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O Decreto no. 7.508, de 28 de junho de 2011, regulamentou a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa 79.Para esse decreto foram estabelecidos dentre outros dispositivos, aqueles relacionados às RAS, como as Regiões de Saúde88.

A Região de Saúde é definida como espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde. Essa para ser instituída, deve conter, no mínimo, ações e serviços de: I - atenção primária; II - urgência e emergência; III - atenção psicossocial; IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; V - vigilância em saúde88.

Os entes federativos é que definirão os elementos em relação às Regiões de Saúde: I - seus limites geográficos; II - população usuária das ações e serviços; III - rol de ações e serviços que serão ofertados; e IV - respectivas responsabilidades, critérios de acessibilidade e escala para conformação dos serviços88.

No âmbito de uma Região de Saúde, ou de várias delas, em consonância com diretrizes pactuadas nas Comissões Intergestores, estarão compreendidas as Redes de Atenção à Saúde, que são aqui definidas como o conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde88.

Determina a função das RAS, no que concerne a assistência à saúde, quando estabelece que a integralidade da assistência à saúde se inicia e se completa na Rede de Atenção à Saúde, mediante referenciamento do usuário na rede regional e interestadual, conforme pactuado nas Comissões Intergestores88.

O acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde se inicia pelas Portas de Entrada do SUS e se completa na rede regionalizada e hierarquizada, de acordo com a complexidade do serviço. Para isso são consideradas como Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde: I - atenção primária; II - atenção de urgência e emergência;

III - atenção psicossocial; e IV - especiais de acesso aberto;além de outras, desde que pactuadas previamente entre os gestores88.

Apesar de identificar e reconhecer outras unidades como porta de entrada do sistema, o decreto enfatiza e estabelece que o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde deverá ser ordenado pela APS e deve ser fundado na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo e no critério cronológico, observadas as especificidades previstas para pessoas com proteção especial, conforme legislação vigente88.

3.4.4. Portaria nº 841, de 02 de maio de 2012 e a RENASES: o idoso e as redes de atenção à saúde125.

O Decreto nº 7.50879 estabelece que o acordo de colaboração entre os entes federativos para a organização da RAS será firmado por meio de Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP) onde serão definidas as responsabilidades individuais e solidárias com relação às ações e serviços de saúde, os indicadores e as metas de saúde, os critérios de avaliação de desempenho, os recursos financeiros que serão disponibilizados, a forma de controle e fiscalização da sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde88.

Em relação ao processo de planejamento, há o entendimento que este será ascendente e integrado, do nível local até o federal, ouvindo os respectivos Conselhos de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros. O planejamento deve ser efetuado no âmbito dos planos de saúde e deverão conter metas de saúde88.

Para apoiar o planejamento e configurar os COAP, o decreto instituiu como dispositivo, o mapa de saúde que, primeiramente, deve mostrar de modo censitário (descrição geográfica) todos os recursos de saúde: da distribuição de recursos humanos às ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS (próprio e privado complementar) e pela iniciativa privada, o que possibilitará a realização do mapa de saúde de metas, o qual induzirá a organização das redes de atenção à saúde em busca da qualidade e eficiência nos seus resultados88.

Como referência (produto), os gestores terão a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde do SUS - RENASES, que compreende todas as ações e serviços

que o SUS oferece ao cidadão - e é revisada a cada dois anos- e a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais- RENAME, que contém a lista de medicamentos indicados e custeados pelo SUS125.

Ou seja, segundo a Portaria nº 841, de 02 de maio de 2012, que publicou a RENASES, as ações e serviços de saúde devem ser oferecidos de acordo com os regramentos do SUS no tocante ao acesso, ordenado pela APS, baseados em critérios de referenciamento na Rede de Atenção à Saúde e fundamentados em normas, protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do próprio SUS125.

Os procedimentos foram agrupados na Tabela Unificada e essa está estruturada de forma que sejam expressos a organização dos serviços e o atendimento da integralidade do cuidado, nos seguintes componentes: I - ações e serviços da atenção básica (primária); II - ações e serviços da urgência e emergência; III - ações e serviços da atenção psicossocial; IV - ações e serviços da atenção ambulatorial especializada e hospitalar; V - ações e serviços da vigilância em saúde125.

A saúde do idoso tem critérios próprios na RENASES, inserida no componente da APS, com as seguintes ações: ações de prevenção, aconselhamento, identificação de riscos, prevenção de quedas e fraturas, detecção e tratamento precoce de problemas de saúde; prevenção, identificação e acompanhamento de distúrbios nutricionais da pessoa idosa; identificação e acompanhamento de situações de violência contra idosos; prevenção, identificação e acompanhamento da pessoa idosa em processo de fragilização; levantamento e acompanhamento dos idosos na comunidade; identificação de situações de risco/vulnerabilidade, com avaliação da capacidade funcional; ações de imunização específicas para o grupo125.

Essas ações estão em conformidade com o Plano Nacional de Saúde 2012- 2015, no que se refere à meta de redução da fratura por queda, que aliada às diretrizes por ele apresentadas, com enfoque na educação permanente, direcionam à organização da RAS em busca do alcance da meta53.

No entanto isso não será suficiente se a tão enfatizada proposta à implantação das RAS não convocar mudanças radicais no modelo de atenção à saúde praticado no SUS. Aponta-se para a necessidade da implantação de novos modelos de atenção às condições agudas e crônicas97.

Mendes (2012) coloca que isso é insuficiente para garantir uma atenção pública universal e de qualidade, sem que haja o alinhamento dos incentivos econômicos por meio da superação do sistema de pagamento por procedimentos e sem a alteração dos modelos de atenção à saúde praticados no SUS, fará com que esses recursos adicionais sejam apropriados, rapidamente, por prestadores de serviços mais bem posicionados na arena política da saúde sem que gerem, necessariamente, valor para os cidadãos97.

3.5. O SISTEMA DE SAÚDE NA SES/DF COM ÊNFASE NA ATENÇÃO PRIMÁRIA