Nova et Accurata Brasiliae Torius Tabula de Ioanne Blaev I. F. – 1660.
Embaixo, detalhe onde se vê a Capitania de São Vicente. Acervo da Biblioteca Mário de Andrade.
In: IGC – 1995
A Câmara de Vereadores se compunha dos juízes ordinários e dos vereadores. O Juiz de Fora era nomeado pelo monarca, se fosse importante o município, caso contrário o Juiz Ordinário fazia-lhe às vezes. O alcaide é um mero chefe de polícia, subordinado aos juízes ordinários. Era conhecida por República e os vereadores por repúblicos ou republicanos. Eram eleitos para cuidar das “res-publicae” (coisas públicas) (FERRARI, 1972).
Os governos locais, de um modo geral, não tinham autonomia estando sujeitos ao poder central. Em fins do século XVIII, os vereadores, em alguns municípios, eram designados pelo monarca e, até mesmo, pelos vice-reis e governadores provinciais (FERRARI, 1972).
Edmundo Zenha apud Reis Filho (2000), faz interessante citação a respeito da implantação do sistema municipal no Brasil, “As humildes vilas brasileiras (...)
tiveram seu nascedouro subordinado a um programa elaborado em Lisboa (...). Todas ser erguiam debaixo da organização municipal que desde o seu dia inicial lhes presidia os movimentos e lhes marcava o futuro (...) aqui município surgiu unicamente por disposição do Estado que, nos primeiros casos, no boju das naus, mandava tudo para o deserto americano: a população da vila, os animais domésticos, as mudas das espécies cultiváveis e a organização municipal
encadernada no Livro I das Ordenações”.4
É importante notar que o Município precedeu, no Brasil, o próprio Estado e constitui o fundamento da nação até os dias atuais, lembrando que este modelo já não existe em Portugal, conforme rege nossa atual Constituição, onde o Município é reconhecido como ente federativo, reforçado em suas atribuições, prerrogativas e autonomia.
Reis Filho (1996) destaca que a organização territorial no Brasil sempre esteve baseada em entidades político-administrativo de três níveis ou escala: o geral ou nacional, o estadual ou provincial (que sucedeu ao das capitanias) e o municipal, compreendendo áreas urbanas e rurais.
Os primeiros Municípios brasileiros possuíam vastíssimas áreas e eram consideradas verdadeiras sedes de governos regionais, a tal ponto que alguns municípios chegaram a ter senados com funções poucos explicitas e talvez executivas. Um exemplo desta extensão mostra que no século XVIII, Curitiba fazia
4 ZENHA, Edmundo – O Município no Brasil: (1552-1700). São Paulo, Instituto Progresso Editorial, 1948, pg. 23 e 25. In: Reis Filho, Nestor Goulart – Evolução Urbana do Brasil – 1500-1720. São Paulo, Pini, 2000.
parte da Comarca de Itu-SP e que as populações das duas vilas, somadas, não alcançariam naquela época 5.000 habitantes (REIS FILHO, 1996).
No período colonial a expansão municipalista foi restringida pela ação centralizadora das Capitanias Hereditárias e dos Governadores Gerais. No entanto, as municipalidades de então tiveram inegável influência na organização política que se ensaiava no Brasil. Deste modo, nos povoados que se fundavam, as municipalidades realizavam obras públicas, estabeleciam posturas, fixavam taxas e distribuíam a justiça (BIRKHOLZ, 1979).
Murilo Marx em seu livro Cidade no Brasil, Terra de Quem? (1991), relata o processo inicial de posse de nossas terras, destacando: “que a porção lusitana das
Américas foi consignada à Ordem de Cristo, ordem militar religiosa que passara a ter o rei português como grão-mestre e que logo vai ter seus bens patrimoniais confundidos com os da Coroa. Assim, o Brasil – formalmente através de uma confraria – nasce como um bem do Estado português, cujo fundo ideal – a linha de Tordesilhas – está curiosamente preestabelecido, fundo muito distante, vago ou intangível, de rincões incomensuráveis, que sofrem as primeiras concessões e, conseqüentemente, as primeiras divisões, com o sistema logo estabelecido das capitanias hereditárias. Estipulado virtualmente o fundo, as laterais dessas concessões vão ser também abstratamente delineadas em determinadas latitudes, a partir do fracionamento em quinhões variáveis da frente atlântica (...) esses quinhões do litoral, onde a ocupação foi maior, foram precisados e balizados pelos elementos da geografia já mais conhecidos. A atual conformação dos estados nordestinos, no trecho do litoral que se volta para leste, mostra bem ainda, apesar das inúmeras alterações havidas, tal tipo de primeira divisão estabelecida no território nacional, e de forma de concessão. Pouco tempo depois este sistema foi abolido, estabelecendo o Governo Geral sediado na Bahia, mas perdurou entre as prerrogativas dos donatários de capitanias aquela de conceder terras, partilhando as que lhe haviam sido confiadas. Os critérios de concessão baseavam-se nas Normas do Reino, nas Ordenações do Reino, e nos instrumentos com que os capitães recebiam as donatárias ou se tornavam donatários, as cartas de doação e os forais”.
As capitanias eram instituídas e concedidas por cartas de doação e confirmadas e regulamentadas por forais. Seus beneficiários, os capitães-mores, não se tornavam proprietários, mas delegados lusitanos com amplos poderes a serem transmitidos hereditariamente e dos quais se destacam dois: o de conceder terras e o de criar vilas. Dispunham tais concessionários de prerrogativas consideráveis nos âmbitos administrativos, econômicos e até mesmo judiciários, com certas limitações, entre as quais as geográficas de suas vastas porções de um mundo novo.
A seguir apresentamos as gravuras e mapas, em que ilustram a evolução da divisão territorial do Brasil em diversas épocas. Inicialmente a Gravura 6 apresenta a ocupação em Capitanias Hereditárias em três momentos 1574, 1660 e 1763; na Gravura 7 verificamos as divisões do Brasil em Províncias, já no Período Imperial (1822); abaixo, no início do Período Republicano, a divisão em Estados (1889).
Nos Mapas 2, 3 e 4, apresentamos toda a seqüência da criação dos estados brasileiros sendo o primeiro (alto a esquerda) mostrando a Origem da Divisão Político-Administrativa pós término das Capitanias Hereditárias com a capitania de origem e os originados da mesma capitania bem como as datas da criação. As demais ilustrações apresentam a divisão do país no Período Republicano mais recente, de 1940 aos dias atuais.