5 Analysis
5.3 Descriptive statistics
5.3.4 Dividend and interest expense – Private companies
A questão da propriedade é essencial para iniciar a discussão sobre autogestão. Marx (2008) apresenta que esta é a “primeira ruptura com a velha forma”, ou seja, a não existência da relação de classes, capital e trabalho, dentro da unidade produtiva, mesmo que os trabalhadores venham a reproduzir a lógica de exploração sobre eles mesmos, representa de fato um passo importante para proposição de uma forma alternativa de produção.
No caso das ERTs este passo tem uma relevância e uma complexidade ainda maior, tendo em vista que não se trata da construção de algo novo sem a alienação dos meios de produção, mas sim da desconstrução de um conceito já estabelecido. Os trabalhadores se vêm na iminência de romper com a lógica do explorador e explorado no mesmo cenário em que por anos foram submetidos às regras da relação capital trabalho. Este detalhe muitas vezes é um entrave para o avanço da democratização e estabilização do empreendimento.
Por isso, os trabalhadores insistem em repetir que a ocupação e funcionamento da ERT sob controle operário não foi um situação desejada por eles, uma vez que, pela necessidade de conservar seus empregos e alimentar suas famílias, foram forçados a organizar esta ação. Portanto, não existe um caráter agressivo e consciente organizado pelos trabalhadores contra o sistema de propriedade privada (RUGGERI, 2014, p. 21).
Para Dal Ri & Vieitz (2001), a idéia corrente de que os trabalhadores associados são os novos donos do negócio não é totalmente correta. No limite, o único bem que realmente conta para os trabalhadores é o fato de serem membros de uma comunidade de trabalho. Mesmo assim, essa transformação diferencia a ERT da empresa tradicional, esta que acumula excedentes por uma classe social em oposição a outra. Na ERT o que move os trabalhadores é “a reprodução da comunidade de trabalho em si mesma, ou seja, a criação, manutenção e reprodução dos postos de trabalho e consequente produção e distribuição de renda, tendo em vista a obtenção de valor de uso” (p. 60).
Importante notar que na maioria das ERTs a luta dos trabalhadores não foi contra o patrão e muito menos houve resistência dos empresários contra a perda da propriedade, tendo em vista que os mesmos desapareceram depois do processo de falência, precarização e sucateamento da unidade produtiva. Trata-se, por conseguinte, de uma luta contra os mecanismos previstos em lei para a liquidação dos bens das empresas quebradas e contra um sistema judiciário repressivo (RUGGERI, 2014, p. 21).
Nestes termos, há uma certa resistência dos trabalhadores a assumirem a propriedade coletiva dos meios de produção por meio de cooperativas, por um lado porque para isso devem abdicar do passivo trabalhista que foi deixado pelo antigo patrão e, por outro lado, como identifica Henriques (2013) ao observar a recuperação da Fábrica Zanon na Argentina, a propriedade pode significar um aburguesamento das relações de trabalho e perda da identificação operária.
Alguns casos de ERTs almejam uma solução para esse impasse através da busca de apoio no governo para que a empresa seja estatizada sob o controle operário, outros administram a massa falida da empresa e outros tomam a propriedade coletiva através das cooperativas. Entretanto, o que fica explicito com relação à propriedade dos meios de produção, independente da forma jurídica assumida para que os trabalhadores organizem a produção, é que a figura do patrão
está extinta nas relações sociais que ocorrem dentro da unidade produtiva: ora abandonada pelo capitalista, e agora sobre gestão dos trabalhadores.
Uma vez que a figura do patrão desaparece, as relações de produção assumem um novo caráter que possibilita outro espectro de organização social dentro da empresa. Todavia, esbarra na cultura de trabalho estabelecida, e muitas vezes, a ausência de patrão constitui uma situação conflituosa para os trabalhadores, que estavam acostumados à subordinação e passam a ter que tomar decisões importantes para o processo de produção, o que faz com que o projeto de recuperação da empresa seja abandonado por muitos trabalhadores.
Apesar disso, vale ressaltar que é a partir do rompimento deste pilar das relações de produção, em que a figura do patrão desaparece, que é possibilitado o processo de transformação da empresa tradicional em ERT. Ao mesmo tempo, deve-se ter em mente que não se trata da expropriação do capitalista pelos trabalhadores, ou seja, não se observa uma insurgência operária ou revolução. As ERTs se fundam, em geral, na expropriação do patrão de sua propriedade pelo próprio mercado. À medida que não é uma empresa vencedora nas regras do jogo do mercado e, portanto, não obtém lucro ou apresenta prejuízo, a melhor opção para um proprietário típico capitalista de países em desenvolvimento é abandonar a unidade produtiva à própria sorte, evitando ônus noutra parte de seu patrimônio.
O papel dos trabalhadores, portanto, é cravado numa luta de resistência, a busca da manutenção de seus postos de trabalho e renda contra a lógica da ampliação do exército industrial de reserva, uma vez que esta é a alternativa vislumbrada quando da falência das empresas. Assim sendo, a questão da propriedade aparece de forma muito incerta, Ruggeri (2014) aponta que há quem acredite, dentro dos movimentos dos trabalhadores, que não há força para avançar para a propriedade coletiva e social, e, portanto, o “limbo” jurídico a que estão submetidas grande parte das ERTs é, por hora, a melhor condição, porque ao avançar a reinvindicação da propriedade para os trabalhadores é possível que as esferas do poder coloquem em xeque a existência do controle operário.
En la mayoría de los casos, funcionando bajo formas cooperativas pero com um almplio espectro de situaciones legales en cuando a la propriedade, desde la simple ocupación de las instalaciones hasta inciertas expropriaciones temporárias y escasas compras em remates de los inmuebles y maquinarias, los trabajadores deben contentarse com el control de los médios de producción, em lugar de su propriedade. Lo que, por lo menos hasta ahora, parece ser
suficiente, aunque deja margen para futuros intentos de reprivatización de las empresas (RUGGERI, 2014, p. 77).
Este é o cenário do rompimento do pilar da propriedade privada dos meios de produção dentro das chamadas ERTs, que, apesar de controverso, abre um universo de possibilidades da luta por autogestão, em que a ação dos trabalhadores em consonância com movimentos sociais, sindicatos e partidos políticos, tem criado verdadeiros laboratórios de alternativas à organização social do trabalho e favorecido a construção do conhecimento ou consciência operária.