtividade dos ecossistemas costeiros; II - estabelecer medidas de planejamento e gestão integradas, estratégicas e disciplinadoras de uso e ocupação da orla marítima, diretamente vinculadas a uma abordagem sustentável e participativa, considerando-se os aspectos socioeconômicos, ambientais e patrimoniais, através da articulação entre as 3 (três) esferas de governo e a sociedade civil; III - promover ações prioritárias de regularização fundiária nas áreas da União, através da celebração de convênio entre o Município e a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) no sentido de garantir a segurança jurídica da posse e melhorar as condições de habitabilidade e de infraestrutura aos moradores dessas áreas por população de baixa renda. (grifo nosso)
UNIDADE DE PAISAGEM IV - Trecho 1 – da Rua Ismael Pordeus até a Rua Renato Braga.
Situação atual
(Figura nº7- Fonte: Projeto Orla)
Situação tendencial
(Figura nº8 - Fonte: Projeto Orla)
Situação desejável
Praia recuperada ambiental e paisagisticamente. Área urbana recuperada e com livre acesso à faixa de praia garantido. As famílias ocupantes de áreas de risco e das vias públicas retiradas. Espaços livres e áreas verdes criados. Eficaz fiscalização com a obediência às legislações municipal referente ao uso e ocupação do solo (Lei 7.987/96) e ao Código de Obras e Posturas (Lei 5.530/81) garantidos de acordo com o estabelecido a partir do Plano Diretor por ser uma área de uso comum (Lei 7.661/88 – Gerenciamento Costeiro e 9.636/98 – Patrimônio da União). Barracas de praia retiradas da faixa de praia uma vez que não são permitidas pela legislação pertinente. Orla disciplinada.(Projeto Orla, 2006)
[...]
Ambiente recuperado e área urbana requalificada com espaços verdes para o lazer e o turismo instituídos e com melhor qualidade sócio-ambiental. Retirada das barracas da faixa de praia uma vez que não são permitidas pela legislação pertinente. Orla disciplinada. Zona Especial de Interesse Ambiental – ZEIA implantada. Eficaz fiscalização com a obediência à legislação municipal garantida quanto ao uso e ocupação do solo e ao Código de Obras e Posturas, estabelecida a partir do Plano Diretor por ser uma área de uso comum (Lei 7.661/88 – Gerenciamento Costeiro e 9.636/98 – Patrimônio da União). ( Projeto Orla, 2006,p.100)
Se fossem seguidas as disposições do Projeto Orla, o correto seria a retirada das barracas para evitar maiores danos de cunho socioambiental e tentar restaurar o ecossistema da região. Em regiões como Salvador, isto foi realizado, nas em Fortaleza, as barracas permanecem no mesmo lugar, com poucas modificações.
A AGU (Advocacia-Geral da União) emitiu parecer favorável à demolição de barracas da Praia do Futuro, em Fortaleza (CE), que estão em situação irregular. A previsão é de que até dezembro as construções ilegais sejam retiradas do local.
O posicionamento foi tomado após a SPU (Superintendência do Patrimônio da União) provocar a AGU, por ter sido recomendada pelo MPF (Ministério Público Federal) a demolição das barracas. Em 175 páginas, o parecer informa que não há como manter as barracas na área, considerada terreno de marinha. De acordo com a Constituição Federal, esse tipo de terreno pertence exclusivamente à União. ―A ilegalidade é patente em todas as ocupações, que deviam ter sido construídos do outro lado da avenida‖, afirmou Isabel Cecília de Oliveira, advogada da União que assina o documento.
No documento, a AGU pede a derrubada imediata das barracas desocupadas, abandonadas e em ruínas; a demolição das destinadas à moradia; a interdição daquelas sem
documentação/registro e das áreas excedentes das que tenham autorização; o cancelamento dos registros e termos de permissão de barracas em área de praia; e aplicação de multa aos inadimplentes e indenização para a ocupação de área de praia.
Para José Arimateia, Procurador-Chefe da União no Ceará, a análise deste tema está sendo feita com muita cautela, pois se trata de matéria complexa, já que envolve barracas enormes, com infraestrutura para receber centenas de turistas. Alguns ocupantes entraram na Justiça para tentar continuar no local. Com informações da AGU. (Observatório Eco. Direito Ambiental, 2011)
Segundo o Projeto Orla, as barracas devem ser retiradas, assim como foram na Bahia e em outros Estados para que o ecossistema local possa tornar a surgir. A questão é que muitas autoridades consideram que o melhor a ser feito é uma reorganização do espaço diminuindo o espaço das barracas, mas não chegando a tirá-las por completo.
Atualmente a AGU (Advocacia Geral da União) se pronuncia de maneira mais cautelosa com relação a este assunto e abre a possibilidade para um reordenamento urbano e não somente pela retirada mais radical de todas as barracas.
Atualmente a Ação Civil Pública está enfrentando problemas junto ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), justamente porque existe uma dificuldade em se delimitar a linha de preamar e a faixa de praia, algo de grande relevância para que o processo tenha agilidade e se resolva por completo conforme as estipulações do Projeto Orla, ou seja, a retirada das barracas de praia para que o ecossistema anterior da região possa tornar a surgir.
4. A RETIRADA DAS BARRACAS DA PRAIA DO FUTURO: UMA BATALHA JUDICIAL