DATA ATIVIDADE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
09.03.2005 9ª. Reunião ordinária Cronograma de trabalhos para o ano de 2005. Votação de requerimentos.
30.03.2005 10ª. Reunião - Audiência Pública- Brasília Debate sobre o tema "O Estatuto da Criança e do Adolescente e o Novo Código Civil".
HÉRCULES ALEXANDRE DA COSTA BENÍCIO – Professor da Universidade de Brasília;
MARIA REGINA FAY DE AZAMBUJA – Procuradora de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
13.04.2005 11ª. Reunião - Audiência Publica Brasília Debate "Toda criança em família: alternativas de convivência familiar”
VERA LÚCIA ALVES CARDOSO - Presidenta do Grupo de Estudos e Apoio à Adoção de Goiânia;
MARIA HELENA MARTINHO - Presidenta do Instituto Amigos de Lucas-RS;
CLAÚDIA CABRAL - Diretora-Executiva da Associação Brasileira Terra dos Homens-RJ.
08.05.2005 12ª. Reunião ordinária Recepção aos representantes do 10º Encontro Nacional de Associações e Grupos de Apoio à Adoção — ENAPA 13ª. Reunião Registro não localizado
matéria se encerra na Comissão. A palavra da Comissão é a palavra da Casa, da Câmara dos Deputados. Portanto, não será necessário que o Plenário da Casa venha a se pronunciar sobre a matéria que vamos deliberar aqui. E é por isso que estamos sendo tão cautelosos nesta Presidência em abrir prazo para emendas, porque, na medida em que o prazo for aberto, depois de apenas 5 sessões da Casa, praticamente uma semana, ele se encerrará.
Então, esta Presidência, em comum acordo com a Relatora e após dialogar com vários Parlamentares aqui presentes, pretende fazer a abertura do prazo para emendas apenas no momento em que forem encerradas nossas audiências. Assim, tendo ouvido todas as posições contraditórias e o conjunto de questões que envolvem o tema, abriremos o prazo de 5 sessões para recebimento de emendas. Depois de encerrado esse prazo, as emendas estarão disponíveis para apreciação direta da Relatora.
(...) Na eventualidade de a Sra. Relatora vir a resolver, o que é uma possibilidade, pela apresentação de um substitutivo, aí será aberta nova oportunidade de emendamento. (Dep. Maria do Rosário, presidenta da Comissão, Reunião ordinária N°: 0127/05, de 9/3/200597, grifos nossos).
Um dos integrantes da comissão expressou sua preocupação com o caráter terminativo da comissão aliado à surpresa frente ao movimento contrário por não se dar a partir de artigos ou detalhes mas sobre a essência do PLNA:
(...)Confesso certa surpresa porque imaginei fosse mais polêmico nos detalhes do que na essência, mas temos visto debates acadêmicos, jurídicos, psicológicos, práticos, os mais intensos, o que exige essa postura segura e cautelosa que a Presidência e a Comissão vêm adotando para que possamos chegar a bom termo. E não sabia dessa circunstância, que não é um detalhe, mas muito especial, de que a Comissão é terminativa. Até me surpreendeu a informação da Presidência, porque aumenta a responsabilidade. (...) Temos de ser cuidadosos, cautelosos e, em alguns momentos, até vagarosos, para evitar que se cometa alguma ação que depois não seja por nós considerada a mais acertada. (Deputado Paulo Afonso, membro da Comissão, Reunião ordinária N°: 0127/05, de 9/3/2005)
No entanto, o apensamento de outros projetos de lei que tratavam da mesma matéria, dentre outras razões, levou à necessidade de aprovação do PL no Plenário, postergando o tempo de tramitação até a promulgação da lei.
97 Disponível em http://www.camara.gov.br/internet/sitaqweb/textoHTML.asp?etapa=11&nuSessao=0127/05&nuQuarto=0&n uOrador=0&nuInsercao=0&dtHorarioQuarto=14:30&sgFaseSessao=&Data=9/3/2005&txApelido=PL%2062 22/05%20- %20LEI%20DA%20ADO%C3%87%C3%83O%20%20%28PL%201756/03%20APENSADO%29&txFaseS essao=Reuni%C3%A3o%20Deliberativa%20Ordin%C3%A1ria&txTipoSessao=&dtHoraQuarto=14:30&txE tapa=. Acessado em 15.11.2014.
Em abril de 2006, a partir dos apensamentos ocorridos, o PL 6222-2005 torna-se o principal em lugar do 1756-2003. 98
Aparentemente, em 2006, a comissão já não realizou mais audiências ou recebeu palestrantes nas reuniões, dedicando-se a discutir o parecer e o PL Substitutivo, apresentado pela Relatora.
Quadro 3: Elaborado por Oliveira (2015) com base na Ficha de tramitação do PLNA 1756-2003 e transcrição das sessões na Câmara dos Deputados
O referido substitutivo apresentado por Tete Bezerra (PMDB-MT) em dezembro de 2006 e, finalmente aprovado pela comissão, foi resultado de embate, negociação e de uma construção coletiva entre os membros. A comissão teve um trabalho extenuante, com duração de várias horas, principalmente nas sessões em que o texto foi revisado artigo por artigo. Apesar disso, embora aprovado depois de várias revisões e da incorporação de sugestões dos membros da Comissão - inclusive da Presidente da Comissão que teve participação determinante nesse processo - o teor do substitutivo foi criticado tanto pelo grupo contrário, quanto pelo favorável ao PL.
No processo de discussão do Substitutivo que apresentamos perante esta Comissão Especial, apreciamos as declarações de voto apresentadas pela Dep. Laura Carneiro e pela Dep. Maria do Rosário, que deram origem a diversas sugestões de mudanças que acatamos. Por consenso, junto ao Plenário da Comissão, a Relatoria acatou quase todas as sugestões, resultando disso o novo texto consolidado abaixo. A maior diferença de nosso Parecer original se consubstancia na mudança de técnica legislativa: ao invés de a nova Lei de Adoção ser um diploma autônomo,
98 (Ximenes, 2013: p.5) Na tramitação de matérias no Congresso Nacional, em regra, proposições sobre um mesmo tema tramitam e são apreciadas em conjunto, por meio do mecanismo de apensamento. É importante que se ressalte que a determinação sobre os apensamentos, ou seja, sobre quais proposições devem ser apreciadas em conjunto, tem um forte componente de decisão política. Em muitos desses casos, sobretudo quando um único processo legislativo reúne mais de três matérias apensadas com proposições diversas, o Legislativo adota como saída a formulação de substitutivos nas comissões temáticas (..)que podem tanto contrariar substancialmente como ampliar significativamente a proposição inicial.
REGISTRO DAS REUNIÕES DA COMISSÃO PLNA 1756-2003