A segunda etapa do fluxograma de exportação engloba os procedimentos aduaneiros para exportação, os quais consistem numa “cópia” simplificada daqueles incidentes na importação. Eles aparecem na Tabela 12:
98 Utiliza-se o jargão “estufar o contêiner” para denotar o preenchimento do contêiner com a
Tabela 12 – Procedimentos aduaneiros para exportação marítima.
Fases Descrição Sistema de informação
Preliminar Registro de Exportação (RE)
SISCOMEX
Despacho de Exportação
Declaração de Despacho de Exportação (DDE)
Recepção dos documentos na
Alfândega da Receita Federal -- Presença de carga no
Terminal Portuário SISCARGA
Parametrização da DDE SISCOMEX Desembaraço para Exportação Embarque da mercadoria Averbação para exportação Fim do procedimento aduaneiro de exportação
Inicialmente, tem-se a fase de anuência por meio do Registro de Exportação (RE), que pode ser considerado similar à licença de importação. Entretanto, o RE é requerido para poucos produtos da pauta brasileira de exportação 99 , não sendo visto como um procedimento impeditivo à exportação.
A solicitação do RE é feita no SISCOMEX mediante o informe de uma série de dados de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal da mercadoria alvo de exportação. O órgão anuente possui até 30 dias corridos da data do registro para proceder com a anuência. O RE possui validade de 60 dias corridos da data de sua aprovação100, devendo, então, ser utilizado para início do despacho de exportação.
99 A aplicabilidade do RE é mais comum nas exportações de granéis líquidos do que nas
cargas conteinerizadas. No caso de granéis líquidos, o principal anuente é a ANP, por estar envolvida na anuência dos derivados de petróleo, ao passo que as cargas conteinerizadas requerem anuências frequentes do IBAMA, da ANVISA, do DECEX, do Exército (DFPC) e da Polícia Federal (DPF).
100 Este período pode ser prorrogável, segundo artigos 185 e 186 da Portaria MDIC no
Os 10 órgãos anuentes da exportação são:101
ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica; ANP – Agência Nacional de Petróleo;
ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária; CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear;
DECEX – Departamento de Operações do Comércio Exterior; DFPC – Exército Brasileiro;
DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral; DPF – Departamento da Polícia Federal;
IBAMA – Instituo Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;
MCT – Ministério da Ciência e Tecnologia.
Após a concessão do RE, quando exigível, inicia-se o Despacho de Exportação por meio do registro da Declaração de Despacho de Exportação (DDE), fase similar ao registro da DI no Despacho de Importação.
A DDE registrada no SISCOMEX é submetida à parametrização pela Receita Federal que inclui os seguintes canais de conferência aduaneira:
Verde: automaticamente aprova a DDE; Amarelo: exige o exame documental;
Vermelho: exige o exame documental e a verificação física da mercadoria por parte da Receita Federal.
Uma diferença da parametrização da DDE é que a mesma não é feita automaticamente após seu registro, como acontece no caso da importação. Isso acontece porque o exportador ou seu despachante aduaneiro deve reunir alguns documentos em papel, como o rascunho do B/L, e entregá-los na Alfândega da Receita Federal responsável pelo porto, juntamente com um extrato de registro da DDE e outros documentos exigidos.
101 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR (MDIC).
Relação dos órgão anuentes na exportação. Disponível em: <http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=3175>. Acesso em: 8 de abril de 2012.
A parametrização da DDE inicia-se após o Terminal Portuário dar Presença de Carga no SISCARGA.
Para os casos envolvendo as cargas conteinerizadas, o registro e a aprovação da DDE deve ser feito, imprescindivelmente, antes do embarque. Para os granéis ou cargas soltas pode-se realizar o despacho aduaneiro de exportação após o embarque da carga.
Após o cumprimento das exigências relativas à parametrização, executa-se o Desembaraço aduaneiro, sendo a carga liberada para embarque. O armador, então, necessita de alguns dias para elaborar o B/L oficial da viagem, o qual deve ser utilizado para “averbar” a exportação (subetapa de Averbação da Exportação), marcando o fim dos procedimentos burocráticos brasileiros para exportação.
Ao contrário da importação, a exportação conta com uma série de incentivos fiscais para facilitação e simplificação, de modo a torná-la competitiva e fortalecer a indústria brasileira. Além da desoneração dos tributos, (II, IPI, PIS/COFINS, ICMS)102, o governo, por meio do MDIC, tem estabelecido alguns incentivos e programas para o fomento das exportações brasileiras.
Uma operação muito comum nas exportações brasileiras corresponde ao Drawback, um regime aduaneiro especial que permite a desoneração de tributos dos insumos utilizados na produção de bens destinados à exportação. Deste modo, mercadorias podem ser importadas com suspensão de impostos para serem processadas ou manufaturadas no Brasil, de modo a serem exportadas.
A modalidade mais comum é o Drawback suspensão, em que os impostos são desonerados logo na importação da mercadoria, quando o importador tem certeza de que será motivo de exportação após alguns tratos industriais. O próprio importador deve gerenciar os registros cadastrados no SISCOMEX para importação das mercadorias e certificar que há correlação com os registros feitos para a exportação dos produtos finais. Diz-se que isto requer ampla experiência do despachante aduaneiro nos tratos burocráticos,
102 O imposto de exportação (IE) incide em poucos produtos destinados à exportação, como
pois deve-se comprovar à Receita que as importações feitas foram, de fato, reexportadas. Os tributos devidos são proporcionais aos dias que não foram pagos, ou seja, a dívida com a Receita pode ser alta devido a uma operação burocrática mal sucedida.
Outra modalidade é o Drawback isenção, muito utilizado quando o importador não tem certeza de que a mercadoria será destinada à exportação quanto pronta, devendo pagar os impostos na importação e podendo recolhê- los na importação subsequente; por isso, o nome “isenção”. Os trâmites envolvendo Drawback requerem uma preparação meticulosa e articulada dos documentos de importação e exportação, de forma a comprovar as operações; caso contrário, serão cobrados do importador os impostos mantidos em suspensão.