Florêncio José Ferreira Coutinho foi um dos delatores de Salvador do Amaral Gurgel (1762 - 1812), cirurgião do mesmo regimento, ouvido como 68º testemunha nos Autos da Devassa. Além disto, enviou uma carta-denúncia a Barbacena, governador da capitania de Minas, discorrendo sobre a disseminação das idéias revolucionárias de Gurgel. Faz-se necessário uma retrospectiva histórica sobre este movimento de 1789 para compreendermos este contexto.
No século XVIII as Minas Gerais sustentavam uma opulenta riqueza de bens materiais como terras, cidades grandes e pecuária, e artística, cujo exemplo encontra-se nas igrejas barrocas e na obra de Aleijadinho. Detendo tal riqueza encontrava-se o próprio governo da capitania e a oligarquia mineradora.
É sabido, através de relatório e cartas da época resultantes de investigações realizadas por fiscais e juízes a mando da coroa, que o poder nas minas, expressa através da Junta da Fazenda, credora de boa parte da alta classe mineira, bem como comerciantes e militares, mantinha esquemas de corrupção, contrabando e tráfico de influência, haja vista que as relações econômicas davam sinais de falência em virtude da derrama.
A inconfidência mineira surgiu em conjunto com a decadência da produção aurífica e com o descontentamento da oligarquia, principalmente das regiões de comarcas de Vila Rica e no Rio das Mortes (Vila de São João d’El Rey e Vila de São José), que, na época de Marques de Pombal, usufruíam das riquezas coloniais, vide o inconfidente Alvarenga Peixoto:
O envolvimento dos membros da plutocracia colonial nos órgãos administrativos e fiscais do governo era característico das reformas de Pombal no Brasil. Os magnatas locais também eram estimulados a assumir postos de liderança nas instituições militares da colônia. Também os homens da magistratura eram nomeados para influentes posições judiciais nas regiões onde já tinham amplos interesses financeiros: Ignácio José de Alvarenga Peixoto, um brasileiro diplomado pela
Universidade de Coimbra, que compusera fastidiosos poemas em homenagem a Pombal e sua família, foi nomeado ouvidor (magistrado real superior) da comarca de Rio das Mortes, em Minas gerais. Tratava-se de posição por ele mesmo escolhida, especificamente, porque tinha amplos interesses (terras e mineração) no sul da capitania (MAXWELL, 2010, p.84).
Outros inconfidentes que exerceram cargos de importância em Vila Rica foram Tomás Antônio Gonzaga e Cláudio Manoel da Costa, sendo que o primeiro foi nomeado juiz de fora de Beja em 1779 e ouvidor de Vila Rica em 1782 e quem escreveu as Cartas Chilenas, as quais “[...] criticam a arbitrariedade de Fanfarrão Minésio e de seus prebostes no trato com esta gente” (SOUZA, 2004, p.112). O segundo, também inconfidente, conhecido também por ser “um poeta de mérito e originalidade” (MAXWELL, 2010, p. 159) desempenhou função de secretário do governo de Minas de 1762 a 1765 e de 1769 a 1773 e, como Gonzaga, fora educado no Colégio de Jesuítas.
Estes são alguns exemplos entre os 24 inconfidentes julgados e condenados, pois tiveram seus privilégios minimizados com a política de Martinho de Melo e Castro (1716 - 1795), ministro sucessor de Pombal nos reinados de D. José I e de D. Maria I entre 1770 até 1795, para mais tarde terem parte de seus bens sequestrados devido a descoberta do levante de 1789, chamado de Conjuração Mineira, também conhecido como Inconfidência Mineira.
O novo ministro Melo e Castro tinha intuito de reestabelecer a presença efetiva e absoluta da Coroa na capitania mineira, uma vez que esta estava se articulando através dos magnatas locais devido aos cargos concedidos a eles na era pombalina, dividindo, de certa forma, com a coroa, todas as riquezas produzidas na região aurifica. Instruiu então visconde de Barbacena, que viria ser o governador da capitania que substituiria o “corrupto”, a fazer cumprir a lei da derrama e mitigar o poder da oligarquia mineira.
Mas a preocupação com Minas era quase tão pouco comedida quanto tinha sido anteriormente negligenciada. Os pontos de tensão do sistema colonial, existentes já no decênio de 1780, e agora encarados e admitidos francamente, não era os mais críticos e potencialmente perigosos da década de 1790. A distância entre a mudança socioeconômica e a elaboração da política – que tão calamitosamente influenciara Melo e Castro em sua interpretação das causas da queda da quota de ouro – estava ainda presente, em menor escala, na atitude de D. Rodrigo em relação aos problemas da América portuguesa (MAXWELL, 2010, p.332).
No entanto, Melo e Castro não considerou, em sua rigidez, a possibilidade de um não cumprimento da lei da derrama ter se dado, de fato, em função do esgotamento das minas de ouro, idéia que a própria rainha pensou ser possível, e que ele considerava ser um falso argumento para proteger os esquemas de contrabando do governo corrupto e da oligarquia.
Ao assumir o poder da capitania, visconde de Barbacena fez cumprir rigidamente as instruções de Castro e Melo, e como se poderia prever, gerou descontentamento por parte dos até então favorecidos do esquema de corrupção.
Todo este contexto de descontentamento em relação à Coroa, bem como a presença de uma elite letrada e politicamente articulada na colônia, apontou para o movimento da Conjuração Mineira.
O período compreendido entre o final do século XVIII e o início do XIX é marcado, em Portugal, por profundas alterações na ordem social, provocadas pela crise econômica, e, no campo político, pelo embate de ideologias liberais e conservadoras. Como reflexo dessa situação de crise, em 1789 houve a tentativa frustrada de independência do Brasil por meio da Inconfidência Mineira e, como agravante, o delicado estado de saúde mental de dona Maria I, a qual, em 1792, foi considerada impossibilitada de comandar o governo, sendo substituída pelo príncipe herdeiro d. João (CARDOSO, 2008, p. 34).
Por fim, o movimento não se concretizou e os inconfidentes tiveram seus bens sequestrados pela coroa que arrecadou uma quantidade considerada de lucros. “Chegou-se a afirmar que a arrecadação desses sequestros, no valor de 214:644$853 réis ou o mesmo que 643 quilos de ouro, correspondeu à arrecadação do quinto do ouro do ano de 1789 (652,4 quilos) [...]” (RODRIGUES, 2010, p.19).
Salvador do Amaral Gurgel foi o inconfidente delatado por Ferreira Coutinho, nosso objeto de pesquisa.
Salvador do Amaral Gurgel nasceu no dia 16 de fevereiro de 1762, na Vila de Parati, na comarca do Rio de Janeiro, filho do capitão-mor Salvador Carvalho Cunha do Amaral Gurgel e Domiciliana de Jesus, descendente de Francisco Amaral Gurgel, atuando como “fazendeiro e potentado da Parati dos primeiros anos, comandante de numerosas tropas que abasteciam Minas Gerais, especialmente Vila Rica e os povoados da região de Rio das Mortes, ao sul da capitania” (GONÇALVES, 2010, p. 119).
Viajou para o Rio de Janeiro onde se profissionalizou na prática da cirurgia em 1787, e no mesmo ano ingressou como praticante de cirurgia no regimento de tropa paga em Vila Rica, Minas Gerais, onde buscou segurança, pois estava sendo perseguido pelo ouvidor Francisco Luís Álvares da Rocha.
Em 1789 participou do levante divulgando a dita revolução em Minas, como vemos na testemunha de nº 9 - Crispiniano Luz Soares10, nº 15 - Antônio José Soares de Castro11, e nº 68 - Florêncio José Ferreira Coutinho12.
10 5.10.2 – Testemunha referida (por T. 9º) Crispiniano Luz Soares/ Crispiniano da Luz Soares, solteiro,
Tejuco, filho de Ana Maria, parda forra já falecida e de pai incógnito, que vive do seu ofício de alfaiate, idade de vinte e dois para vinte e três anos, testemunha a quem o dito Desembargador deu o juramento dos Santos Evangelhos e debaixo dele prometeu dizer a verdade do que soubesse./ E perguntando pelo referimento que nele fez a testemunha do número nono, Tem. Cel. Basílio de Brito Malheiro do Lago, tanto no seu juramento, como na carta a folhas vinte e sete, disse ser verdadeiro e que com efeito ele, testemunha, conversando com Raimundo Correia Lobo, S. M. do Regimento dos Pardos do Tejuco, na estalagem das Cabeças lhe disse que estava para haver um levante nestas Minas; e a razão que teve para assim o afirmar, foi pelo ter na mesma forma ouvido a Salvador de Carvalho do Amaral Gurgel, o qual assim o asseverou primeira e segunda vez a ele, testemunha, por ele lhe duvidar à primeira, que tal coisa pudesse suceder./ O mesmo Salvador de Carvalho disse a ele, testemunha que já a semelhante respeito se tinha escrito para a Capitania de São Paulo na forma do referimento; e ele mesmo, testemunha, vendo em certa ocasião ao dito Salvador de Carvalho com um grande empenho na remessa de umas cartas para o Rio de Janeiro e a procurar toda segurança e cautela, ficou na dúvida se seriam escritas a este respeito. E mais não disse, nem dos costumes; e assinou com o dito Desembargador; depois deste lhe ser lido e o achar na verdade, como tinha deposto. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro, o escrevi (ADMI, Vol. III, p.134 ).
11 Testemunha de número 15ª – Antônio José Soares de Castro/ Antônio José Soares de Castro, Tem. Cel. Do
Regimento dos Pardos da Vila do Príncipe, bacharel formado em cânones, solteiro, filho de Antônio José Soares de Castro, já falecido, de trinta e quatro anos, que vive de ser advogado nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, testemunha a quem o dito Desembargador deu o juramento dos Santos Evangelhos e debaixo dele prometeu dizer a verdade do que soubesse./ E perguntando pelo conteúdo no auto disse: que sendo pelo mês de janeiro do presente ano, estando de hóspede em sua casa nesta Vila Salvador de Carvalho do Amaral Gurgel, da Vila do Parati, Comarca do Rio de Janeiro, vindo em um dia de fora, lhe contou: que o Alf. Joaquim José da Silva Xavier ia para o Rio de Janeiro e de lá passava Á Capital de S. Paulo a tratar de uma sublevação em motim que pretendia fazer-se nesta capitania de Minas Gerais, e a aliciar gente para ela, o que lhe havia dito o mesmo alferes, do que ele, testemunha lhe respondeu: - que se isso era verdade, se devia denunciar e que se era mentira, não devia falar em semelhantes coisas./ Posteriormente, quando já tinha chegado a esta Vila a notícia de se haver prendido na Cidade do Rio de Janeiro ao sobredito alferes Joaquim José da Silva Xavier, indo ele, testemunha visitar ao sobredito Salvador de Carvalho do Amaral Gurgel, que já não era seu hóspede e se achava doente, falando-se na prisão do dito alferes, disse a ele, testemunha, o referido Salvador do Amaral que tinha feito muito bem em lhe não dar uma carta, que ele lhe pedia para o tenente do Regimento da Artilharia do Rio de Janeiro, Francisco Manuel, para o convidar para a mesma sublevação e motim e lhe dar, e aliciar outros sócios que nela entrassem, ao que ele, testemunha lhe disse se já tinha dado a denúncia que antecedentemente lhe tinha aconselhado; e como respondeu que não, foi ele mesmo, testemunha, dar a dita denúncia ao Ilmo. E Exmo. Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania e mais não disse (ADIM, Vol III, 123-5).
12 Testemunha de número 68º/ Florêncio José Ferreira, (1) natural do Arraial do Infeccionado, termo da cidade
de Mariana desta Capitania, morador nesta Vila Rica, que vive de seu soldo de músico do Regimento de Cavalaria Regular da mesma, de idade que disse ser quarenta anos, testemunha a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs sua mão direita, subcargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu cumprir como lhe era encarregado./ E perguntando ele testemunha pelo conteúdo no Auto desta Devassa que todo lhe foi lido, disse que o que somente sabe a este respeito é que achando-se no ano de mil e setecentos e oitenta e nove em princípio da sua moléstia, foi procurar no dia três de maio a um praticante de cirurgia, por nome Salvador Gurgel do Amaral, para o ver e dar-lhe algum remédio; e, nesta ocasião, depois de haverem praticado a respeito da enfermidade, lhe contou o dito Gurgel, que tinha pretendido ser a Ajudante do Cirurgião-Mor (1) do Regimento, mas que o não havia conseguido, porém que cedo tudo isto havia de levar volta. E perguntando-lhe ele testemunha que vinha a dizer naquilo? Lhe respondeu o dito Amaral que estava para ver um levante na Capitania, e que já não podiam sofrer tantos poderosos como para cá vinham todos os anos. Do que escandalizado, ele testemunha o repreendeu de falar em tal, e se foi logo embora. Passado por em um mês com pouca diferença o veio visitar o dito Amaral, e em conversa lhe disse se se lembrava do que havia dito, e tornando-lhe que sim acrescentou: -“De boa escapei; lá está já o Alferes Joaquim José na casa forte do Rio; veja se eu lhe dou a carta que ele me pedia; que tal me punha? Ao que acudiu ele, testemunha, atalhando a conversação sobre semelhante objeto. E logo depois que se retirou, apesar de sua moléstia que o impedia de sair, deu parte de tudo a Sua Excelência por uma carta que era exatamente do meso teor da cópia que neste ato se lhe apresentou, (2) esse acha junta a Devassa; e mais não disse, nem aos costumes sendo-lhe lido todo o seu juramento, pelo achar conforme o assinou; e eu José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado o escrevi (ADIM, Vol I, p.312).
Salvador do Amaral Gurgel foi preso por participar do dito levante acusado de alta traição e condenado à forca, bem como outros inconfidentes que participaram do movimento, como o alferes Tiradentes, o tenente-coronel Francisco de Paula Freire de Andrada, José Àlvares Maciel, Inácio José de Alvarenga, Domingos de Abreu Vieira, Luís Vaz de Toledo Piza, José de Resende Costa, pai e filho, e Domingos Vidal Barbosa. Gurgel se viu obrigado a justificar, em seu testemunho, porque guardava dois livros: um dicionário francês e uma Coleção das leis constitutivas das colônias inglesas confederadas sob a denominação de Estados Unidos da América Setentrional:
Dezoito meses antes de lavrada a sentença, a rainha dona Maria I, por carta régia de 15 de outubro de 1790, sem que ninguém soubesse, comutara a pena de morte em degredo perpétuo na África, fazendo exceção para réus reputados por “chefes e cabeças da conspiração”, que procurassem em público, como em particular, induzir os povos a atos criminosos (GONÇALVES, 2010, p. 127).
Gurgel foi despachado para ilha de Moçambique, África, impossibilitado de retornar ao Brasil sob o risco de condenação à morte. Em 29 de novembro de 1793 foi servir no destacamento do porto de Inhambane onde voltou a praticar medicina, comércio, e exerceu cargo de vereador do Senado da Câmara em 1794, lá permanecendo durante onze anos e alguns meses. Em 1804 retornou à ilha de Moçambique onde continuou a exercer seu ofício de cirurgião atingindo cargo de cirurgião-mor do regimento de infantaria, e faleceu no dia 10 de outubro de 1812.
Depois da morte do amigo Gonzaga, em 1810, Salvador requereu licença para retornar ao Brasil, mas o pedido seria negado pelo governador Mendonça sob a alegação de que sua saída seria uma grande perda para a capitania. Teria mesmo de se conformar e viver os seus últimos dias no exílio africano (GONÇALVES, 2010, p. 127).
A delação de Florêncio José Ferreira Coutinho contra Gurgel se deu inicialmente com uma carta-denúncia enviada a visconde de Barbacena:
Ilmo. e Exmo. Senhor
Desde os fins de abril tenho estado molesto e há um mês que me acho recaído de cama com uma crespatura e quase aleijado do quarto esquerdo. Esta a razão por que tomo a confiança de ir aos pés de V. Exa. por este meio.
2 – Há tempos que me expôs um praticante de cirurgia, Salvador de tal Gurgel, que o Alf. Joaquim José ia ao Rio de Janeiro tratar de uma sublevação; e que ele pedira uma carta para um amigo. Porém que não lhe dera. E vindo visitar-me quarta-feira, 10 do corrente, em razão de morar nesta vizinhança, ratificou-me outra vez, e que estar o dito preso, era a causa de se ter descoberto.
3 – Nunca, meu Senhor, acreditei neste dizer, porque me pareceu sempre cousa de brinco. Hoje, porém, vejo o estado destas cousas e, como fiel vassalo, me denuncio a V. Exa. desta ciência que tive – e de o não fazer mais cedo, foi a minha moléstia a causa.
4 – V. Exa., como Senhor, e que faz nesta Capitania as vezes da Soberana, me haja de relevar a minha falta – que não foi de vontade, mas sim de entendimento, e estar privado de ir aos pés de V. Exa. – o que farei em me achando livre da moléstia. Deus guarde a V. Exa, por muitos anos. Beija as mãos a V. Exa. o mais humilde súdito e fiel escrevo,
Florêncio José Ferreira [Coutinho]
[Vila Rica], em 13 de junho de 1789 (ADIM II p.459-460).
Como podemos observar, em todas as testemunhas Salvador do Amaral Gurgel apresentou-se como divulgador do levante. No testemunho de Antônio Soares de Castro consta que “[...] lhe contou: que o Alf. Joaquim José da Silva Xavier ia para o Rio de Janeiro e de lá passava á Capital de S. Paulo a tratar de uma sublevação em motim que pretendia fazer-se nesta capitania de Minas Gerais, e a aliciar gente para ela, o que lhe havia dito o mesmo alferes [...]”; no testemunho de Crispiniano Luz Soares disse que “conversando com Raimundo Correia Lobo, S. M. do Regimento dos Pardos do Tejuco, na estalagem das Cabeças lhe disse que estava para haver um levante nestas Minas; e a razão que teve para assim o afirmar, foi pelo ter na mesma forma ouvido a Salvador de Carvalho do Amaral Gurgel”; e, finalmente no testemunho de Florêncio José Ferreira Coutinho “[...] Lhe respondeu o dito Amaral que estava para ver um levante na Capitania, e que já não podiam sofrer tantos poderosos como para cá vinham todos os anos [...]”.
Os três delatores de Gurgel disseram que se escandalizaram com as falas do cirurgião, pensando também ser uma “cousa de brinco”, e foi necessário, no caso de Florêncio e Crispiniano, que Gurgel repetisse duas vezes sobre o levante para que eles acreditassem no que o inconfidente estava a dizer.
Um episódio curioso de Florêncio José Ferreira Coutinho levantado nos Autos da Devassa, diz respeito a esta carta-denúncia datada no dia 13 de junho de 1789. Salvador do Amaral Gurgel foi preso no dia 11 de junho e a dita carta escrita por Florêncio foi enviada dois dias depois do aprisionamento de Gurgel, inquirido e acareado no dia 12. Isto se encontra nos Autos da Devassa:
A carta-denúncia de Florêncio José Ferreira Coutinho, datada de 13-06-1789, parece ter sido retida pelo Visconde de Barbacena e só mais tarde anexada aos Autos. Gurgel se achava em liberdade no dia 10-06, tendo sido preso no dia 11, pois no dia 12 foi inquirido e acareado com Crispiniano da Luz Soares, na Cadeia Pública, igualmente preso, e também com Raimundo Correia Lobo e Dr. Antônio José Soares de Castro, ambos soltos (TJBO, p.210).
A última atuação de Florêncio no que diz respeito ao movimento de 1789 foi o dito Te Deum, descrito por Ricciardi (2000, p.135):
Um fato relativamente bem documentado é o episódio ocorrido no dia 21 maio de 1792, quando pelo menos 14 músicos, entre cantores [SATB] e instrumentistas [2
Fl, 2 Tb, 4 Vl e 2 Basso] executaram na Matriz de Nossa Senhora do Pilar um Te
Deum “em ação de graças pelo feliz sucesso de se achar desvanecida a pretendida
conjuração”, enquanto a cabeça de Tiradentes estava dependurada em frente à Câmara, na praça central de Vila Rica (RAPM, 1896 Ano I p.401/Oliveira, 197? p.77-79). Da funesta lista descrita na ata de “arrematação” constavam nomes de importantes compositores, como os militares já citados Gomes da Rocha (A) e Ferreira Coutinho (B), além de Inácio Parreira Neves (T) e os Marcos Coelho Neto, pai e filho (2 Tb).
Com isto, a interpretação da denúncia de Florêncio e seu papel como delator na Conjuração Mineira se torna complexa e imprecisa, pois não sabemos se o atraso no envio da carta-denúncia foi intencional ou não. Até que ponto sua denúncia acusou de fato o cirurgião, uma vez que ela ocorreu depois de seu aprisionamento?
1.5 Dragões de Vila Rica, Irmandades e Senado da Câmara – funções musicais militares,