O presente trabalho objetivou analisar os fatores que determinam a convergência de decisões entre primeira e segunda instâncias do Contencioso Administrativo Tributário - CONAT, órgão vinculado à Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará responsável pelo julgamento de questões na esfera tributária advindos de autos de infração.
O CONAT é dividido em três níveis de decisão, a célula de julgamento representando a primeira instância do processo administrativo tributário, as câmaras de julgamento que são divisões recursais colegiadas em segunda instância e a câmara superior que é a última instância administrativa de recursos. Assim, o trabalho concentrou-se nas modificações de decisões proferidas em primeira instância dadas pela segunda instância.
De modo mais específico, objetivou-se aferir o impacto da reestruturação promovida pela Lei Nº 15.614 de 29 de maio de 2014 que duplica a quantidade de câmaras de julgamento, que passaram de duas para quatro câmaras, sobre as divergências entre as instâncias administrativas.
Para tanto recorreu-se aos dados de processos administrativos tributários constantes nos sistemas eletrônicos da SEFAZ, que subsidiaram a estimação de um modelo de escolha discreta com a especificação Logit. A variável dependente do modelo consistiu em uma dummy indicativa se a decisão de primeira instância foi de alguma forma modificada em segunda instância, enquanto as variáveis explicativas disseram respeito ao valor do principal e da multa, bem como a forma pela qual o processo ingressou nas câmaras de julgamento, se por recursos ordinário, ou seja, movido pelo contribuinte ou pela administração por meio de reexame necessário, quando há decisão desfavorável ao fisco. Para testar o efeito da inclusão das duas novas câmaras, incluiu-se ainda uma dummy indicando os processos que haviam ingressado após a inclusão das mesmas.
Os resultados apontam que quanto maior o valor do principal, menor a chance de a decisão ser modificada em segunda instância, infere-se que isso se deva ao perfil de contribuinte nesse tipo de processo, que geralmente é mais bem assessorado aumentando as chances de modificar as decisões de
primeira instância na segunda instância. Percebeu-se ainda que o ingresso via recurso ordinário eleva a chance de modificação da decisão em mais de 50%, em média, e isso está associado a maior oportunidade do contribuinte em alterar a decisão em primeira instância, bem como pela disposição do contencioso em aplicar a justiça fiscal. Já quando o recurso ingressa via reexame necessário, há uma menor chance de modificação da decisão tomada pela célula de julgamento.
Por fim, percebeu-se que a inclusão das duas novas câmaras elevou em quase 14% a probabilidade da decisão ser modificada, indicando uma maior divergência entre elas. Como já ressaltado, é provável que essa diferença tenda a diminuir a medida que os novos entendimentos vão sendo incorporados e aplicados nas decisões.
Dessa forma, a presente dissertação espera contribuir para a literatura sobre o tema, ao explicitar os fatores que levam a convergências e divergências de decisões nas instâncias da administração tributária do Estado do Ceará. Vale ressaltar a importância fundamental do CONAT para garantir um melhor gerenciamento do financiamento do estado e por consequência manter os bens e serviços públicos à população.
REFERÊNCIAS
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