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De acordo com Eva Faleiros (2000, p.9),“a categoria violência é um elemento constitutivo/conceitual, e, portanto explicativo, de todas as situações em que crianças e adolescentes são vitimizados sexualmente”. Dessa forma, não deve ser entendida como resultado de um processo isolado, uma vez que envolve a cultura, o imaginário, as normas, o processo civilizatório de um povo.

A história social da infância nos tem revelado que nem sempre as crianças e adolescentes foram consideradas sujeitos de direitos. Despossuídos de dignidade e dos direitos fundamentais por um longo período, a violência sexual contra este segmento esteve presente em toda a história independente de sexo, da classe social, da diversidade étnico- racial, etária ou dos vínculos e escolaridade.

[...] reflete, de um lado, a evolução das concepções que as sociedades construíram acerca da sexualidade humana; e de outro, a posição da criança e do adolescente nessas mesmas sociedades e, finalmente, o papel da família na estrutura das sociedades ao longo do tempo e do espaço (AZEVEDO; GUERRA, 2009, p.261).

Nesta perspectiva, a violência sexual que atinge crianças e adolescentes precisa ser analisada em um contexto mais amplo, envolvendo os seus aspectos históricos, econômicos, culturais, sociais e éticos estreitamente ligados às concepções culturalmente construídas acerca da infância, adolescência, sexualidade e violência, incluindo a concepção de gênero. A violência sexual pode ser vista como um fenômeno que não é exclusivo de uma determinada classe social. Atinge crianças e adolescentes de todas as faixas etárias e pessoas de ambos os sexos, podendo ocorrer dentro ou fora do espaço doméstico.

A violência sexual constitui-se como uma violação dos direitos humanos universais, em se tratando de crianças e adolescentes, uma violação da sua sexualidade, desestrutura a identidade da pessoa vitimada, comprometendo o seu desenvolvimento físico, psicológico, moral e sexual, tornando-a vulnerável a outras formas de violência, distúrbios sexuais, ao uso de drogas, exploração, depressão, ou mesmo suicídio, e ainda expõe ao risco de contrair doenças sexualmente transmissíveis, HIV e uma gravidez indesejada. Assim a violência sexual se configura como um fenômeno que inclui, “o envolvimento de crianças ou adolescentes em atividades sexuais impróprias à sua idade cronológica ou ao seu

desenvolvimento psicossocial, e as quais não têm capacidade de compreender ou dar consentimento pleno” (CARVALHO; RODRIGUES, 1998, p.74). Esta pode ainda ser definida de acordo com Cordeiro, como aquela que

Abrange todo ato, exploração, jogo, relação hetero ou homossexual, ou vitimização de crianças e adolescentes por um adulto, por um adolescente, ou por uma criança mais velha que, pelo uso do poder, da diferença de idade, de conhecimento sobre o comportamento sexual, age visando o prazer e a gratificação própria (CORDEIRO, 2006, p.75).

Atualmente no Brasil, um dos marcos teóricos adotado para conceituar a violência sexual tem por base a teoria do poder. Esta abordagem teórica para Eva Faleiros (2000) é consensual nos estudos sobre a violência sexual contra crianças e adolescentes, considerando que este enfoque aponta para a determinação das relações de poder autoritárias na produção da violência sexual.

O poder enquanto categoria teórica se refere à força (física e moral) que alguém tem e exerce, visando alcançar objetivos previamente definidos. Exercido de forma autoritária, o poder é validado pela autoridade de quem o detém e decide, visto que, até décadas atrás, crianças e adolescentes ainda eram concebidas como propriedades - e não como sujeitos de direitos - destituídas de vontade, desejo e autonomia. As relações de exploração e autoridade fundamentavam-se nas relações sociais mais amplas. Os pais dispunham da vida, do corpo e do tempo como numa relação servil, socialmente legitimada pelas instituições e pela cultura.

No que diz respeito à violência sexual intrafamiliar, esta envolve relações de família, onde os abusadores são em muitos casos parentes ou pessoas próximas à vítima, que se utilizam de práticas de sedução e ameaça. Desta forma, ocorre o que alguns autores chamam de “segredo familiar”, em que se manifesta certa proteção devido à consanguinidade em relação ao abusador, que também, em alguns casos, é o provedor, o que faz com que seja perdoado em muitas situações.

Os abusadores são reincidentes e o exemplo mais concreto são os pedófilos3. No caso da violência extrafamiliar, não há uma relação de convivência familiar entre o agressor e a pessoa vitimada. Pinheiro (2007, p.49) ressalta que “em todos os locais onde a violência sexual tem sido estudada, observa-se cada vez mais que uma grande proporção de crianças sexualmente assediada e violentada pelas pessoas mais próximas delas.”

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Foi aprovado o projeto de Lei 3773/08 que qualifica e determina punição para crimes de pedofilia via internet. Em virtude da Lei torna-se crime adquirir, possuir e armazenar registros de cenas de sexo explicito ou pornografia envolvendo crianças e adolescentes.

Pesquisas sobre crimes sexuais definem os comportamentos sexuais criminais como parafílicos. O conceito de parafilia foi elaborado pela Associação Psiquiátrica Americana e “significa o exercício de práticas sexuais socialmente não aceitas e recriminadas pela sociedade e pela legislação, que impõem penas de prisão, entre outras” (ROSELLI-CRUZ, 2005, p.73).

A parafília tem como característica principal o impulso sexual intenso e recorrente, envolvendo fantasias que despertam a excitação sexual, seja por meio de objetos não humanos ou exigindo a participação de crianças ou outras pessoas sem o seu consentimento, provocando sofrimento ou humilhação de si próprio ou parceiro, trazendo complicações legais e interferindo nos relacionamentos sociais. Dentro das parafílias, existe a pedofilia que se refere à prática sexual de adultos com crianças, trata-se de uma “psicopatologia ou mesmo uma perversão sexual que revela um caráter compulsivo e obsessivo, onde o adulto apresenta uma forte atração sexual, exclusiva ou não, por crianças e adolescentes impúberes” (ABRAPIA, 2002, p16).

De acordo com a Agência de Notícias dos Direitos da Infância (ANDI), existe uma frequente utilização dos termos “pedofilia” e “abuso sexual” como sendo sinônimos, no entanto, essa confusão terminológica acaba por desconsiderar a dimensão psiquiátrica que a pedofilia apresenta. Tendo em vista, que “pedófilo é aquele que preferencialmente tem sua libido exacerbada com a presença de uma criança e, principalmente, crianças muito pequenas” (LIPPI, 2010, p.2). Desse modo, nem todo abusador sexual deve ser considerado um pedófilo. Tal afirmação requer uma preferência duradoura por crianças, ao passo que pessoas que se aproveitam de determinadas situações onde a criança está mais exposta para obter gratificação sexual não são necessariamente pedófilos.

Este tipo de violência promove o envolvimento de crianças e adolescentes em atividades sexuais impróprias a sua idade, as quais não pode compreender ou consentir plenamente. Embora a violência sexual seja considerada um fenômeno antigo, o tema sempre foi considerado assunto proibido, um tabu em meio à sociedade. Somente a partir do final do século 20 e início do século 21, que a violência sexual foi considerada como uma questão de saúde pública pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e inserida no contexto dos direitos humanos por provocar sérias consequências ao desenvolvimento físico, psicológico e social de suas vítimas.

A OMS estima que 150 milhões de meninas e 73 milhões de meninos abaixo de 18 anos já foram submetidos a algum tipo de relação sexual forçada ou outra forma de violência sexual envolvendo contato físico, embora esse número seja claramente subestimado (PINHEIRO, 2007, p.57).

A violência sexual contra crianças e adolescentes trata-se de uma violação de direitos e pode ser categorizada em duas dimensões diferentes: o Abuso Sexual, que se divide em intra e extrafamiliar; e a Exploração Sexual, que se subdivide em turismo sexual, pornografia, tráfico e prostituição. Entretanto, faz-se necessária a compreensão de que a prostituição trata-se de um modo de vida que abrange determinado segmento social pelo qual apenas adultos podem optar, ao passo que crianças e adolescentes são induzidos pela prática delituosa do adulto. De acordo com Leal (1999, p.10), “a palavra “prostituição” oculta a natureza do comportamento sexualmente abusado, desviando o enfoque e dando uma ideia de consentimento informado, isto coloca crianças e adolescentes em situação de infratores em lugar de vítimas” 4.

O critério comumente utilizado para diferenciar a Exploração e o Abuso reside no fato de que na primeira existe uma relação de mercantilização5, onde a pessoa é tratada como mera mercadoria e no abuso observa-se a obtenção de alguma vantagem adversa do prazer que pode ou não ser oriunda da violência física ou agressão.

A exploração sexual comercial de crianças e adolescentes trata-se de um fenômeno reconhecido mundialmente e foi considerado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), como uma das piores formas de exploração do trabalho infantil. Assim podemos compreender a exploração sexual comercial como

Uma relação de poder e de sexualidade, mercantilizada, que visa a obtenção de proveitos por adultos, que causa danos bio-psico-sociais aos explorados que são pessoas em processo de desenvolvimento. Implica o envolvimento de crianças e adolescentes em práticas sexuais, através do comércio de seus corpos, por meios coercitivos ou persuasivos, o que configura uma transgressão legal e a violação de direitos e liberdades individuais da população infanto-juvenil (LEAL, 1999, p.11).

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E acrescenta ainda que o caráter substantivo da exploração sexual está dado pelo caráter de “dominação”, na relação social e invisível que se estabelece entre explorado e explorador. A relação de poder muitas vezes se baseia na violência individual, mas, em geral, responde a uma construção social que sustenta essa desigualdade, fazendo socialmente aceitável a condição de gênero e de estratificação socioeconômica. São estes sistemas de estratificação social que fazem com que a desigualdade seja aceita naturalmente; a exploração não se dá exclusivamente nos setores mais pobres – ela perpassa todas as classes sociais. O que é diferente por extratos é o controle social e a visibilidade dessas formas cotidianas de exploração.

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Para Faleiros, “esse processo de mercantilização do sexo reforça os aspectos simbólicos, imaginários e culturais machistas, patriarcais, discriminatórios e autoritários, em que o corpo é comercialmente utilizado para auferir lucro e as modernas redes oferecem os seguintes anúncios “cara de criança”, “corpinho de adolescente”, “loirinha”, “moreninha”” (apud LEAL, 1999, p.9).

O fenômeno da exploração sexual comercial de crianças e adolescentes não escolhe sexo, raça, etnia, ou classe social. Entretanto, verifica-se maior incidência entre as adolescentes mulheres advindas das classes populares ou de baixa renda. Em decorrência da situação de pobreza, estas são inseridas de maneira precoce no mercado de trabalho se expondo a situações de exploração, risco e danos pessoais, tendo em vista ser esse segmento um dos mais atingidos pelos impactos econômicos, políticos e sociais na sociedade contemporânea.

O contexto atual de globalização da economia, aumento da pobreza no mundo e de precarização das relações de trabalho tem reflexo diretamente nas relações familiares, o que acarreta a saída de membros da família em busca de trabalho em regiões rurais, de fronteiras, áreas urbanas ou até mesmo em outros países. Esses processos migratórios acabam, dentre outras situações, proporcionando “[...] a fragilização da família em função do abandono precoce do “gestor” das responsabilidades paternas, do afastamento da mãe, do cotidiano do lar, da escola e de outras relações de sociabilidade.” (LEAL; LEAL, 2002, p.52). Estas transformações acarretam várias implicações no âmbito familiar permitindo que

As crianças, os adolescentes e as mulheres chefes de família terminem virando presas fáceis para o mercado do crime e das redes de exploração sexual. Recrutados e aliciados pelos exploradores, deixam-se enganar por falsas promessas de melhoria de condições de vida submetem-se a uma ordem perversa de trabalho, geralmente impulsionada não só pela necessidade material, mas por desejos de consumo imputados pelos meios de comunicação e pela lógica consumista da sociedade (LEAL; LEAL, 2002, p.53).

No que se refere ao Abuso sexual, essa expressão foi oficialmente adotada na França, em vez de sevícias sexuais, termo utilizado no Código Penal, se referindo a “toda utilização do corpo da criança ou do adolescente que tem por finalidade a satisfação do desejo sexual do transgressor” (TOMKIEWICZ, 1997, p.82).

A maior parte dos abusos sexuais é praticada por homens contra meninas, o que evidencia a natureza de gênero dessa violência. Acerca do tema, estudiosos concordam que este tipo de abuso perturba a evolução psicológica, afetiva e emocional das crianças e adolescentes vitimizadas. Os atos podem variar de contatos físicos a masturbação recíproca, voyeurismo, exibicionismo, penetração genital, oral ou anal; esses atos podem vir em conjunto ou surgem progressivamente.