Estão previstas ações de demolições de alguns quarteirões, com a transferência da população moradora desses imóveis para as Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) e a concessão de cartas de crédito para que essas famílias possam comprar imóveis em outros locais.
Também prevê a ampliação e a requalificação de áreas verdes e espaços livres de uso público, construção de novos edifícios, recuperação e restauro do patrimônio histórico.
A área na qual a Prefeitura está investindo em requalificação é composta e circundada por um dos mais importantes polos culturais do Centro, formado pela Sala São Paulo, a Pinacoteca do Estado, a Estação Júlio Prestes, o Parque da Luz, o Museu da Língua Portuguesa e a Museu de Arte Sacra.
Abriga, atualmente, um dos mais importantes centros de comércio de São Paulo, a Rua Santa Ifigênia, no segmento de eletroeletrônicos, além de comércio especializado em peças e partes automotivas, lojas de instrumentos musicais e equipamentos de som e luz.
Está previsto que a região receberá o Complexo Cultural – Teatro da Dança, ocupando o quarteirão localizado entre a Praça Júlio Prestes e a Avenida Rio Branco, com as laterais para a Avenida Duque de Caxias e Rua Helvétia, incluindo a antiga rodoviária da cidade, onde funcionava o Shopping Center Luz. O Complexo Cultural abrigará três teatros e a instalação das sedes da Escola de Música do Estado de São Paulo – Tom Jobim e da SP Companhia de Dança.
Também está prevista a instalação do Centro Paula Souza, que terá, além da sede da instituição, uma nova escola técnica e um centro de capacitação de professores, em um complexo que ocupará um terreno entre as ruas Timbiras, Andradas, Aurora e General Couto de Magalhães.
A valorização obtida pelos investidores da Nova Luz, graças às desapropriações generosas da prefeitura, seria exacerbada com a chegada da nova linha do Metrô, e a implementação de outras obras pela prefeitura, como a revitalização do Minhocão, de tal forma a criar na cidade um novo bairro central de alta classe e com fantástica valorização imobiliária (FERREIRA, 2007, p. 196).
As diretrizes para o Projeto Urbanístico e que, posteriormente, foram retomadas no edital público do projeto, lançado em 2009, apontam para a constituição deste novo bairro:
Potencialização do comércio existente na região, com especial atenção ao setor de tecnologia, representando pelos empresários da Rua Santa Ifigênia e entorno; Diversificação dos perfis habitacionais, de forma a construir um ambiente
heterogêneo;
Recuperação de áreas degradadas ou deterioradas visando a melhoria do meio ambiente;
Ampliação das áreas públicas destinadas a praças e ao convívio social; Melhoria das condições gerais de mobilidade e da infraestrutura da região; Recuperação do patrimônio histórico, cultural e artístico existente no local;
Criação de um ambiente social que promova o desenvolvimento social e econômico.
5.4 Trajetória Legal e Política
Para dar andamento à proposta de reurbanização da região, em fevereiro de 2009, o Executivo Municipal encaminhou à Câmara dos Vereadores o Projeto de Lei nº 0087/2009, que dispõe sobre a concessão urbanística no município de São Paulo, bem como autoriza o Executivo a aplicá-la nas áreas do Projeto Nova Luz.
Segundo reportagem publicada na Folha de São Paulo95, o Projeto de Lei visa “privatizar” bairros para as revitalizações, acelerando os processos de desapropriação. O interesse do mercado estaria na valorização das regiões revitalizadas, como, por exemplo, no bairro da Luz, onde o metro quadrado da edificação valorizaria em 100% em cinco anos.
Em 06 de março de 2009, as Comissões Permanentes de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente e de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, presididas pelos Vereadores Carlos Apolinário e Ítalo Cardoso, respectivamente, chamaram uma Audiência Pública96 com o objetivo de discutir a constitucionalidade
do Projeto de Lei.
95
“Gestão Kassab quer „privatizar‟ bairros para revitalização”. Folha de São Paulo, 26/2/2009.
96Segundo as notas taquigráficas da audiência, disponibilizada no site:
<http://www.acsisanta.com.br>, estavam presentes e fizeram ou não uso da palavra José Fernando Brega, Procurador e chefe de gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; Antônio Carlos Cintra do Amaral Filho, Procurador e chefe da assessoria jurídica da Secretaria do
A Audiência contou com a presença do Prof. Adilson Dallari97, que tratou da
constitucionalidade do projeto de lei, destacando que a concessão urbanística está prevista na Constituição de 1988 e no Estatuto da Cidade. Pontuou que é preciso reforçar a participação popular nos projetos que envolvem a concessão para que os investimentos sejam de interesse público, não do mercado especulativo imobiliário. Segundo ele, “a concessão urbanística fortalece muito a capacidade de planejamento do Poder Público” (2009, p. 10).98
Quanto às desapropriações, aponta que a vantagem da concessão urbanística está no ressarcimento, autorizado pelo Poder Público, mas realizado pelo investidor privado. Que a finalidade do Projeto Nova Luz deve estar no urbanístico, mas deve levar em conta o aspecto social e as pessoas que habitam a região.
As manifestações realizadas pela plenária, além de reafirmarem a ilegalidade do projeto de lei, levantaram questões quanto à exploração do espaço público pela iniciativa privada; a ampliação dos canais de controle do projeto pelo Poder Público e pela população; a necessidade de detalhar como se darão as desocupações e a relação com as ZEIS; a ausência de definição de conceitos como “área degradada” e “esvaziamento urbano”, entre outras. Também se sugeriu a divisão do projeto de lei, sendo que um deles trataria da concessão urbanística e, o outro, da concessão urbanística do Projeto Nova Luz.
A plenária também se manifestou quanto à pouca divulgação da audiência e a ausência dos movimentos sociais presentes na região central.
Governo Municipal; Valéria Rossi, da Secretaria do Estado do Planejamento; Regina Marceli Bacareti, da Secretaria do Estado do Planejamento, da assessoria técnica do Sr. Secretário Francisco Vidal Luna; José Batista Neto, assessor da Secretaria da Coordenação das Subprefeituras, Babenco, Diretora do Instituto do Patrimônio; André Goldman, assessor da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente; José Alexandre Sanches, assessor da Secretaria de Governo; Associação dos Comerciantes de Santa Ifigênia; Camila Garcia, diretora; Paulo César Garcia, diretor; e Carlos Eduardo, assessor; Marco Antônio Ramos de Almeida, da Associação Viva Centro; Antônio Timóteo, da Terceiro Milênio; Iênidis Benfatti, da ONG Viva Pacaembu por São Paulo; Eduardo Merge, da Assuapi; João do Nascimento, da Agenda 21 Jabaquara/Vila Mariana/Ipiranga; Nancy Yoshii, da Associação Cultural Desportiva Nikkei; Eduardo Fontes, do Movimento pelo Direito à Moradia; Antônio Geraldo Souza Rinaldi, da Associação dos Lojistas de Santa Ifigênia; Airton Góes, do Movimento Nossa São Paulo; Vereadores e Vereadoras Agnaldo Timóteo, João Antônio, José Olímpio, Carlos Apolinário, Zelão, Juscelino Gadelha e José Police Neto, Sandra Tadeu, Juliana Cardoso, Jamil Murad e Claudio Fonseca.
97Professor Titular de Direito Administrativo da PUC/SP.
98Notas taquigráficas da ata da Audiência Pública da Comissão Permanente de Política Urbana,
Metropolitana e Meio Ambiente e Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal de São Paulo, realizada em 06/03/2009. Disponível em: <http://www.acsisanta.com.br>.
Em 17 de março de 2009, nova Audiência Pública99 foi chamada pela
Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente com o objetivo de discutir o conteúdo do Projeto de Lei nº 0087/2009. A Associação dos Comerciantes da Santa Ifigênia organizou um protesto público que saiu da Santa Ifigênia e seguiu até a Câmara Municipal empunhando faixas e cartazes com dizeres como “São Paulo está à venda” e “Grite agora ou chore depois”.100
“Munidos de apitos e cornetas, os manifestantes seguiram ao lado de dois caminhões de som, demonstrando seu descontentamento com a proposta, caracterizando-a como uma tentativa de “leiloar” a cidade” (SOUZA, 2011, p. 70).
A exposição do projeto foi realizada por Miguel Luiz Bucalem, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, e Rubens Chammas, Diretor de Desenvolvimento e Intervenção Urbana da Empresa Municipal de Urbanização (EMURB). A exposição tratou de aspectos gerais da concessão urbanística, como sua regulamentação e procedimentos, e as intervenções propostas para o Projeto Nova Luz.
A plenária manifestou-se, em sua grande maioria, retomando a necessidade de separar os temas do Projeto de Lei: concessão urbanística e concessão urbanística do Projeto Nova Luz. Também se manifestou pela revisão do Plano Diretor do Município; a necessidade de ampliar a consulta da população da região do Nova Luz e de envolver os Conselhos de Habitação, de Políticas Urbanas e a Câmara Técnica de Legislação Urbanística; os critérios para as desocupações; e a ausência de ações eficazes do Estado em relação à “cracolândia”.
Muitas falas indignadas trataram do descaso do Poder Público com a população moradora da região que será desapropriada, não só proprietários, mas, também os inquilinos; a falta de informações sobre as mudanças no comércio,
99Segundo notas taquigráficas da ata da audiência, disponível no site: <http://www.acsisanta.com.br>,
estavam presentes e fizeram ou não uso da fala os Vereadores José Police Neto, José Ferreira dos Santos, Jamil Murad, João Antônio, Claudio Fonseca, Roberto Trípoli, Toninho Paiva, Chico Macena, Claudio Fonseca, Nabil Bonduk, Eliseu Gabriel, Juscelino Gadelha, Ítalo Cardoso, Paulo Frange – PTB. Também Elizabeth Sampaio da Associação dos Comerciantes do bairro de Santa Ifigênia, Agnaldo Doratiotto, da Associação dos Comerciantes do Bairro da Santa Ifigênia; Ana Maria, do Conselho Municipal de Habitação; Eduardo Merge, da Assuapi; Lucila Lacreta, do Movimento Defenda São Paulo; Iênidis Benfatti, da Associação Viva Pacaembu; Paulo César Garcia, da Associação dos Comerciantes do Bairro de Santa Ifigênia; Sra. Terezinha Barros, do Cades Jabaquara; Karina Uso, do Instituto Police; João Paulo Fernandes, da Associação dos Comerciantes do Bairro de Santa Ifigênia; Igor Carvalho, munícipe; Benedito Roberto Barbosa, da União dos Movimentos de Moradia de São Paulo; Antônio Pedro, da FACESP; e Malcon Forest, da AMAR.
100
especialmente da Rua Santa Ifigênia; e o uso pela mídia e pelo Poder Público da situação da “cracolândia” para desqualificar a região e justificar o projeto.
Uma semana depois da segunda audiência pública, o projeto de lei nº 87 de 2009 foi submetido à votação e aprovado – em primeira discussão – no dia 25 de março de 2009, durante a 15 sessão extraordinária realizada na Câmara Municipal. Dos 50 vereadores presentes na sessão, 38 votaram a favor e 12 se abstiveram – as bancadas do PT e do PCdoB. As bancadas da oposição preferiram a abstenção ao projeto de lei como um sinal de protesto: muitas das propostas, sobretudo as reivindicações de separação do projeto de lei em dois, não foram acatadas (SOUZA, 2011, p. 77).
Diante da relatoria das Comissões da Câmara e das manifestações nas Audiências Públicas, o Executivo Municipal enviou um Substitutivo para o Projeto de Lei nº 087/2009 tratando, apenas, da regulamentação da concessão urbanística. A concessão urbanística para o Projeto Nova Luz foi enviada através do Projeto de Lei nº 158/2009.
No dia primeiro de abril de 2009, data da 19ª sessão extraordinária, houve três aprovações consecutivas de um único projeto de lei. Aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa e pela Comissão de Política Urbana – por seis votos a um e uma abstenção – o projeto de lei 158 foi encaminhado ao plenário para votação. A oposição (PT e PCdoB) tentou obstruir a votação e adiá-la. Mas a força do governo foi maior e, dos 46 vereadores presentes à sessão, 40 votaram a favor e apenas seis votaram contra. Após aprovação em primeira sessão, por meio de uma representação do Partido dos Trabalhadores (PT), o presidente da Comissão de Política Urbana, Carlos Apolinário (DEM), decidiu solicitar mais duas audiências públicas para discutir o novo projeto de lei (SOUZA, 2011, p. 78).
A Associação dos Comerciantes da Santa Ifigênia, buscando barrar a aprovação dos projetos de lei na Câmara Municipal, enviou uma representação junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo e o Conselho de Ética da Câmara denunciando que o relator dos Projetos de Lei, Vereador José Police Neto (PSDB), recebeu doações de empreiteiras e imobiliárias para sua campanha política em 2008.
Em 24 de abril de 2009, a imprensa noticiou amplamente que a maioria dos vereadores que aprovaram o Projeto Nova Luz nas Comissões da Câmara recebeu doações da Associação de Imobiliárias Brasileira (AIB), ligada ao Sindicato da Habitação do Estado de São Paulo.101
101Reportagem publicada na Folha de São Paulo, em 24/4/2009, aponta que os partidos receberam
os seguintes recursos da Associação de Imobiliárias Brasileira – DEM – 1,32 milhões; PSDB – 1,51 milhões; PV – 1,35 milhões; e PT – 566 mil.
Em maio, a ABI assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público Eleitoral, comprometendo-se a não realizar doações a candidatos e partidos políticos. O Tribunal Regional Eleitoral abriu inquérito para investigar as doações realizadas pela AIB para as campanhas políticas.102
No dia 03 de abril de 2009, realizou-se a primeira audiência pública sobre o projeto de lei nº 158, que autoriza o Executivo a aplicar a concessão urbanística na área do projeto Nova Luz.103 O diretor de intervenção urbana da EMURB, Rubens Chammas, apresentou o projeto de revitalização e, novamente, os presentes questionaram a legalidade do instrumento da concessão urbana, as garantias de permanência de inquilinos e proprietários, e pronunciamentos favoráveis e contrários dos vereadores presentes.
A segunda audiência ocorreu no dia 14 de abril de 2009104, com os presentes bastante exaltados em decorrência dos rumos que o projeto de lei estava tomando para a aprovação. O presidente da Associação dos Comerciantes da Santa Ifigênia, Paulo Garcia, referiu-se à audiência “como um teatro, que visa apenas passar a imagem de que a Câmara é democrática”.
Após o pronunciamento de Rubens Chammas, novas manifestações ocorreram questionando os projetos que, segundo os presentes, ferem o direito à propriedade; denunciando o envolvimento dos vereadores com a AIB; a não participação popular e dos Conselhos na discussão e definição do projeto; a insegurança de permanência de proprietários e inquilinos. Novamente os vereadores também se manifestaram com argumentos favoráveis e contrários ao Projeto de Lei.
102Em 12/5/2009, o Tribunal Eleitoral de São Paulo considerou as doações realizadas pela AIB ilegais,
pois desrespeitam a lei eleitoral. Em outubro, 13 vereadores tiveram seus mandatos cassados por irregularidades e, no mesmo mês, o Juiz da Primeira Zona Eleitoral do Estado de São Paulo suspendeu a cassação, determinando que os vereadores aguardassem o julgamento sem perder o mandato.
103Informações coletadas das notas taquigráficas da audiência pública realizada em 3 de abril de
2009. Disponível em: <http://www.acsisanta.com.br>.
104Informações coletadas das notas taquigráficas da audiência pública realizada em 14 de abril de
No dia 22 de abril, os vereadores se reuniram para a segunda votação dos projetos de lei nº 87 e nº 158. Antes da aprovação do projeto nº 87, foi votado o substitutivo encaminhado pela bancada do PT: 12 vereadores (das bancadas do PT e PCdoB) foram favoráveis. No entanto, 40 parlamentares foram contrários à proposta assinada pelo vereador Chico Macena (PT). Durante a realização da 25 sessão extraordinária, o projeto de lei nº 87, do relator Police Neto, foi aprovado por 42 vereadores, inclusive pela bancada do PCdoB, que considerou que o Governo atendeu algumas de suas reivindicações. Dez vereadores da bancada do PT votaram contra. Em seguida, o plenário aprovou o substitutivo do projeto de lei nº 158, autorizando o Poder Público Municipal a aplicar a concessão urbanística na área do Projeto Nova Luz. Na votação, 41 vereadores votaram favoráveis ao projeto de lei, inclusive a bancada do PCdoB. Somente a bancada do PT votou contra (SOUZA, 2011, p. 88).
Apesar das denúncias e pressões, os projetos de lei foram aprovados e sancionados pelo Prefeito Gilberto Kassab, através das Leis nºs 14.917 e 14.918.
A Lei nº 14.917, que dispõe sobre a concessão urbanística no município de São Paulo, em seu artigo 1º, define a concessão urbanística como:
(...) um instrumento de intervenção urbana estrutural destinado à realização de urbanização ou de reurbanização de parte do território municipal a ser objeto de requalificação da infraestrutura urbana e de reordenamento do espaço urbano com base em projeto urbanístico específico em área de operação urbana ou área de intervenção urbana para atendimento de objetivos, diretrizes e prioridades estabelecidas na lei do plano diretor estratégico.
Entre as diretrizes que justificam a concessão urbana, destacam-se: elevar a qualidade do ambiente urbano; racionalizar o uso da infraestrutura instalada; prevenir distorções e abusos no desfrute econômico da propriedade urbana e coibir o uso especulativo da terra; permitir a participação da iniciativa privada; recuperar áreas degradadas e deterioradas; adequar a urbanização às necessidades decorrentes de novas tecnologias e modos de vida, entre outros (artigo 1º, parágrafo 1).
Define que a concessão urbanística se dará por contrato administrativo, por meio de licitação, realizado com pessoa jurídica ou consórcio de empresas (artigo 2º), para intervenções no sistema viário, da estrutura fundiária, de instalações de equipamentos urbanos, da localização de logradouros públicos, demolição, reforma, ampliação ou construção de edificações nos termos especificados no plano urbanístico específico (artigo 3º). Inclui como objeto de concessão a exploração do solo, do subsolo e do espaço aéreo, inclusive com implantação de garagens subterrâneas e a gestão das redes de infraestrutura instaladas em áreas municipais (artigo 3º, parágrafo 4º).
Estabelece que toda concessão urbanística deverá ser autorizada por legislação específica (artigo 5º) e deverá ser precedida de estudos de viabilidade econômica, mercadológica, situação fundiária, impacto ambiental e de vizinhança; estudos dos custos e benefícios sociais, urbanísticos e ambientais; e
(...) a realização de uma audiência pública na área central do município e na de cada uma das subprefeituras em que será realizada a intervenção urbana, possibilitando a interação com proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados eventualmente interessados (artigo 7º).
Estabelece, também, os critérios para abertura de edital de licitação, sua participação e julgamento das propostas, bem como as condições para o contrato de concessão urbanística. Define a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU) como responsável pelas atividades de planejamento da concessão urbanística e a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB) pela outorga da concessão urbanística, cabendo-lhe a abertura da licitação, a contratação, a supervisão e a fiscalização da concessão (artigos 36 e 37).
O artigo 38 estabelece a criação de um Conselho Gestor, para fiscalização de cada concessão urbanística, com representantes do Poder Público e da sociedade civil,
(...) de forma a propiciar a participação dos cidadãos interessados, tais como moradores, proprietários, usuários e empreendedores, cabendo ao Conselho Gestor as providências necessárias para a verificação e acompanhamento do cumprimento das diretrizes da intervenção urbana e do respectivo contrato de concessão.
O Conselho Gestor será instituído após a celebração do contrato de concessão urbanística, e os membros da sociedade civil serão indicados pelo Conselho Municipal de Política Urbana. A presidência do Conselho será indicada pelo Executivo.
A Lei nº 14918/2009, aprovada da mesma data, autoriza o Executivo a aplicar a concessão urbanística na área da Nova Luz, definida como o “conjunto de intervenções urbanísticas necessárias para a execução de projetos urbanísticos específicos no perímetro definido pelas Avenidas Casper Libero, Ipiranga, São João, Duque de Caixas e Mauá, no Distrito da República” (artigo 1º, parágrafo único).
Estabelece como diretrizes para a concessão urbanística (artigo 2º):
I – Preservação e recuperação do patrimônio histórico, cultural e artístico existente no local:
II – equilíbrio entre habitação e atividade econômica, de forma a propiciar a sustentabilidade da intervenção;
III – implantação de unidades habitacionais destinadas à população de baixa renda, de acordo com as normas urbanísticas aplicáveis às Zonas Especiais de Interesse Social;
IV – incentivo à manutenção e expansão da atividade econômica instalada, especialmente nos setores ligados à tecnologia;
V – execução planejada e progressiva de projeto urbanístico específico, de forma a evitar, durante o período da intervenção, o agravamento dos problemas sociais e minimizar os impactos transitórios negativos delas decorrentes.
Também estabelece a realização pelo Executivo Municipal de um cadastro de moradores e das atividades econômicas, identificando as condições das moradias e a presença de empregos na região (artigo 2º, parágrafo 2º). Prevê que o projeto urbanístico irá definir os imóveis desapropriados levando em conta os aspectos do