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O Metrô do Cariri, na realidade um Veículo Leve Sobre Trilhos – VLT adaptado a uma malha ferroviária já existente e que divide o espaço urbano com outras modalidades de transportes, compõe uma série de ações do Governo do Estado para a requalificação do transporte ferroviário de passageiros propondo beneficiar o maior número de usuários com um transporte pontual e rápido, principalmente neste caso para aqueles que transitam entre Crato - Juazeiro do Norte – Crato, porém não é usual um passageiro fazer uso desse transporte para a locomoção entre as estações dentro da mesma cidade.

Com uma extensão de 13,9 Km fazendo uso de VLT – Veículo Leve sobre Trilhos, denominado TRAM – Transporte Rápido Automotriz, segundo publicação do METROFOR, S/D, apresenta duas composições com tração diesel hidráulica mecânica, formada por 02 carros equipados com ar condicionado e com capacidade de transporte de até 330 passageiros por composição.

Esse veículo atinge uma velocidade máxima de até 60 Km/h, ainda de acordo com publicação do Governo do Estado, no sítio da empresa. Conforme o mesmo sítio, com acesso em 06 de junho de 2006, foi firmado um convênio entre Governo do Estado e as Prefeituras de Crato e Juazeiro do Norte objetivando a “Cooperação técnica, financeira e administrativa para a implantação do Metrô do Cariri”.

Inaugurado em 01 de dezembro de 2009 foi construído pela empresa Bom Sinal Indústria e Comércio LTDA, em Barbalha, na Região Metropolitana do Cariri.

Em consulta feita ao METROFOR, protocolo nº 0423911, de 31.01.2013 foi informado que há uma movimentação de 1.400 passageiros por dia, mas que, no momento, não se apresenta projeção de ampliação dessa linha.

Figura 28: Estação do Metrô de Crato/Trilhos dos Antigos Trens – Centro Fonte: SIEBRA, Firmiana. Data: 12.05.2013.

Em publicação do Governo do Estado do Ceará/Secretaria de Infraestrutura/METROFOR, S/D, p. 07, encontramos a seguinte informação sobre esse tipo de transporte:

Características Técnicas

Composição da Unidade Operacional – VLT: múltipla (2 carros)

Movimentação: bidirecional

Comprimento da composição: 30.000 mm

Largura externa máxima: 2.850mm

Altura máxima: 3.760mm

Altura do piso, junto às portas, ao boleto do

trilho: 1.100mm

Velocidade operacional máxima: 60 km/h

Configuração: CM-CG

O percurso entre as cidades de Crato e Juazeiro do Norte é o mesmo percurso do antigo ramal ferroviário do Crato que era de uso da Rede Ferroviária Federal S.A. – RFFSA. Os trilhos ainda são perceptíveis na atual área de lazer na qual foi transformado o antigo pátio. Um dado informativo complementar sobre a continuidade desse trecho entre Muriti e Juazeiro do Norte, é que foi necessária uma intervenção estrutural com aplicação de serviços que favorecessem a operacionalização do sistema ferroviário de transporte de passageiros e permitisse abrigar o VLT.

Esse trajeto entre as duas cidades e suas estações são partes integrantes da publicação do Governo do Estado do Ceará/Secretaria de Infraestrutura/METROFOR, S/D, p. 05, 07 e 14, respectivamente, onde são mais detalhadas em suas apresentações e podem ser acessados para uma visualização ampla de todo o projeto, ultrapassando os limites de Crato.

Com base nesses dados divulgados pelos setores envolvidos podemos conceber uma movimentação diária de um número expressivo de pessoas entre as duas cidades fortalecendo os laços econômicos e sociais entre ambas, e enfatiza também uma atenção maior quanto às condições de mobilidade e acessibilidade entre essas cidades.

Entretanto uma questão ainda ausente das mesas de debates é uma proposta de transporte, que saindo dos bairros com os passageiros, os levem até a Estação Central do VLT que é localizada no centro da cidade, sem que tenham que pagar uma nova passagem ao adentrarem a Estação, não há uma proposta de implantação de intermodal.

Atualmente os moradores dos bairros mais distantes dessas Estações precisam caminhar até as mesmas para fazerem uso dessa modalidade, pois não há um sistema de “passagem única” (ou bilhete único) que atenda ao usuário que precisa fazer uso de ônibus e “metrô”, conjuntamente, para chegar ao seu destino. Para as pessoas que residem em áreas contempladas, ou nas imediações, com o trajeto das linhas de ônibus é mais viável, financeiramente, permanecerem nesse veículo até seu destino evitando, ainda, o transbordo nas estações.

Uma atenção maior e de relevante importância é requisitada quando se ressalta a participação das pessoas de idade superior a 60 anos, aumentando, e ainda ativamente atuando no mercado de trabalho como também a inserção das pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida que, neste momento social, assumem um papel de integração às atividades cotidianas.

Apenas há alguns anos a legislação urbana se incorporou ao cotidiano desses cidadãos. Mantinha-se inaplicável e distante da realidade sendo necessário que essa mesma legislação fosse cumprida com maior rigor e abrangência. O que antes era uma rara exceção agora se faz mais presente no cenário urbano.

Objetivando aprender um pouco mais sobre essa legislação e sobre as condições de mobilidade e acessibilidade das pessoas a quem ela se destina é possibilitar a desmistificação de algumas “pseudoverdades” que caracterizaram os momentos históricos de nossa sociedade e é convidativo aprender um pouco sobre elas e nós mesmos, em algum momento.

Consideramos que a conquista da mobilidade urbana desejável é uma luta árdua em nossas cidades, tanto para os pedestres como para os veículos. Como, então, pensar uma cidade para as pessoas com deficiência ao longo dos diversos momentos históricos? Temos a oportunidade de conhecer parte de sua história e de como podemos planejar, sob essa ótica, uma cidade também inclusiva.

CAPÍTULO III