O objetivo específico 1 trata de confirmar a existência, ou não, de um mercado ativo que reflita as condições de mercado e a prática de valor justo especificadas na teoria contábil do CPC-29 e IAS-41, referente a aves (categoria frango) e suínos.
Em relação ao mercado de Aves (Categoria Frango)
De maneira geral verificou-se, através dos dados divulgados pelo USDA, que em um
ranking mundial o Brasil ocupa a primeira posição como maior exportador de carne de
frango, o terceiro lugar entre os maiores produtores de carne de frango e o quarto lugar entre os maiores mercados consumidores desse produto.
Adicionalmente, tem-se que cerca de 65% da produção nacional é consumida pelo mercado doméstico e mais de 90% da produção nacional se dá pelo sistema de integração.
De acordo com as informações fornecidas pelo Sr. Francisco Sérgio Turra, presidente da UBABEF, mais de 90% da produção de carne de frango brasileira é produzida através do sistema de integração.
Apesar de não haver dados recentes, o entrevistado afirma que a agroindústria de carne de frangos está concentrada em apenas dois líderes sendo: BRF (Sadia e Perdigão) e Marfrig.
Em 2010, a BRF divulgou que o grupo foi responsável pelo abate de 1,6 bilhão de cabeças de frango, enquanto a Marfrig divulgou que abateu 649 milhões de cabeças.
Adicionalmente, de acordo com as informações fornecidas pelo Sr. Oto J. Xavier, Diretor de Assessoria Agropecuária da Jox Assessoria Agropecuária, esclareceu-se que os preço de frango vivo divulgados no site desta assessoria são utilizados na aquisição de frango vivo, também denominado frango em pé, por avícolas e pequenos abatedouros que não têm
potencial econômico para investir no sistema de integração, que esse mercado é relativamente pequeno e que o total negociado deve representar algo inferior a 5% do mercado total.
De acordo com os entrevistados e principalmente baseando-se no fato de mais de 90% da produção ser oriunda do sistema de integração e esse sistema estar concentrado em apenas dois participantes de mercado, há fortes indicativos de que não há um mercado que reflita a definição de valor justo estabelecida no item 8 do CPC-29 e IAS-41:
“[...] é o valor pelo qual um ativo pode ser negociado, entre partes interessadas, conhecedoras do negócio e independentes entre si, com a ausência de fatores, que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação compulsória”. Diante dessa definição, em sua opinião, há no Brasil tal mercado que reflita essas condições? (CPC, 2009 p.5)
Com base nos conhecimentos adquiridos foram aplicados os requerimentos do CPC-29 e IAS-41 nas condições de mercado da empresa BRF, conforme demonstrado na Figura 29, e concluiu-se não haver um mercado ativo que atenda esses requerimentos.
Figura 29: Árvore de Decisão para Adoção IAS-41 e CPC-29 Aplicada ao Ativo
Biológico - Frangos
A entidade controla o ativo e é provável que benefícios associados ao
ativo fluirão para a entidade?
A entidade gerência a transformação biológica, promovendo ou estabilizando
as condições necessárias para que o processo ocorra?
A mudança na qualidade ou quantidade causada pela transformação biológica ou colheita
é mensurada e monitorada como função rotineira do gerenciamento?
Existe um mercado ativo onde todas as seguintes condições existem: (a) os itens negociados são homogêneos?
(b) compradores e vendedores podem ser normalmente encontrados; e
(c) os preços estão disponíveis para o público?
Houve transação recente em mercado desse ativo, e desde então
não houve mudança significativa nas circunstâncias econômicas entre a data
da transação e a data das demonstrações contábeis?
Existe preço de ativos similares que possam ser ajustados para
refletir diferenças existentes?
Há cotações padrões de mercado relacionadas ao ativo que
possam ser utilizadas com os devidos ajustes?
É possível estimar o valor presente do fluxo de caixa líquido esperado
do ativo de forma claramente confiável? 1-SIM 4-NÃO 3-SIM 6-NÃO 5-NÃO Adotar o VALOR JUSTO para mensuração dos ativos biológicos. 2-SIM 7-NÃO 8-CONDIÇÃO A SER VALIDADA NO OBJETIVO ESPECÍFICO 2 8-SIM Adotar o CUSTO HISTÒRICO para mensuração dos ativos biológicos. 8-NÃO
Em resposta ao requerimento 1, pode-se inferir que as agroindústrias controlam seus ativos biológicos na categoria frango e que os benefícios econômicos futuros associados ao ativo fluirão para as entidades, pois, de outra maneira, não poderiam reconhecer esses ativos em seus balanços patrimoniais, quer no grupo de ativos biológicos quer em outros grupos.
Quanto ao requerimento 2, utilizando-se do conhecimento obtido por meio da análise de caso experimental, constatou-se que a BRF gerencia a transformação biológica, principalmente através do fornecimento de rações, medicamentos, assessoria técnica veterinária, etc.
Em relação ao requerimento 3, também por meio da análise de caso experimental na BRF, verificou-se que as mudanças biológicas qualitativas e quantitativas são mensuradas e monitoradas rotineiramente tanto em granjas próprias, através de seus empregados, quanto nas granjas dos parceiros integrados, através de visitas semanais para controles de índices relacionados a mortalidade, ganho de peso, conversão alimentar, etc.
O requerimento 4 estabelece que, para a existência de um mercado ativo, que todas as seguintes condições sejam atendidas:
(a) os itens negociados são homogêneos;
(b) compradores e vendedores podem ser normalmente encontrados; e (c) os preços estão disponíveis para o público.
Assim sendo, com relação ao item (a), em teoria os ativos negociados no mercado de frango vivo são os mesmos que aqueles de propriedade da BRF; entretanto, assume-se a premissa de que os criadores dos animais negociados no mercado spot adotam os mesmos critérios de observação das normas sanitárias vigentes.
Quanto ao item (b), entende-se que, como o mercado de frangos vivos é pequeno em relação ao mercado total, não seria possível encontrar vendedores que pudessem atender à demanda das agroindústrias. Esse fator deve ser considerado conforme requer o CPC-29 e IAS-41, em seu item 8: “compradores e vendedores dispostos à negociação podem ser normalmente encontrados a qualquer momento”, portanto, quando compara-se o potencial de volume demandado com o volume ofertado, conclui-se não ser possível encontrar vendedores com capacidade para atender a demanda potencial.
Ainda com relação ao item (b), é importante lembrar que o FASB e o IASB, em decorrência da crise de crédito deflagrada em 2008, que tornou ilíquido o mercado de alguns ativos financeiros, emitiram regras especificas para evitar a adoção dos preços divulgados nesses mercados para determinação do valor justo de ativos e passivos a serem incluídos nas
demonstrações contábeis, entende-se que devido ao baixo volume de negociação no mercado de frangos, por analogia, esse mercado também possa ser considerado ilíquido.
Em relação ao item (c), os preços estão disponíveis ao público e, portanto, esse subitem estaria atendido. Resumindo, o requerimento 4 não seria atendido devido ao tamanho do mercado e à sua representatividade.
Com relação aos requerimentos 5, 6 e 7, os preços de transações recentes, de ativos similares e cotações-padrão disponíveis são aqueles obtidos dentro das condições de mercado descritas no requerimento 4 e pelas razões já expostas não poderiam ser aplicáveis.
Quanto ao requerimento 8, uma análise detalhada foi realizada e apresentada para atendimento ao objetivo específico 2 deste estudo.
Em relação ao mercado de Suínos
De maneira geral, verificou-se, através dos dados divulgados pelo USDA, que o Brasil é o quarto maior produtor e exportador de carne suína e o quinto maior mercado consumidor desse produto.
Verificou-se, também, que, durante o ano de 2009, as quatro principais agroindústrias do setor concentraram 57,21% do total de abates, sendo elas: BRF: 32,77%, Aurora: 11,08%, Marfrig: 7,73% e Alibem: 5,63%, conforme apresentado na Figura 24.
Conforme entrevista realizada com o Sr. Fabiano J. Coser, transcrita no Apêndice 2 deste estudo, cerca de 65% da produção de carne suína brasileira é produzida através do sistema de integração verticalizada, e os 35% restantes através do sistema independente; entretanto, dentro desse sistema, parte considerável da produção é negociada diretamente com a agroindústria através de outras modalidades de contratos, tais como: acordos tácitos e parcerias estratégicas. A esse respeito destaca-se que o CPC-29 e IAS-41, no item 16, rejeita a possibilidade de utilização, como referência de preço de mercado, os preços acordados entre vendedor e comprador através de contratos. Como consequência dessas negociações através destes contratos, o remanescente da produção negociada em mercado independente não é representativa, o que pode ser corroborado ao se analisar a quantidade de cabeças negociadas no mercado independente organizado.
Ainda segundo o Sr. Fabiano, no Brasil existem duas Bolsas de Suínos organizadas: a Bolsa de Suínos de São Paulo e a de Belo Horizonte, onde ocorrem as negociações de cabeças de suínos, oriundas do modelo de produção independente.
Efetuou-se uma visita a Bolsa de São Paulo, na cidade de Espirito Santo do Pinhal, na região de Campinas, e constatou-se a realização de negociações de compra e venda desses ativos. Conforme informações obtidas nas Bolsas, o volume total de cabeças negociadas do mês de maio de 2011 na Bolsa de São Paulo foi de aproximadamente 10.500 cabeças, enquanto em Minas Gerais o total aproximado foi de 13.500 cabeças. Anualizado esse volume, estima-se que o potencial anual de negociação fica em torno de 288.000 cabeças, que corresponderia a apenas 0,9% do total nacional de abates do ano de 2010, que totalizou 32,5 milhões de cabeças, conforme divulgado pelo IBGE.
Com base nos conhecimentos foram aplicados os requerimentos do CPC-29 e IAS-41 nas condições de mercado da empresa BRF, conforme demonstrado na Figura 30, e concluiu- se não haver um mercado ativo que atenda esses requerimentos.
Figura 30: Árvore de Decisão para Adoção IAS-41 e CPC-29 Aplicada ao Ativo
Biológico – Suínos
A entidade controla o ativo e é provável que benefícios associados ao
ativo fluirão para a entidade?
A entidade gerência a transformação biológica, promovendo ou estabilizando
as condições necessárias para que o processo ocorra?
A mudança na qualidade ou quantidade causada pela transformação biológica ou colheita
é mensurada e monitorada como função rotineira do gerenciamento?
Existe um mercado ativo onde todas as seguintes condições existem: (a) os itens negociados são homogêneos?
(b) compradores e vendedores podem ser normalmente encontrados; e
(c) os preços estão disponíveis para o público?
Houve transação recente em mercado desse ativo, e desde então
não houve mudança significativa nas circunstâncias econômicas entre a data
da transação e a data das demonstrações contábeis?
Existe preço de ativos similares que possam ser ajustados para
refletir diferenças existentes?
Há cotações padrões de mercado relacionadas ao ativo que
possam ser utilizadas com os devidos ajustes?
É possível estimar o valor presente do fluxo de caixa líquido esperado
do ativo de forma claramente confiável? 1-SIM 4-NÃO 3-SIM 6-NÃO 5-NÃO Adotar o VALOR JUSTO para mensuração dos ativos biológicos. 2-SIM 7-NÃO 8-CONDIÇÃO A SER VALIDADA NO OBJETIVO ESPECÍFICO 2 8-SIM Adotar o CUSTO HISTÒRICO para mensuração dos ativos biológicos. 8-NÃO
Em resposta ao requerimento 1, pode-se inferir que as agroindústrias controlam seus ativos biológicos na categoria suínos e os benefícios econômicos futuros associados ao ativo fluirão para as entidades, assim como todos os ativos registrados em seus balanços patrimoniais.
Quanto ao requerimento 2, utilizando-se do conhecimento obtido por meio da análise de caso experimental, constatou-se que a BRF gerencia a transformação biológica, principalmente através do fornecimento de rações, medicamentos, assessoria técnica veterinária, etc.
Em relação ao requerimento 3, as mudanças biológicas qualitativas e quantitativas são mensuradas e monitoradas rotineiramente tanto em granjas próprias através de seus empregados, quanto nas granjas dos parceiros integrados através de visitas semanais para controles de índices relacionados a mortalidade, ganho de peso, conversão alimentar, etc.
O requerimento 4 estabelece que, para a existência de um mercado ativo todas as seguintes condições sejam atendidas:
(a) os itens negociados são homogêneos;
(b) compradores e vendedores podem ser normalmente encontrados; e (c) os preços estão disponíveis para o público.
Assim sendo, com relação ao item (a), em teoria os ativos negociados no mercado spot de suínos são os mesmos que aqueles de propriedade da BRF; entretanto, nesse caso também se assume a premissa de que os criadores dos animais negociados no mercado spot adotam os mesmos critérios de observação das normas sanitárias vigentes.
Quanto ao item (b), com base na representatividade dos volumes negociados nas Bolsas de São Paulo e Minas Gerais, ou seja, 0,9% do total da produção nacional infere-se que não seria possível encontrar vendedores que pudessem atender a demanda em termos de volume das agroindústrias. Esse fator deve ser considerado conforme requer o CPC-29 e IAS- 41, em seu item 8: “compradores e vendedores dispostos à negociação podem ser normalmente encontrados a qualquer momento”. Entende-se que a mesma analogia aplicada a mercados ilíquidos mencionada no item sobre o mercado de frangos se aplica neste caso.
Em relação ao item (c), os preços estão disponíveis ao público e, portanto, esse subitem estaria atendido. Resumindo, o requerimento 4 não seria atendido principalmente devido ao tamanho do mercado e à sua representatividade.
Com relação aos requerimentos 5, 6 e 7, os preços de transações recentes, de ativos similares e cotações-padrão disponíveis são aqueles obtidos dentro das condições de mercado descritas no requerimento 4 e pelas razões já expostas não poderiam ser aplicáveis.
Quanto ao requerimento 8, uma análise detalhada foi efetuada e apresentada para atendimento ao objetivo específico 2 deste estudo.
4.1.2. Do Objetivo Específico 2
Propôs-se no objetivo específico 2, a partir dos resultados obtidos no objetivo específico 1, estimar o valor justo dos ativos biológicos objeto deste estudo com base nos valores de mercado ou pelo método do fluxo futuro de caixa descontado, conforme requerido pelo CPC-29 e IAS-41 e, com base nessa estimativa, avaliar os pontos fortes e fracos do método adotado.
Considerando a conclusão do objetivo específico 1 de que não há referência de mercado adequada a ser adotada para determinação do valor justo dos ativos biológicos - aves (categoria frango) e suínos, dá-se continuidade à análise a fim de verificar-se é possível adotar como requerido pelo CPC-29 e IAS-41 a metodologia de fluxo de caixa futuro descontado a valor presente para estimar o valor justo destes ativos.
Conforme mencionado no item 2.7, a metodologia de fluxo de caixa futuro descontado a valor presente considera que o valor de um ativo está relacionado ao valor presente dos fluxos de caixa líquidos gerados pelo ativo no futuro; sendo assim, as premissas apresentadas na Figura 31 foram consideradas na tentativa de determinação do valor justo através desta metodologia.
Figura 31: Premissas Adotadas no Método do Valor Presente do Fluxo Futuro de
Caixa Descontado
Fonte: Desenvolvido pelo autor
Os custos apresentados na Figura 31 são detalhados a seguir com base nas informações disponibilizadas pela Administração da BRF, portanto, compreendem:
(a) Custo dos animais recém-nascidos: no caso dos frangos, refere-se ao custo acumulado de formação dos pintos de um dia e, no caso dos suínos, ao custo dos leitões de 24 a 27 dias (22 quilos).
(b) Custo da ração: refere-se ao gasto com a ração consumida pelo animal no processo de engorda.
(c) Custo dos medicamentos: refere-se ao gasto com medicamentos que são aplicados no animal durante sua vida.
(d) Custo da remuneração dos integrados: refere-se ao valor pago aos produtores parceiros. O processo de produção da BRF é feito com a participação de parceiros, em que a empresa fornece os insumos necessários e os parceiros são responsáveis pela engorda do animal.
(e) Custo com assistência técnica: refere-se aos custos com salários e transporte de técnicos agrícolas e veterinários responsáveis por dar assistência técnica ao produtor parceiro no desenvolvimento e na criação dos animais.
Julga-se necessário esclarecer que, no caso dos frangos, o tempo médio de formação do estoque para abate é de 45 dias, enquanto para os suínos esse tempo corresponde a aproximadamente 150 dias.
Na data de encerramento das demonstrações contábeis, os estoques de animais de uma agroindústria é, via de regra, composto por animais de diversas idades, ou seja, dias, portanto, se faz necessário, segregar os animais de acordo com os dias de vida a fim de estimar os custos a serem incorridos, que são compostos pelos itens (a) a (e) detalhados anteriormente e incluídos no modelo de avaliação.
Como parte do processo de gerenciamento da atividade agrícola, os custos incorridos são devidamente apontados e registrados e, com base nesses apontamentos, foi utilizado o histórico médio de dozes meses para projetar o custo a ser incorrido para a formação do animal até a sua idade de abate.
As premissas utilizadas para estimativa de custo basearam-se somente no custo histórico de formação incorrido.
Conforme apresentado no objetivo específico 1, não há fonte de mercado, transação recente ou de ativos similares que possam ser utilizados para projetar as receitas a serem geradas pelos ativos biológicos; portanto, a cadeia produtiva foi analisada com o objetivo de identificar-se em qual parte do processo de produção e comercialização haveria um preço de venda estabelecido para ser decomposto e parte dele ser atribuído ao ativo biológico.
As análises do processo de produção revelaram que o estágio mais próximo com preço de venda determinado é o representado pela carne in natura (animais inteiros e em cortes) e, portanto, para estimativa da receita a ser incluída no modelo do valor presente dos fluxos de caixa futuros, foi utilizado o preço de venda da carne in natura.
Cabe esclarecer que a carne in natura sofre um processo de industrialização e, por esse motivo, o preço de negociação foi ajustado para excluir deste os gastos dessa atividade industrial, que consistem principalmente em: gastos com embalagem, mão-de-obra, depreciação e outros custos diretos e indiretos de fabricação, como também foi necessário excluir-se a margem de lucro industrial do preço de venda dos produtos in natura.
O processo de auferir a margem industrial revelou-se o aspecto mais subjetivo e complexo da análise desenvolvida, pois não havia nenhum tipo de estudo desenvolvido internamente que avaliasse o desempenho da Companhia sob esse aspecto, tampouco as decisões cotidianas de estratégias de venda e produção são tomadas com base nessas informações. Isso se deve ao fato de que, segundo os seus Administradores, a Companhia não tem, e nunca teve, intenção de comercializar os seus ativos biológicos ainda vivos. Esse fato é
justificado por que os produtos processados são aqueles que geram maior valor agregado e, por consequência, maior margem de contribuição para os negócios; portanto, estabelecer uma correlação entre a margem de lucro a ser distribuída para a atividade industrial e para a atividade agrícola foi um desafio.
Primeiramente considerou-se a possibilidade de se utilizar a relação do custo incorrido na atividade agrícola versus o custo total incorrido para obtenção do produto industrializado, somando-se os custos incorridos nas duas atividades: agrícola e industrial e, a partir do percentual obtido, distribuir o preço de venda e, por consequência identificar a margem; entretanto, essa premissa revelou uma distorção, visto que o lucro teórico apurado a ser atribuído à atividade agrícola superaria a margem bruta auferida pela atividade in natura, que, devido ao processo de industrialização, tem maior valor agregado aos clientes do que os animais vivos, per se. Outro fator que contribuiu para essa distorção é que, na comercialização dos produtos in natura, as marcas da BRF (Sadia, Perdigão, Batavo e Avipal) ainda não causam tanta diferenciação nos produtos, sendo o valor dessas marcas é muito mais percebido em produtos com processo de industrialização mais elaborados que geram maior valor agregado.
O processo de definição de atribuição de margem de lucro a atividade agrícola foi extenso. Concluiu-se que o percentual poderia girar em torno de 5% a 25%; entretanto, não se conseguiu desenvolver nenhuma premissa lógica que permitisse constatar a adequação do número a ser incluído no modelo. Ao fim do processo, ficou estabelecido que a margem de lucro a ser atribuída a atividade agrícola seria de 10%; portanto, no estudo desenvolvido internamente pela BRF, o preço do frango e do suíno vivos foi definido da forma apresentada