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Distant Water Fishery

In document The Japanese seafood market (sider 55-58)

4 Fish Supply in Japan

4.2 Distant Water Fishery

Consideramos que as duas iniciativas mais importantes ocorridas nos últimos anos focadas no combate às desigualdades raciais estão no campo da educação: a primeira é a alteração da Lei 9394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, pela Lei Federal 10639/03, instituindo a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana na Educação Básica; a segunda, a implementação de Políticas de Ações Afirmativas visando o ingresso de negros e oriundos de escolas públicas nas universidades brasileiras.

A alteração da LDB, regulamentada pelo Parecer CNE/CP 03/2004 e pela Resolução CNE/CP 01/2004, é resultado de um processo histórico de lutas em prol da educação de qualidade e representa a possibilidade de mudança de paradigmas no processo educativo. Esta lei tem contribuído para a construção de outro olhar sobre os africanos e seus descendentes, pois ainda há pouco tempo a maioria dos livros didáticos reforçava a idéia do negro como um ser passivo diante do processo de escravização e destituído de valores culturais, familiares e religiosos. Espera-se, portanto, que o ensino da história do continente africano, dos inúmeros povos e da cultura africana e afro-brasileira resgate os valores civilizatórios africanos e afro- brasileiros negados reiteradamente pela cultura européia e ocidental.

Espera-se que essa mudança de paradigma seja benéfica para estudantes de todas as raças, pois tornará possível aos sujeitos negros e não-negros desconstruir os estereótipos apreendidos nos vários espaços sociais, principalmente na escola. Muitos docentes terão a oportunidade de aprofundar os seus conhecimentos sobre a positividade da relação África-

Brasil, já que também eles receberam ensinamentos baseados numa matriz européia e cristã que nega os valores civilizatórios africanos.

Aos estudantes negros será possível conhecer parte da história de seus antepassados, agregando-a como parte da sua própria.

Como salienta Gomes:

a cultura negra possibilita aos negros a construção de um “nós”, de uma história e de uma identidade. Diz respeito à consciência cultural, à estética, à corporeidade, à musicalidade, à religiosidade, à vivência da negritude, marcadas por um processo de africanidade e recriação cultural. Esse “nós” possibilita o posicionamento de negro diante do outro e destaca aspectos relevantes da sua história e de sua ancestralidade (GOMES, 2003, p.79).

A implementação de Políticas de Ações Afirmativas (PAA) nas universidades brasileiras, mais especificamente a implementação das cotas raciais, tem o objetivo de possibilitar o acesso de estudantes oriundos de grupos historicamente discriminados à educação superior pública.

Esta iniciativa tem causado grande controvérsia no seio da sociedade brasileira, fazendo com que uma parcela da população profira discursos que julgávamos superados. A eloqüência dos defensores5, no entanto, e os espaços sociais nos quais esses são proclamados, como os conselhos superiores das universidades e a grande mídia, permitem que ganhem ares de verdade e reforcem o pensamento racista brasileiro. Dentre os vários argumentos apresentados por aqueles que são contrários a política de cotas, destacaremos quatro que, em nossa avaliação, expressam a força do racismo “à brasileira”.

O primeiro discurso reatualiza a mestiçagem. O argumento de Gilberto Freyre, “de que a mestiçagem não era um problema e sim uma vantagem” (CARVALHO, 2005, p.96) para o povo brasileiro, é resgatado nos discursos proferidos pelos contrários às Ações Afirmativas (AA). Estes alegam que no Brasil não é possível determinar quem é branco ou preto, em função da mistura das três raças formadoras deste povo. Seríamos “todos mestiços” e, nesse caso, as AA estimulariam o surgimento de rancores em grupos e pessoas que sentem-se preteridas, algo que, segundo alegam, desconhecemos por aqui. Embora o discurso da mestiçagem negue as diferenças, os lugares sociais ocupados por negros e brancos persistem bastante distintos. O mestiço é valorizado nos aspectos da cultura (carnaval, festas folclóricas, esportes, dentre outros), quando o corpo é exposto como algo exótico. Porém, ao assumir a

sua identidade negra e requerer os seus direitos, como acontece no caso das AA, o mestiço torna-se invisível.

O segundo discurso é o da meritocracia: a universidade deve ser ocupada pelos mais competentes. Não poderíamos correr o risco de, ao permitir a entrada de negros, quilombolas e pobres, grupos considerados inferiores intelectualmente, abaixar o nível do conhecimento produzido no centro do saber.

Na avaliação do economista Marcelo Paixão, a falácia da meritocracia se nutre de um discurso de tipo econômico, em que os indivíduos que obtiveram mais oportunidades de acumulação de capital intelectual em sua trajetória “logram ampliar a produtividade marginal de seus ativos (trabalho, terra ou capital), galgando níveis mais prestigiados de ocupação e rendimentos” (PAIXÃO, 2008, p.137).

Nesse mesmo sentido recorremos à argumentação da professora Petronilha Beatriz, quando em visita à Faculdade de Educação da UFMG, em 2009. Na oportunidade a docente afirmou que o discurso do mérito deve ser colocado para a instituição formadora e não cobrado do indivíduo. Segundo a pesquisadora, se a entrada de novos sujeitos consegue trazer conseqüências tão marcantes e negativas para o processo de formação acadêmica, isso demonstra a incompetência dos docentes e, num plano mais elevado, dos gestores institucionais, que não souberam selecionar ou não se preocuparam em capacitar os seus profissionais para trabalhar com a diversidade.

O terceiro discurso é o de que negros não chegam à universidade em razão do baixo nível das escolas freqüentadas, o que revela que a dificuldade de acesso às universidades não é de natureza racial e sim econômica. Aqueles que o proferem sugerem a aplicação das políticas universalistas e a melhoria da qualidade da escola pública básica para a resolução do problema.

Sabemos que a implementação de políticas universalistas com o intuito de diminuição de pobreza em todas as áreas alcança a população negra em virtude de seu histórico de exclusão, e defendemos a continuidade da implementação de tais políticas. Entretanto, sabemos também que não podemos esperar que os investimentos atuais na educação básica dêem resultado imediato para que os estudantes negros e oriundos de camadas populares tenham acesso às universidades públicas. Há um quantitativo de jovens negros e negras que já concluíram o ensino médio ou o estão concluindo e que têm o direito de pleitearem uma vaga em universidades públicas, destarte fazendo-se necessária uma ação emergencial que corrija esse fluxo.

O quarto discurso é o de que os ingressantes nas universidades públicas através das Políticas Afirmativas poderão ser discriminados por usufruírem da política ou por estarem em ambiente que não lhes é peculiar.

A esse respeito torna-se oportuno observar que tanto a Lei 10639/03 quanto as políticas de ações afirmativas – organizadas na modalidade de cotas para acesso de coletivos discriminados às universidades públicas – trazem em seu âmago a transformação de valores, de lugares e de modos de ver e viver a vida. Segundo observamos, o medo da perda de privilégios e de status quo que essas políticas pretendem causar provoca ainda mais os argumentos contrários. A auto-estima elevada, somada a uma formação qualificada e à capacidade de luta do negro, certamente gestará um outro sujeito social e realocará os lugares de poder em nossa sociedade.

Para romper com esse tipo de discurso, a comunidade acadêmica deverá ser reeducada para compreender a importância da política de cotas. E mais, terá que compreender e reconhecer a existência do racismo como um elemento estrutural na produção da desigualdade. Caberá, portanto, às instituições públicas criar um ambiente propício de acolhimento e permanência dos estudantes ingressantes através das políticas de AA. O acesso à educação e a permanência bem sucedida ao ensino superior, por si, possibilita o estabelecimento e a ampliação de redes sociais diferentes daquelas até então acessadas pelos coletivos negros. A qualificação superior amplia as chances de inserção em carreiras profissionais “reservadas” aos brancos, rompendo com os “privilégios da branquitude” (BENTO, 2000, p.24).

Contudo, o que nos impele a continuar na defesa das AA é saber que, apesar de toda a articulação de parte da sociedade brasileira avessa às políticas e dos discursos racistas veiculados, principalmente, pela mídia hegemônica, segundo o jornal do EDUCAFRO6 mais de uma centena de instituições de ensino superior já implantaram algum tipo de política afirmativa com reserva de vagas (cotas raciais, cotas sociais) ou bônus, com intenção de promover o acesso dos grupos historicamente discriminados, o que reforça o protagonismo do movimento negro e de alguns intelectuais brancos comprometidos com as lutas em prol da educação anti-racista.

Outro fator que nos motiva a defender as AA é a verificação de que as políticas têm sido exitosas, como afirma Aranha, após a realização do primeiro vestibular em que se utilizou a política de bônus sócio-racial na UFMG:

um total de 34% dos alunos aprovados no Vestibular 2009 em todos os cursos foi beneficiado pelo sistema de bônus. Se verificarmos os dados de alguns cursos, o quadro é ainda mais expressivo: em Medicina, um dos cursos mais elitizados da UFMG, seriam aprovados, sem o bônus, apenas 19 alunos (5,8%) com as características dos atuais “bonistas”. Com o bônus foram aprovados 92 candidatos, ou seja, 28,75%. Se fizermos o mesmo cálculo para os cursos de Medicina Veterinária e Direito, os resultados também são animadores: no caso do primeiro, foram aprovados 47 “bonistas” (39,2%). Sem o bônus, apenas 21 alunos (17%) das escolas públicas teriam sido aprovados. Direito Noturno aprovou 82 “bonistas” (41%). Sem o programa, teriam sido apenas 28 (14%) (ARANHA, 2009, p. 2).

Se no campo educacional já vislumbramos alguns avanços significativos, em relação ao campo do trabalho ainda há um longo caminho a percorrer, uma vez que as estatísticas apresentadas pelos organismos oficiais (IBGE, IPEA) são enfáticas ao afirmarem que o homem negro e a mulher negra ocupam a base da pirâmide ocupacional.

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