Study of Wave Properties in Bjørnafjorden
6.2 Discussion of the Results
A Rerum Novarum foi para a ação social cristã, o que foi o manifesto dos Comunistas (1848) ou o Capital de Marx para a ação socialista”.485 Igino Giordani486 descreve a importância da Rerum Novarum para o magistério da Igreja e para as relações sociais com o mundo, da seguinte forma.
475 Uma espécie de esboço do Compêndio de Doutrina Social da Igreja, que agrega, por verbetes, os principais temas da DSI tratados nos documentos Magisteriais. PONTIFÍCIO CONSELHO «JUSTIÇA E PAZ».
Agenda Social, Coleção de Textos Magisteriais. Cittá Del Vaticano: Libreria Editrice Vaticana. 2000.
476 CAMACHO, Ildefonso. Doutrina Social da Igreja, abordagem histórica. São Paulo: Loyola, 1995. 477 ANTONCICH, Ricardo; SANS, José M. M. Ensino Social da Igreja. Petrópolis: Vozes, 1986.
478 HENRIOT, Peter J; DEBERRI, E. P; SCHULTEIS, M. J. Ensino Social, nosso grande segredo, herança e
compromisso. Petrópolis: Vozes, 1993.
479 HÖFFNER, Joseph. Cristianismo e Sociedade. Petrópolis: Vozes, 1970. 480 BIGO, Pierre. Doutrina Social da Igreja. São Paulo: Loyola, 1969.
481 GUTIERREZ, E. R. De Leão XIII a João Paulo II, Cem Anos de Doutrina Social da Igreja. São Paulo: Paulinas, 1995.
482 ÁVILA, F. B. DE. Pequena Enciclopédia de Doutrina Social da Igreja. São Paulo: Loyola, 2ª ed. 1993. 483 LESSA, L. C. Dicionário de Doutrina Social da Igreja: doutrina social da Igreja de A a Z. São Paulo: LTr
Editora, 2004.
484 REVISTA CONCILIUM, Rerum Novarum, Cem anos de doutrina social católica. Petrópolis: Vozes, nº 237, 1991/5.
485 Apresentação a Rerum Novarum escrita por Igino Giordani, in LEÃO XIII, Rerum Novarum. São Paulo: Paulinas, 10ª ed. 1997, p. 5.
486 Nascido em Tívoli, na Itália, em 24/09/1894, é considerado o escritor católico mais importante da Itália do século passado, grande estudioso do pensamento dos Padres da Igreja. Depois de se restabelecer dos ferimentos da guerra, a qual participou como combatente, foi eleito Deputado, tornando-se grande pacifista e fundador, junto ao movimento dos Focolares, de uma experiência ecumênica que tem aproximado todas as religiões. In BRAGA, Aroldo (Org.). Reflexões de um cristão coerente. São Paulo: Editora Cidade Nova, 1994, p. 5-13.
Os princípios e o sentimento religioso desapareceram das leis e das instituições públicas, e assim, pouco a pouco, os trabalhadores, isolados e sem defesa, têm-se visto, com o decorrer do tempo, entregues à mercê de senhores desumanos e a cobiça duma concorrência desenfreada. A usura voraz veio agravar ainda mais o mal. Condenada muitas vezes pelo julgamento da Igreja, não tem deixado de ser praticada sob outra forma por homens ávidos de ganância, e de insaciável ambição. A tudo isto deve acrescentar-se o monopólio do trabalho e dos papéis de crédito, que se tornaram o quinhão dum pequeno número de ricos e de opulentos, que impõem assim um jugo quase servil à imensa multidão dos proletários (RN, n. 2).
Este trecho sintetiza bem a situação conturbada da época, na qual a explosão da Revolução Industrial (séc XVII e XVIII) criara uma legião de trabalhadores explorados por condições absolutamente desumanas de trabalho, onde a esperança de vida da classe operária mal chegava aos 35 anos. Neste contexto, tanto o capitalismo como o liberalismo e o socialismo serviram de pano de fundo para inspiração de Leão XIII, que diante da situação da completa exploração do proletariado, vem defender uma intervenção do Estado como forma de garantir o direito dos mais fracos. Nesta legítima defesa da dignidade da pessoa humana, inicia-se a base da DSI com esta grande Encíclica, lançada em 15 de maio de 1891, que trata especificamente “sobre a condição dos operários”.
Leão XIII inicia seu documento fazendo uma distinção do ser humano e dos animais:
O que em nós se avantaja, o que nos faz homens e nos distingue essencialmente do animal é a razão ou a inteligência, e em virtude desta prerrogativa deve reconhecer- se ao homem não só a faculdade geral de usar das coisas exteriores, mas ainda o direito estável e perpétuo de as possuir, tanto as que se consomem pelo uso, como as que permanecem depois de nos terem servido (RN, n. 5).
O homem, dada sua dignidade, não pode ser usado como um objeto, mas tem todo direito de fazer uso das coisas à sua volta para melhor satisfazer-se em suas necessidades. O ser humano se encontra em estado de transformação e evolução constantes, de modo que a ele deve ser garantido o direito de prover suas necessidades, utilizando o trabalho como meio e não tornar-se dependente do Estado para sua manutenção:
Suas necessidades repetem-se perpetuamente: satisfeitas hoje, renascem amanhã com novas exigências... e não se apele para a providência do Estado... de maneira que se pode afirmar que o trabalho é o meio universal de prover às necessidades da vida. (RN, n. 6).
A RN reconhece no trabalho um direito digno do homem, pois mesmo que fôssemos livres do pecado e ainda estivéssemos no paraíso, mesmo assim necessitaríamos dele.
Pelo que diz respeito ao trabalho em particular, o homem, mesmo no estado de inocência, não era destinado a viver na ociosidade mas, ao que a vontade teria abraçado livremente como exercício agradável, a necessidade lhe acrescentou (RN, n. 6).
No entanto o que é vergonhoso e desumano é usar dos homens como que vis instrumentos de lucro, e não os estimar senão na proporção do vigor dos seus braços (RN, n. 12). “Eis que o salário, que tendes extorquido por fraude aos vossos operários, clama contra vós; e o seu clamor subiu até os ouvidos do Deus dos exércitos” (Tg 5,4).
O advento do cristianismo renovou as sociedades, afirma Leão XIII, que tem por causa, meio e fim a elevação do gênero humano: “Tomando como exemplo as sociedades da antigüidade, a sociedade civil foi essencialmente renovada pelas instituições cristãs, que esta renovação teve por efeito elevar o nível do gênero humano, ou, para melhor dizer, chamá-lo da morte à vida” (RN, n. 17).
A RN coloca em igualdade de condições todos os homens, pois todos têm a mesma semelhança divina e compartilham da mesma dignidade e que não pode ser violada impunemente:
O espírito é o que tem impressa em si a semelhança divina, e no qual reside aquela dignidade de poder pela qual foi dado ao homem o direito de dominar as criaturas inferiores e de fazer servir à sua utilidade toda a terra e todo o mar. Nisto todos os homens são iguais, e não há diferença alguma entre ricos e pobres, patrões e criados, reis e súditos e a ninguém é lícito violar impunemente a dignidade do homem, do qual Deus mesmo dispõe com grande reverência, nem colocar-lhe impedimentos, para que ela atinja o aperfeiçoamento ordenado a conquistar a vida eterna; pois, nem ainda por eleição livre, o homem pode renunciar a ser tratado segundo a sua natureza e aceitar a escravidão do espírito; porque não se trata de direitos cujo exercício seja livre, mas de deveres para com Deus que são absolutamente invioláveis (RN, n. 25).
Da mesma forma que não podemos violar nossos deveres para com Deus, também não podemos violar a dignidade humana, pois esta deve ser preservada, por ter direitos inalienáveis impressos na natureza espiritual humana. O dever de cuidar desta dignidade não se faz facultativo, mas é, antes, imperativo, é de ordem primeira, é essencial, apresenta-se como dever de honra para com Deus, e a RN o defende como sendo as diversas condições que
dão ao ser humano uma melhor condição de vida: direito a um trabalho sem exploração, degradação ou humilhação, e com salário justo que garanta condições de vida digna para o trabalhador e sua família.
Para que esta dignidade seja completa, Leão XIII, ainda, defende a propriedade privada, pois o homem é digno de ter o seu pedaço de chão, “porque a propriedade particular e pessoal é para o homem de direito natural” (RN, n. 5), uma vez que colocando à disposição de outro sua força de trabalho não espera somente por isto receber por direito seu salário, para suprir suas necessidades, mas também poder usar dele como melhor entender, e tudo aquilo que conquistar com o bom uso de seu salário nada mais é que seu salário transformado em propriedade particular, assim, deve ter seu direito assegurado (RN, n. 4).
A Igreja jamais deixou de se preocupar pelos problemas da humanidade e suas relações sociais, explicitando sempre sua solicitude social, “não obstante a Encíclica Rerum novarum dá início a um novo caminho: inserindo-se na tradição plurissecular, ela assinala um novo início e um substancial desenvolvimento do ensinamento em campo social” (CDSI, n. 87).
Todos os princípios elaborados e disseminados por Leão XIII na RN serão retomados e aprofundados por seus sucessores, assim afirma o Compêndio de Doutrian Social da Igreja: “Toda a doutrina social poderia ser entendida como uma atualização, um aprofundamento e uma expansão do núcleo original de princípios expostos na ‘Rerum Novarum’” (CDSI, n. 90).