5. Presentasjon og drøfting av datamaterialet
5.1 Pedagogisk praksis
5.1.1 Drøfting
Com relação ao histórico de afastamento do trabalho, observou-se que, aproximadamente, 99,5% das pessoas atendidas estavam recebendo o benefício previdenciário; cerca de 77% dos benefícios eram auxílio-doença previdenciário, da espécie 31, concedido por doenças comuns, e em
Sim Não Não consta Não se aplica 0 10 20 30 40 50 60 70 1,69 65,54 10,81 21,96
Gráfico 16: Desvio de Função
torno de 22% eram auxílio-doença acidentário, da espécie 91, relacionados a doenças com nexo causal com o trabalho, ou acidente de trabalho.
Fonte: Arquivos do PRP
Fonte: Arquivos do PRP
No estudo de Vacaro e Pedroso (2011), 78,9% dos usuários encaminhados ao serviço de RP estavam recebendo auxílio-doença comum e em 21,1% dos casos estavam recebendo benefício relacionado a acidente ou doença do trabalho, o que corrobora com os resultados dessa pesquisa. Em outro estudo, de Abreu e Ribeiro (2010), 89,8% dos casos dos usuários com lombalgia submetidos ao PRP estavam afastados por acidente de qualquer natureza, e 10,2% devido a acidente de trabalho.
Destaca-se que pode haver uma subnotificação das empresas de casos em que a pessoa sofreu acidente de trabalho e, ainda, o INSS pode não concordar com o pleito do trabalhador de que a doença ou o acidente tem nexo com o trabalho desenvolvido. É comum os usuários atendidos pelo Programa se queixarem de que adquiriram uma doença durante o exercício de sua profissão, mas tiveram seu pedido pelo estabelecimento do nexo negado pela perícia médica do órgão.
Caso o nexo causal seja estabelecido, ou haja a emissão do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), o indivíduo terá estabilidade no emprego de um ano após seu retorno ao trabalho e, para alguns, é concedido o auxílio-acidente, que corresponde ao recebimento de metade do valor
Sim Não
0 10 20 30 40 50 60 70 80 90 100
99,4 0,51
Gráfico 17: Em Gozo de Benefício Previdenciário
Auxílio-doença previdenciário (B31) Auxílio-doença acidentário (B91) Não se aplica 0 10 20 30 40 50 60 70 80 90 77,2 22,3 0,51
Gráfico 18: Espécie do Benefíco
%
do benefício, pelo usuário, até a aposentadoria, tendo início com a alta do sujeito e podendo ser usufruído concomitante ao exercício de uma atividade laborativa. Representa uma indenização, por parte do INSS, àquelas pessoas que tiveram uma sequela grave devido ao acidente ou doença profissional, ou seja, não conceder o nexo causal pode significar uma economia de custos para a instituição e também não haverá a estabilidade no emprego, podendo ser vantajoso para ambos, INSS e empresa, em detrimento dos interesses do trabalhador adoecido e dos direitos trabalhistas.
Fonte: Arquivos do PRP
Sobre os diagnósticos definidos pelos peritos médicos constantes no prontuário, eles foram agrupados pela Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID10). Verificou-se que a maioria, 33,11%, possui alguma lesão por causa externa, na sequência, 32,43% foram acometidos por doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo, e 10,81% sofrem com doenças do sistema nervoso.
Os códigos S e T, que tiveram maior incidência, correspondem, no geral, a fraturas, luxações, traumatismos, amputações, ferimentos e esmagamentos de partes do corpo, além de
(A-B) Algumas doenças infecciosas e parasitárias (C-D48) Neoplasias(tumores) (E) Doenças endócrinas, nutricionais e metabólicas (F) Transtornos mentais e comportamentais (G) Doenças do sistema nervoso (H00-H59) Doenças do olho e anexos (H60-H95) Doenças do ouvido e da apófise mastóide (I) Doenças do aparelho circulatório (J) Doenças do aparelho respiratório (K) Doenças do aparelho digestivo (L) Doenças da pele e do tecido subcutâneo (M) Doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo (N) Doenças do aparelho geniturinário (Q) Malformações congênitas, deformidades e anomalias cromossômicas (S e T) Lesões, envenenamento e algumas outras consequências de causas externas (V-Y) Causas externas de morbidade e de mortalidade Não consta 0 5 10 15 20 25 30 35 0,68 1,52 0,51 1,86 10,81 6,08 1,86 7,94 1,01 0,17 0,84 32,43 0,17 0,17 33,11 0,17 0,68
queimaduras, intoxicação, sequelas diversas, entre outros. Estão relacionados, conforme observado durante a prática diária no serviço, a acidentes de trânsito, muito comuns, acidentes de trabalho e acidentes domésticos.
O código M, que teve a segunda maior incidência, diz respeito a artrites, artroses, artropatias, coxartrose, gonartrose, espondilopatias, dorsalgias, sinovites, tenossinovites, entre outros. Apesar de poucos serem reconhecidos como adquiridos no trabalho, comumente estão relacionados às atividades profissionais, com maior exposição a riscos ergonômicos, em linhas de produção e que exigem uma demanda física intensa. O código G, no caso do Programa estudado, abrange praticamente as pessoas com epilepsia e hemiplegia.
Fonte: Arquivos do PRP
Também foi verificado que 25% das pessoas encaminhadas ao PRP estavam afastadas do trabalho entre um e dois anos; cerca de 18,6% até seis meses; 17% de seis meses a um ano; em aproximadamente 14% dos prontuários não constava essa informação (Gráfico 20). Para o cálculo do período de afastamento do trabalho, foi levada em consideração a Data de Início do Benefício (DIB), constante no FAPL, e a data da primeira avaliação no Programa.
Na pesquisa de Abreu e Ribeiro (2010), 38,6% se afastaram do trabalho por um período entre um e três anos, 29,5% entre três e cinco anos, e 25% entre cinco e dez anos, o que, para as autoras, demonstrava a cronicidade da doença. Quanto maior o tempo que o trabalhador permanecer em benefício, afastado do trabalho, sem estar integrado ao Programa de Reabilitação Profissional, maior será a dificuldade em retornar ao trabalho (VACARO; PEDROSO, 2011).
Quanto mais precocemente possível o indivíduo for encaminhado ao Programa, assim que Até 6 meses 6 meses a 1 ano 1 a 2 anos 2 a 3 anos 3 a 4 anos 4 a 5 anos Mais de 5 anos Não consta 0 5 10 15 20 25 30 18,58 17,06 25 11,32 5,41 4,05 4,73 13,85
Gráfico 20: Tempo de Afastamento do Trabalho
houver a estabilização do quadro clínico para delineamento das potencialidades laborativas existentes, maior será a chance de ele ser elegível e poder usufruir da RP de forma satisfatória.
Fonte: Arquivos do PRP
O Gráfico 21 mostra que a maioria, em torno de 44%, recebia entre um e dois salários- mínimos de benefício, seguido por cerca de 21% que recebiam até um salário. O valor do benefício foi calculado levando-se em consideração o valor do salário-mínimo na época do ano de abertura do prontuário.
O valor do benefício recebido por esse público é muito baixo, o que vai ao encontro dos dados do estudo de Gurgel (2003), no qual foi apontado que 42% dos usuários do serviço de RP, acidentados, recebiam até um salário-mínimo, e 53% de um a três salários-mínimos. A autora deixa claro que os trabalhadores mais pobres são os que exercem as ocupações de maior risco e estão sujeitos ao perigo de acidentes.
O público encaminhado ao Programa dessa Agência é de pessoas, em sua maioria, de baixa renda, que recebe até três salários, totalizando 78,21%. Os trabalhadores de baixa renda, no geral, são os que estão sujeitos a maiores riscos ocupacionais, conforme já exposto; além disso, são os que mais necessitam dos benefícios, entre eles, a reabilitação profissional. Os indivíduos com maior nível escolar, qualificados, que desenvolvem profissões mais intelectuais e ganham melhores salários, estão menos sujeitos a serem encaminhados ao Programa, por não demandarem os recursos disponibilizados pela Previdência Social por meio do PRP.
Até 1 salário-mínimo De 1 a 2 salários-mínimos De 2 a 3 salários-mínimos De 3 a 4 salários-mínimos De 4 a 5 salários-mínimos Mais de 5 salários-mínimos Não consta Não se aplica 0 5 10 15 20 25 30 35 40 45 50 20,95 43,92 13,34 5,07 3,21 0,84 12,16 0,51
Gráfico 21: Valor do Benefício