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11 Oppsummering, drøfting og tilråding

11.2 Drøfting

Nesse norte descritivo, surge a figura de José Octávio de Arruda Mello, sétimo ator investigado, estudioso da Política Paraibana, cujos argumentos retrataram as particularidades e especificidades da política paraibana, nas arenas decisórias que contextualizaram as eleições de 2002, e que foram decisivas na demonstração dos entraves e oportunidades na criação da AGEVISA-PB.

Segundo Mello (2010), historicamente, a campanha paraibana de 2002 teve início em 21 de março de 1998, no Clube Campestre, em Campina Grande, quando veemente discurso do senador Ronaldo Cunha Lima, em comemorações de aniversário, dividiu o outrora monolítico PMDB. Este, esgotado o ciclo militar, em 1985, tornou-se dominante na Paraíba, ao eleger governadores, senadores, a maioria das bancadas federal e estadual em 1986, 1990 e 1994, além das prefeituras das principais cidades.

Com o episódio de 98, o embate se acentuava entre o vice, e posterior governador José Maranhão, assim tornado mediante falecimento de Antônio Mariz em 1995, e o grupo denominado de Cunha Lima, capitaneado por Cássio, sucessor de Ronaldo.

O choque entre as duas correntes, segundo fala do Professor José Octávio, que buscavam controlar o partido, tornou-se inevitável. Maranhão procurou fortalecer o PMDB tentando atrair aliados como Cícero Lucena, enquanto o grupo Cunha Lima albergou-se no PSDB.

Entre abril e maio de 2002, segundo Mello (2010) a candidatura de Cássio Cunha Lima permanecia imbatível. Como se registrassem três grandes forças políticas no Estado, (o PFL, egresso da antiga UDN, PSDB do PTB, e PMDB do PSD), a equação em favor de Cássio, tendo as duas primeiras como aliadas, revelava-se majoritária. Ainda conforme aquele pesquisador, a questão residia no fato de que a eleição de 2002 não era simplesmente estadual, mas nacional.

Foi nesse ambiente, teoricamente adverso, mas que na prática tornou-se favorável, que a equipe composta por representantes da Secretaria Estadual de Saúde, da Coordenadoria Estadual de Vigilância Sanitária e da ANVISA passaram a agir, correndo contra o tempo, pois, passado o período eleitoral, a oportunidade para que o projeto vingasse seria perdida, com a possibilidade de instituição de um novo governo, cuja sensibilidade à mudança proposta, poderia não ocorrer.

De acordo com a fala de Nielce Gambarra, assessora jurídica da CVS-PB foi necessário usar argumentos técnicos junto ao primeiro escalão do Executivo estadual no sentido de manter e ampliar as atribuições da coordenadoria, delegando-as a uma agência reguladora, cuja estrutura seria muito mais ampla e autônoma, nos moldes da ANVISA.

Aqueles pressupostos técnicos, indicados pelo discurso da entrevistada implicavam, portanto, em repercussões políticas, tendo em vista a autonomia conferida por mandato à diretoria, maior escopo, importância, poder e abrangência de atuação, número de cargos e valor de remunerações. Em síntese, estava sendo discutido, naquele momento político, se a resposta a ser dada seria pontual ou de construção de uma nova instituição para o campo da Vigilância Sanitária da Paraíba.

Na negociação da criação da ANVISA, de acordo com Piovesan (2002), “a sobreposição de determinadas funções entre o Ministério da Saúde e a SVS gerou, durante o processo de negociação, alguns momentos de conflito interno. Segundo a autora, abrir mão de funções é abrir mão de poder econômico e, sobretudo, político, e esta disputa entre ambos ocorreu, especialmente, nas discussões que envolveram a Vigilância dos serviços de saúde, da saúde do trabalhador e do meio ambiente”.

No que concerne à criação da AGEVISA-PB, as duas primeiras áreas foram contempladas com a existência de Gerências Técnicas específicas, motivo que não gerou maiores controvérsias dentro da própria Secretaria de Saúde, tendo sido remetida a questão de meio ambiente ao órgão estadual encarregado.

Nesta etapa da negociação, ocorria o inevitável afunilamento do processo decisório, na medida em que as escolhas dos cursos de ação se davam entre poucos da burocracia estatal e de setores relevantes, em arenas de baixa visibilidade.

Estavam sendo esgotados todos as abordagens junto aos postos de primeiro e segundo escalões do Poder Executivo estadual, que seriam necessários a formar uma base sólida de defesa do projeto, para então alcançar o apoio imprescindível do Parlamento Estadual. De acordo com os atores investigados, participaram desta fase o Secretário José Maria de França, Airamir Padilha, Jorge Molina e Estanislau Lucena, tendo sido delegado pelo Governador José Maranhão ao primeiro e último mencionados, a condução do processo de criação da AGEVISA-PB.

Para Lindblom (1981), é impossível chegar a uma política inequivocamente boa para todos, tendo em vista que o processo de decisão política não consegue resolver todos os conflitos de valor e de interesses envolvidos, gerando satisfação para alguns grupos, e, concomitantemente descontentamento para outros.

Assim, a solução analítica paraibana para as opções políticas exigiu a definição de um critério que permitisse decidir os grupos que seriam beneficiados com a decisão. A previsão quanto às características administrativas da agência eram discutidas, sua sigla, AGEVISA-PB (escolhida uma das que foram cogitadas para identificar a atual ANVISA), o número de diretores, o período de estabilidade no cargo, a questão do Laboratório de Vigilância Sanitária – LAVISA, tendo sido esta última, uma inovação paraibana não prevista na estrutura do órgão federal. Em suma, a formulação estava em curso.

Paralelamente, foram instituídas na esfera nacional, junto com o desenho da AGEVISA-PB, medidas normativas que procuravam regular o setor, tornando-o cada vez mais restritivo, entrando em vigência:

• Portaria SVS/MS nº 801/98, determinando o cadastro no Ministério da Saúde,

sob pena de cassação do registro, de todos os medicamentos registrados, comercializados ou não no país;

• Portaria SVS/MS nº 802/98, instituindo o sistema de controle e fiscalização

da cadeia de produtos farmacêuticos;

• Portaria GM/MS nº 2.814/98, estabelecendo os procedimentos para a

comprovação em caráter de urgência da identidade e qualidade dos medicamentos objeto de denúncias, incluindo a atuação da polícia no processo;

• Portaria GM/MS nº 3.916/98, aprovando a Política Nacional de

Medicamentos; e

• Portaria SVS/MS nº 772/98, viabilizando definitivamente o controle sanitário

dos produtos importados pelo país.

Diferentemente do que ocorreu com a ANVISA, no governo paraibano não houve contratação de consultorias visando o planejamento da fase inicial de implementação da agência estadual. Desta forma, embora seguindo influências e justificativas gerais dadas pelas novas funções reguladoras do Estado, no contexto da esfera nacional e pelas exigências de maior flexibilidade da gerência governamental federal, a AGEVISA-PB adquire, durante o processo decisório, feições e contornos próprios da cultura política, da realidade econômica e social da Paraíba.