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A segunda etapa do fluxograma de exportação engloba os procedimentos aduaneiros para exportação, os quais consistem numa “cópia” simplificada daqueles incidentes na importação. Eles aparecem na Tabela 12:

98 Utiliza-se o jargão “estufar o contêiner” para denotar o preenchimento do contêiner com a

Tabela 12 – Procedimentos aduaneiros para exportação marítima.

Fases Descrição Sistema de informação

Preliminar  Registro de Exportação (RE)

SISCOMEX

Despacho de Exportação

 Declaração de Despacho de Exportação (DDE)

 Recepção dos documentos na

Alfândega da Receita Federal --  Presença de carga no

Terminal Portuário SISCARGA

 Parametrização da DDE SISCOMEX Desembaraço para Exportação  Embarque da mercadoria Averbação para exportação  Fim do procedimento aduaneiro de exportação

Inicialmente, tem-se a fase de anuência por meio do Registro de Exportação (RE), que pode ser considerado similar à licença de importação. Entretanto, o RE é requerido para poucos produtos da pauta brasileira de exportação 99 , não sendo visto como um procedimento impeditivo à exportação.

A solicitação do RE é feita no SISCOMEX mediante o informe de uma série de dados de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal da mercadoria alvo de exportação. O órgão anuente possui até 30 dias corridos da data do registro para proceder com a anuência. O RE possui validade de 60 dias corridos da data de sua aprovação100, devendo, então, ser utilizado para início do despacho de exportação.

99 A aplicabilidade do RE é mais comum nas exportações de granéis líquidos do que nas

cargas conteinerizadas. No caso de granéis líquidos, o principal anuente é a ANP, por estar envolvida na anuência dos derivados de petróleo, ao passo que as cargas conteinerizadas requerem anuências frequentes do IBAMA, da ANVISA, do DECEX, do Exército (DFPC) e da Polícia Federal (DPF).

100 Este período pode ser prorrogável, segundo artigos 185 e 186 da Portaria MDIC no

Os 10 órgãos anuentes da exportação são:101

 ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica;  ANP – Agência Nacional de Petróleo;

 ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária;  CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear;

 DECEX – Departamento de Operações do Comércio Exterior;  DFPC – Exército Brasileiro;

 DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral;  DPF – Departamento da Polícia Federal;

 IBAMA – Instituo Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;

 MCT – Ministério da Ciência e Tecnologia.

Após a concessão do RE, quando exigível, inicia-se o Despacho de Exportação por meio do registro da Declaração de Despacho de Exportação (DDE), fase similar ao registro da DI no Despacho de Importação.

A DDE registrada no SISCOMEX é submetida à parametrização pela Receita Federal que inclui os seguintes canais de conferência aduaneira:

 Verde: automaticamente aprova a DDE;  Amarelo: exige o exame documental;

 Vermelho: exige o exame documental e a verificação física da mercadoria por parte da Receita Federal.

Uma diferença da parametrização da DDE é que a mesma não é feita automaticamente após seu registro, como acontece no caso da importação. Isso acontece porque o exportador ou seu despachante aduaneiro deve reunir alguns documentos em papel, como o rascunho do B/L, e entregá-los na Alfândega da Receita Federal responsável pelo porto, juntamente com um extrato de registro da DDE e outros documentos exigidos.

101 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR (MDIC).

Relação dos órgão anuentes na exportação. Disponível em: <http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=3175>. Acesso em: 8 de abril de 2012.

A parametrização da DDE inicia-se após o Terminal Portuário dar Presença de Carga no SISCARGA.

Para os casos envolvendo as cargas conteinerizadas, o registro e a aprovação da DDE deve ser feito, imprescindivelmente, antes do embarque. Para os granéis ou cargas soltas pode-se realizar o despacho aduaneiro de exportação após o embarque da carga.

Após o cumprimento das exigências relativas à parametrização, executa-se o Desembaraço aduaneiro, sendo a carga liberada para embarque. O armador, então, necessita de alguns dias para elaborar o B/L oficial da viagem, o qual deve ser utilizado para “averbar” a exportação (subetapa de Averbação da Exportação), marcando o fim dos procedimentos burocráticos brasileiros para exportação.

Ao contrário da importação, a exportação conta com uma série de incentivos fiscais para facilitação e simplificação, de modo a torná-la competitiva e fortalecer a indústria brasileira. Além da desoneração dos tributos, (II, IPI, PIS/COFINS, ICMS)102, o governo, por meio do MDIC, tem estabelecido alguns incentivos e programas para o fomento das exportações brasileiras.

Uma operação muito comum nas exportações brasileiras corresponde ao Drawback, um regime aduaneiro especial que permite a desoneração de tributos dos insumos utilizados na produção de bens destinados à exportação. Deste modo, mercadorias podem ser importadas com suspensão de impostos para serem processadas ou manufaturadas no Brasil, de modo a serem exportadas.

A modalidade mais comum é o Drawback suspensão, em que os impostos são desonerados logo na importação da mercadoria, quando o importador tem certeza de que será motivo de exportação após alguns tratos industriais. O próprio importador deve gerenciar os registros cadastrados no SISCOMEX para importação das mercadorias e certificar que há correlação com os registros feitos para a exportação dos produtos finais. Diz-se que isto requer ampla experiência do despachante aduaneiro nos tratos burocráticos,

102 O imposto de exportação (IE) incide em poucos produtos destinados à exportação, como

pois deve-se comprovar à Receita que as importações feitas foram, de fato, reexportadas. Os tributos devidos são proporcionais aos dias que não foram pagos, ou seja, a dívida com a Receita pode ser alta devido a uma operação burocrática mal sucedida.

Outra modalidade é o Drawback isenção, muito utilizado quando o importador não tem certeza de que a mercadoria será destinada à exportação quanto pronta, devendo pagar os impostos na importação e podendo recolhê- los na importação subsequente; por isso, o nome “isenção”. Os trâmites envolvendo Drawback requerem uma preparação meticulosa e articulada dos documentos de importação e exportação, de forma a comprovar as operações; caso contrário, serão cobrados do importador os impostos mantidos em suspensão.